quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Relato da 7a ROCA/2021 - Conselho de Administração

 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 29 de julho de 2021
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h

PAUTA

 

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Atualização da Governança da Gestão Estratégica – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: De acordo com o Art. 50, inciso XIII do Estatuto Social: “Compete ao Conselho de Administração: aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentadas pela Diretoria Executiva”. Assim, enquanto a proposta apresentada insere os indicadores e planos no desdobramento do plano estratégico e atribui à Diretoria Executiva a competência para a aprovação do referido desdobramento – o que incluiria indicadores e metas – o estatuto deixa evidente a competência do Conselho de Administração. Portanto, deve-se ressalvar que os citados indicadores e metas devem ser submetidos à apreciação do Conselho de Administração. Quanto à alteração das instâncias de aprovação para alterações de escopo e especialmente de prazo, registre-se que este Conselheiro já apontou diversas vezes que as sucessivas alterações buscam dar conformidade a atrasos verificados no desenvolvimento dos projetos. Deve-se ainda considerar que o resultado do indicador estratégico “realizado/planejado de projetos estratégicos” é diretamente afetado pelas alterações de prazo dos referidos projetos. E que este Conselheiro tem apontado de forma recorrente um grau elevado de realização em relação ao planejado, sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriado-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia, o que pode recomendar a revisão da metodologia adotada para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas. Desta forma, o Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÂO COM RESSALVAS, conforme voto em separado.

1.2. Alterações nos Indicadores Estratégicos 2021 – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Registre-se que na 12ª ROCA/2020 foram aprovados os indicadores estratégicos e suas respectivas metas para 2021, por meio do Relatório CA – 067/2020, tendo sido apontado: “Desta forma, propõe-se para o ano de 2021 a manutenção dos 17 (dezessete) Indicadores Estratégicos vigentes em 2020. A referida manutenção também tem por base apontamento da Controladoria Geral da União – CGU, no ano de 2019, quando da realização de auditoria relacionada ao processo de Prestação de Contas 2018, onde a Empresa foi instada a responder sobre 'Alterações constantes e sucessivas dos indicadores estratégicos da ECT, gerando dificuldades quanto à sua comparabilidade, e prejudicando a utilidade destes indicadores no âmbito estratégico da empresa'”. Neste sentido, entende-se que, além dos apontamentos realizados pela CGU, as alterações de indicadores e metas para o ano em curso implicam a possibilidade de ocorrência de vieses, sendo recomendado a aplicação apenas para o exercício 2022, já que transcorreu mais da metade do período de avaliação. No que concerne à alteração das metas estratégicas globais dos Indicadores Estratégicos Universalização Atendimento e Universalização Distribuição, por tem vigência a partir de 01/06/2021 e por ser mandatório, em conformidade com a Portaria MCOM nº 2.729/2021, considera-se necessária a alteração. Assim sendo, o Conselheiro Eleito manifesta-se FAVORAVELMENTE à alteração das metas estratégicas globais de Universalização do Atendimento e da Distribuição e CONTRÁRIO às alterações da fórmula de cálculo do indicador IOBZ e das alterações da fórmula de cálculo e da meta estratégica global do indicador IEP. Por fim, o Conselheiro Eleito recorda, mais uma vez, em conformidade com a sua manifestação na 1a ROCA/2021, que o inciso XXXVI do Art. 50 do Estatuto Social dos Correios estabelece a competência do Conselho de Administração para “aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva", pelo que se requer a imediata submissão a este Colegiado, para aprovação, dos indicadores e metas setoriais da Diretoria Executiva para o ano de 2021, aprovados na 2ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva, em 21/01/2021, por meio do Relatório DIEFI - 002/2021. Recorde-se, também, que os citados indicadores e metas serão utilizados na avaliação de desempenho dos diretores, a ser realizada pelo Conselho de Administração, sendo inaceitável a recusa em apresentá-los à deliberação deste Conselho.

1.3. Revisão do Estatuto Social da ECT – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS e com VOTO CONTRÁRIO à alteração do art.133, conforme voto em separado.

1.4. Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS, conforme voto em separado.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Desempenho Econômico-Financeiro até junho de 2021 – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito registra, mais uma vez, a ausência de apresentação a este colegiado das demonstrações financeiras trimestrais consolidadas, bem como a decorrente ausência de publicação em sítio eletrônico oficial atualizado, em desconformidade com o artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 8.945/16 que regulamenta, no âmbito da União, a Lei das Estatais – nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que solicita que sejam adotadas as providências necessárias. Registra, também, que os resultados acumulados do exercício e as projeções realizadas, bem como os índices de realização das metas dos indicadores financeiros não sustentam as alegações de que “os Correios encontram-se no contexto de forte crise econômica”, demonstrando que a Empresa é viável, lucrativa e não sofre risco de continuidade operacional ou de se tornar dependente do Tesouro Nacional.

2.2. Cópias das atas dos Colegiados – Apenas conhecimento

2.3. Avaliação da Execução do Plano Estratégico 2020 e janeiro a abril de 2021 - APRESENTADA

2.4. Acompanhamento das recomendações emitidas aos Correios pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: Em relação à Recomendação 907652 - Relatório de Auditoria 820854 CGU, este Conselheiro registrou manifestação na ata da 2a ROCA/2021, conforme trecho que se segue: "é importante registrar que a referida recomendação, nos termos do citado Relatório, referente às contas de 2019 da ECT, estabelece: '5 – Reavaliar os limites (R$) de alçada para deliberação (aprovação) pelo Conselho de Administração dos modelos de negócios imobiliários previstos no MANPAT Módulo 1, Capítulo 2, Anexo 1, em especial as modalidades BTS e BTS Direito de Superfície, considerando, nessa análise, os riscos, complexidades e amarras desse tipo de operação, bem como a compatibilidade financeira dos projetos de investimento imobiliário prospectados pelos Correios aos valores atualmente definidos no Manual'. Assim, não é possível que a manifestação a ser encaminhada à CGU seja produzida pela DIRAD, sem a avaliação prévia da matéria pelo Conselho de Administração, em virtude do disposto no inciso XVI do Art. 50 do Estatuto Social e na própria Recomendação da CGU. Por fim, em complemento às observações apresentadas, o Presidente do Conselho, Marcelo Gomes Meirelles, solicitou que a Diretoria de Administração reportasse o detalhamento do assunto ao colegiado, na próxima reunião (3a ROCA/2021)". Ocorre que a matéria não foi trazida a este Colegiado até o presente momento. Desta forma, este Conselheiro solicita que sejam apresentados pela Diretoria-Executiva esclarecimentos acerca dos fundamentos da não apresentação, para deliberação deste colegiado, da recomendação da CGU, que expressamente se refere à necessidade de reavaliação, pelo Conselho de Administração, dos limites de alçada dos negócios imobiliários

2.5. Relatório de atividades da Auditoria Interna - APRESENTADA

2.6. Relatório de atividades da Ouvidoria, relativo ao 2º trimestre/2021 - APRESENTADA

2.7. Relatório das atividades de compliance e gestão de riscos – 2o trimestre de 2021 e do Monitoramento de riscos corporativos e medidas de mitigação – 2º trimestre/2021 - APRESENTADA

2.8. Relatório de Monitoramento de Riscos da empresa vinculada POSTALIS – APRESENTADA, sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

2.9. Relatório de Monitoramento de Riscos da Empresa vinculada Postal Saúde – APRESENTADA, sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

 

 

Atenciosamente, 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro