terça-feira, 5 de julho de 2022

Relatos da 5a Reunião Ordinária e da 4a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração - 2022

 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


25/05/2022
9h


PAUTA

Extrato da ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/5a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao

ABERTURA DA SESSÃO - PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião (Relatório CA nº 036/2022) - APROVADA a baixa das recomendações R02, R03 e R07.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.2 Modernização no Processo de Distribuição Postal (Relatório CA nº 037/2022) (ACESSO SIGILOSO)

1.3 Relatórios Semestrais de Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios Previdenciários (Relatório CA nº 038/2022) - APROVADA, sem a participação do Conselheiro representante dos(as) empregados(as) em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

1.4 Prorrogação do Contrato 202/2020 Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O (Relatório CA nº 039/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Este Conselheiro reitera as suas manifestações na 6ª RECA/2020 e na 4ª ROCA/2021 e acrescenta que os referidos valores de contratação do seguro são, ainda, cerca de 50% superiores aos valores globais da remuneração dos membros dos órgãos estatutários, aprovados por este colegiado na 2ª RECA/2022, para ciclo anual 2022/2023. Ademais, o estatuto social da ECT não estabelece como mandatória a referida contratação, pelo que este Conselheiro se manifesta CONTRÁRIO à prorrogação nas condições apresentadas na proposta.

1.5 Demonstrações Contábeis Intermediárias dos Correios relativas ao primeiro trimestre de 2022 (Relatório CA nº 040/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES

2.1. Desempenho Econômico-Financeiro até Março de 2022 (Comunicação CA nº 017/2022) - APRESENTADA

2.2 Relatório de Monitoramento das Recomendações da Auditoria e Relatório Gerencial de atividades da Auditoria (Comunicação CA nº 018/2022) - APRESENTADA

2.3 Cópias das atas dos Colegiados (Comunicação CA nº 019/2022) - Apenas conhecimento

2.4 Exposição Postalis referente à Recomendação R289 que trata da reprecificação de ativos realizada pelo Postalis - REALIZADA, sem a participação do Conselheiro representante dos(as) empregados(as) em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

3. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO

3.1. DESPACHO - Nº 31384860 - Dispensa e Designação de Função - Chefe da Auditoria Interna dos Correios - AUDIT;

3.2. Ofício circular SEI 1690-2022-ME - Publicação das Resoluções CGPAR nº 27, 28 e 29, de 05 de abril de 2022;

3.3. Ofício circular SEI 1731-2022-ME - Publicação do Decreto nº 11.048, de 18 de abril de 2022, que altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. (Modificações que dizem respeito do Comitê de Elegibilidade e ao Comitê de Auditoria Estatutário).


4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

27/05/2022
13h


PAUTA

Extrato da ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/4a-ata-reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao

ABERTURA DA SESSÃO - PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


1. MATÉRIA PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Remuneração de Membros Estatutários dos Correios – Ciclo 2022/2023 – período Junho/2022 a março/2023. (Relatório CA nº 041/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: De acordo​​​​​​​ com a sua manifestação na 2a RECA/2022, este Conselheiro se manifesta CONTRÁRIO à proposta [de reajuste de 9,91% na remuneração de dirigentes, conselheiros e membros do Comitê de Auditoria] em virtude da orientação da SEST de que a proposta não deveria contemplar reajuste, bem como da ausência de manifestação do COPES, que deveria auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da citada proposta, em conformidade com o inciso V do ART. 104 do Estatuto Social da ECT.


Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/

segunda-feira, 4 de julho de 2022

Relatos da 3a e 4a ROCA e da 3a RECA/2022 - Conselho de Administração

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 30 de março de 2022
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h


PAUTA


Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/3a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração.

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1  (Relatório CA nº 021/2022) - ACESSO RESTRITO

1.2 Férias do Presidente dos Correios - Floriano Peixoto Vieira Neto. (Relatório CA nº 028/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.3   Implementação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPES e extinção do Comitê de Remuneração e Sucessão - CORES e do Comitê de Elegibilidade - COELE. (Relatório CA nº 022/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: No que concerne à implementação da nova composição do COPES e em consonância com as orientações da PGFN, este Conselheiro manifesta-se FAVORAVELMENTE à proposta de eleição dos membros. Quanto à extinção do CORES, este Conselheiro se manifesta FAVORAVELMENTE, tendo em vista o referido comitê ter sido criado por deliberação deste colegiado e, pelo princípio da simetria e do paralelismo da forma, deve ser extinto também por deliberação do Conselho de Administração, destacando-se que as atribuições previstas serão desempenhadas por outros órgãos estatutários. Por fim, em relação à proposta de extinção do COELE, este Conselheiro considera que não é cabível, tendo em vista se tratar de órgão já extinto pelo Estatuto Social, não sendo possível este colegiado deliberar a respeito. Cabível, sim, em função da condição provisória da composição do referido comitê, em desconformidade com as disposições estatutárias, a destituição dos seus membros. Adicionalmente, o Conselheiro Maurício Fortes Garcia Lorenzo questiona sobre a transitoriedade do COELE, em relação à necessidade de convalidação dos mandatos eletivos dos membros desse Comitê, pelo período que compreende o caráter transitório.

1.4. Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPES (Relatório CA nº 023/2022) - PEDIDO DE VISTA

Manifestação do Conselheiro: Tendo em vista a solicitação do colegiado na 2ª ROCA/2022, no subitem 1.4 Regimento Interno do Conselho de Administração dos Correios. (Relatório CA nº 014/2022), no sentido de que "para matérias dessa natureza, seja realizada apresentação prévia, em formato de Comunicação, antes da matéria ser encaminhada para deliberação, para análise e contribuições que se fizerem necessárias por parte dos Conselheiros" e se considerando que a referida solicitação não foi atendida nesta matéria, dificultando a apresentação de análises e contribuições antes da deliberação, este Conselheiro requer VISTA, comprometendo-se a apresentar o seu relatório no prazo de 1 (uma) semana.

1.5. Recondução do Chefe do Departamento de Controle Interno dos Correios (Relatório CA nº 024/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com a sua manifestação na matéria 1.1, este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO da recondução do Chefe do Departamento de Controle Interno dos Correios, com a recomendação de que os processos dessa natureza sejam instruídos com análise de desempenho da área e manifestação do COAUD, de forma a motivar adequadamente a proposta e a deliberação deste Colegiado.

1.6. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião (Relatório CA nº 025/2022) - APROVADA A BAIXA DAS RECOMENDAÇÕES R328, R329, R364, R006 e R014

Manifestação do Conselheiro: no que concerne às Recomendações R328, R329, R364, R006 e R014, tendo em vista as alterações de alçada dos negócios imobiliários registradas no Regimento Interno do Conselho de Administração, realizadas na 2ª ROCA/2022, e em conformidade com o seu voto com ressalvas naquela matéria, este Conselheiro APROVA a baixa das referidas recomendações, considerando-se que o acompanhamento deste colegiado será realizado mediante a Recomendação CGU 907652 do Relatório de Auditoria 820854. Quanto à Recomendação R030, esse Conselheiro se manifesta DESFAVORÁVEL à solicitação de baixa, em virtude do que se segue: a) no que se refere ao reajuste das tarifas e preços públicos dos serviços prestados em regime de exclusividade, a área técnica informa que "foram geradas as tabelas de preços/tarifas reajustadas e enviado, em 18/01/22, o Ofício Nº 28607049/2022 - PRESIDÊNCIA ao Ministério das Comunicações, tempestivamente, solicitando a aprovação do reajuste para o dia 31/01/2022". Ora, a orientação foi de que "sejam envidados esforços junto ao Ministério das Comunicações no sentido de que sejam publicadas as novas tarifas e preços no prazo previsto..." o que não ocorreu até o momento, não havendo, portanto, motivação para a baixa da recomendação. Ademais, deve-se recordar que em relação ao reajuste de 2021, após a aprovação do reajuste por este colegiado na 12ª ROCA/2020, a Diretoria Executiva aprovou, sem conhecimento do Conselho de Administração, na 4ª REDIR/2021, em 24/02/2021, "a prorrogação do reajuste dos preços e tarifas nacionais e internacionais dos serviços postais sob o regime de exclusividade, para implantação em momento oportuno", o que só ocorreu em 01/06/2021; b) Ainda em relação à referida revisão de preços e tarifas, a recomendação realizada foi no sentido de que "a Administração deve prosseguir no intento de aprovar a revisão tarifária dos serviços exclusivos", e a manifestação da área técnica evidencia que o processo de avaliação pelo Ministério das Comunicações não foi concluído, pelo que não há fundamento para a baixa da referida recomendação.

1.7. Programa de Compliance (Relatório CA nº 026/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro ressalta o grande avanço da área de Compliance nos últimos anos e salienta que a atualização do Programa de Integridade é uma etapa importante, mostrando-se bastante necessária, inclusive com a nova denominação e parabeniza a equipe pelo trabalho desenvolvido.

1.8. Minuta do Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT) de 2021 dos Correios. (Relatório CA nº 027/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria – Março de 2022. (Comunicação CA nº 009/2022) - APRESENTADA

2.2. Relatório anual de Gestão da Ouvidoria 2021. (Comunicação CA nº 010/2022) - APRESENTADA

2.3. Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 011/2022) - Apenas conhecimento

3. EXPOSIÇÕES

3.1. Reporte de atuação do Comitê de Auditoria – COAUD - REALIZADA

3.2. Política da Auditoria Interna dos Correios - REALIZADA

Manifestação do Conselheiro: O MANAUD-1/2 (Diretrizes), que contém a Norma de Funcionamento da AUDIT, estabelece no subitem 1.3 que "o Conselho de Administração ‑ CA deve revisar, uma vez ao ano, a Norma de Funcionamento da atividade de auditoria interna, para assegurar a conformidade do documento com o arcabouço normativo", tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa CGU nº 13, de 6 de maio de 2020. Entende-se que deva ser reavaliada a proposta de nomenclatura de "Política", em conformidade com a nomenclatura da estrutura normativa em vigor. A abordagem traz muitos aspectos importantes que certamente merecerão um debate mais aprofundado. Inicialmente, quero referir-me à institucionalização de critérios para definição da carreira da auditoria interna, que se encontra em conformidade com a profissionalização da gestão que este Conselheiro defende. Dentre esses critérios, a existência de processos seletivos – que deverão ser compostos de provas e títulos, com etapas classificatórias e eliminatórias, para todos os níveis de função da área, inclusive para o Chefe da Auditoria, evitando-se modelos com o "banco de elegíveis", que não estabelecem critérios classificatórios e, portanto, não asseguram a escolha objetiva dos melhores candidatos. Observa-se, ainda que a carreira da Auditoria Interna deve ter nomenclatura compatível com as melhores práticas. Analista VII, Analista IX, Analista X e Analista XI são nomenclaturas genéricas de funções técnicas que não expressam a atividades do Auditor, devendo ser modificadas para um encarreiramento como Auditor I, II e III, a exemplo do existente com outras funções, permitindo o reconhecimento interno e externo, e incorporando, inclusive eventual realinhamento dos valores das funções, que devem ser compatíveis com a responsabilidade e a complexidade dos trabalhos do Auditor.

3.3. Postalis – Recomendação 304 (Ofício 08.09.OF-2022-0006 Postalis - Suspensão da contratação de escritório de advocacia) - REALIZADA

4. OUTROS ASSUNTOS

4.1. Esclarecimentos sobre solicitação da 12ª ROCA/2021 referente à Recomendação R289, cujo tema é "Reprecificação de ativos" - apontamentos do Conselheiro Maurício Fortes Garcia Lorenzo realizados na 12ª ROCA/2021, relativos ao tema impairment.


4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 27 de abril de 2022
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h30 – 12h


PAUTA

Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/4a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao


ROTEIRO


Abertura da Sessão – Presidente substituta do Conselho de Administração.

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Férias do Presidente dos Correios - Floriano Peixoto Vieira Neto (Relatório CA nº 029/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.2. Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPES (Relatório CA nº 030/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Inicialmente, gostaria de reconhecer a importância do trabalho desenvolvido pela área de relacionamento com os órgãos colegiados estatutários, tanto na análise dos meus apontamentos quanto na busca de consenso com os membros do COPES e com este Conselheiro, que resultou na incorporação de mais de 50% das propostas do relatório de vista. É esse padrão de trabalho de construção conjunta de matérias dessa natureza, de competência do Conselho de Administração, que se espera que seja permanentemente adotado. No entanto, cabe analisar algumas premissas adotadas na avaliação das propostas deste Conselheiro. A primeira delas se refere à limitação de escopo ao previsto no Estatuto Social dos Correios, especificamente aos artigos 102 e 106, que foi utilizada para justificar o não acatamento de propostas relativas às competências do COPES. Registre-se que essa limitação não foi utilizada em outras matérias aprovadas neste colegiado, como o próprio regimento interno do Conselho de Administração e o regimento interno dos Correios, além do regimento interno do Comitê de Auditoria, que contém muitas atribuições não explicitadas no Estatuto Social da ECT e nem em qualquer dispositivo legal. Ademais, o Estatuto Social da ECT prevê no seu artigo 12 e no artigo 50, inciso XX, a possibilidade de criação de comitês de assessoramento pelo Conselho de Administração "para o aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente fundamentada", tendo este colegiado, portanto, autonomia para fixar as respectivas atribuições. Ora, as propostas apresentadas por este Conselheiro vão ao encontro do disposto no Estatuto Social e buscam permitir que o COPES auxilie este Conselho na análise de matérias de sua responsabilidade, como orientado pelo IBGC no Guia de Boas Práticas de Governança para Empresas Estatais – p. 20: "Recomenda-se que o conselho de administração avalie, observados fatores como setor de atuação, porte e complexidade da empresa, a criação de comitês de assessoramento especializados para auxiliá-lo no exercício de suas responsabilidades, em particular com respeito a pessoas". Nesse sentido, pode-se utilizar como paradigma o Comitê de Pessoas da Petrobras, que assume atribuições mais amplas do que as previstas no próprio estatuto social daquela Companhia e muito além das estabelecidas na proposta de Regimento Interno do COPES. Outra premissa adotada na análise das propostas se refere ao exercício de atividades pelas áreas técnicas, em especial aquelas vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, como justificativa para o não acatamento de competências propostas. Cabe aqui destacar que, em apertada síntese, as propostas deste Conselheiro referem-se ao papel de assessoria do COPES ao Conselho de Administração na apreciação de matérias elaboradas pelas referidas áreas técnicas, e não à elaboração das propostas, pelo que não há como falar em conflito ou sombreamento com a DIGEP. Com efeito, as propostas relativas às políticas de pessoal são elaboradas pelas áreas técnicas e submetidas à deliberação deste Colegiado sem que haja a manifestação prévia de qualquer comitê de assessoramento, de forma a evitar vieses e conflitos de interesse. Por fim, tem-se a premissa relativa à limitação de capacidade produtiva dos membros do COPES, em virtude do acúmulo de funções com o Comitê de Auditoria – COAUD e o Conselho de Administração - CA. Embora reconheça as múltiplas responsabilidades dos componentes do COPES, não se vislumbra que a solução seja a absorção de atividades pelas áreas técnicas da DIGEP, que pela sua natureza não podem atuar com efetividade na assessoria do Conselho de Administração. Neste sentido, cabe registrar que o Decreto 11.048, de 18/04/2022, alterou o parágrafo 3º do art. 21 do Decreto 8.945, de 27/12/2016, que regulamenta no âmbito da União a Lei 13.303, de 30/06/2016, alterando a composição do COPES, permitindo que seja formado por outros componentes, além dos membros do COAUD e do CA. Diante de todo o exposto e em conformidade com as observações contidas em seu relatório de vista, o Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO com RESSALVAS.

1.3. Proposta de prorrogação do Contrato 202/2020 – Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O ou nova contratação (Relatório CA nº 031/2022) - RETIRADA

1.4. Propostas de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais (PDG) para o exercício de 2022 e de suplementação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022 (Relatório CA nº 032/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.5. Revisão da Política Corporativa de Gestão de Riscos (Relatório CA nº 033/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO, com a recomendação de que matérias dessa natureza sejam instruídas com manifestação prévia do COAUD, a quem compete estatutariamente "avaliar e monitorar a exposição da Empresa a risco".

1.6. EXTRAPAUTA: Afastamento do País – Presidente dos Correios – Sr. Floriano Peixoto Vieira Neto (Relatório CA nº 034/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES

2.1. Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 012/2022) - Apenas conhecimento

2.2. Relatório de atividades da Ouvidoria – 1º trimestre de 2022 (Comunicação CA nº 013/2022) - APRESENTADA

2.3. Avaliações de desempenho dos administradores e membros de comitês (Comunicação CA nº 014/2022) - APRESENTADA

2.4. Exposição Postalis - Efetividade do plano de ação para correção de possíveis irregularidades encontradas quando da realização de auditoria de atuação do Comitê de Auditoria – COAUD - APRESENTADA, sem a participação do Conselheiros representante dos(as) empregados(as), em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.


3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 9 de maio de 2022
Forma: Reunião realizada por videoconferência
14h30


PAUTA

Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/3a-ata-reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao

ROTEIRO


Abertura da Sessão – Presidente substituta do Conselho de Administração.


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Relatório Integrado e Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa – Exercício 2021 (Relatório CA nº 035/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO. Em relação ao Relatório Integrado, registram-se as seguintes RESSALVAS ao subitem 3.2.5, "principais desafios e ações futuras para a gestão de pessoas": ausência de ação específica para lidar com os efeitos negativos do envelhecimento da força de trabalho, por ausência de concurso público, fazendo com que os empregados com até 30 anos representem apenas 2,15% do efetivo total da Empresa; morosidade na implantação do novo plano de funções, o que vem sendo apontado de forma recorrente por este Conselheiro; ausência de aplicação de mecanismos previstos no PCCS 2008, a exemplo dos processos seletivos para mudança do estágio de desenvolvimento, o que pode levar ao incremento de ações judiciais contra a Empresa; previsão de implantação da aposentadoria compulsória – que deve afetar os empregados com 75 anos ou mais, o que já foi objeto de ressalva deste Conselheiro na 2ª RECA/2022 e que consta na respectiva ata. No que concerne à Carta Anual de Política Públicas e Governança Corporativa, sugere-se a exclusão no subitem 1.5, (p.8), da referência ao Art. 173, §1º, inciso II da CF, tendo em vista que o entendimento do STF, que estendeu a aplicação da imunidade tributária recíproca, prevista no §2º do art. 150 da CF às empresas públicas que prestem serviço público reservado à União, como é o caso da ECT, afastou a aplicação do disposto no art. 173, §1º, da Constituição Federal às referidas empresas.

2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES

2.1. Avaliação da Execução do Plano Estratégico Correios – referente ao exercício 2021 (Comunicação CA nº 015/2022) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: Faz-se necessário conhecer mais detalhadamente os status de realização de cada um dos Processos Prioritários, Projetos e Processos viabilizadores, que não foram apresentados, pelo que o Conselheiro solicita que sejam fornecidos periodicamente a este Colegiado relatórios específicos.

2.2. Relatório de Atividades de Compliance e Gestão de Riscos – 1º trimestre de 2022 (Comunicação CA nº 016/2022) - APRESENTADA

2.3. Exposição - Acompanhamento Correios Shopping - REALIZADA



Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Relato da 2a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração

 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 17 de março de 2022
10h às 12h
Forma: Reunião realizada por videoconferência


PAUTA


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO


1.1. Demonstrações Contábeis do exercício de 2021. (Relatório CA nº 018/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: há de se reconhecer o esforço da Administração e das equipes técnicas envolvidas no enfrentamento das ressalvas indicadas no Relatório do Auditor Independente referentes às Demonstrações contábeis de 2019, conforme Plano de Ações aprovado por este colegiado na 8ª ROCA/2020. Registre-se que o lucro obtido ao final do exercício de 2021 é fruto do empenho e da dedicação do conjunto de trabalhadores e trabalhadoras dos Correios, dos seus gestores e administradores, e evidencia que a empresa é viável, lucrativa e não corre risco de continuidade operacional nem de se tornar dependente do tesouro nacional. Assim, este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO, com RESSALVAS, conforme manifestações anteriores, relativas a: a) avaliação da mensuração da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de pensão com benefício definido, por considerar que os valores aportados como obrigação atuarial no plano BD e de reservas de contingências podem não representar adequadamente os referidos compromissos e riscos, em virtude das discussões judiciais e da taxa de desconto utilizada; e b) o desreconhecimento da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de saúde, tendo em vista que envolve riscos que não foram considerados e premissas que ainda não foram comprovadas, necessitando da devida reavaliação, em função da relevância dos seus impactos sobre as demonstrações contábeis. No que concerne à proposta de destinação dos lucros e distribuição dos lucros, tendo em vista que: a) a proposta se encontra em conformidade com a política aprovada na 1ª ROCA/2019 e estabelece o valor mínimo de pagamento de dividendos e; b) há a provisão para pagamento de PLR, cuja proposta de encaminhamento à SEST foi aprovado na 10ª ROCA/2021, este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO.

1.2. Relatório da Administração - Exercício de 2021 (Relatório CA nº 019/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Inicialmente, é necessário parabenizar a área de governança, em especial ao DGOVE e os membros do grupo de trabalho constituído pela Portaria PRT/PRESI-198/2021 para a elaboração das peças que compõem o processo de prestação de contas anual dos Correios – Exercício 2021, pela entrega do Relatório de Administração antes do prazo-limite estabelecido e pelo resultado produzido. No que concerne ao conteúdo da proposta, o Conselheiro manifesta-se pela APROVAÇÃO com as seguintes RESSALVAS: a) No item 8 (Perspectivas para 2022), subitem 8.6 (Produtos e serviços), consta no inciso II a “manutenção dos preços praticados para as encomendas nacionais e internacionais, tais como SEDEX, PAC e serviços de importação e exportação”. Deve-se considerar que essa perspectiva, com o crescimento de custos com mão de obra e insumos do processo produtivo – dentre os quais podemos destacar a variação dos preços dos combustíveis – poderá comprometer as margens de rentabilidade dos referidos serviços e afetar a lucratividade da Empresa. Registre-se que o referido reajuste não afastaria a adoção de políticas de preços compatíveis com a dinâmica do mercado concorrencial. Ressalte-se que essa situação poderá ser agravada pelo represamento do reajuste tarifário dos serviços nacionais e internacionais prestados sob o regime de exclusividade, relativo ao IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2021 (descontado o fator de produtividade de 5%), aprovado por este colegiado na 12ª ROCA/2021 e que, de acordo com o art. 2º da Portaria no 386/2018, do Ministério da Fazenda, deveria ter sido publicado até o último dia de janeiro, o que não ocorreu até o momento, reduzindo o impacto financeiro positivo estimado sobre as receitas da Empresa. Por fim, é importante considerar que o Relatório CGU 201700921, de avaliação da situação econômica e financeira da ECT nos exercícios 2011 a 2016, identificou a defasagem tarifária como um dos fatores que afetaram negativamente a situação econômico-financeira da Empresa no período. Nesse sentido, solicita-se a realização de apresentação sobre a matéria a este colegiado; b) No item 8 (Perspectivas para 2022), subitem 8.9. (Gestão de pessoas), consta no Inciso I a “Implementação de Novo Modelo de Gestão de Carreiras, que contempla o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e o Novo Plano de Funções”. Deve-se registrar que a ECT dispõe de PCCS vigente desde 2008, mas o Plano de Funções não foi implantado, o que tem sido objeto de apontamentos da CGU desde 2011 e mais recentemente nos Relatórios de Auditoria 201701084 (relativo às contas de 2016) e 201801088 (relativo às contas de 2017), constando no Certificado de Auditoria “Morosidade na implementação do novo Plano de Funções dos Correios”. Este Conselheiro tem apontado de forma recorrente que os prazos previstos de implementação têm sido sucessivamente reprogramados desde 2018, o que deverá acontecer novamente em 2022, tendo em vista que pleitos dessa natureza eventualmente submetidos à aprovação da SEST somente deverão ser analisados a partir de 2023, com a posse dos candidatos eleitos em 2022, devido às disposições da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Essas situações já aconteceram em 2018 e 2020, servindo como justificativas para as alterações de cronograma, pelo que a citada perspectiva de implementação em 2022 não se mostra viável, o que não afasta a necessidade de apresentar a proposta a este colegiado, a quem compete aprovar o referido plano; e c) no item 8, subitem 8.9, é apontada a perspectiva no inciso II de “aplicação da aposentadoria compulsória", devendo-se atentar quanto a essa iniciativa que I) há evidente controvérsia acerca da aplicabilidade da referida regra aos empregados públicos e sobre a necessidade de edição de lei complementar para a sua regulamentação; II) o STF já assentou o entendimento de que a regra da aposentadoria compulsória pela idade somente se aplicaria a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito; III) um trabalhador já aposentado não poderá ser aposentado novamente de modo compulsório, com base na nova regra estabelecida no parágrafo 16 do artigo 201 da CF, pela EC 103/2019; IV) a nova regra não alcança os atos jurídicos perfeitos consumados em data anterior à sua promulgação; e V) na CONAB e na EMBRAPA, onde foram realizados desligamentos por aposentadoria compulsória, houve a suspensão da medida por decisões judiciais. Assim, até que a questão esteja pacificada em última instância, será uma temeridade a aplicação da aposentadoria compulsória.

1.3. Remuneração de Membros Estatutários dos Correios – Ciclo 2022/2023. (Relatório CA nº 020/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: observa-se, inicialmente, que a proposta de remuneração dos membros estatutários não contou com a participação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, que deveria auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da referida proposta, em conformidade com inciso V do Art. 104 do Estatuto Social da ECT. Cabe destacar, ainda, que a transitoriedade do Comitê, aprovada na 10ª ROCA/2021 e que vence em 04/04/2022, refere-se apenas à composição daquele colegiado e não às suas atribuições. Registre-se que o Manual do Conselheiro de Administração (2017), elaborado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, que sistematiza informações e consolida orientações básicas quanto à atuação dos representantes da União nos Conselhos de Administração das empresas estatais federais, estabelece no subitem 6.1, p. 46 que, para avaliar a planilha de remuneração dos diretores e conselheiros, o conselheiro de administração deve solicitar à empresa que demonstre, para a remuneração mensal, o alinhamento com a orientação da SEST para o ano corrente. Ocorre que por meio do Ofício Circular SEI n° 364/2022/ME, a SEST orienta no seu item 4: “Conforme detalhado no Anexo "A" a este Oficio Circular (SEI 80 21876910), a SEST recomenda que a proposta de remuneração global dos membros estatutários das empresas estatais para o período 2022-2023 não contemple reajuste”. E no item 3 do referido anexo: “Orienta-se que os honorários dos administradores e demais membros estatutários não sejam reajustados para o período de abril de 2022 a março de 2023, quando comparados com os últimos valores aprovados pela SEST”. Ademais, o parágrafo segundo do Art. 27 do Decreto nº 8.945/2016 estabelece que o voto da União na assembleia geral que fixar a remuneração dos administradores das empresas estatais federais observará a orientação da SEST. Diante do exposto, o Conselheiro se manifesta CONTRÁRIO à proposta apresentada, de reajuste de 9,91% na remuneração de membros estatutários.


Extrato da Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao/2a-ata-reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf




Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Relatos da 2a Reunião Ordinária e da 1a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração - 2022

 Extrato da Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/2a-ata-da-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf


2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 


Em 23 de fevereiro de 2022 
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h 

 

PAUTA  


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Calendário de Reuniões do Conselho de Administração 2022 – Proposta de alteração (Relatório CA nº 011/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO. 

1.2. Recondução do titular do cargo de Ouvidor dos Correios. (Relatório CA nº 012/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO. 

1.3. Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria em razão de licença por motivo de saúde. (Relatório CA nº 013/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.4 Regimento Interno do Conselho de Administração dos Correios. (Relatório CA nº 014/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Inicialmente, gostaria de elogiar o trabalho desenvolvido pela área de relacionamento com os órgãos colegiados, que resultou no aproveitamento de 14 dos 16 apontamentos deste Conselheiro em seu relatório de vista, o que reforça o entendimento de que matérias dessa natureza e complexidade, em especial de alterações regimentais e estatutárias, devem ter uma dinâmica de apresentação e aprovação que permita a incorporação das contribuições dos Conselheiros. No que concerne à Nota Jurídica NJ/GJCE-DEJUR/SEl-27740588/202, observa-se que as ressalvas apresentadas, que configuram questões condicionantes, foram apreciadas e incorporadas à proposta, porém, não estavam devidamente esclarecidas em análise apartada pela área responsável, tendo este Conselheiro cotejado os documentos para conferir o atendimento, pelo que se recomenda que, doravante, seja elaborada Nota Técnica específica abordando as referidas ressalvas. Por fim, este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO da proposta, RESSALVANDO a alçada decisória da locação sob medida de bens imóveis, que constituem na sua maioria estruturas postais críticas, por entender que não se deva estabelecer a competência do Conselho de Administração pelo valor anual de execução do negócio imobiliário, tendo em vista que os valores globais, em virtude dos longos prazos desses negócios imobiliários, são muito relevantes e o estabelecimento de valor anual põe “a perder de vista a real materialidade, relevância e criticidade que lhe são peculiares”, como afirmado na p.28 do Relatório CGU 820854/2020, relativo à Auditoria Anual de Contas - 2019. Afinal, não parece adequado que a alienação de um imóvel próprio de R$ 50 milhões seja aprovada por este colegiado e a locação sob medida de um bem imóvel no valor global de R$ 500 milhões, à base de R$ 25 milhões/ano, pelo período de 20 anos, não seja.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Julgamento do Dissídio Coletivo de Greve que resultou na Sentença Normativa 2021/2022 – (ACESSO RESTRITO) - APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos Empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2.2. Monitoramento de riscos corporativos e medidas de mitigação. (Comunicação CA nº 006/2022) - APRESENTADA

2.3. Relatório Gerencial de Monitoramento das Recomendações da Auditoria. (Comunicação CA nº 007/2022) - APRESENTADA

2.4. Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 008/2022) - Apenas conhecimento

3. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO

  1. a) o DESPACHO - Nº 28758569 – PRESIDÊNCIA CORREIOS - Parecer de força executória. Ciência da decisão Judicial - Abster de utilizar o termo "lepra" e seus derivados; 
  2. b) o DESPACHO - Nº 28902931 – PRESIDÊNCIA CORREIOS - Calendário Eleitoral 2022 e orientações aos órgãos do SICOM

4. ASSUNTOS GERAIS

4.1 Fala do Diretor de Negócios dos Correios a respeito do tema “REAJUSTE TARIFÁRIO”.

4.2 Trabalho remoto do OUVIDOR.

4.3 Cronograma de implantação do Comitê de Pessoas Elegibilidade, Sucessão e Remuneração – COPES


Extrato da Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/1a-ata-reuniao-extraordinaria-da-diretoria-executiva


 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO  


Em 11 de março de 2022 
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h às 10h  


PAUTA  


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Manifestação do Conselho de Administração sobre o enquadramento de indicada pelo Ministério das Comunicações como titular para o Conselho Fiscal dos Correios. (Relatório CA nº 015/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: observa-se que a indicada ainda não preenche, nas datas da avaliação pelo Comitê de Elegibilidade e da Manifestação deste colegiado, as condições de experiência mínima estabelecidas no art. 41, inciso III do Decreto nº 8.945/2016, o que seria desejado, ainda mais considerando tratar-se de uma empresa de grande porte como os Correios. No entanto, tendo em vista o entendimento de que os critérios de seleção são exigíveis apenas no ato da posse, este Conselheiro se manifesta favorável com a ressalva de que a posse deve ocorrer somente após o cumprimento do requisito de experiência, a partir de 25/03/2022.

1.2. (Relatório CA nº 016/2022) - (ACESSO SIGILOSO)

1.3. Plano de equacionamento de déficit e de alteração regulamentar do Plano de Bene cio Definido (PBD) do Postalis. (Relatório CA nº 017/2022) - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos Empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 




Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Relato da 1a Reunião Ordinária/2022 do Conselho de Administração

 Extrato da Ata disponível em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/1a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf



1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 

DE ADMINISTRAÇÃO


Em 25 de janeiro de 2022
 
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h




PAUTA


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Nomeação e Posse de membro do Conselho de Administração dos Correios (Relatório CA nº 001/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Em virtude da vacância do cargo de conselheiro indicado pelo Ministério da Economia, o Conselheiro APROVA a nomeação na condição excepcional prevista no Art. 40 do Estatuto Social dos Correios, até a realização da próxima Assembleia Geral. Por oportuno, registra que a composição do colegiado, com a posse do novo Conselheiro, não se encontra em conformidade com o disposto no Art. 37 do Estatuto Social dos Correios, já que o Conselho deveria ser composto, por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros independentes e só dispõe de 1 (um).

1.2 Proposta de Plano de Trabalho do Comitê de Auditoria - 2022 (Relatório CA nº 002/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.3 Proposta de Plano de Trabalho da Ouvidoria - 2022 (Relatório CA nº 003/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO. No que se refere à exclusão dos indicadores PRMO (Prazo de Resposta das Manifestações de Ouvidoria) e PRTM (Percentual de Recorrências das Manifestações da Ouvidoria) de 2021 e inclusão do indicador IQOUV, englobando o PRMO e o PMRS (Percentual de Manifestações de Ouvidoria sem Recorrências/Reativações), o Conselheiro considera que alterações constantes e sucessivas dos indicadores geram dificuldades quanto à sua comparabilidade e prejudicam a sua utilidade no âmbito estratégico da empresa, pelo que se sugere a adoção de providências para a manutenção de séries históricas que permitam a avaliação permanente da área.

1.4 Regimento Interno do Conselho de Administração dos Correios. (Relatório CA nº 004/2022) - PEDIDO DE VISTA

Manifestação do Conselheiro: Pedido de Vista.

1.5 Proposta de extinção do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGORC). (Relatório CA nº 005/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO, tendo em vista que um Comitê formado por todos os membros da Diretoria Executiva produz redundâncias. Registra, no entanto, a necessidade de observância das alçadas do Conselho de Administração, bem como das demais competências previstas no Regimento Interno do Comitê, além daquelas previstas na Instrução Normativa, que deverão também ser incorporadas ao regimento interno da Diretoria Executiva.

1.6 Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião. (Relatório CA nº 006/2022) - APROVADA a baixa das Recomendações R021 e R022.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.7 Recondução de membro suplente da Comissão de Ética dos Correios. (Relatório CA nº 007/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO. No entanto, tendo em vista a alteração na função de confiança exercida pelo membro suplente e apesar de não haver vedação normativa expressa, solicita-se que seja verificada a possibilidade de ocorrência de recorrentes impedimentos, em virtude do contido na análise combinada dos seguintes dispositivos: a) artigo 14, parágrafo único, inciso III do Código de Conduta Ética e Integridade; b) Subitens 6.4.1, 6.4.1.1, 7.1.2.1 do MANCOD – 1/2; e c) Subitem 6.1, alínea “b”, do MANORG – 3/2, o que recomendaria a sua substituição.

1.8 Atualização da Política Corporativa de Compliance. (Relatório CA nº 008/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

2. MATