quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

REPUBLICAÇÃO EM VIRTUDE DE PROBLEMAS DE ACESSO - 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 26 de novembro de 2020

Reunião realizada por videoconferência

9h

   

 

ROTEIRO 

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

ASSUNTOS GERAIS 

A . POSSE DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO.

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração.

1.1 Relatório Consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão. (Relatório CA nº 058/2020) – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010);

1.2 Relatório Consolidado sobre a Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios Previdenciários (Relatório CA nº 059/2020) APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010);

1.3 Política de Transações com Partes Relacionadas (Relatório CA nº 060/2020) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta, com as seguintes observações, em conformidade com a Carta Diretriz 4 – Transações entre partes relacionadas (IBGC, 2014) e o Guia de Boas Práticas de Governança Corporativa para Empresas Estatais (IBGC, 2020): a) No item 8, alínea “d”, deve-se registrar que o controlador é a União, não o Ministério das Comunicações; b) a ausência de estabelecimento de foros decisórios claros e efetivos e de fixação de atribuições negociais e deliberativas aos diversos órgãos sociais de acordo com a materialidade da transação, o que deve ser aprimorado na próxima revisão anual.

1.4. Homologação do Pregão Eletrônico nº 20000103/2020 – CS, cujo objeto trata da Prestação de serviço de auditoria contábil sobre as demonstrações financeiras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Correios), relativas ao exercício social de 2020 e subsequentes. (Relatório CA nº 061/2020) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: “Inicialmente, cumpre esclarecer que a apresentação da Homologação do Pregão Eletrônico relativo à contratação da prestação de serviço de auditoria contábil sobre as demonstrações financeiras da ECT, relativas ao exercício social de 2020 e subsequentes, ocorre no contexto de atraso, já que a autorização da contratação foi submetida e aprovada no Conselho de Administração somente na 3ª ROCA – 2020. Em decorrência, ainda não foram apresentadas ao Conselho de Administração as demonstrações financeiras consolidadas do 1º, 2º e 3º trimestres do corrente ano, o que foi objeto de manifestação deste Conselheiro na 8ª e na 10ª ROCA., tendo em vista as exigências contidas no parágrafo único do art. 12 do Decreto 8.495/2016. No que concerne ao teor da matéria, registre-se que que o Parecer n° 42020 COAUD apresenta uma análise dividida nas perspectivas técnica, mercadológica, jurídica e financeira, por meio da qual são identificados riscos, que deveriam ser objeto de avaliação específica pela área competente, com elaboração de matriz de riscos a ser anexada ao material apreciada por este Colegiado. Não obstante, considerando-se as vantagens e desvantagens decorrentes da decisão de homologação ou de não homologação do pregão eletrônico, constata-se que a não homologação resultaria na manutenção, por tempo não determinado, da situação atual de ausência de auditoria independente para apreciação das demonstrações financeiras. além do que, dada a inexistência de motivação jurídica para a não homologação, poderia resultar em outros resultados indesejados, como a judicialização por parte da empresa vencedora, mantendo-se a situação de ausência de auditoria independente ´por prazo indeterminado. Diante de todo o exposto, com base nos documentos instrutórios da matéria e se considerando a situação de ausência de contrato de Auditoria Independente, o Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da homologação do Pregão Eletrônico nº 20000103/2020

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

1.5. Concessão de Férias ao Presidente dos Correios. (Relatório CA nº 062/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.6. Concessão de Férias ao Chefe da Auditoria. (Relatório CA nº 063/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.7. Encaminhamento de relatório de Auditoria a Órgãos Externos (Relatório CA nº 064/2020) – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração

2.1. Cópias das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (38ª e 39ª/2020 ordinárias e 9ª a 13ª/2020 extraordinárias), do Comitê de Auditoria dos Correios (32ª a 38ª/2020 ordinárias), do Comitê de Elegibilidade (12ª, 14ª a 19ª/2020) e do Conselho Deliberativo do Postalis (7ª/2020 extraordinária) . (Comunicação CA nº 049/2020Apenas conhecimento, sem defesa verbal.)

