terça-feira, 13 de abril de 2021

Relatos da 7a RECA e da 3a ROCA - Conselho de Administração

 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 24 de março de 2021
9h15

PAUTA

 

Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1) MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1 RAINT (Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna) 2020 – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO e registra a necessidade do contínuo esforço da Administração no sentido de enfrentar os seguintes apontamentos do RAINT 2020: a) Apenas cerca de 3% das recomendações emitidas em 2020 foram consideradas concluídas no mesmo exercício; b) Elevado número de recomendações ainda em monitoramento, no período até 2019; e c) Dentre os trabalhos de Auditoria realizados, constatou-se que em cerca de 70% dos processos auditados os controles foram classificados como pouco eficazes.

1.2 Remanejamento dos objetivos da auditoria nº 38 Avaliação dos Controles Internos nas Superintendências Estaduais (PAINT/2020) para a auditoria nº 04 Controles Internos Administrativos (PAINT/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO.
 

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 24 de março de 2021
9h47

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Remuneração de Membros Estatutários dos Correios – Ciclo 2021/2022 – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista que a proposta não reajusta os valores de remuneração, O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO, com a RECOMENDAÇÃO de que seja apresentado a este colegiado relatório de execução de pagamentos do período anterior (abril/2020 a março/2021), comparando-se os valores pagos para cada cargo com os limites individuais autorizados em cada rubrica pela Assembleia Geral e com a apresentação de justificativas técnicas coerentes para eventuais extrapolações e dissonâncias, e que deverá ser avaliado previamente pela Auditoria Interna.

1.2 Regulamento de Pessoal – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Eleito, representante dos trabalhadores, em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

1.3. Modelagem do Canal de Atendimento “Loja de Correios Franqueada” - RETIRADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito registra que teve a oportunidade de trabalhar na área de atendimento e de Franchising na ECT por mais de 20 anos, inclusive na formulação de modelos de agências próprias e terceirizadas, pelo que reconhece que a matéria envolve grande complexidade e que os atuais projetos têm na sua condução profissionais de reconhecida competência técnica. No entanto, o Conselheiro Eleito considera que qualquer deliberação sobre a matéria deve ser precedida da apresentação completa da Iniciativa Estratégica 2.1 - "Rever e Implantar Modelos de Canais de Atendimento", o que foi objeto de manifestação específica deste Conselheiro na 11a ROCA - 2020, pelo que considera uma temeridade que o Colegiado aprove partes do projeto sem conhecer integralmente o seu escopo. Registre-se, por fim, que a referida Iniciativa Estratégica, aprovada na 3ª ROCA – 2018, foi, no entendimento deste Conselheiro, substancialmente alterada na 4ª ROCA – 2019, o que não foi referenciado nos autos e que deve ser apreciado previamente.

1.4. Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas Intermediárias dos Correios relativas ao primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2020 – APRESENTADAS

Manifestação do Conselheiro Eleito: A ausência de apresentação a este colegiado das demonstrações financeiras trimestrais consolidadas de 2020, bem como a decorrente ausência de publicação em sítio eletrônico oficial atualizado, em desconformidade com o artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 8.945/16 que regulamenta, no âmbito da União, a Lei das Estatais – nº 13.303, de 30 de junho de 2016, foram objeto de manifestações deste Conselheiro na 8ª, na 10ª e na 11ª ROCA de 2020, pelo que se solicita as imediatas publicações, acompanhadas dos respectivos pareceres da Auditoria Independente.

1.5. CPC 32 – Tributos sobre Lucros - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista a ausência de parecer do Conselho Fiscal sobre as projeções apresentadas e de parecer do Comitê de Auditoria sobre a conformidade da proposta, o Conselheiro Eleito se ABSTÉM de votar a proposta.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Cópias das atas dos Colegiados – Apenas conhecimento.

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito registra a ausência da Ata da 2a Reunião Ordinária do Conselho Fiscal. Regista, também, a ausência da atas do COAUD, nas comunicações da 12a ROCA - 2020 e das 1a, 2a e 3a ROCA - 2021, pelo que solicita o fornecimento.

2.2. Atualização das medidas adotadas para continuidade operacional dos Correios - PRT/PRESI 222/2020 – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito registra que as projeções de resultados e de fluxo de caixa da ECT para o período de 2021 a 2030, que indicam a obtenção de lucros bilionários e a cobertura dos prejuízos acumulados em períodos anteriores já em 2022, contrariam as alegadas situações de insustentabilidade financeira da ECT e de risco fiscal para a União, que tem sido utilizadas para justificar iniciativas de desestatização dos Correios.

2.3. Acompanhamento das Iniciativas e Projetos Estratégicos - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito aponta que “esse overview sobre os status das iniciativas e projetos é importante, mas o aprofundamento em apresentações realizadas pelos respectivos gestores é indispensável para que os membros do Conselho possam não somente conhecer como contribuir com suas experiências profissionais para os melhores resultados no desenvolvimento e implantação. Assim, propõe-se que seja elaborado um calendário de apresentações por temas ou áreas para as próximas reuniões”.

2.4. Relatório Gerencial das atividades de Auditoria Interna – APRESENTADA

2.5. Acompanhamento das Recomendações do CA - RETIRADA

3. EXPOSIÇÔES

3.1. Plano de Ação art. 2º I Resolução CGPAR nº 9/2016 – POSTALIS – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro Eleito, representante dos trabalhadores, em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

3.2. Informações sobre valor presente – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito reitera a solicitação de fornecimento do Relatório/DIOPE n° 012/2020, realizada na 1a ROCA - 2021, conforme registro no subitem 2.1 da respectiva ata.

3.3. Proposta de novo modelo regulatório de reajuste tarifário dos serviços exclusivos - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Registre-se que na 7ª ROCA – 2020 foi aprovada por este colegiado a revisão tarifária dos serviços prestados em regime de exclusividade pela ECT, com apontamentos que resultaram na Recomendação 368, em cujo acompanhamento consta a informação de que a referida proposta não foi aprovada pelo Ministério das Comunicações. Neste sentido, é preciso reproduzir manifestação constante da Nota Técnica para Atos Normativos SEI n° 845/2020/ME (21/12/2020), assinada pela Sr.ª Martha Seillier, Secretária Especial do Programa Parcerias de Investimentos: “9.8 Em contraste com a situação observada nos Correios, o IPC [International Post Corporation] reporta que, apesar de o volume mundial do serviço de postagem ter caído 4,6% entre 2016 e 2017, as receitas aumentaram, em média, 2,8% nesse mesmo período, principalmente em razão da adequação de tarifas e serviços para fazer frente à queda de volume. Tal situação não se reflete nos Correios, que, por exemplo, apresenta queda de 5,31% na receita oriunda do serviço de postagem (mensagem) no exercício de 2019, em relação ao exercício anterior.” Ou seja, mesmo reconhecendo que os Correios em todo o mundo estão sendo afetados pela redução do volume de postagens de correspondências, e que a solução adotada tem sido a de realizar a adequação das tarifas desses serviços, o acionista se recusa a aplicar a mesma solução para a ECT. Entende, assim, o Conselheiro Eleito que a Administração deve prosseguir no intento de aprovar a revisão tarifária dos serviços exclusivos.


 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

domingo, 11 de abril de 2021

Relatos da 5a RECA e 6a RECA - 2021 - Conselho de Administração

  5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 09 de março de 2021
9h

PAUTA


Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
 
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
 
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
 
1.1. Eleição de Dirigente para ocupar o cargo de Diretor de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças dos Correios – APROVADA
 
Manifestação do Conselheiro Eleito: Compulsando-se os autos, constatou-se que a experiência profissional exigida teria sido comprovada por declarações do exercício de funções nos Correios e na Caixa Econômica Federal, mediante equivalência com cargos DAS – 4 ou superior, com suposto fundamento na alínea "c" do inciso I do Art. 17 da Lei 13.303/2016. Ocorre que o Decreto nº 8.945/2016, que regulamenta a referida lei no âmbito da União, estabelece CLARAMENTE na alínea "c" do inciso IV do Art. 28 que o exercício do cargo em comissão deve ser comprovado em pessoa jurídica de direito público interno: "c) quatro anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível 4, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em pessoa jurídica de direito público interno". Ora, em conformidade com o estabelecido no Art. 41 do Código Civil, as Empresas Públicas – como os Correios e a Caixa Econômica Federal, não se constituem em pessoas jurídicas de direito público interno, pelo que não se pode realizar a equivalência das funções exercidas nessas empresas com cargos em comissão DAS – 4 ou superior, para fins de comprovação de experiência profissional. Este é o entendimento trazido pelo Manual do Conselheiro de Administração, emitido pela SEST, na sua p. 16: "O perfil (C) tem quatro núcleos cujas experiências podem ser somadas para apuração do tempo mínimo: DAS-4, DAS-5, DAS-6 e equivalentes. Não se aplica regra de equivalência em empresa, pois isso já está contemplado no perfil (B). O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS está descrito na Tabela 'B' do Anexo I da Lei 11.526/2001, sendo irrelevante a subdivisão de DAS 101 ou 102 para fins de seleção dos administradores. Na administração direta federal, serão considerados equivalentes os cargos de Natureza Especial – NES, contidos na tabela 'A' do Anexo I da Lei 11.526/2001 (p. 16)". Assim, nos termos do Decreto 8.945/2016, APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE a referida Tabela, pelo que é claramente indevida a utilização da Portaria n° 121/2019 - ME para efeito de equivalência entre funções exercidas em Empresas Estatais e cargos DAS – 4 ou superior, já que a referida Portaria estabelece equivalências que se destinam a subsidiar a avaliação de processos de cessão de servidores, não havendo correlação com os critérios estabelecidos na Lei n° 13.303/2016 e no Decreto 8.945/2016. Evidencia-se que as experiências profissionais ocorridas nos Correios e na CEF deveriam ser enquadradas na alínea "b" do inciso I do Art. 17 da Lei n° 13.303/2016 (alínea "b" do inciso IV do Art. 28 do Decreto n° 8.945/2016): "(B) quatro anos em cargo de Diretor, de Conselheiro de Administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa estatal, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa". Ocorre que a experiência apresentada nesses cargos não atinge o mínimo exigido de 4 (quatro) anos, pelo que se observa que o candidato não preenche os requisitos necessários para o exercício do cargo de Diretor da ECT, na forma estabelecida na legislação vigente. Registre-se, ainda, que o candidato é membro indicado pela ECT para compor o Conselho Deliberativo do Postalis, tendo tomado posse em 29/09/2020, conforme ata da 7ª Reunião Extraordinária do referido Conselho, pelo que, em conformidade com o disposto no inciso IV do Art. 30 do Estatuto Social do Postalis, em caso de eventual eleição para a Diretoria Executiva da ECT, ficará impedido de exercer a função de Conselheiro naquele Instituto: "Art. 30 O membro de órgão estatutário do Postalis, inclusive o suplente, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: [...] VI. não podem exercer ou ter parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau que sejam membros de órgãos de administração e fiscalização do Postalis ou dos Correios ou que exerçam cargos de diretores ou gerentes, sócios cotistas ou acionistas majoritários, empregados ou procuradores de sociedades simples ou empresariais que mantenham relações com o Postalis", devendo a Diretoria Executiva adotar as providências necessárias junto ao Postalis para a sua substituição. Aponta-se, por oportuno, que o Diretor de Governança da ECT tomou posse como Presidente do Conselho Deliberativo do Postalis na mesma data, configurando-se assim uma condição irregular em relação à citada exigência estatutária, RECOMENDANDO-SE, igualmente, a sua imediata substituição naquele Conselho. Por fim, o Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício do cargo de Diretor de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças. Considera, ainda, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo em conformidade com o plano de sucessão de administradores, a ser aprovado pelo Conselho de Administração, com apoio e acompanhamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas estatais. Assim, tendo em vista que não restou comprovada a experiência profissional exigida e se considerando o compromisso assumido por este Conselheiro com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, e em cumprimento ao seu dever de diligência, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à eleição. 
 
1.2  Contratação de Operação de Crédito, de curto prazo, para realização de investimento -  RETIRADA
 
Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista que as informações disponibilizadas não permitem avaliar adequadamente o atendimento dos requisitos estabelecidos para a aprovação, recomenda-se que a matéria seja retirada para o devido saneamento. 


6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 10 de março de 2021
17h15

PAUTA


Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
 
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
 
Relator:
 Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 
 
1.1. Contratação de Operação de Crédito - APROVADA
 
Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista a necessidade de assegurar a realização dos investimentos previstos no PDG 2021, o Conselheiro Eleito APROVA a proposta contida no referido Relatório, de autorização de contratação de operação de crédito, de curto prazo, pelos seus próprios fundamentos, vinculada ao atendimento das seguintes premissas: a) a referida contratação deve ser precedida da solicitação de inclusão da operação de crédito no PDG; b) a contratação deve ser limitada a R$ 350 milhões; c) a taxa de juros a ser contratada deve ser compatível com a praticada no mercado e menor que a taxa de retorno projetada para os investimentos a serem financiados; d) o fluxo de pagamentos com amortização de juros e principal deve ser compatível com estimativa de fluxo de caixa operacional da empresa; e) que seja previamente avaliado se há cláusulas contratuais e características da operação/emissão que não sejam aderentes à situação e ao melhor interesse da Empresa; e f) que seja dado conhecimento ao Conselho de Administração do cumprimento das referidas premissas. Por oportuno, recomenda-se que sejam verificadas, com a devida antecedência, outras formas de captação de recursos para investimento, inclusive de longo prazo, para avaliação das que melhor se adequam às necessidades da Empresa. 

 

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Postal Saúde - Suspensão do aumento de mensalidades dos aposentados

Tomamos conhecimento, por meio da CTE/PRESI-DIREL – 376/2021, de 06/04/2021, que a mantenedora (ECT), em virtude do cenário de agravamento da Pandemia da COVID – 19, decidiu pela prorrogação do prazo para aplicabilidade das novas regras de custeio para os beneficiários do Plano de Saúde, ex-empregados aposentados dos Correios, que aderiram ao Plano até 31/07/2020, ficando a cobrança dos novos valores adiada temporariamente, sem que tenha sido definido novo prazo.

Este Conselheiro continuará acompanhando a referida questão e atuará, sempre que necessário, para preservar os direitos legítimos dos trabalhadores e ex-trabalhadores da ECT. 

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Postal Saúde – Aumento da contribuição dos aposentados

Reproduzo, a seguir, teor da carta enviada ao Presidente do Conselho de Administração, acerca da comunicação, pela Postal Saúde, de aplicação de reajuste de 100% sobre as mensalidades dos beneficiários aposentados.

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Carta 001/2021 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo


Salvador-BA, 31 de março de 2021.


Ao Senhor
MARCELO GOMES MEIRELLES
Presidente do Conselho de Administração da ECT
Edifício-sede dos Correios
SBN Quadra 1 Bloco A, 20º andar, Asa Norte
70002-900 Brasília/DF


Assunto: Postal Saúde – Aumento da contribuição dos aposentados


Senhor Presidente,                    

1. Refiro-me à Carta CTE PRESI-DIREL 040/202, de 24/03/2021, por meio do qual o Diretor-Presidente da Postal Saúde dá conhecimento de que a partir do dia 01/05/2021 aquela Caixa de Assistência aplicará uma alteração do custeio concernente à mensalidade dos titulares ex-empregados aposentados dos Correios até 31/07/2020, que deverá ser integralmente paga pelos beneficiários.

2. Tendo em vista que a matéria envolve questão de afronta a direito adquirido, o que certamente será objeto de apreciação pela justiça em milhares de ações judiciais individuais e coletivas, de ex-empregados e de entidades representativas que se insurgirão contra essa despropositada medida, e que terá efeitos sobre o passivo trabalhista da ECT, este Conselheiro vem apresentar as considerações que seguem.

3. Registe-se que a decisão comunicada, se efetivamente aplicada, implicará o reajuste estimado em 100% das mensalidades atualmente pagas por esses beneficiários, enquanto a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que integra a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, solicitou à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no último dia 30, a suspensão dos reajustes dos planos de saúde, em virtude do agravamento da pandemia, conforme declarou o Sr. Pedro Aurélio de Queiroz, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon: “Temos que considerar o contexto excepcional da pandemia, que tem prejudicado especialmente os consumidores mais vulneráveis, idosos e a população de baixa renda”.

4. Deve-se considerar, também, que a aplicação do referido reajuste, dada a realidade remuneratória dos aposentados da ECT, resultará na impossibilidade de manutenção de muitos dos beneficiários - e dos seus dependentes - no Plano Correios Saúde, bem como de adesão a qualquer outro plano de mercado, o que ainda será agravado pela existência de pessoas em tratamentos em andamento e não finalizados, que terão que ser interrompidos, resultando inclusive em risco de morte, como se exemplifica a seguir:

a) internações hospitalares;

b) tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise; diálise; terapia imunobiológica; quimioterapia; quimioterápicos orais; radioterapia etc.); e

c) terapias domiciliares (oxigenoterapia; fonoaudiologia domiciliar; internação domiciliar; fisioterapia domiciliar etc.)

5. Importante registrar, ainda, que os ex-empregados da ECT, que se aposentaram no curso da sua relação trabalhista, dedicaram décadas das suas vidas ao compromisso com as suas carreiras e com esta Empresa, pelo que merecem todo o nosso respeito e reconhecimento, e não a desconsideração dos seus legítimos direitos e a demonstração de insensibilidade com as suas vidas e dos seus familiares.

6. Diante de todo o exposto e se considerando que:

a) os valores envolvidos são pouco relevantes para o orçamento global da Postal Saúde;

b) a implementação da citada medida decorre de determinação da Direção da ECT, com base em questionável interpretação da polêmica Resolução CGPAR 23/2018, que viola direitos adquiridos e pretende criar obrigações sem ser lei, e que em sucessivas decisões judiciais tem tido sustados os seus efeitos; e

c) o princípio básico da governança corporativa da Equidade caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

7. Solicita-se a V.S.ª que seja requerido ao Presidente da ECT:

a) a suspensão imediata da referida medida, junto à Postal Saúde, dada a conjuntura de sua implantação e dos riscos envolvidos com o desligamento massivo de beneficiários;

b) que a matéria seja antecipadamente apresentada a este colegiado, em virtude dos seus impactos, em conformidade com o disposto no inciso XLI do art. 50 do Estatuto Socia da ECT.                


Atenciosamente,  

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro 


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https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/03/30/senacon-pede-pela-suspensao-dos-reajustes-dos-planos-de-saude.htm 

segunda-feira, 29 de março de 2021

Relato da 2a, 3a e 4a RECA e 2a ROCA - 2021 - Conselho de Administração

A publicação dos relatos de participação do Conselheiro Eleito nas atividades do Conselho de Administração é um ato de prestação de contas do seu mandato, em conformidade com o disposto no princípio básico de governança corporativa de Accountability.


 

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 28 de janeiro de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Avaliação de Desempenho dos Dirigentes. (Relatório RECA nº 002/2021) - RETIRADA



3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO 

DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 12 de fevereiro de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1 Exoneração, a pedido, do Diretor de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças – DIEFI dos Correios. - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro manifesta que, em conformidade com o disposto no inciso III do Art. 50 do Estatuto Social da ECT APROVA a exoneração a pedido e solicita que seja juntado aos autos o referido pedido de exoneração, considerando-se a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.


4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
 DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 12 de fevereiro de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Avaliação de Desempenho dos Dirigentes e Comitês - RETIRADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela retirada da matéria. A extensa fundamentação apresentada encontra-se no corpo da ata.
 

 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

 DE ADMINISTRAÇÃO

Em 25 de fevereiro de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

  • Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
  • Convalidação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT/2021

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Plano de Salvaguarda (Relatório CA nº 006/2021) – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Eleito representante dos trabalhadores em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

1.2 Regulamento de Pessoal (Relatório CA nº 007/2021) – RETIRADA (sem a participação do Conselheiro Eleito representante dos trabalhadores em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

1.3 Enquadramento dos serviços de Coleta e Entrega Colaborativa-Crowdshipping, com a utilização de recursos de terceiros, como Oportunidade de Negócio, nos termos do Artigo 28, 3º, Inciso II, da Lei 13.303/2016. (Relatório CA nº 008/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista que: a) a proposta apresentada implica o desvirtuamento do conceito de crowdshipping, constituindo modelo reconhecido como de "uberização", que transfigura os trabalhos assalariados em prestação de serviços, resultando em exploração e espoliação dos trabalhadores e que não deve ser tomado como o novo paradigma do uso da força de trabalho no setor postal; b) a proposta de parceria comercial apresentada consiste, na verdade, em mera terceirização de serviços; c) a proposta contraria a decisão da 4a RECA - 2020; d) como registrou este Conselheiro em seu voto divergente na 4ª RECA/2020, a proposta de terceirização da distribuição de encomendas, encontra-se em desconformidade com a própria política de execução indireta de serviços vigente na ECT, aprovada na 4ª ROCA/2014; configura ofensa à exigência constitucional do concurso público, prevista na CF, art. 37, inciso II; contraria decisões do STF, do TCU e da Justiça do Trabalho; e contraria o entendimento do MPT; sujeitando os administradores à responsabilização pelos prejuízos causados à ECT; e) não restou devidamente comprovado nos autos o atendimento da condição de “demonstrar a inviabilidade de procedimento competitivo" e as demais condições necessárias para enquadramento no inciso II do parágrafo 3o do Artigo 28 da Lei 13.303/2016; e f) os riscos envolvidos são relevantes e ainda não foram devidamente estimados; Diante de todo o exposto, o Conselheiro considera que as medidas necessárias à melhoria da competitividade dos serviços concorrenciais podem ser adotadas no escopo previsto no parágrafo 3º do Art. 1º do Decreto-Lei 509/1969, não pela terceirização dos serviços – que é ilegal, pelo que se manifesta contrariamente à proposta e registra o seu voto em separado.

1.4 Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria – Marcos Flavio Diniz de Carvalho, por motivo de férias regulamentares. (Relatório CA nº 009/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.5 Criação de Estatuto/Regimento Interno da AUDIT em atendimento à IN CGU nº 13/2020. (Relatório CA nº 010/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da matéria, em virtude de se tratar de cumprimento de exigência e de prazo da CGU, apresentando os seguintes registros: que a Recomendação 355, relativa às observações deste Conselheiro acerca da competência para aprovação da nova estrutura normativa dos Correios, ainda não foi devidamente concluída; que a proposta de Norma de Funcionamento decorre da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE MAIO DE 2020; e que de acordo com a referida IN a Norma de Funcionamento toma por base o Regimento Interno dos Correios, que ainda não foi aprovado.

1.6 Avaliação GCR/2020 do Chefe da Audit. (Relatório CA nº 011/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.7 Plano de Trabalho do Chefe da Auditoria Interna para 2021. (Relatório CA nº 012/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito vota pela APROVAÇÃO e registra a seguinte ressalva: A meta “registrar trimestralmente, no sistema GCRWEB, o resultado das metas e as observações (histórico) sobre as competências de 100% dos empregados sob a sua gestão, para garantir a efetividade da gestão de desempenho” constitui-se em atividade rotineira e de natureza administrativa, que não deveria compor as metas do GCR do Chefe da Auditoria Interna, pois não é relevante para a avaliação do seu desempenho. O Conselheiro Eleito considera necessário que, para os próximos ciclos, o Plano de Trabalho seja constituído de metas orientadas para medir a eficácia das atividades da Auditoria Interna, em especial: Eficácia no Uso dos Recursos (relação entre os recursos consumidos na realidade e o uso planejado dos recursos); Eficácia das Atividades (relação entre as atividades da Auditoria realmente desempenhadas e as atividades planejadas); e Eficácia dos Objetivos (relação entre a consecução final dos objetivos atribuíveis às atividades da Auditoria e a consecução desejada).

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Cópias das atas dos Colegiados - (Comunicação CA nº 009/021) – APRESENTADA

2.2. Alteração do MANPES – Manual de Pessoal, Módulo 01, Capítulo 02, Anexo 34. (Comunicação CA nº 010/021) – APRESENTADA

Obs: Trata-se da inclusão de dispositivos acerca das instâncias de nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos titulares das unidades de controle interno, compliance, gestão de riscos e ouvidoria da ECT.

2.3. Relatório Gerencial das atividades de Auditoria Interna (Comunicação CA nº 011/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito, em atenção ao Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria, relativo a janeiro de 2021, destaca o grande número de recomendações relevantes que têm impacto em riscos estratégicos e que não possuem plano de providência atualizado; manifestação registrada ou atualizada; com posicionamento inconclusivo; ou com prazo expirado, demandando um esforço concentrado da Administração na resolução dessas pendências. Quanto ao Relatório de Auditoria nº 2020030 – Gestão de Canais Terceirizados, registra a conclusão de que “o processo Gestão de canais terceirizados apresentava Controles Pouco Eficazes, pois todas as constatações foram classificadas abaixo de Muito Alta (MA), sendo quatorze como Alta (A) e cinco como Médias (M)”. Pela relevância dos achados e pelos potenciais impactos dos riscos envolvidos, recomenda-se especial atenção à implementação das recomendações da Auditoria Interna, bem como, que seja avaliada a relação entre os resultados observados nos trabalhos de Auditoria e a desmobilização das estruturas dedicadas à gestão da rede terceirizada.

3. EXPOSIÇÔES

3.1 Acompanhamento das recomendações emitidas aos Correios pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União – REALIZADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito, em atenção à Recomendação 907652 - Relatório de Auditoria 820854 CGU, manifesta que "é importante registrar que a referida recomendação, nos termos do citado Relatório, referente às contas de 2019 da ECT, estabelece: "5 – Reavaliar os limites (R$) de alçada para deliberação (aprovação) pelo Conselho de Administração dos modelos de negócios imobiliários previstos no MANPAT Módulo 1, Capítulo 2, Anexo 1, em especial as modalidades BTS e BTS Direito de Superfície, considerando, nessa análise, os riscos, complexidades e amarras desse tipo de operação, bem como a compatibilidade financeira dos projetos de investimento imobiliário prospectados pelos Correios aos valores atualmente definidos no Manual". Assim, não é possível que a manifestação a ser encaminhada à CGU seja produzida pela DIRAD, sem a avaliação prévia da matéria pelo Conselho de Administração, em virtude do disposto no inciso XVI do Art. 50 do Estatuto Social e na própria Recomendação da CGU. O Conselheiro Eleito registra a sua preocupação com o fato de que, mantidas as condições adotadas a partir da 34ª REDIR/2020, em relação aos BTS, por exemplo, somente haverá submissão ao Conselho de Administração dos negócios imobiliários a partir de R$ 50 milhões/ano. Ou seja, nas operações de longo prazo dos BTS, considerando um prazo médio de 20 anos, somente contratações a partir de R$ 1 bilhão de reais terão aprovação do Conselho de Administração, o que não é razoável". O Conselheiro Eleito apresenta em separado os fundamentos da sua manifestação.

3.2 Acompanhamento das Entidades Ligadas – Postal Saúde – REALIZADA (sem a participação do Conselheiro Eleito representante dos trabalhadores em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

3.3 Acompanhamento das Recomendações do CA (específica da Área Financeira) - RETIRADA

 

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

segunda-feira, 1 de março de 2021

Relato da 1ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração

 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração

 

Em 28 de janeiro de 2021
9h30

 

PAUTA

Forma: Reunião realizada por videoconferência

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Aumento do Capital Social referente ao Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC e a respectiva alteração do artigo 6º do Estatuto Social dos Correios. (Relatório CA nº 001/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, vinculada à observação das recomendações contidas na NJ/GJCE-DEJUR/SEI-19857169/2021.

1.2. Manutenção da Integridade e Conformidade das Informações do Follow-up (Nota Técnica AUDIT nº 025/2020). (Relatório CA nº 003/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO, com a observação de quem devem ser apresentados requisitos de avaliação claros e objetivos que permitam a realização de uma análise comparativa na apreciação pelo Conselho de Administração. 

1.3. Plano de Trabalho da Ouvidoria para 2021 (Relatório CA nº 005/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO. Em conformidade com a sua manifestação na 1ª ROCA/2020, não obstante a inserção no Plano de Trabalho de 2021 de metas para os indicadores PRMO e PRTM, o Conselheiro Eleito reitera a necessidade de que sejam de que sejam desenvolvidos e aplicados no próximo ciclo novos indicadores que permitam uma avaliação QUALITATIVA dos trabalhos da área, em especial aqueles que expressem a VOZ DO CLIENTE, como indicadores de satisfação dos clientes (% de usuários satisfeitos com a acessibilidade, com o tempo de resposta, com a resolutividade etc.), mediante a realização de benchmarking e a identificação dos respectivos referenciais comparativos.

2. COMUNICAÇÕES

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

2.1. Cópias das atas dos Colegiados - (Comunicação CA nº 001/2021) – Apenas conhecimento (sem apresentação)

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito regista que na ata da 42ª REDIR, item 3, consta uma matéria extra-pauta, 3.1.1. Operações de pagamento a fornecedores a valor presente (Relatório/DIOPE n° 012/2020), com a informação de que a Diretoria Executiva APROVOU, por maioria e em caráter extraordinário, a continuidade das operações de pagamento a valor presente, mantendo-se aberto o Sistema de Pagamento a Valor Presente - SPVP, até 31/12/2020, pelo que solicita o fornecimento do referido relatório.

2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – Novembro/2020 . (Comunicação CA nº 002/2021) – APRESENTADA

2.3. Acompanhamento do Plano de Ação das Ressalvas (Demonstrações Contábeis 2019) – Dezembro/2020 . (Comunicação CA nº 003/2021) – APRESENTADA

2.4 Relatório de monitoramento das atividades de riscos e compliance, referentes ao 4º trimestre/2020 e Resultados do Plano Anual de Compliance e Riscos - PACRI/2020 (Comunicação CA nº 004/2021) – APRESENTADA

2.5. Dissídio Coletivo 2020/2021 (Comunicação CA nº 005/2021) – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2.6. Relatório Gerencial das atividades de Auditoria Interna (Comunicação CA nº 006/2021) – APRESENTADA

3. EXPOSIÇÔES

3.1. Práticas de Governança Corporativa – REALIZADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito afirmou que o inciso XXXVI do artigo 50 do Estatuto Social estabelece a competência do Conselho de Administração para “aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva”, pelo que se requer a imediata submissão a este Conselho, para aprovação, dos Indicadores e Metas setoriais da Diretoria Executiva para o ano de 2021.

 

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 28 de janeiro de 2021
9h

PAUTA

Forma: Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, exercício 2021. (Relatório RECA nº 001/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO.

 

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

REPUBLICAÇÃO EM VIRTUDE DE PROBLEMAS DE ACESSO - 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 26 de novembro de 2020

Reunião realizada por videoconferência

9h

   

 

ROTEIRO 

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

ASSUNTOS GERAIS 

A . POSSE DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO.

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração.

1.1 Relatório Consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão. (Relatório CA nº 058/2020) – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010);

1.2 Relatório Consolidado sobre a Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios Previdenciários (Relatório CA nº 059/2020) APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010);

1.3 Política de Transações com Partes Relacionadas (Relatório CA nº 060/2020) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta, com as seguintes observações, em conformidade com a Carta Diretriz 4 – Transações entre partes relacionadas (IBGC, 2014) e o Guia de Boas Práticas de Governança Corporativa para Empresas Estatais (IBGC, 2020): a) No item 8, alínea “d”, deve-se registrar que o controlador é a União, não o Ministério das Comunicações; b) a ausência de estabelecimento de foros decisórios claros e efetivos e de fixação de atribuições negociais e deliberativas aos diversos órgãos sociais de acordo com a materialidade da transação, o que deve ser aprimorado na próxima revisão anual.

1.4. Homologação do Pregão Eletrônico nº 20000103/2020 – CS, cujo objeto trata da Prestação de serviço de auditoria contábil sobre as demonstrações financeiras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Correios), relativas ao exercício social de 2020 e subsequentes. (Relatório CA nº 061/2020) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: “Inicialmente, cumpre esclarecer que a apresentação da Homologação do Pregão Eletrônico relativo à contratação da prestação de serviço de auditoria contábil sobre as demonstrações financeiras da ECT, relativas ao exercício social de 2020 e subsequentes, ocorre no contexto de atraso, já que a autorização da contratação foi submetida e aprovada no Conselho de Administração somente na 3ª ROCA – 2020. Em decorrência, ainda não foram apresentadas ao Conselho de Administração as demonstrações financeiras consolidadas do 1º, 2º e 3º trimestres do corrente ano, o que foi objeto de manifestação deste Conselheiro na 8ª e na 10ª ROCA., tendo em vista as exigências contidas no parágrafo único do art. 12 do Decreto 8.495/2016. No que concerne ao teor da matéria, registre-se que que o Parecer n° 42020 COAUD apresenta uma análise dividida nas perspectivas técnica, mercadológica, jurídica e financeira, por meio da qual são identificados riscos, que deveriam ser objeto de avaliação específica pela área competente, com elaboração de matriz de riscos a ser anexada ao material apreciada por este Colegiado. Não obstante, considerando-se as vantagens e desvantagens decorrentes da decisão de homologação ou de não homologação do pregão eletrônico, constata-se que a não homologação resultaria na manutenção, por tempo não determinado, da situação atual de ausência de auditoria independente para apreciação das demonstrações financeiras. além do que, dada a inexistência de motivação jurídica para a não homologação, poderia resultar em outros resultados indesejados, como a judicialização por parte da empresa vencedora, mantendo-se a situação de ausência de auditoria independente ´por prazo indeterminado. Diante de todo o exposto, com base nos documentos instrutórios da matéria e se considerando a situação de ausência de contrato de Auditoria Independente, o Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da homologação do Pregão Eletrônico nº 20000103/2020

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

1.5. Concessão de Férias ao Presidente dos Correios. (Relatório CA nº 062/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.6. Concessão de Férias ao Chefe da Auditoria. (Relatório CA nº 063/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.7. Encaminhamento de relatório de Auditoria a Órgãos Externos (Relatório CA nº 064/2020) – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração

2.1. Cópias das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (38ª e 39ª/2020 ordinárias e 9ª a 13ª/2020 extraordinárias), do Comitê de Auditoria dos Correios (32ª a 38ª/2020 ordinárias), do Comitê de Elegibilidade (12ª, 14ª a 19ª/2020) e do Conselho Deliberativo do Postalis (7ª/2020 extraordinária) . (Comunicação CA nº 049/2020Apenas conhecimento, sem defesa verbal.)

2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – outubro/2020; (Comunicação CA nº 053/2020) – APRESENTADA

2.3. Avaliação da Estratégia Correios (Jan-Set/2020). (Comunicação CA nº 054/2020) – APRESENTADA

 

Manifestação do Conselheiro Eleito: “As considerações finais do Relatório Técnico - Nº 18089710 GEST-DEGES apontam que “para que o alcance dos Objetivos Estratégicos da Empresa seja impulsionado, recomenda-se ênfase na execução das Iniciativas Estratégicas, de acordo com escopo e prazos aprovados pela Diretoria Executiva”. No entanto, constata-se, com relação ao indicador estratégico “realizado/planejado para projetos estratégicos”, que considera todos as iniciativas estratégicas do portfólio, um grau elevado de realização em relação ao planejado (97,49%), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriando-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia, como se observa no conjunto de indicadores estratégicos não atingidos, o que pode recomendar a revisão da metodologia para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas, além da necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de Administração, o que já foi objeto de manifestação deste Conselheiro na 5ª ROCA – 2020”.

2.5. Aplicação de regras previdenciárias - Rompimento do vínculo empregatício – EC 103/2019 

Comunicação CA nº 056/2020) – APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito registra que considera inaceitável que mesmo após toda a tramitação interna da matéria, com a emissão de 3 (três) Notas Jurídicas e 1 (uma) Nota Técnica, e a apreciação da matéria pela Diretoria Executiva no dia 05/10/2020, toda a estrutura de governança existente na Empresa não tenha percebido a gritante ilegalidade – imediatamente apontada pelo Conselheiro da proposta de fixação do marco temporal constante do Parecer Conjunto n° 14/2020ME, que foi acatada pela Direção da Empresa, desconsiderando o marco temporal fixado no Artigo 153-A do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, com a redação trazida pelo Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020. Ademais, não foram apresentadas justificativas acerca dos motivos de a aplicação da referida medida, que estaria vigente desde 14/11/2019, só estar sendo aplicada cerca de um ano após a vigência. 

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios 

2.6. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – outubro/novembro-2020 . (Comunicação CA nº 057/2020) – APRESENTADA 

3. EXPOSIÇÔES

3.1. Canais Próprios de Atendimento – Diretoria de Negócios (Solicitação 10ª ROCA) – REALIZADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista a existência de uma iniciativa estratégica referente ao assunto, seria necessário apresentar cronograma das etapas de desenvolvimento e implantação. Registre-se que as ações destacadas na apresentação já foram objeto de muitos estudos e propostas anteriores. Para que tenham noção, posso citar o Programa de Remodelagem da Rede de Atendimento, desenvolvido com o suporte técnico da CPSML – Empresa de Consultoria do Correio Canadense na segunda metade dos anos 1990, do qual tive participação na Coordenação dos trabalhos, subdividido em 16 projetos que abarcavam todas essas ações propostas. Como resultados desses estudos, tivemos a criação de novos modelos de unidades de atendimento operadas por terceiros, como as Agências Comunitárias (mediante convênios) e as Agências Comerciais Tipo I (compartilhadas e hospedadas em outros negócios). Outros modelos desenvolvidos, embora aprovados pela Instrução Normativa MC 1/1998, de 22/12/1998, nunca foram implantados. O que ocorre é a falta de constância de propósitos, que leva à descontinuidade na implantação de medidas desenvolvidas e aprovadas”

4. DOCUMENTO PARA CONHECIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

4.1. Carta 003/2020 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo - Aplicação de regras previdenciárias – Rompimento de Vínculo Empregatício.

Manifestação do Conselheiro Eleito: “Registro o recebimento, no dia 23/11/2020, de e- mail enviado por Advogado constituído de empregados da ECT, dando conhecimento da protocolização na CGU, em 18/11/2020, de petição requerendo a avocação por aquele órgão de controle de processos disciplinares em curso, com fundamento em supostos vícios e omissões na condução das apurações, pelo que o referida mensagem e seus anexos serão encaminhados para o Presidente do Conselho de Administração, de forma a que sejam solicitados esclarecimentos ao Presidente da ECT

 

 

 

 

12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 


 DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 14 de dezembro de 2020
Reunião realizada por videoconferência
9h

ROTEIRO

 

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

A. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO  

B. CONFERÊNCIA DE TEMAS EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração:

1.1. Alienação de Imóvel Próprio Ocioso, situado na Avenida Paulo VI, 190 Pituba - Salvador/BA. APROVADA(Relatório CA nº 065/2020) -

Manifestação do Conselheiro Eleito: Em conformidade com as suas manifestações na 10ª ROCA/2018, na 10ª ROCA/2019 e na 10ª ROCA/2020 o Conselheiro considera que a alienação da carteira imobiliária da ECT deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços e que não se submetam aos contingenciamentos anuais do orçamento de investimentos, pelo que VOTA CONTRARIAMENTE À PROPOSTA”.

1.2 Enquadramento de serviços, com a utilização de recursos de terceiros, como Oportunidade de Negócio, nos termos do Artigo 28, 3º, Inciso II, da Lei 13.303/2016. (Relatório CA nº 066/2020) – RETIRADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: “Observa-se, inicialmente, que não consta a aprovação pela REDIR da submissão da proposta ao Conselho de Administração, como é estatutariamente exigido. No que concerne à instrução do processo, constatou-se que não foi juntada Nota Jurídica de apreciação da matéria – que nem sequer é citada no Relatório CA n° 066/2020), conforme exigido pelo subitem 10.4.2 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de Administração), bem como não foi apresentada matriz de análise de riscos da proposta. Na NOTA TÉCNICA - Nº 18369723 há a referência, no subitem 3.18, alínea “a”, a uma análise realizada em 2019, sob outra concepção do projeto, conduzido pela CorreiosPar, pelo que – além de não ter sido anexada – não estaria adequada à análise de riscos da atual proposta. O Conselheiro Eleito recomenda a retirada da matéria para o devido saneamento”.

1.3. Plano Estratégico dos Correios 2021/2025, Plano de Tratamento de Riscos Estratégicos 2020/2021 e Plano de Negócios Plurianual dos Correios 2021/2025. (Relatório CA nº 067/2020) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da matéria com a seguinte RESSALVA: Indicadores e Metas Estratégicas: 17. Realizado/Planejado para Projetos Estratégicos – RPPE. A descrição afirma que “o indicador Realizado/Planejado para Projetos Estratégicos visa medir o nível de implantação das Iniciativas Estratégicas aprovadas no processo de desdobramento da Estratégia Correios”, mas o que se observa na prática é que o indicador mede apenas, dada a fórmula aplicada, o nível de realização em relação ao planejado, não servindo para avaliar o nível de implantação. No entanto, observa-se um resultado elevado de realização (97,49%), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriando-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia. Este Conselheiro tem-se manifestado de forma recorrente que essa situação pode recomendar a revisão da metodologia para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas, além da necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de Administração do desenvolvimento dessas ações e iniciativas. Como exemplo, na 9ª ROCA – 2018, houve apresentação do acompanhamento das iniciativas estratégicas, constando as iniciativas “Revisão do PCCS – 2008”, iniciada em 2017 e com prazo previsto para setembro de 2018; “Implantação do Novo Plano de Funções”, iniciada em 2017 e com prazo previsto para junho de 2018. Ambas as iniciativas não foram implantadas até o momento, mas aparece no Plano de Tratamento de Riscos Estratégicos a iniciativa IE 1.9 – Definir Modelo de Gestão de Carreiras, com início em 01/07/2017 e com término previsto para 30/04/2021. Registre-se que o Plano de Funções é uma pendência desde 2008, quando foi implantado o último PCCS. Desde 2011 constam apontamentos da CGU acerca da sua não implantação, sendo que em setembro de 2018 a iniciativa estratégica já se encontrava em atraso. Assim, a prática de reajustar os cronogramas das ações e iniciativas aparenta dar conformidade a atrasos no desenvolvimento e na implantação desses projetos, o que não pode tolerado.  Diante do exposto e tendo em vista que o Plano de Tratamento de Riscos Estratégicos está sendo aprovado no item “b” da proposta, solicita-se que as alterações de cronograma e de escopo das referidas ações e iniciativas estratégicas sejam submetidas à apreciação prévia deste colegiado.

1.4. Política de Divulgação de Informações Relevantes (Relatório CA nº 068/2020) – APROVADA, com alterações. 

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da matéria, com as seguintes RESSALVAS: 

a) deve haver uma ampliação para o conceito de Política de Divulgação de Informações da ECT, que não se restrinja às informações relevantes, mas inclua informações obrigatórias, relacionadas na Resolução CGPAR n° 5, de 29/09/2015, bem como as informações recomendadas na p. 46 do Guia “Boas Práticas de Governança Corporativa para Empresas Estatais”, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2020;

b) no que concerne a “informação relevante” e a “ato ou fato relevante”, são apresentados apenas conceitos que não estão devidamente representados em situações fáticas, bem como não há referência à necessidade de classificação prévia das informações, decisões ou deliberações que constituem “informações relevantes” abrangidas pela Política, de forma a orientar a conduta das diversas pessoas vinculadas, pelo que é necessário incluir na referida Política um rol de exemplo de atos ou fatos potencialmente relevantes, adotando-se como referência de partida a Instrução CVM n° 358, de 3 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, bem como que se estabeleça a classificação prévia das informações, decisões e deliberações submetidas à apreciação dos diversas instâncias decisórias, durante toda a sua tramitação na Empresa, de forma a orientar adequadamente quanto à manutenção do sigilo;

c) Necessidades de ajuste na redação do subitem 8.2 da referida política, que estabeleceu algumas competências exclusivas do Presidente da ECT, que não se encontram em conformidade com o artigo 56 do Novo Estatuto Social da ECT e da sua Política de Porta-Vozes, em virtude das competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração. O Conselheiro Eleito apresenta a fundamentação do seu voto em separado.

1.5. Política de Governança Corporativa dos Correios. (Relatório CA nº 069/2020) APROVADA, com recomendação de atualização.

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da matéria, com as seguintes RESSALVAS, de acordo com o “Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC (2015)”, o “Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública do TCU (2014)” e as “Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais, OCDE (2018)”:,

a) necessidade de ajustes na redação do conceito de “Agentes de Governança”, de modo a adequá-lo ao conceito consagrado de “indivíduos e órgãos envolvidos no sistema de governança”. Essa diferença é importante porque os princípios da governança corporativa se aplicam aos agentes de governança, pelo que devem estar claramente definidos;

b) Necessidade de ajustes na redação dos princípios da Prestação de Contas (“Accountability”), no sentido de evidenciar que os agentes de governança, indivíduos e órgãos, encontram-se submetidos de forma imperativa ao referido princípio;

c) Necessidade de ajustes na redação da diretriz “g” do item 5 (p. 4), que limita a prestação de contas à Alta Administração, não incluindo o conjunto de Agentes de Governança;

d) Necessidades de ajustes na redação do conceito de “Responsabilidade Corporativa, tendo em vista que enquanto a proposta apresentada refere-se à gestão, o IBGC e o TCU referem-se aos agentes de governança, mais uma vez destacando-se que se tratam dos órgãos do sistema de governança e dos indivíduos que o compõem; O Conselheiro Eleito apresenta a fundamentação do seu voto em separado. 

1.6. Reajuste das tarifas e preços dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pela ECT em regime de exclusividade. (Relatório CA nº 070/2020) - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO, com as seguintes observações: a) necessidade de juntada aos autos da Nota Técnica GMOP-DPREC Nº 18208229/2020 – GMOP/DPREC, referenciada no Relatório DINEG 032/2020; b) necessidade de continuidade de observância da recomendações contidas na R-368 do Conselho de Administração ;

1.8. APROVADARelatório CA nº 072/2020) - ( Calendário de reuniões do Conselho de Administração para 2021

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.9APROVADA, com alterações.Relatório CA nº 073/2020) – Plano de Trabalho do Conselho de Administração para 2021. ( .

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da matéria, com a inclusão dos seguintes itens no Plano de Trabalho: Aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas – Trimestrais; Avaliação da Estratégia Correios – Trimestral; Acompanhamento dos Programas Estratégicos (iniciativas e projetos) – Trimestral. Sugere, ainda, que no detalhamento das reuniões, sejam destacadas reuniões exclusivas para a Avaliação da Diretoria Executiva da Empresa e dos membros dos Comitês Estatutários; Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), conforme exigido no Regimento Interno do Conselho de Administração;

2. COMUNICAÇÕES

Relator:Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

2.1. Cópias das atas do Comitê de Elegibilidade (20ª a 22ª/2020). (Comunicação CA nº 058/2020Apenas conhecimento, sem defesa verbal.

2.2. ) – APRESENTADA (Não haverá remuneração variável para Dirigentes em 2021)Comunicação CA nº 059/2020( Remuneração Variável Dirigentes 2021

2.3. Verificação da economicidade da manutenção do patrocínio dos planos de benefícios administrados pelo Instituto de Previdência Complementar – POSTALIS. (Comunicação CA nº 060/2020) – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2.4. Acompanhamento das Recomendações do CA – APRESENTADA 

2.5. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – novembro/2020 . (Comunicação CA nº 061/2020)- APRESENTADA.

  

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...