segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Relato da 8ª ROCA - 2021 - Conselho de Administração

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 
 Em 26 de agosto de 2021 
Reunião realizada por videoconferência 
9h  



PAUTA    


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria por motivo de férias regulamentares. (Relatório CA nº 037/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.2. Proposta de designação para a função de chefe do Departamento de Compliance e Riscos - DECRI/DIGOV. (Relatório CA nº 038/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro Eleito registra que na 5ª ROCA/2021 foi submetida à apreciação deste colegiado a proposta de convalidação da designação de Chefe do DECRI e de designação de nova chefia para o referido departamento, tendo constado na ata a postergação da designação da empregada para assumir a Chefia do Departamento de Compliance e Riscos, bem como a convalidação de designação da outra empregada na gestão do DECRI/DIGOV. Constou também que, o Presidente do Conselho de Administração solicitou acesso à decisão emitida pela Controladoria Geral da União, para instrução das informações consignadas no processo e posterior deliberação da matéria. Ocorre que não houve a disponibilização do citado material para conhecimento dos Conselheiros e nem o presente processo se encontra instruído com as informações a respeito da convalidação e dos efeitos jurídicos da reintegração da empregada. Registre-se ainda que, embora a designação a ser convalidada – e que não está sendo apreciada nesta matéria – tenha ocorrido em gestão anterior – o afastamento da empregada e sua posterior demissão foram realizadas na atual gestão, sem que houvesse sido dado conhecimento ao Conselho de Administração. Portanto, em conformidade com a sua manifestação na 5ª ROCA/2021 e tendo em vista que os esclarecimentos solicitados não foram fornecidos, este Conselheiro se abstém de votar a matéria.

1.3. Alienação de imóvel próprio ocioso, situado na avenida Paulo VI, 190, Pituba - Salvador/BA. (Relatório CA nº 039/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com as suas manifestações na 10ª ROCA/2018, na 10ª ROCA/2019, na 10ª ROCA/2020 e na 12ª ROCA/2020 o Conselheiro Eleito considera que a alienação de imóveis ociosos da carteira imobiliária da ECT deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços e que não se submetam aos contingenciamentos anuais do orçamento de investimentos, pelo que VOTA CONTRARIAMENTE À PROPOSTA.

1.4. Plano de Custeio do PBD Saldado, exercício de 2021. (Relatório CA nº 040/2021) - APROVADA, sem a participação do conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010

1.5. Baixa da Recomendação 376 - Contratação Auditoria Independente - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

2. COMUNICAÇÕES 

2.1. Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 042/2021) - Apenas conhecimento

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito registra a ausência das atas do Conselho Deliberativo do Postalis, sendo que a última disponibilizada se refere à 3ª Reunião Ordinária, pelo que solicita providências para o devido fornecimento.

2.2. Relatório Anual COAUD – 2021.  (Comunicação CA nº  043/2021) - APRESENTADA

2.3. Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas Intermediárias dos Correios relativas ao primeiro trimestre de 2021. (Comunicação CA nº  044/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro:  conforme descrito na nota explicativa 12.1.2 das demonstrações contábeis, com redução superior a R$ 3 bilhões, o desreconhecimento da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de saúde se fundamenta na aplicação do pagamento integral do benefício de saúde pelos aposentados e seus dependentes e em conformidade com a Resolução CGPAR – 23. No entanto, não se pode afirmar que está correta a premissa de que “não haverá despesas para a patrocinadora referente à concessão desse benefício aos aposentados”, tendo em vista que a integralidade prevista se aplica exclusivamente às mensalidades, questão que se encontra judicializada e sem análise de risco jurídico específico - mantendo-se as condições de coparticipação nas despesas médicas pelo plano, sem que tenha sido apresentado estudo específico com a segregação da submassa de aposentados e seus dependentes, no sentido de comprovar que o pagamento em dobro da mensalidade será suficiente para custear integralmente as suas despesas, ainda mais considerando-se as responsabilidades da ECT como mantenedora do plano de saúde. Ademais, no que concerne à própria Resolução CGPAR – 23, registra-se a ocorrência de uma série de decisões judiciais contra a sua aplicação e com o afastamento dos seus efeitos, por criar obrigações sem ser lei e por extrapolar a competência da sua legislação de criação. Além disso, registre-se a aprovação, na Câmara dos Deputados, do PDC 956/2018, que susta os efeitos da Resolução CGPAR – 23 e que já se encontra pautado para votação no Senado Federal como PDL 342/2021, com parecer favorável do relator. Assim, o referido desreconhecimento envolve riscos que não foram considerados e premissas que ainda não foram comprovadas, necessitando da devida reavaliação, em função da relevância dos seus impactos sobre as demonstrações financeiras.

2.4. Relatório Gerencial das Atividades de Auditoria Interna (relatórios de auditoria e parecer sobre a prestação de contas exercício 2020). (Comunicação CA nº 045/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: Registra-se, em especial, a conclusão contida no ANEXO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº IV. GAES, destacando-se, dentre outros pontos: a demora na implementação das recomendações de auditoria em relação ao último período apurado, no sentido de que os indicadores demonstram que as recomendações não têm sido implementadas conforme o prazo originalmente definido e o nível de priorização, bem como as manifestações não tem sido inseridas no sistema no prazo; e a falta de tempestividade para conclusão dos processos de investigação preliminar, com 72% das manifestações para solicitação do prazo de 120 dias para conclusão das investigações preliminares, referentes as recomendações efetuadas pela auditoria interna há longa data, sendo que nos normativos internos o prazo para conclusão dos processos é de 90 dias. Portanto, "a reavaliação dessas recomendações pelos gestores e especialistas no processo é necessária para que a Empresa mitigue a incerteza e os riscos que a não implementação gera sobre todo o seu processo produtivo e também possibilite a efetiva geração dos benefícios ao órgão destinatário das recomendações derivadas do trabalho da auditoria interna”. Urge, assim, que a Direção envide os seus melhores esforços no sentido de que esses apontamentos sejam efetivamente resolvidos.

3. EXPOSIÇÕES

3.1. Política de Cookies e periodicidade da revisão da Política de Segurança da Informação e Comunicação - CUMPRIDA

3.2. POSTALIS - Acompanhamento de entidades ligadas - CUMPRIDA, sem a participação do conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

3.3. POSTAL SAÚDE - Acompanhamento de entidades ligadas - CUMPRIDA, sem a participação do conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.


Atenciosamente, 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro   

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Relato da 7a ROCA/2021 - Conselho de Administração

 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 29 de julho de 2021
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h

PAUTA

 

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Atualização da Governança da Gestão Estratégica – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: De acordo com o Art. 50, inciso XIII do Estatuto Social: “Compete ao Conselho de Administração: aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentadas pela Diretoria Executiva”. Assim, enquanto a proposta apresentada insere os indicadores e planos no desdobramento do plano estratégico e atribui à Diretoria Executiva a competência para a aprovação do referido desdobramento – o que incluiria indicadores e metas – o estatuto deixa evidente a competência do Conselho de Administração. Portanto, deve-se ressalvar que os citados indicadores e metas devem ser submetidos à apreciação do Conselho de Administração. Quanto à alteração das instâncias de aprovação para alterações de escopo e especialmente de prazo, registre-se que este Conselheiro já apontou diversas vezes que as sucessivas alterações buscam dar conformidade a atrasos verificados no desenvolvimento dos projetos. Deve-se ainda considerar que o resultado do indicador estratégico “realizado/planejado de projetos estratégicos” é diretamente afetado pelas alterações de prazo dos referidos projetos. E que este Conselheiro tem apontado de forma recorrente um grau elevado de realização em relação ao planejado, sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriado-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia, o que pode recomendar a revisão da metodologia adotada para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas. Desta forma, o Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÂO COM RESSALVAS, conforme voto em separado.

1.2. Alterações nos Indicadores Estratégicos 2021 – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Registre-se que na 12ª ROCA/2020 foram aprovados os indicadores estratégicos e suas respectivas metas para 2021, por meio do Relatório CA – 067/2020, tendo sido apontado: “Desta forma, propõe-se para o ano de 2021 a manutenção dos 17 (dezessete) Indicadores Estratégicos vigentes em 2020. A referida manutenção também tem por base apontamento da Controladoria Geral da União – CGU, no ano de 2019, quando da realização de auditoria relacionada ao processo de Prestação de Contas 2018, onde a Empresa foi instada a responder sobre 'Alterações constantes e sucessivas dos indicadores estratégicos da ECT, gerando dificuldades quanto à sua comparabilidade, e prejudicando a utilidade destes indicadores no âmbito estratégico da empresa'”. Neste sentido, entende-se que, além dos apontamentos realizados pela CGU, as alterações de indicadores e metas para o ano em curso implicam a possibilidade de ocorrência de vieses, sendo recomendado a aplicação apenas para o exercício 2022, já que transcorreu mais da metade do período de avaliação. No que concerne à alteração das metas estratégicas globais dos Indicadores Estratégicos Universalização Atendimento e Universalização Distribuição, por tem vigência a partir de 01/06/2021 e por ser mandatório, em conformidade com a Portaria MCOM nº 2.729/2021, considera-se necessária a alteração. Assim sendo, o Conselheiro Eleito manifesta-se FAVORAVELMENTE à alteração das metas estratégicas globais de Universalização do Atendimento e da Distribuição e CONTRÁRIO às alterações da fórmula de cálculo do indicador IOBZ e das alterações da fórmula de cálculo e da meta estratégica global do indicador IEP. Por fim, o Conselheiro Eleito recorda, mais uma vez, em conformidade com a sua manifestação na 1a ROCA/2021, que o inciso XXXVI do Art. 50 do Estatuto Social dos Correios estabelece a competência do Conselho de Administração para “aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva", pelo que se requer a imediata submissão a este Colegiado, para aprovação, dos indicadores e metas setoriais da Diretoria Executiva para o ano de 2021, aprovados na 2ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva, em 21/01/2021, por meio do Relatório DIEFI - 002/2021. Recorde-se, também, que os citados indicadores e metas serão utilizados na avaliação de desempenho dos diretores, a ser realizada pelo Conselho de Administração, sendo inaceitável a recusa em apresentá-los à deliberação deste Conselho.

1.3. Revisão do Estatuto Social da ECT – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS e com VOTO CONTRÁRIO à alteração do art.133, conforme voto em separado.

1.4. Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS, conforme voto em separado.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Desempenho Econômico-Financeiro até junho de 2021 – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito registra, mais uma vez, a ausência de apresentação a este colegiado das demonstrações financeiras trimestrais consolidadas, bem como a decorrente ausência de publicação em sítio eletrônico oficial atualizado, em desconformidade com o artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 8.945/16 que regulamenta, no âmbito da União, a Lei das Estatais – nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que solicita que sejam adotadas as providências necessárias. Registra, também, que os resultados acumulados do exercício e as projeções realizadas, bem como os índices de realização das metas dos indicadores financeiros não sustentam as alegações de que “os Correios encontram-se no contexto de forte crise econômica”, demonstrando que a Empresa é viável, lucrativa e não sofre risco de continuidade operacional ou de se tornar dependente do Tesouro Nacional.

2.2. Cópias das atas dos Colegiados – Apenas conhecimento

2.3. Avaliação da Execução do Plano Estratégico 2020 e janeiro a abril de 2021 - APRESENTADA

2.4. Acompanhamento das recomendações emitidas aos Correios pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: Em relação à Recomendação 907652 - Relatório de Auditoria 820854 CGU, este Conselheiro registrou manifestação na ata da 2a ROCA/2021, conforme trecho que se segue: "é importante registrar que a referida recomendação, nos termos do citado Relatório, referente às contas de 2019 da ECT, estabelece: '5 – Reavaliar os limites (R$) de alçada para deliberação (aprovação) pelo Conselho de Administração dos modelos de negócios imobiliários previstos no MANPAT Módulo 1, Capítulo 2, Anexo 1, em especial as modalidades BTS e BTS Direito de Superfície, considerando, nessa análise, os riscos, complexidades e amarras desse tipo de operação, bem como a compatibilidade financeira dos projetos de investimento imobiliário prospectados pelos Correios aos valores atualmente definidos no Manual'. Assim, não é possível que a manifestação a ser encaminhada à CGU seja produzida pela DIRAD, sem a avaliação prévia da matéria pelo Conselho de Administração, em virtude do disposto no inciso XVI do Art. 50 do Estatuto Social e na própria Recomendação da CGU. Por fim, em complemento às observações apresentadas, o Presidente do Conselho, Marcelo Gomes Meirelles, solicitou que a Diretoria de Administração reportasse o detalhamento do assunto ao colegiado, na próxima reunião (3a ROCA/2021)". Ocorre que a matéria não foi trazida a este Colegiado até o presente momento. Desta forma, este Conselheiro solicita que sejam apresentados pela Diretoria-Executiva esclarecimentos acerca dos fundamentos da não apresentação, para deliberação deste colegiado, da recomendação da CGU, que expressamente se refere à necessidade de reavaliação, pelo Conselho de Administração, dos limites de alçada dos negócios imobiliários

2.5. Relatório de atividades da Auditoria Interna - APRESENTADA

2.6. Relatório de atividades da Ouvidoria, relativo ao 2º trimestre/2021 - APRESENTADA

2.7. Relatório das atividades de compliance e gestão de riscos – 2o trimestre de 2021 e do Monitoramento de riscos corporativos e medidas de mitigação – 2º trimestre/2021 - APRESENTADA

2.8. Relatório de Monitoramento de Riscos da empresa vinculada POSTALIS – APRESENTADA, sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

2.9. Relatório de Monitoramento de Riscos da Empresa vinculada Postal Saúde – APRESENTADA, sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

 

 

Atenciosamente, 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro  

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Relatos da 6a ROCA/2021 e da 9a RECA/2021 - Conselho de Administração

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO


Em 25 de junho de 2021
Forma: Realização realizada por videoconferência
9h 
 

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Aprovação ad referendum das férias regulamentares do Presidente dos Correios – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.2. Atualização da Estratégia de Canais de Atendimento dos Correios e ajustes na Iniciativa Estratégica 2.1 - Rever e implantar modelos de canais de atendimento – PEDIDO DE VISTA

Manifestação do Conselheiro: Inicialmente, registre-se que este Conselheiro vem apontando a necessidade de submissão das alterações da iniciativa estratégica 2.1 ao Conselho de Administração, conforme manifestações registradas nas atas da 3a e da 4a ROCA - 2021 e do Relatório de Vista produzido por este Conselheiro acerca do Relatório CA - 021/2021  na 5ª ROCA - 2021. Assim, por meio de Nota Jurídica constante nos autos, o  Departamento Jurídico orienta que a atualização da Estratégia de Canais e os ajustes da Iniciativa Estratégica 2.1 - Rever e implantar modelos de canais de atendimento sejam submetidos para deliberação do Conselho de Administração, corroborando o entendimento manifestado por este Conselheiro. Não obstante, dada à complexidade da matéria,  existem aspectos que, no entendimento deste Conselheiro, não se encontram devidamente registradas nos autos e que merecem maior aprofundamento, pelo que este Conselheiro apresenta pedido de vista para que disponha de tempo hábil para a formulação de questões a serem respondidas pela área técnica.

1.3. Celebração de parceria para operacionalização do novo canal de atendimento dos Correios, denominado Loja de Correios Franqueada  - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Tendo diligenciado, por meio do relatório de vista e em reunião com a área técnica, para obter as informações necessárias à formação do seu juízo de valor, tendo inquirido e buscado obter novos dados e, após análise das alternativas e consequências, não tendo sido possível formar convicção com maior grau de segurança e certeza possível, dentro das circunstâncias, para corroborar uma decisão, o Conselheiro Eleito se ABSTÉM de votar a matéria e encaminha a sua fundamentação em separado.

1.4. Ajuste na Política de Governança Corporativa dos Correios – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Tendo em vista que a proposta atende recomendação do Conselho de Administração, baseada em voto apresentado por este Conselheiro na 12ª ROCA - 2020, que resulta em aperfeiçoamento da Política de Governança Corporativa dos Correios, manifesto-me pela APROVAÇÃO da matéria.

1.5. Relatório Integrado – Exercício/2020 e Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa – Exercício/2020 – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com o disposto no art. 50, inciso XXXIV, do Estatuto Social dos Correios, e tendo em vista o contido nas Decisões Normativas TCU nº 178/2019 e 182/2020, e o prazo-limite estabelecido, o Conselheiro Eleito APROVA o Relatório Integrado dos Correios de 2020 e a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa de 2019 com as seguintes RESSALVAS: a) Que a referida matéria, doravante, seja apresentada com a antecedência devida, para que seja possível, se necessário, promover as alterações solicitadas; b) Com relação ao indicador estratégico "realizado/planejado para projetos estratégicos", que considera todos as iniciativas estratégicas do portfólio, constata-se um grau elevado de realização em relação ao planejado, de 95,69% (p. 47), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriado-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia, o que pode recomendar a revisão da metodologia adotada para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas.

1.6. Férias do Chefe da Auditoria Interna e designação de substituto – APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÂO

1.7. Propostas do Programa de Dispêndios Globais – PDG e do Orçamento de Investimento – OI dos Correios para o exercício de 2022 – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com as disposições previstas no Estatuto Social dos Correios e no Regimento Interno do Conselho de Administração,  e tendo em vista o prazo estabelecido no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1230/2021/ME, o Conselheiro Eleito APROVA o Plano de Dispêndios Globais (PDG) para 2022 e o Orçamento de Investimento (OI) para 2022 com as seguintes recomendações de aperfeiçoamento para os processos e atividades: a) que o processo de “Programação Orçamentária” seja conduzido de forma compatível com os prazos normativos estabelecidos e com a antecedência necessária, de forma que haja tempo hábil para as devidas etapas de análise e de aprovação; b) que a programação orçamentária da ECT seja baseada, além dos parâmetros básicos definidos pela SEST, em projeções mais realistas, cujas metodologias devem ser permanentemente refinadas pelas áreas internas especializadas; c) que as ações orçamentárias do orçamento de investimentos sejam detalhadas, para dar transparência aos projetos e atividades da ECT e às regiões onde ocorrerão os investimentos, quando for o caso; d) que, havendo oportunidade de reprogramação do PDG, sejam adotadas medidas para aperfeiçoar a sua assertividade; e) que haja doravante a incorporação de manifestação prévia do COAUD acerca da qualidade e da integridade das informações, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 99 do Estatuto Social da ECT; e f) Considerando-se as propostas de investimento e de PDG, constata-se um índice resultante de investimento sobre depreciação de 1,38 (um vírgula trinta e oito), o que parece ajustado às projeções de crescimento do mercado de atuação e às demandas reprimidas. No entanto, a realização em anos anteriores, onde os índices previstos também eram positivos, aponta investimentos inferiores aos valores depreciados, em função do contingenciamento dos investimentos, o que pode resultar em sucateamento dos ativos de longo prazo. Desta forma, deve a gestão envidar os seus melhores esforços no sentido de assegurar a realização dos investimentos previstos na proposta.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Cópias das atas dos Colegiados – Apenas conhecimento

Manifestação do Conselheiro: na 5ª ROCA, registrei que na ata da 6ª Reunião do COELE consta o seu cancelamento e substituição pela ata da 7ª Reunião, mas não foram apresentadas as atas da 7ª e da 8ª Reuniões, as quais se solicita que seja apresentadas. Além dessas atas não terem sido apresentadas, não constam também as atas da 9ª e 10ª Reuniões. Registro, mais uma vez, a necessidade de envio das referidas atas. Registra-se. também, a ausência da ata da 3ª Reunião Extraordinária do COD/Postalis.

2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial, Indicadores  Estratégicos e Setoriais – 2020 – APRESENTADA

2.3. Competência de Aprovação do PACRI  - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: Trata-se de demanda apresentada por este Conselheiro na 5ª ROCA – 2021, acerca da competência para aprovação do PACRI. Conforme se observa, de acordo com a Politica Corporativa de Compliance, subitem 4.1, alínea “e”, aprovada pelo Conselho de Administração, a competência para aprovação do PACRI é deste Colegiado. No entanto, mesmo tendo conhecimento desta competência, conforme consta na Comunicação CA nº  027/2021, a Diretoria Executiva não trouxe a matéria para deliberação deste Conselho, em inobservância ao disposto no art. 67, inciso IX, do Estatuto Social da ECT, pelo que solicita a imediata regularização.

2.4. Apresentação dos ajustes realizados na Política de Divulgação de Informações Relevantes – RETIRADA

2.5. Relatório Gerencial das Atividades de Auditoria, contendo o resultado dos trabalhos: despesas judiciais, operações de contabilidade e logística integrada – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: Registre-se o apontamento, no Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria, da existência de 1.616 pendências de auditoria interna (sistema de follow up) e de 58 pendências da Controladoria Geral da União – CGU (sistema e-Aud), sendo que dentre elas existem recomendações pendentes que apresentam relevante risco estratégico, definido como Muito Alto (MA) ou Alto (A), e com valor envolvido expressivo, que se encontram detalhadas no item 3 do anexo 4 do referido relatório, pelo que se faz necessário que a Diretoria Executiva envide os seus melhores esforços no sentido de regularizar a situação. Por fim, destaca-se a existência de Tomadas de Contas Especiais -  TCE de valores relevantes, com grande lapso temporal entre a ocorrência do suposto dano e a instauração da TCE, reduzindo as possibilidades de êxito na recuperação de valores.

2.6. Cartilha Valores para Conselheiros e Dirigentes – APRESENTADA

2.7. Agendamento de reunião extraordinária – APRESENTADA

3. EXPOSIÇÃO

3.1. Comissão de Ética dos Correios – APRESENTADA

3.2. Acompanhamento da performance da Postal Saúde e Atendimento às recomendações da auditoria interna dos Correios – APRESENTADA, sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010

3.3. Relatório de Análise de Desempenho – Maio/2021 – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra a ausência de apresentação a este colegiado das demonstrações financeiras trimestrais consolidadas do primeiro trimestre de 2021, bem como a decorrente ausência de publicação em sítio eletrônico oficial atualizado, em desconformidade com o artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 8.945/16 que regulamenta, no âmbito da União, a Lei das Estatais – nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que solicita que sejam adotadas as providências necessárias. Solicita, ainda, que as avaliações de desempenho empresarial sejam realizadas mensalmente, em consonância com o plano de trabalho do Conselho de Administração.

9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO 


Em 16 de julho de 2021
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h

PAUTA 
 

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Eleição Diretor de Governança - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: 1. O Conselheiro Eleito considera, que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício dos cargos de Direção na Empresa, incluindo o cargo de Diretor de Governança. 2. Considera, também, que o momento vivido pela ECT recomenda a eleição de Dirigentes com profundo conhecimento da Empresa e do setor postal, para que não haja descontinuidade no processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização, pelo que não pode concordar com a eleição de mais um militar, sem qualquer experiência fora das forças armadas, para compor a Diretoria Executiva da ECT. 3. Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e em conformidade com os incisos II e IV do artigo 104 do Estatuto Social, a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas. 4. Diante de todo o exposto, o Conselheiro Eleito reafirma o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da ECT, pelo que manifesta o seu VOTO CONTRÁRIO à matéria.

1.2. Recondução da Diretoria Executiva - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: 1. Trata-se da indicação da RECONDUÇÃO dos atuais Dirigentes para a composição da Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 2. O Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício de todos os cargos da Diretoria Executiva da Empresa. 3. Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO às eleições por recondução dos atuais ocupantes dos cargos de: Presidente (conforme votos relativos à 11ª RECA/2019 e 14ª RECA/2019); DIRAD (conforme voto relativo à 18ª RECA/2019) e DIEFI (conforme voto relativo à 5ª RECA/2021). 4. Quanto à recondução do atual ocupante do cargo de DIGEP, não obstante os seus votos na 5ª RECA/2019 e 14ª RECA/2019, apesar de reconhecer todo o esforço e dedicação do corpo técnico da área de gestão de pessoas, este Conselheiro considera que não foram resolvidos diversos resultados danosos de sucessivas gestões da área, e que foram apontados no voto da eleição do referido Dirigente, podendo-se destacar: Congelamento da tabela de funções desde 2014, implicando a redução do valor da função efetivamente paga ao empregado, em descumprimento ao inciso II da Súmula 372 do TST; Não aplicação dos mecanismos previstos no PCCS 2008, como os recrutamentos internos para a mudança dos estágios de desenvolvimento; Permanente flexibilização de critérios para o exercício de funções, como registrou a CGU; Não apresentação do Plano de Funções da Empresa, apesar de recorrentes cobranças da CGU desde 2011 e deste Conselheiro Eleito; e Decisões equivocadas de supressão de direitos dos empregados, que provocaram uma avalanche de ações judiciais e, consequentemente, o aumento do passivo trabalhista da ECT. 5. Pelo contrário, algumas dessas situações ainda se agravaram na gestão 2019/2021, como a brutal retirada de direitos, inclusive daqueles com elevado alcance social e em maior prejuízo para os empregados com menor remuneração, evidenciando que o titular não teve “ao mesmo tempo a sensibilidade e a firmeza para enfrentar essas e outras situações, buscando o equilíbrio entre as necessidades da ECT e dos seus empregados”, conforme era esperado. 6. Diante de todo o exposto, este Conselheiro se manifesta CONTRARIAMENTE à eleição por recondução do atual ocupante do cargo de DIGEP. 7. Por fim, este Conselheiro se manifesta FAVORAVELMENTE às eleições por recondução dos atuais ocupantes dos cargos de DINEG (conforme voto relativo à 3ª ROCA/2019) e DIOPE e reitera, mais uma vez, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e em conformidade com os incisos II e IV do artigo 104 do Estatuto Social, a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.

1.3. Recondução Membros do Comitê de Auditoria - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.4. Atualização da Estratégia de Canais de Atendimento dos Correios e ajustes na Iniciativa Estratégica 2.1 – Rever e implantar modelos de canais de atendimento - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Este Conselheiro vota CONTRARIAMENTE à proposta contida na alínea “a” da proposta. No que concerne à alínea “b”, vota FAVORAVELMENTE ao item 1, revisão do modelo de canais, especificamente quanto às alterações nos conceitos de Agência Empresarial e Agência Modelo; e vota CONTRARIAMENTE ao item 2, Plano de Implementação dos novos canais de atendimento. As respectivas fundamentações encontram-se no voto em separado.

1.5. Revisão do Estatuto Social da ECT - APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Este Conselheiro se manifesta CONTRARIAMENTE às alterações propostas para os artigos 88, 89 e 90 e FAVORAVELMENTE às alterações no artigo 4, inciso III; artigo 16 e artigo 59. As respectivas fundamentações encontram-se no voto em separado.

 

 

Atenciosamente, 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro   


segunda-feira, 7 de junho de 2021

Relatos da 8a RECA e da 5a ROCA do Conselho de Administração - 2021

8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONJUNTA COM O CONSELHO FISCAL

 


Em 26 de maio de 2021

Reunião realizada por videoconferência

10h

PAUTA


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Demonstrações Financeiras e Contábeis, relativas ao exercício civil de 2020 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: No entendimento deste conselheiro, as manifestações e pareceres dos diversos órgãos participantes, bem como os documentos que instruem o processo,  não permitem formar convicção com maior grau de segurança e certeza possível de que as demonstrações financeiras elaboradas representam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira da Empresa em 31/12/2020, em especial pelos seus efeitos no dimensionamento dos passivos, conforme fundamentação apresentada em separado, pelo que considera que as referidas demonstrações não se encontram em condições de serem submetidas à Assembleia Geral.

1.2 Relatório da Administração, relativo ao exercício de 2020 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselho de Administração dos Correios aprovou o encaminhamento do Relatório de Administração referente ao exercício de 2019, para deliberação da Assembleia Geral, na 3ª RECA – 2020, com a sugestão de que os relatórios dos próximos exercícios apresentassem o detalhamento do Plano Estratégico, indicativo de evolução das estratégias e o motivo do não atingimento das metas, com base em recomendação registrada em separado por este Conselheiro. Não obstante, constatou-se que as referidas solicitações não foram incorporadas ao Relatório de Administração referente ao exercício de 2020, tendo sido apresentados esclarecimentos verbais acerca de motivos de ordem prática que impossibilitaram o atendimento das solicitações citadas. Diante do exposto, e em cumprimento ao estabelecido no art. 50, inciso VIII do Estatuto Social da ECT, este Conselheiro APROVA o encaminhamento do Relatório de Administração do exercício de 2020 à Assembleia Geral com a orientação de que,  com fundamento nos artigos 3º e 7º, incisos II, V e VII da Lei 12.527/2011; artigo 8º da Lei 13.303/2016; artigo 13 do Decreto 8.945/2016; e artigo 37 da CF, sejam inseridos em documentos informativos pertinentes, relativos ao exercício de 2020: a) informações relativas ao estágio de implementação do planejamento estratégico e em especial das iniciativas estratégicas e dos seus respectivos programas; b) apresentação da evolução de indicadores estratégicos relevantes para conhecimento pela sociedade, como os relacionados à satisfação dos clientes e à universalização dos serviços postais; c) causas ou motivos para o não atingimento das metas estabelecidas para indicadores estratégicos e em especial para as metas de receita. 


5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 


Em 27 de maio de 2021

Reunião realizada por videoconferência

9h

PAUTA

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Designação dos Chefes do Departamento de Compliance e Riscos - DECRI/DIGOV e do Departamento de Controle Interno -DCINT/DIGOV – APROVADO PARCIALMENTE, quanto ao DCINT. RETIRADO (DECRI).

Manifestação do Conselheiro: Registre-se que na 10ª ROCA – 2019 este colegiado já aprovou a convalidação de destituições e nomeações de titulares de órgãos não estatutários, cujas competências são do Conselho de Administração, por meio dos Relatórios CA n° 73 e 74/2019, tendo este Conselheiro RECOMENDADO a estrita observância dos dispositivos estatutários e regimentais. Apesar disso, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.784/1999 e se considerando: os princípios da segurança jurídica e da presunção da validade e da legitimidade dos atos administrativo, este Conselheiro considera que os atos administrativos que possuem vícios de competência, sejam eles de forma ou de procedimento, são, em regra, passíveis de convalidação, desde que estejam presentes os pressupostos para o refazimento do ato administrativo. No entanto, no que se refere à proposta contida neste Relatório, observa-se que existe uma intrínseca correlação com a manifestação deste Conselheiro na 11ª ROCA – 2020, conforme se segue: "Registro o recebimento, no dia 23/11/2020, de e-mail enviado por Advogado constituído de empregados da ECT, dando conhecimento da protocolização na CGU, em 18/11/2020, de petição requerendo a avocação por aquele órgão de controle de processos disciplinares em curso, com fundamento em supostos vícios e omissões na condução das apurações, pelo que a referida mensagem e seus anexos serão encaminhados para o Presidente do Conselho de Administração, de forma a que sejam solicitados esclarecimentos ao Presidente da ECT". Não obstante a ausência dos esclarecimentos solicitados, este Conselheiro tomou conhecimento de que sobreveio decisão da CGU no sentido de avocar os referidos processos disciplinares, incluindo o processo disciplinar que culminou com a dispensa por justa causa da empregada referenciada no item 1 do Relatório em análise, tendo sido, nesse último caso, declarada a nulidade do feito. Assim, considerando-se ainda o desconhecimento dos efeitos jurídicos e administrativos dessa decisão, com a reintegração da referida empregada, entende-se por oportuno recomendar a retirada da matéria, no que concerne aos itens 1 e 3, e solicitar a apresentação dos esclarecimentos devidos.  

1.2 Celebração de parceria para operacionalização do novo canal de atendimento dos Correios, denominado Loja de Correios Franqueada - RETIRADO

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro eleito realizou a leitura do seu relatório de vista, que foi enviado à Secretaria do Colegiado para distribuição aos Conselheiros.

1.3 Eleição de Membro para compor o Comitê de Auditoria dos Correios - APROVADO

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito reitera, mais uma vez, as suas recomendações realizadas nas 11ª e 12ª ROCA – 2019, no sentido de que seja elaborado normativo regulamentando o processo de eleição/nomeação dos membros dos órgãos estatutários e de assessoramento do Conselho de Administração. Do mesmo modo, solicita que sejam adotadas as providências necessárias para a adequação da composição do Comitê de Auditoria ao disposto no art. 89 do Estatuto Social da ECT, no que concerne à presença de pelo menos um membro independente do Conselho de Administração.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Cópias das atas dos Colegiados – Apenas conhecimento.

Manifestação do Conselheiro: Na ata da 6ª Reunião do COELE, consta que foi cancelada e substituída pela ata da 7ª Reunião, mas não foram apresentadas as atas da 7ª e da 8ª Reuniões, as quais se solicita que seja apresentadas. No que se refere à ata da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal do Postalis, só consta o ofício de encaminhamento. Quanto às atas da Diretoria Executiva daquele Instituto, foram encaminhadas de uma só vez 28 atas de reuniões ordinárias e extraordinárias, dificultando o conhecimento dos conselheiros acerca dos referidos conteúdos antes da reunião ordinária deste Conselho, pelo que se recomenda que as atas das reuniões dos órgãos colegiados do Postalis sejam enviadas assim que estejam disponíveis naquele instituto.

2.2 Relatório Trimestral das Atividades da Ouvidoria, relativas ao 1º Trimestre de 2021 – APRESENTADA

2.3 Relatório das Atividades de Compliance e Riscos – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: Registra-se a necessidade de avaliação da aprovação do PACRI - 2021 pelo Conselho de Administração, em conformidade com o Estatuto Social da ECT, art. 50, inciso XII e art. 119, inciso I: a Lei 13.303/2016, art. 18, inciso II: e a Resolução GCPAR – 18/2016, art. 2º, inciso I.

2.4 Relatório Gerencial das Atividades de Auditoria - APRESENTADA

 


Atenciosamente, 

MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro  

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Eleições para o Conselho de Administração 2021 - Mensagem de agradecimento


Tendo em vista a divulgação final do resultado das eleições para a escolha do representante dos trabalhadores e trabalhadoras no Conselho de Administração da ECT, venho agradecer a todos(as) que me honraram com a sua confiança e que me concederam mais um mandato. Do mesmo modo, parabenizo os(as) participantes do processo eleitoral, comissão eleitoral, candidatos(as) e eleitores(as), pelos exemplos de profissionalismo e de interesse acerca dos destinos da nossa Empresa.

Reafirmo o meu compromisso em atuar de forma diligente, técnica e independente, primando pela transparência e pela participação ativa: agindo, inquirindo e avaliando alternativas e consequências, sempre em defesa dos legítimos interesses da Empresa e da sua força de trabalho. 


Atenciosamente, 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro 


 

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Contra a Privatização

 


Em 28/09/2018, um dia após a minha posse no Conselho de Administração da ECT, tive a oportunidade de participar, na condição de Secretário-Geral da ADCAP, da audiência pública convocada pelo STF para debater as regras de transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624.

Naquela oportunidade, registrei a necessidade de autorização legislativa específica para a transferência do controle da empresa pública, que era exatamente o ponto em discussão naquela ADI, sendo que no caso da ECT, em virtude da dicção do Art. 21, Inciso X da CF, deveria ainda ser precedida de emenda constitucional.

Mas adverti ser necessário avaliar os impactos dessa alienação, já que a medida implicaria o “desaparecimento” da empresa pública, com a transformação da empresa em ordinária. Com a perda de sua condição de ente estatal, a empresa remanescente perderia as prerrogativas da imunidade tributária recíproca e da impenhorabilidade de bens, sujeitando-se à incidência de tributos, taxas e ônus sobre serviços e bens utilizados, o que em última instância irá onerar o cidadão-usuário do serviço.

Acredito que a natureza de empresa pública da ECT é condição necessária para o cumprimento da sua função social e do acesso economicamente sustentável dos cidadãos aos seus serviços, com requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, generalidade e modicidade tarifária. Para tanto, continuarei atuando pela recuperação da capacidade de investimento da ECT e pela recomposição do seu quadro de pessoal – em especial, do efetivo operacional. Continuarei, também, sendo uma voz firme contra as eventuais iniciativas de privatização da Empresa.

No que concerne ao PL 591/2021, que possibilita a desestatização da ECT, particularmente creio que não irá prosperar. Inicialmente, porque existe a questão insuperável da sua inconstitucionalidade, que já estamos discutindo na ADI 6.635, no STF.

Em segundo lugar, porque há um esforço conjunto de trabalhadores e ex-trabalhadores desta Empresa, pessoas firmemente convencidas de que a privatização da ECT não é a melhor solução para a nossa sociedade, além da vontade majoritária do povo brasileiro de manutenção de uma empresa de correios pública e de qualidade.

Há mais de 25 anos milito em entidades representativas de trabalhadores, e no Conselho de Administração - e fora dele - estarei na luta em defesa dos interesses da Empresa e dos seus trabalhadores e, portanto, contra a privatização.

Obrigado a todos e a todas pela atenção dedicada nesses dias de campanha, que se encerra hoje, 12/05/2021, às 18h.

Acesse https://ca.eleja.com.br e vote Mauricio Lorenzo – 130


terça-feira, 11 de maio de 2021

Marcos César apoia Mauricio Lorenzo: 130 - Eleições para o Conselho de Administração dos Correios


No Conselho de Administração dos Correios, precisamos de alguém com a formação, a experiência e a coragem para defender suas posições nas discussões do colegiado. 

Mauricio Lorenzo reúne essas condições e já demonstrou isso na prática durante o período em que tem estado no Conselho de Administração dos Correios. 

Nestas eleições, a melhor escolha é Mauricio Lorenzo, 130. Eu confio. 

Acesse https://ca.eleja.com.br e vote.

 

Marcos César Alves Silva
Analista de Correios Sênior – Aposentado
Conselheiro representante dos empregados no período 2013-2018



Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...