2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – outubro/2020; (Comunicação CA nº 053/2020) – APRESENTADA

2.3. Avaliação da Estratégia Correios (Jan-Set/2020). (Comunicação CA nº 054/2020) – APRESENTADA

 

Manifestação do Conselheiro Eleito: “As considerações finais do Relatório Técnico - Nº 18089710 GEST-DEGES apontam que “para que o alcance dos Objetivos Estratégicos da Empresa seja impulsionado, recomenda-se ênfase na execução das Iniciativas Estratégicas, de acordo com escopo e prazos aprovados pela Diretoria Executiva”. No entanto, constata-se, com relação ao indicador estratégico “realizado/planejado para projetos estratégicos”, que considera todos as iniciativas estratégicas do portfólio, um grau elevado de realização em relação ao planejado (97,49%), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriando-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia, como se observa no conjunto de indicadores estratégicos não atingidos, o que pode recomendar a revisão da metodologia para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas, além da necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de Administração, o que já foi objeto de manifestação deste Conselheiro na 5ª ROCA – 2020”.

2.5. Aplicação de regras previdenciárias - Rompimento do vínculo empregatício – EC 103/2019 

Comunicação CA nº 056/2020) – APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito registra que considera inaceitável que mesmo após toda a tramitação interna da matéria, com a emissão de 3 (três) Notas Jurídicas e 1 (uma) Nota Técnica, e a apreciação da matéria pela Diretoria Executiva no dia 05/10/2020, toda a estrutura de governança existente na Empresa não tenha percebido a gritante ilegalidade – imediatamente apontada pelo Conselheiro da proposta de fixação do marco temporal constante do Parecer Conjunto n° 14/2020ME, que foi acatada pela Direção da Empresa, desconsiderando o marco temporal fixado no Artigo 153-A do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, com a redação trazida pelo Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020. Ademais, não foram apresentadas justificativas acerca dos motivos de a aplicação da referida medida, que estaria vigente desde 14/11/2019, só estar sendo aplicada cerca de um ano após a vigência. 

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios 

2.6. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – outubro/novembro-2020 . (Comunicação CA nº 057/2020) – APRESENTADA 

3. EXPOSIÇÔES

3.1. Canais Próprios de Atendimento – Diretoria de Negócios (Solicitação 10ª ROCA) – REALIZADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista a existência de uma iniciativa estratégica referente ao assunto, seria necessário apresentar cronograma das etapas de desenvolvimento e implantação. Registre-se que as ações destacadas na apresentação já foram objeto de muitos estudos e propostas anteriores. Para que tenham noção, posso citar o Programa de Remodelagem da Rede de Atendimento, desenvolvido com o suporte técnico da CPSML – Empresa de Consultoria do Correio Canadense na segunda metade dos anos 1990, do qual tive participação na Coordenação dos trabalhos, subdividido em 16 projetos que abarcavam todas essas ações propostas. Como resultados desses estudos, tivemos a criação de novos modelos de unidades de atendimento operadas por terceiros, como as Agências Comunitárias (mediante convênios) e as Agências Comerciais Tipo I (compartilhadas e hospedadas em outros negócios). Outros modelos desenvolvidos, embora aprovados pela Instrução Normativa MC 1/1998, de 22/12/1998, nunca foram implantados. O que ocorre é a falta de constância de propósitos, que leva à descontinuidade na implantação de medidas desenvolvidas e aprovadas”

4. DOCUMENTO PARA CONHECIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

4.1. Carta 003/2020 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo - Aplicação de regras previdenciárias – Rompimento de Vínculo Empregatício.

Manifestação do Conselheiro Eleito: “Registro o recebimento, no dia 23/11/2020, de e- mail enviado por Advogado constituído de empregados da ECT, dando conhecimento da protocolização na CGU, em 18/11/2020, de petição requerendo a avocação por aquele órgão de controle de processos disciplinares em curso, com fundamento em supostos vícios e omissões na condução das apurações, pelo que o referida mensagem e seus anexos serão encaminhados para o Presidente do Conselho de Administração, de forma a que sejam solicitados esclarecimentos ao Presidente da ECT

 

 

 

 

12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 


 DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 14 de dezembro de 2020
Reunião realizada por videoconferência
9h

ROTEIRO

 

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

A. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO  

B. CONFERÊNCIA DE TEMAS EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração:

1.1. Alienação de Imóvel Próprio Ocioso, situado na Avenida Paulo VI, 190 Pituba - Salvador/BA. APROVADA(Relatório CA nº 065/2020) -

Manifestação do Conselheiro Eleito: Em conformidade com as suas manifestações na 10ª ROCA/2018, na 10ª ROCA/2019 e na 10ª ROCA/2020 o Conselheiro considera que a alienação da carteira imobiliária da ECT deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços e que não se submetam aos contingenciamentos anuais do orçamento de investimentos, pelo que VOTA CONTRARIAMENTE À PROPOSTA”.

1.2 Enquadramento de serviços, com a utilização de recursos de terceiros, como Oportunidade de Negócio, nos termos do Artigo 28, 3º, Inciso II, da Lei 13.303/2016. (Relatório CA nº 066/2020) – RETIRADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: “Observa-se, inicialmente, que não consta a aprovação pela REDIR da submissão da proposta ao Conselho de Administração, como é estatutariamente exigido. No que concerne à instrução do processo, constatou-se que não foi juntada Nota Jurídica de apreciação da matéria – que nem sequer é citada no Relatório CA n° 066/2020), conforme exigido pelo subitem 10.4.2 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de Administração), bem como não foi apresentada matriz de análise de riscos da proposta. Na NOTA TÉCNICA - Nº 18369723 há a referência, no subitem 3.18, alínea “a”, a uma análise realizada em 2019, sob outra concepção do projeto, conduzido pela CorreiosPar, pelo que – além de não ter sido anexada – não estaria adequada à análise de riscos da atual proposta. O Conselheiro Eleito recomenda a retirada da matéria para o devido saneamento”.

1.3. Plano Estratégico dos Correios 2021/2025, Plano de Tratamento de Riscos Estratégicos 2020/2021 e Plano de Negócios Plurianual dos Correios 2021/2025. (Relatório CA nº 067/2020) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da matéria com a seguinte RESSALVA: Indicadores e Metas Estratégicas: 17. Realizado/Planejado para Projetos Estratégicos – RPPE. A descrição afirma que “o indicador Realizado/Planejado para Projetos Estratégicos visa medir o nível de implantação das Iniciativas Estratégicas aprovadas no processo de desdobramento da Estratégia Correios”, mas o que se observa na prática é que o indicador mede apenas, dada a fórmula aplicada, o nível de realização em relação ao planejado, não servindo para avaliar o nível de implantação. No entanto, observa-se um resultado elevado de realização (97,49%), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriando-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia. Este Conselheiro tem-se manifestado de forma recorrente que essa situação pode recomendar a revisão da metodologia para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas, além da necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de Administração do desenvolvimento dessas ações e iniciativas. Como exemplo, na 9ª ROCA – 2018, houve apresentação do acompanhamento das iniciativas estratégicas, constando as iniciativas “Revisão do PCCS – 2008”, iniciada em 2017 e com prazo previsto para setembro de 2018; “Implantação do Novo Plano de Funções”, iniciada em 2017 e com prazo previsto para junho de 2018. Ambas as iniciativas não foram implantadas até o momento, mas aparece no Plano de Tratamento de Riscos Estratégicos a iniciativa IE 1.9 – Definir Modelo de Gestão de Carreiras, com início em 01/07/2017 e com término previsto para 30/04/2021. Registre-se que o Plano de Funções é uma pendência desde 2008, quando foi implantado o último PCCS. Desde 2011 constam apontamentos da CGU acerca da sua não implantação, sendo que em setembro de 2018 a iniciativa estratégica já se encontrava em atraso. Assim, a prática de reajustar os cronogramas das ações e iniciativas aparenta dar conformidade a atrasos no desenvolvimento e na implantação desses projetos, o que não pode tolerado.  Diante do exposto e tendo em vista que o Plano de Tratamento de Riscos Estratégicos está sendo aprovado no item “b” da proposta, solicita-se que as alterações de cronograma e de escopo das referidas ações e iniciativas estratégicas sejam submetidas à apreciação prévia deste colegiado.

1.4. Política de Divulgação de Informações Relevantes (Relatório CA nº 068/2020) – APROVADA, com alterações. 

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da matéria, com as seguintes RESSALVAS: 

a) deve haver uma ampliação para o conceito de Política de Divulgação de Informações da ECT, que não se restrinja às informações relevantes, mas inclua informações obrigatórias, relacionadas na Resolução CGPAR n° 5, de 29/09/2015, bem como as informações recomendadas na p. 46 do Guia “Boas Práticas de Governança Corporativa para Empresas Estatais”, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2020;

