quinta-feira, 12 de novembro de 2020

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 29 de outubro de 2020
Reunião realizada por videoconferência

9h


PAUTA


ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
 
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
 
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
 
1.1. Aprovar a assinatura de Acordo de Confidencialidade entre os Correios e o Serviço Postal dos E.U.A. (U.S. Postal Service). (Relatório CA nº 054/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da assinatura do Acordo de Confidencialidade, com as ressalvas que fez constar na ata.

1.2. Relatório Consolidado 5/2020 – GSUE/DRAEN - Resolução CGPAR nº 22/2018. (Relatório CA nº 057/2020) - RETIRADA (sem a participação do Conselheiro Eleito pelos Empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010).
 
2. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
 
2.1. Cópias das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios 33ª a 37ª/2020 ordinárias, 8ª/2020 extraordinária), e do Conselho Fiscal dos Correios (6ª a 7ª/2020 ordinárias). (Comunicação CA nº 044/2020) - Apenas conhecimento, sem defesa verbal.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito apresenta as seguintes solicitações: a) tendo em vista que na ata da 33ª REDIR, de 26/08/2020, consta a aprovação de indicações de representantes da ECT nos órgãos colegiados da Postal Saúde e do Postalis, solicito a disponibilização das atas do COELE relativas às indicações dos Relatórios PRESI – 015 a 021. Registre-se que na 8ª, 9ª e 10ª ROCA não foram fornecidas atas do COELE, pelo que a última ata fornecida, na 7ª ROCA, refere-se à 12ª Reunião daquele colegiado, em 16/07/2020; b) na 34ª REDIR, em relação à matéria 2.2.2. Retificar os atos deliberados em Reuniões de Diretoria Executiva relacionados aos Modelos de Negócios Imobiliários dos Correios, requer-se a disponibilização do Relatório DIRAD – 017/2020. 
 
2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – Setembro/2020; (Comunicação CA nº 045/2020) - APRESENTADA
 
Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro Eleito registra, mais uma vez, que até o presente momento, tendo-se encerrado o terceiro trimestre de 2020, não foram submetidas à apreciação do Conselho de Administração as demonstrações financeiras consolidadas trimestrais do presente exercício, exigidas no parágrafo único do art. 12 do Decreto 8.495/2016, pelo que solicita que sejam adotadas as providências para a imediata regularização. 
 
2.3. Acompanhamento do Plano de Ação das Ressalvas (Demonstrações Contábeis 2019) – Setembro/2020 (Comunicação CA nº 046/2020) - APRESENTADA
 
2.4. Relatório das atividades de conformidade e gestão de riscos em decorrência da Resolução CGPAR Nº 18 e Lei 13.303/2016. (Comunicação CA nº 047/2020) - APRESENTADA 
 
2.5. Alienação de Imóvel Próprio Ocioso, situado na Avenida Paulo VI, 190, Pituba - Salvador/BA. (Comunicação CA nº 048/2020) - RETIRADA
 
Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito registra que as aprovações da alienação do referido imóvel, ocorridas na 10ª ROCA – 2018 e na 10ª ROCA – 2019, vincularam-se aos respectivos valores balizadores mínimos aprovados (R$ 248 milhões e R$ 211,5 milhões), relativos aos laudos de avaliação vigentes à época, pelo que a alienação por preço inferior ao aprovado na 10ª R0CA – 2019 deve ser submetida à aprovação prévia deste Colegiado, na forma estabelecida pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno do Conselho de Administração.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

2.6. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – setembro/outubro-2020 e Plano de Trabalho da AUDIT. (Comunicação CA nº 050/2020) – Apenas conhecimento. 
 
2.7. Proposta do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2021 (Comunicação CA nº 051/2020) – Apenas conhecimento 
 
2.8. Relatório de atividades da Ouvidoria (Comunicação CA nº 052/2020) – Apenas conhecimento 
 
2.9. Emenda Constitucional nº 103/2019 – Matéria retornará na 11ª ROCA, com o posicionamento da Diretoria Executiva. 
 
O Conselheiro Mauricio Fortes Garcia Lorenzo registrou que no dia 14/10/2020 foi emitido o Ofício Circular n° 17852972/2020 DIGEP-PRESI, por meio do qual o Diretoria de Gestão de Pessoas deu conhecimento da aplicação de novas regras previdenciárias que conduziriam ao rompimento de vínculo empregatício.
 
Ocorre que o entendimento apresentado, baseado no Parecer Conjunto SEI n° 14/2020/ME, de 09/06/2020, fixou como marco temporal para o desligamento, a concessão de benefício previdenciário, saque do FGTS ou PIS ocorrido após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019.
 
No entanto, não foi considerado que em 30/062020, portanto, após a emissão do referido Parecer, foi expedido o Decreto nº 10.410/2020, alterando o Decreto n° 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e inserindo o artigo 153-A., evidenciando que o marco temporal é a data do requerimento, sem nenhuma relação com a data de concessão do benefício e do saque do FGTS ou do PIS, conforme se observa:
 
Art. 153-A. A concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.    
 
Assim, o Conselheiro Eleito emitiu a Carta – 002/2020, de 15/10/2020, na qual apontou que o entendimento divulgado no ofício citado levaria ao desligamento indevido de empregados não abrangidos pela referida regra, com prejuízos decorrentes da judicialização, e solicitou a requisição de informações ao Presidente da ECT, a reavaliação da matéria e a apresentação de informações na 10ª ROCA.
 
Por fim, o Conselheiro Eleito informou que aguarda a revisão com celeridade dessa interpretação equivocada, que está afligindo desnecessariamente centenas de famílias de empregados e empregadas dos Correios. 
 
3. EXPOSIÇÕES

3.1. Acompanhamento de entidades ligadas – Postalis – REALIZADA (sem a participação do Conselheiro Eleito pelos Empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)


Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

  

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