quinta-feira, 12 de novembro de 2020

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 29 de outubro de 2020
Reunião realizada por videoconferência

9h


PAUTA


ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
 
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
 
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
 
1.1. Aprovar a assinatura de Acordo de Confidencialidade entre os Correios e o Serviço Postal dos E.U.A. (U.S. Postal Service). (Relatório CA nº 054/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da assinatura do Acordo de Confidencialidade, com as ressalvas que fez constar na ata.

1.2. Relatório Consolidado 5/2020 – GSUE/DRAEN - Resolução CGPAR nº 22/2018. (Relatório CA nº 057/2020) - RETIRADA (sem a participação do Conselheiro Eleito pelos Empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010).
 
2. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
 
2.1. Cópias das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios 33ª a 37ª/2020 ordinárias, 8ª/2020 extraordinária), e do Conselho Fiscal dos Correios (6ª a 7ª/2020 ordinárias). (Comunicação CA nº 044/2020) - Apenas conhecimento, sem defesa verbal.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito apresenta as seguintes solicitações: a) tendo em vista que na ata da 33ª REDIR, de 26/08/2020, consta a aprovação de indicações de representantes da ECT nos órgãos colegiados da Postal Saúde e do Postalis, solicito a disponibilização das atas do COELE relativas às indicações dos Relatórios PRESI – 015 a 021. Registre-se que na 8ª, 9ª e 10ª ROCA não foram fornecidas atas do COELE, pelo que a última ata fornecida, na 7ª ROCA, refere-se à 12ª Reunião daquele colegiado, em 16/07/2020; b) na 34ª REDIR, em relação à matéria 2.2.2. Retificar os atos deliberados em Reuniões de Diretoria Executiva relacionados aos Modelos de Negócios Imobiliários dos Correios, requer-se a disponibilização do Relatório DIRAD – 017/2020. 
 
2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – Setembro/2020; (Comunicação CA nº 045/2020) - APRESENTADA
 
Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro Eleito registra, mais uma vez, que até o presente momento, tendo-se encerrado o terceiro trimestre de 2020, não foram submetidas à apreciação do Conselho de Administração as demonstrações financeiras consolidadas trimestrais do presente exercício, exigidas no parágrafo único do art. 12 do Decreto 8.495/2016, pelo que solicita que sejam adotadas as providências para a imediata regularização. 
 
2.3. Acompanhamento do Plano de Ação das Ressalvas (Demonstrações Contábeis 2019) – Setembro/2020 (Comunicação CA nº 046/2020) - APRESENTADA
 
2.4. Relatório das atividades de conformidade e gestão de riscos em decorrência da Resolução CGPAR Nº 18 e Lei 13.303/2016. (Comunicação CA nº 047/2020) - APRESENTADA 
 
2.5. Alienação de Imóvel Próprio Ocioso, situado na Avenida Paulo VI, 190, Pituba - Salvador/BA. (Comunicação CA nº 048/2020) - RETIRADA
 
Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito registra que as aprovações da alienação do referido imóvel, ocorridas na 10ª ROCA – 2018 e na 10ª ROCA – 2019, vincularam-se aos respectivos valores balizadores mínimos aprovados (R$ 248 milhões e R$ 211,5 milhões), relativos aos laudos de avaliação vigentes à época, pelo que a alienação por preço inferior ao aprovado na 10ª R0CA – 2019 deve ser submetida à aprovação prévia deste Colegiado, na forma estabelecida pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno do Conselho de Administração.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

2.6. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – setembro/outubro-2020 e Plano de Trabalho da AUDIT. (Comunicação CA nº 050/2020) – Apenas conhecimento. 
 
2.7. Proposta do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2021 (Comunicação CA nº 051/2020) – Apenas conhecimento 
 
2.8. Relatório de atividades da Ouvidoria (Comunicação CA nº 052/2020) – Apenas conhecimento 
 
2.9. Emenda Constitucional nº 103/2019 – Matéria retornará na 11ª ROCA, com o posicionamento da Diretoria Executiva. 
 
O Conselheiro Mauricio Fortes Garcia Lorenzo registrou que no dia 14/10/2020 foi emitido o Ofício Circular n° 17852972/2020 DIGEP-PRESI, por meio do qual o Diretoria de Gestão de Pessoas deu conhecimento da aplicação de novas regras previdenciárias que conduziriam ao rompimento de vínculo empregatício.
 
Ocorre que o entendimento apresentado, baseado no Parecer Conjunto SEI n° 14/2020/ME, de 09/06/2020, fixou como marco temporal para o desligamento, a concessão de benefício previdenciário, saque do FGTS ou PIS ocorrido após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019.
 
No entanto, não foi considerado que em 30/062020, portanto, após a emissão do referido Parecer, foi expedido o Decreto nº 10.410/2020, alterando o Decreto n° 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e inserindo o artigo 153-A., evidenciando que o marco temporal é a data do requerimento, sem nenhuma relação com a data de concessão do benefício e do saque do FGTS ou do PIS, conforme se observa:
 
Art. 153-A. A concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.    
 
Assim, o Conselheiro Eleito emitiu a Carta – 002/2020, de 15/10/2020, na qual apontou que o entendimento divulgado no ofício citado levaria ao desligamento indevido de empregados não abrangidos pela referida regra, com prejuízos decorrentes da judicialização, e solicitou a requisição de informações ao Presidente da ECT, a reavaliação da matéria e a apresentação de informações na 10ª ROCA.
 
Por fim, o Conselheiro Eleito informou que aguarda a revisão com celeridade dessa interpretação equivocada, que está afligindo desnecessariamente centenas de famílias de empregados e empregadas dos Correios. 
 
3. EXPOSIÇÕES

3.1. Acompanhamento de entidades ligadas – Postalis – REALIZADA (sem a participação do Conselheiro Eleito pelos Empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)


Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

  

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Aplicação de regras previdenciárias – Rompimento de Vínculo Empregatício

NOVA CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em continuidade ao acompanhamento da matéria pelo Conselheiro Eleito e tendo em vista as muitas consultas recebidas em relação à emissão em 06/11/2020 do Ofício Circular Nº 18389808/2020 - DIGEP-PRESI, apresento a seguir o teor de nova correspondência encaminhada ao Presidente do Conselho de Administração da ECT:

 

Carta 003/2020 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo

 

Salvador-BA, 09 de novembro de 2020.

 

 

Assunto: Aplicação de regras previdenciárias – Rompimento de Vínculo Empregatício

 

 

Senhor Presidente,

                    

1. Em referência à nossa Carta 002/2020, de 15/10/2020, que foi objeto de nossa exposição na 10ª ROCA-2020, de 29/10/2020, permita-me retornar ao assunto para apresentar as observações que se seguem.

 

2. Conforme deliberado na referida reunião, as questões levantadas acerca da indevida interpretação na definição do marco temporal para a aplicação de regras previdenciárias, com rompimento de vínculo empregatício, deverão ser esclarecidas em apresentação a ser realizada na próxima reunião do Conselho de Administração, com a inclusão de resposta à consulta  a ser realizada à PGFN/ME.


3. Ocorre que no dia 06/11/2020 foi emitido o Ofício Circular Nº 18389808/2020 - DIGEP-PRESI, por meio do qual a Diretoria de Gestão de Pessoas informa acerca da análise jurídica da aplicabilidade do disposto no Art. 153-A do Decreto 3.048/1999 – o que apontamos em nossa carta referenciada – com as seguintes conclusões:


4.1 Para fins de rompimento do vínculo empregatício, com base no parágrafo 14 do artigo 37 da Constituição Federal, deverá ser considerada a concessão da aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019, conforme orientação da Área Jurídica, a seguir:

(...)

23. Diante do exposto, face o panorama normativo atualmente vigente, é possível concluir que a concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição (artigo 37, § 14, da CF c/c artigo 153-A do Decreto n.º 3.048/1999).

24. De outro lado, as aposentadorias com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até 13 de novembro de 2019 não acarretarão o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição (artigo 6º da EC n.º 103/2019).

 

25. Por sua vez, depreende-se que àquele que tiver requerido a aposentadoria com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, até 13 de novembro de 2019, não se aplica o disposto no artigo 37, § 14, da CF.

(...)

 

4. Assim, torna-se evidente que o marco temporal ÚNICO a ser considerado para a aplicação do disposto no artigo 37, parágrafo 14 da CF é a data do requerimento do benefício, aplicando-se a referida regra SOMENTE àqueles que solicitaram o benefício previdenciário A PARTIR do dia 14/11/2019, conforme estabelecido CLARAMENTE no artigo 153-A do Decreto 3.048/1999.


5. Não obstante, consta no ofício citado, no subitem 4.2, dispositivo que conflita com o contido no subitem imediatamente anterior:


4.2 Repisa-se que, quanto ao rompimento do vínculo empregatício, serão considerados como marcos temporais o recebimento do primeiro pagamento efetuado pelo INSS ou o saque do respectivo FGTS ou do PIS, pois é em um desses atos que a aposentadoria se consuma.


6. Ora, se o marco temporal exclusivo, fixado no artigo 153-A do Decreto referenciado, é a data de requerimento do benefício, não há que se falar em "recebimento do primeiro pagamento" ou "saque do respectivo FGTS ou PIS".


7. Assim, é evidente que os empregados e empregadas que fizeram o requerimento dos seus benefícios ATÉ o dia 13/11/2019 NÃO ESTÃO ABRANGIDOS pela medida prevista no artigo 37, parágrafo 14 da CF, independentemente da data de concessão do benefício, do primeiro pagamento ou do saque do FGTS ou do PIS.


8. No entanto, para os empregados e empregadas que ingressaram com o requerimento do benefício A PARTIR do dia 14/11/2019, deve-se permitir a prerrogativa de desistir da sua aposentadoria e evitar o desligamento por rompimento do vínculo empregatício, desde que atendidas as condições previstas no parágrafo segundo do artigo 181-B do Decreto 3.048/1999, com a redação incluída pelo Decreto 10.410/2020:


Art. 181-B.  As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis

[...]

§ 2º O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos:

I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou 

II - efetivação do saque do FGTS ou do PIS

 

9. Diante do exposto, o Conselheiro Eleito registra ainda as seguintes considerações:

 

a) os Ofícios referenciados constituem uma divulgação fria, imprecisa e extemporânea do desligamento de empregados por suposto rompimento de vinculo empregatício, sem o pagamento de verbas indenizatórias, em momento de emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), afligindo indevidamente centenas de famílias e sem justificar porque a aplicação da referida medida, que estaria vigente desde 14/11/2019, só estava sendo comunicada aos empregados 11 (onze) meses depois;

b) além da imediata revisão das medidas previstas, devem assegurados aos empregados e às empregadas os direitos ao contraditório e à ampla defesa, bem como devem ser devidamente respeitados os direitos adquiridos;


10. Por fim, requeiro que a presente correspondência seja encaminhada ao Presidente da ECT, de forma que sejam apresentados os esclarecimentos pertinentes na 11ª ROCA – 2020.



Atenciosamente, 

 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro

 

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Aplicação de regras previdenciárias - Rompimento do vínculo empregatício

Tendo em vista as inúmeras consultas que tenho recebido acerca da aplicação das novas regras previdenciárias, que conduzem ao rompimento do vínculo empregatício, em especial por conta da interpretação apresentada no Ofício-Circular 17852972/2020 DIGEP-PRESI, de 14 de outubro de 2020, transcrevo a seguir o teor da correspondência enviada ao Presidente do Conselho de Administração da ECT sobre o tema: 

 
Carta 002/2020 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo

Salvador-BA, 15 de outubro de 2020.
 
 

Senhor Presidente,

Refiro-me ao Ofício Circular n° 17852972/2020 DIGEP-PRESI, de 14 de outubro de 2020, por meio do qual o Diretoria de Gestão de Pessoas deu conhecimento da aplicação de novas regras previdenciárias que conduziriam ao rompimento de vínculo empregatício, para apresentar, inicialmente, as considerações que seguem.

Observa-se que a abrangência da aplicação da regra trazida no §14 do artigo 37 da Constituição Federal, baseia-se no PARECER CONJUNTO SEI N° 14/2020/ME, de 09/06/2020, conforme item 4 do referido ofício, com a seguinte redação do item 5:
 

5. O cumprimento dessa norma legal ocasionará no rompimento do vínculo empregatício daqueles empregados que já se aposentaram por tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, cuja concessão de benefício previdenciário, saque do FGTS ou PIS ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019.
 
Ocorre que a definição desse marco temporal não se encontra de acordo com o artigo 153-A do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, com a redação trazida pelo Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020:  


Art. 153-A.  A concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.    
 
 
Assim, é evidente que o marco temporal para a aplicação do disposto no §14 do artigo 37 da Constituição Federal é a DATA DE REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DE 14/11/2019, não havendo nenhuma relação com a data da concessão ou do saque do FGTS ou do PIS.
 
Portanto, tendo em vista a impropriedade contida no referido ofício, que poderia conduzir ao desligamento indevido de empregados não abrangidos pela nova regra, bem como os prejuízos que viriam da decorrente judicialização, requeiro que sejam solicitadas informações ao Presidente da ECT, de forma que a matéria seja reavaliada e apresentada na próxima reunião ordinária do Conselho de Administração.

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Relatos da 5a RECA e da 8a ROCA de 2020

 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 27 de agosto de 2020
Reunião realizada por videoconferência
9h

PAUTA


MATÉRIA PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

1. Relatório Integrado Correios 2019 e Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa de 2019 (Relatório/CA – 050/2020) - APROVADA
Proposta: Aprovar: a) o Relatório Integrado dos Correios de 2019; b) a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa de 2019 a ser subscrita pelo Conselho de Administração.

Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com o disposto no art. 55, inciso XXIII, do Estatuto Social dos Correios, e tendo em vista o contido nas Decisões Normativas TCU nº 178/2019 e 182/2020, e o prazo-limite estabelecido, o Conselheiro Eleito APROVA o  o Relatório Integrado dos Correios de 2019 e a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa de 2019 com as seguintes RESSALVAS:

a) Ausência de Nota Jurídica, conforme exigido pelo subitem 10.4.2 do Regimento Interno do Conselho de Administração;
b) Ausência da Ata da 32ª REDIR – 2020, na qual a Diretoria Executiva aprovou o encaminhamento com parecer favorável do Relatório Integrado Correios 2019 e a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa do exercício de 2019 ao Conselho de Administração;
c) Apesar da referência ao plano de funções no subitem 3.4 – “Resultados relevantes em áreas específicas da gestão”, 3.4.1 “Gestão de pessoas”, p. 70, o referido plano não pode constituir resultado visto que até o presente momento nem sequer foi submetido à aprovação deste colegiado, apesar das recorrentes recomendações da CGU desde o exercício de 2011, e da recente recomendação do TCU no Acórdão Nº 3650/2020. Registre-se que o tema já foi objeto de RESSALVA deste Conselheiro na 7ª RECA-2019, que aprovou a demonstração de resultados de 2018;
d) Com relação ao indicador estratégico “realizado/planejado para projetos estratégicos”, que considera todos as iniciativas estratégicas do portfólio, constata-se um grau elevado de realização em relação ao planejado, de 94,50% (p. 58), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriado-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia, o que pode recomendar a revisão da metodologia adotada para padronização do status de andamento das iniciativas estratégica;
e) A indicação no subitem 3.3 – Desafios e Incertezas de que Produtividade/Custos de Pessoas são impactados, principalmente, pelos acordos de trabalho (p. 65), quando o indicador estratégico de produtividade em 2019 foi mensurado pela razão entre a receita operacional líquida e a quantidade de empregados, ou seja, não sendo considerado o custo da pessoas, e tendo ocorrido uma realização de 99,82% da meta estabelecida, pelo que seria necessário apresentar outros fatores determinantes associados à produtividade; ademais os custos dos produtos vendidos e serviços prestados mantiveram em 2019 o seu viés de queda, puxado principalmente pela redução dos custos com pessoal.

 

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 27 de agosto de 2020
Reunião realizada por videoconferência
9h45 
 

PAUTA 

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

Avaliação de desempenho, (Conselho de Administração, Comitê de Elegibilidade e Comitê de Auditoria) – Diretoria de Gestão de Pessoas aguarda indicadores corporativos e metas setoriais.

Recebimento dos formulários preenchidos.

MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

1. Plano de Ações para enfrentamento das ressalvas indicadas no Relatório da Auditoria Independente (Relatório CA nº 046/2020)  - APROVADA

Proposta: Aprovar o encaminhamento do Plano de Ações, construído para enfrentamento das ressalvas indicadas no Relatório do Auditor Independente referente às Demonstrações contábeis de dezembro de 2019, à Assembleia Geral dos Correios para deliberação

Manifestação do Conselheiro: Tendo em vista que na 3ª RECA-2020, que aprovou as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas dos Correios de 2019, o Conselheiro Eleito se absteve de votar a matéria com a fundamentação de que as manifestações e pareceres dos diversos órgãos participantes do processo, sobretudo o parecer contrário do Conselho Fiscal e as ressalvas constantes  no relatório do Auditor Independente, não permitiram formar convicção com maior grau de segurança e certeza possível de que as demonstrações financeiras elaboradas representavam adequadamente a posição patrimonial e financeira da Empresa em 31/12/2019, o Conselheiro Eleito APROVA o encaminhamento do Plano de Ações à Assembleia Geral dos Correios, para deliberação, com as seguintes ressalvas:. a) Ausência da Ata da 32ª REDIR – 2020. b) Ausência de Nota Jurídica, em conformidade com o disposto no subitem 10.4.2 do Regimento Interno do Conselho de Administração c) Ausência de Matriz de Risco; RECOMENDA, ainda, que seja incluído no Plano de Trabalho do Conselho de Administração o acompanhamento periódico do referido Plano de Ações, com a realização de apresentação trimestral;

2. Orçamento de Investimento (OI) dos Correios, para o exercício de 2020 (Relatório CA nº 047/2020) - APROVADA

Proposta: Aprovar a readequação dos valores do Orçamento de Investimento - OI dos Correios (anexo 1) aprovado na Lei 13.978 de 17 de janeiro de 2020.

Manifestação do Conselheiro: Tendo em vista o prazo previsto na Portaria nº 3.288, de 5 de fevereiro de 2020, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST o Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO, com a RECOMENDAÇÃO de que sejam apresentados os esclarecimentos adicionais solicitados no seu voto.

3. Convalidação da aprovação prévia da contratação da prestação de serviço de auditoria independente relativa ao exercício de 2019. (Relatório CA nº 048/2020) - APROVADA

Proposta: Convalidar a aprovação prévia da contratação da prestação de serviço de auditoria independente relativa ao exercício de 2019, realizada por meio do Contrato nº 476/2019.

Manifestação do Conselheiro: Tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.784/1999 e se considerando: os princípios da segurança jurídica e da presunção da validade e da legitimidade dos atos administrativos; que os atos administrartivos que possuem vícios de competência, sejam eles de forma ou de procedimento, são, em regra, passíveis de convalidação; que estão presentes os pressupostos para o refazimento do ato administrativo; o Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da proposta e REGISTRA que a Empresa dispõe, em sua área de Governança, de estruturas dedicadas à execução da política de compliance da organização, pelo que erros de conformidade no âmbito da competência deste Conselho devem ser evitados.

4. Autorização prévia para contratação em âmbito internacional para cessão de uso de imagem. (Relatório CA nº 049/2020)  - APROVADA

Proposta: Aprovar previamente a contratação em âmbito internacional para cessão de uso de imagem de São João Paulo II junto à Secretaria de Estado do Vaticano.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO. 

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios
 
5. Orçamento para deslocamentos - PAINT 2021  (Relatório CA nº051/2020)

Proposta: Aprovar proposta de orçamento destinado a deslocamentos para execução do PAINT/2021

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

6. Plano de trabalho Chefe da Auditoria (Relatório CA nº 052/2020) - APROVADA

Proposta: Aprovar Plano de Trabalho do Chefe da Auditoria

Manifestação do Conselheiro: No que concerne à aprovação do Plano de Trabalho, o Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO, com a ressalva relativa à sua extemporaneidade, tendo em vista que já se concluiu inclusive o prazo para a 1ª avaliação semestral. Quanto à autorização para que a avaliação do referido Plano de Trabalho seja realizada pelo Presidente da ECT, membro do Conselho de Administração, o Conselheiro Eleito se manifesta CONTRÁRIO à proposta, que nem sequer consta do Relatório CA n° 052/2020, em virtude de que: a) de acordo com o subitem 7.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração “o Presidente da ECT não participará de discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam [...] o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT”, itens que inclusive constam do referido plano, indicando que há evidente conflito de interesses na avaliação do Plano de Trabalho do Chefe da Auditoria pelo Presidente da ECT; b) há recomendação expressa no item 4.2 do estatuto modelo de empresas estatais de grande porte, elaborado pela SEST, no sentido de que “os membros da Diretoria Executiva da empresa não poderão compor o Conselho de Administração,”, tendo sido fixado pela PGFN a data de 27/09/2020 para o envio pela ECT do novo estatuto, pelo que a proposta não é condizente com a orientação da SEST.

2. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

7. Cópias das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (26ª/2020 ordinária), e do Comitê de Auditoria (18ª a 23ª/2020 ordinárias) (Comunicação CA nº 036/2020) - Apenas conhecimento

8. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – Julho 2020; . (Comunicação CA nº 037/2020) - APRESENTADA

Em virtude do previsto no art. 55, inciso VIII, do Estatuto Socail dos Correios, o Conselheiro Eleito registra que até o presente momento não foram submetidas à apreciação do Conselho de Administração as demonstrações financeiras consolidas trimestrais do presente exercício, exigidas no parágrafo único do art. 12 do Decreto 8.495/2016, pelo que solicita que sejam adotadas as providências para a imediata regularização.

9. Revisão do Sistema de Formação de Preços de Serviços Concorrenciais (Relatório CA nº 038/2020) - APRESENTADA

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

10. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – julho e agosto (Comunicação CA nº 039/2020) - APRESENTADA

11. EXPOSIÇÕES 

•    Entidades Ligadas  -Postalis 

•    Entidades Ligadas -  Postal Saúde

Exposições realizadas sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Relato da 4a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração - 2020

Reunião realizada por videoconferência
Em 23 de julho de 2020
10h 
 

PAUTA

 

ROTEIRO
Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

1. Execução Indireta de Serviços de Distribuição de Encomendas (Relatório CA nº 040/2020) - APROVADA

Proposta: Aprovar a inclusão dos serviços de distribuição de encomendas, no rol das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.

Extrato da Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista que:

a) A Ata da 26ª REDIR não foi juntada aos autos, impossibilitando o conhecimento pelos Conselheiros das discussões ocorridas no âmbito daquele colegiado, as eventuais divergências apontadas e a existência de manifestações contrárias ou de ressalvas à proposta, o que acaba por limitar a análise desses aspectos;

b) A manifestação da área de gestão de pessoas limitou-se um ofício do DEGEP, sem constar a aprovação do Diretor da Área, afirmando que “não vislumbra óbice ao prosseguimento das ações ao intento do DEDIS/DIOPE, desde que em observância ao Art. 4º do Decreto nº 9.507/2018”, sem a apresentação de qualquer fundamentação para sustentar a sua afirmação;

c) A proposta de inclusão dos serviços de distribuição de encomendas no rol das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços, por se tratar de atividade finalística e atribuição específica do cargo de Agente Correios (Atividade: Carteiro), encontra-se em desconformidade com a própria política de execução indireta de serviços vigente na ECT, aprovada na 4ª ROCA/2014;

d) As propostas de utilização da EIS (Execução Indireta de Serviços) na distribuição de encomendas contemplam situações transitórias, temporárias e provisórias - para as quais se aplicam as condições estabelecidas na Lei 6.019/1974 – e situações de natureza permanente – que deveriam ser equacionadas considerando a capacidade instalada com pessoal próprio, a possibilidade de realocação de pessoal ou a outro meio legal que utilize a força de trabalho próprio para o atendimento da demanda, inclusive o concurso público;

e) No julgamento da ADPF 324, do Recurso Extraordinário com Agravo n° 791.932, e do Recurso Extraordinário n° 958.252, em nenhum momento o Supremo Tribunal Federal enfrentou a questão dos limites da terceirização no âmbito da administração pública e em especial das empresas estatais, à luz das obrigações constitucionais estabelecidas no art. 37 da Constituição, sobretudo a exigência de concurso público (CF/1988, art. 37, II), pelo que não há como afirmar que as teses extraídas dos referidos feitos aplicam-se integralmente às empresas estatais e mais particularmente à ECT;

f) Não se justifica a aplicação extensiva das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 às empresas estatais, na medida em que o referido diploma legal não disciplina o mecanismo da terceirização em empresas estatais, que estão sujeitas à regra do concurso público,  pelo que não se pode admitir que o legislador tenha autorizado os administradores – no caso, o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva da ECT - a substituírem, a seu critério, o concurso público pela contratação de empresas prestadoras de serviços;

g) O Enunciado nº 75 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho estabelece que a lei 13.467/2017, ao alterar a lei 6.019/74, no que concerne da terceirização de serviços, não serve como marco regulatório para a administração pública direta ou indireta, em virtude da exigência constitucional de concurso público;

h) O entendimento do MPT, consignado pela CONAP, é no sentido da ILEGALIDADE da Execução Indireta dos Serviços, com base no Decreto n. 9.5072018, de atividades finalísticas e de atividades relacionadas à descrição do Plano de Cargos e Salários, exatamente a proposta contida no Relatório CA – 040/2020, em especial pela afronta à obrigação constitucional de acesso aos cargos por concurso público;

i) Toda a jurisprudência do TCU, conforme demonstrado, assenta-se na inconstitucionalidade da terceirização de atividades-fim e de atividades de cargos constantes no PCS das Empresas Estatais, por violação à exigência constitucional da contratação de pessoal mediante concurso público;

j) Apesar da farta jurisprudência do TCU a respeito do assunto, de forma contrária à proposta, a matriz de riscos apresentada não identifica os riscos de judicialização decorrentes da atuação dos órgãos de controle;

k) As alterações introduzidas pelo art. 4º do Decreto 9.507/2018 não têm o condão de revestir de constitucionalidade a terceirização das atividades finalísticas e aquelas referentes aos cargos descritos no PCS das empresas estatais, pelo que não constituem fundamentação suficiente para a sustentação jurídica da proposta;

l) A proposta de “inclusão dos serviços de distribuição de encomendas, no rol das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços” configura ofensa à exigência constitucional do concurso público, prevista na CF, art. 37, inciso II; contraria decisões do STF, do TCU e da Justiça do Trabalho; e contraria o entendimento do MPT; sujeitando os administradores à responsabilização pelos prejuízos causados à ECT;

m) Sendo o objeto licitado o “serviço de distribuição de encomendas”, teria a ECT que contratar empresas que desempenham atividades compatíveis com o referido objeto (CNAE  Subclasse 5320-2/01),  pelo que estaria a ECT contratando seus próprios concorrentes para a execução das atividades da última milha e fomentando a formação de novos players no mercado, trazendo-os para dentro do seu processo produtivo, com riscos não dimensionados para o controle e o sigilo de processos, de informações comerciais e de tecnologias; 

Diante de todo o exposto, o Conselheiro Eleito, representante dos trabalhadores, registra o seu VOTO CONTRÁRIO à proposta apresentada.

RECOMENDA, por fim, que continuem sendo envidados esforços no sentido de assegurar a recuperação da qualidade operacional e do aumento da competitividade da ECT, considerando-se os limites existentes na sua condição de empresa pública, mas também as possibilidades previstas no Decreto-lei 509/1969.

 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro 

quinta-feira, 9 de julho de 2020


6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO


Em 25 de junho de 2020
9h (Reunião realizada por videoconferência)
 

PAUTA 
ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

ASSUNTOS GERAIS

A. Apresentação Seguro D&O Apólice
B. Fluxo de comunicação com os órgãos de assessoramento ao Conselho de Administração.

MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

1. Convalidação da aprovação prévia da contratação da prestação de seviço de auditoria independente relativa ao exercício de 2019 (Relatório CA nº 030/2020) – RETIRADA

Proposta: Convalidar a aprovação prévia da contratação da prestação de serviço de auditoria independente relativa ao exercício de 2019

Manifestação do Conselheiro Eleito: Considerando-se: os princípios da segurança jurídica e da presunção da validade e da legitimidade dos atos administrativos; e que embora os atos que possuem vícios de competência sejam, em regra, passíveis de convalidação; o Conselheiro Eleito manifesta-se pela RETIRADA da proposta, para avaliação da alternativa apresentada.

2. Aprovação do modelo de negócio imobiliário BTS com Direito de Superfície para implantação do CTE Brasília – SE/BSB. (Relatório CA nº 032/2020) – RETIRADA

Proposta: Aprovar proposta de aplicação do modelo de negócio imobiliário “Locação sob Medida (BTS) com Direito de Superfície” para implantação do CTE Brasília/BSB,

Extrato da Manifestação do Conselheiro: Impropriedades na classificação do modelo de negócio mais vantajoso, pelo critério de VPL. Necessidade de conformidade com o Acórdão TCU 1301/2013. RECOMENDA a retirada do relatório para saneamento e a observância dos apontamentos  de modo a se assegurar que não se incorrerá em ato antieconômico. 

3. Plano de Tratamento dos Riscos Estratégicos (Relatório CA nº 033/2020) - APROVADA

Proposta: Aprovar o Plano de Tratamento para os Riscos Estratégicos, a ser executado em 2020, considerando a atualização da Estratégia Correios 2020-2024

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO e RECOMENDA que sejam envidados esforços para que o Plano Anual  seja submetido à aprovação no inicio do exercício e reforça a necessidade de acompanhamento periódico pelo Conselho de Administração das iniciativas estratégicas e demais ações de tratamento.

4. Propostas do Programa de Dispêndios Globais – PDG, do Orçamento de Investimento – OI dos Correios para o exercício de 2021 e de realização do Plano de Negócio Plurianual. (Relatório CA nº 034/2020) - APROVADA

Proposta: Aprovar a) Programa de Dispêndios Globais (PDG) dos Correios para 2021; b) Orçamento de Investimento (OI) dos Correios, para compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021; e c) Realização de Plano de Negócios Plurianual.

Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com as disposições previstas no art. 55, inciso I, alínea “k” do Estatuto Social dos Correios e tendo em vista o prazo estabelecido no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1149/2020/ME, o Conselheiro Eleito APROVA o Plano de Dispêndios Globais (PDG) para 2021; o Orçamento de Investimento (OI) para 2021 e a realização do Plano de Negócios Plurianual, com as seguintes recomendações de aperfeiçoamento para os processos e atividades: a) que o processo de “Programação Orçamentária” seja conduzido de forma compatível com os prazos normativos estabelecidos e com a antecedência necessária, de forma que haja tempo hábil para as devidas etapas de análise e de aprovação; b) que a programação orçamentária da ECT seja baseada, além dos parâmetros básicos definidos pela SEST, em projeções mais realistas, cujas metodologias devem ser permanentemente refinadas pelas áreas internas especializadas; c) que as ações orçamentárias do orçamento de investimentos sejam detalhadas, para dar transparência aos projetos e atividades da ECT e às regiões onde ocorrerão os investimentos, quando for o caso; d) que, havendo oportunidade de reprogramação do PDG, sejam adotadas medidas para aperfeiçoar a sua assertividade; e) que o Conselho de Administração monitore, além das etapas de acompanhamento da execução do orçamento vigente, as etapas de planejamento do orçamento do ano seguinte, pelo que as referidas etapas devem constar do escopo dos trabalhos da área de controles internos da empresa; f) que haja doravante a incorporação de manifestação prévia do COAUD acerca da confiabilidade e consistência das informações; e g) que na implantação do plano de negócios plurianual sejam adotadas medidas para antecipar a formulação das metas de receitas dos planos de negócios anuais, de forma a compatibilizá-las com o cronograma da programação orçamentária.

5. Plano de Custeio do PBD Saldado e do POSTALPREV (Relatório CA nº 035/2020) – APROVADA, sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

Proposta: Aprovar - a) os Planos de Custeio do Plano de Benefício Definido – PBD e do PostalPrev para o exercício de 2020, tendo início da vigência retroativa a abril de 2020, com parecer favorável da Diretoria Executiva pela sua aprovação; e b) o encaminhamento à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST/ME, por meio do Ministério das Comunicações – MC, o Plano de Custeio do Plano de Benefício Definido – PBD.

6. Política de Consequências da Auditoria  (Relatório CA nº 037/2020) - APROVADA

Proposta: Revogar a Política Consequências de Auditoria.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela aprovação e aponta a necessidade de apresentação de Nota Jurídica, em conformidade com o disposto no Subitem 10.4.2 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de Administração).

7. Política Corporativa de Consequências (Relatório CA nº 038/2020) - APROVADA

Proposta: Aprovar a Política Corporativa de Consequências dos Correios.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO da  Política Corporativa de Consequências com as recomendações contidas na Nota Jurídica.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

8. Encaminhamento dos relatórios de auditoria à Diretoria de Governança (Relatório CA nº 036/2020) - APROVADA

Proposta: a) Revogar o fluxo de encaminhamento dos relatórios da Auditoria à Diretoria de Governança; b) Determinar à auditoria que atualize o MANAUD

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

9. Diretrizes do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT 2021) (Relatório CA nº 039/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, com a inclusão de diretriz relativa à gestão orçamentária e financeira (Coordenação da proposta orçamentária, do orçamento plurianual, execução orçamentária e evolução das receitas e despesas). A proposta de inclusão foi aprovada pelo colegiado.

COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

10. Cópias das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (15ª a 20ª ordinárias), Conselho Fiscal (4ª/2020 ordinária e 2ª e 3ª extraordinárias), do Comitê de Auditoria (14ª a 17ª/2020 ordinárias) (Comunicação CA nº 027/2020) - Apenas conhecimento, sem defesa verbal

Manifestação do Conselheiro: Na Ata da 20ª Reunião Ordinária da Diretoria de 2020, observou-se a aprovação, no subitem 2.1.2, da Implantação da Nova Estrutura Normativa dos Correios (Relatório/DIGOV – 009/2020), sem que haja referência do encaminhamento da matéria para aprovação do Conselho de Administração. Tendo em vista o disposto no art. 55, inciso I, alíena “b” do Estatuto Social da ECT (“Compete ao Conselho de Administração aprovar as decisões envolvendo as políticas de governança corporativa”), bem como no art. 1º, inciso I, da Resolução CGPAR 16/2016 (“Compete ao Conselho de Administração aprovar as políticas gerais da Empresa, inclusive de governança corporativa”), o Conselheiro Eleito solicita que seja realizada apresentação ao Conselho de Administração sobre a matéria, bem como que sejam disponibilizado integralmente o Relatório/DIGOV – 009/2020. 

11. Resultados: Econômico-Financeiro, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – Acumulado maio 2020. (Comunicação CA nº 028/2020) - Apresentada

12. Avaliação da Estratégia Correios 2019 e de jan_abril/2020 (Comunicação CA nº 029/2020) - Apresentada

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

13. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – maio e junho 2020 (Comunicação CA nº 030/2020) - Apresentada



MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...