quarta-feira, 12 de maio de 2021

Contra a Privatização

 


Em 28/09/2018, um dia após a minha posse no Conselho de Administração da ECT, tive a oportunidade de participar, na condição de Secretário-Geral da ADCAP, da audiência pública convocada pelo STF para debater as regras de transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624.

Naquela oportunidade, registrei a necessidade de autorização legislativa específica para a transferência do controle da empresa pública, que era exatamente o ponto em discussão naquela ADI, sendo que no caso da ECT, em virtude da dicção do Art. 21, Inciso X da CF, deveria ainda ser precedida de emenda constitucional.

Mas adverti ser necessário avaliar os impactos dessa alienação, já que a medida implicaria o “desaparecimento” da empresa pública, com a transformação da empresa em ordinária. Com a perda de sua condição de ente estatal, a empresa remanescente perderia as prerrogativas da imunidade tributária recíproca e da impenhorabilidade de bens, sujeitando-se à incidência de tributos, taxas e ônus sobre serviços e bens utilizados, o que em última instância irá onerar o cidadão-usuário do serviço.

Acredito que a natureza de empresa pública da ECT é condição necessária para o cumprimento da sua função social e do acesso economicamente sustentável dos cidadãos aos seus serviços, com requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, generalidade e modicidade tarifária. Para tanto, continuarei atuando pela recuperação da capacidade de investimento da ECT e pela recomposição do seu quadro de pessoal – em especial, do efetivo operacional. Continuarei, também, sendo uma voz firme contra as eventuais iniciativas de privatização da Empresa.

No que concerne ao PL 591/2021, que possibilita a desestatização da ECT, particularmente creio que não irá prosperar. Inicialmente, porque existe a questão insuperável da sua inconstitucionalidade, que já estamos discutindo na ADI 6.635, no STF.

Em segundo lugar, porque há um esforço conjunto de trabalhadores e ex-trabalhadores desta Empresa, pessoas firmemente convencidas de que a privatização da ECT não é a melhor solução para a nossa sociedade, além da vontade majoritária do povo brasileiro de manutenção de uma empresa de correios pública e de qualidade.

Há mais de 25 anos milito em entidades representativas de trabalhadores, e no Conselho de Administração - e fora dele - estarei na luta em defesa dos interesses da Empresa e dos seus trabalhadores e, portanto, contra a privatização.

Obrigado a todos e a todas pela atenção dedicada nesses dias de campanha, que se encerra hoje, 12/05/2021, às 18h.

Acesse https://ca.eleja.com.br e vote Mauricio Lorenzo – 130