b) no que concerne a “informação relevante” e a “ato ou fato relevante”, são apresentados apenas conceitos que não estão devidamente representados em situações fáticas, bem como não há referência à necessidade de classificação prévia das informações, decisões ou deliberações que constituem “informações relevantes” abrangidas pela Política, de forma a orientar a conduta das diversas pessoas vinculadas, pelo que é necessário incluir na referida Política um rol de exemplo de atos ou fatos potencialmente relevantes, adotando-se como referência de partida a Instrução CVM n° 358, de 3 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, bem como que se estabeleça a classificação prévia das informações, decisões e deliberações submetidas à apreciação dos diversas instâncias decisórias, durante toda a sua tramitação na Empresa, de forma a orientar adequadamente quanto à manutenção do sigilo;

c) Necessidades de ajuste na redação do subitem 8.2 da referida política, que estabeleceu algumas competências exclusivas do Presidente da ECT, que não se encontram em conformidade com o artigo 56 do Novo Estatuto Social da ECT e da sua Política de Porta-Vozes, em virtude das competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração. O Conselheiro Eleito apresenta a fundamentação do seu voto em separado.

1.5. Política de Governança Corporativa dos Correios. (Relatório CA nº 069/2020) APROVADA, com recomendação de atualização.

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da matéria, com as seguintes RESSALVAS, de acordo com o “Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC (2015)”, o “Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública do TCU (2014)” e as “Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais, OCDE (2018)”:,

a) necessidade de ajustes na redação do conceito de “Agentes de Governança”, de modo a adequá-lo ao conceito consagrado de “indivíduos e órgãos envolvidos no sistema de governança”. Essa diferença é importante porque os princípios da governança corporativa se aplicam aos agentes de governança, pelo que devem estar claramente definidos;

b) Necessidade de ajustes na redação dos princípios da Prestação de Contas (“Accountability”), no sentido de evidenciar que os agentes de governança, indivíduos e órgãos, encontram-se submetidos de forma imperativa ao referido princípio;

c) Necessidade de ajustes na redação da diretriz “g” do item 5 (p. 4), que limita a prestação de contas à Alta Administração, não incluindo o conjunto de Agentes de Governança;

d) Necessidades de ajustes na redação do conceito de “Responsabilidade Corporativa, tendo em vista que enquanto a proposta apresentada refere-se à gestão, o IBGC e o TCU referem-se aos agentes de governança, mais uma vez destacando-se que se tratam dos órgãos do sistema de governança e dos indivíduos que o compõem; O Conselheiro Eleito apresenta a fundamentação do seu voto em separado. 

1.6. Reajuste das tarifas e preços dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pela ECT em regime de exclusividade. (Relatório CA nº 070/2020) - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO, com as seguintes observações: a) necessidade de juntada aos autos da Nota Técnica GMOP-DPREC Nº 18208229/2020 – GMOP/DPREC, referenciada no Relatório DINEG 032/2020; b) necessidade de continuidade de observância da recomendações contidas na R-368 do Conselho de Administração ;

1.8. APROVADARelatório CA nº 072/2020) - ( Calendário de reuniões do Conselho de Administração para 2021

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.9APROVADA, com alterações.Relatório CA nº 073/2020) – Plano de Trabalho do Conselho de Administração para 2021. ( .

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da matéria, com a inclusão dos seguintes itens no Plano de Trabalho: Aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas – Trimestrais; Avaliação da Estratégia Correios – Trimestral; Acompanhamento dos Programas Estratégicos (iniciativas e projetos) – Trimestral. Sugere, ainda, que no detalhamento das reuniões, sejam destacadas reuniões exclusivas para a Avaliação da Diretoria Executiva da Empresa e dos membros dos Comitês Estatutários; Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), conforme exigido no Regimento Interno do Conselho de Administração;

2. COMUNICAÇÕES

Relator:Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

2.1. Cópias das atas do Comitê de Elegibilidade (20ª a 22ª/2020). (Comunicação CA nº 058/2020Apenas conhecimento, sem defesa verbal.

2.2. ) – APRESENTADA (Não haverá remuneração variável para Dirigentes em 2021)Comunicação CA nº 059/2020( Remuneração Variável Dirigentes 2021

2.3. Verificação da economicidade da manutenção do patrocínio dos planos de benefícios administrados pelo Instituto de Previdência Complementar – POSTALIS. (Comunicação CA nº 060/2020) – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2.4. Acompanhamento das Recomendações do CA – APRESENTADA 

2.5. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – novembro/2020 . (Comunicação CA nº 061/2020)- APRESENTADA.

  

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro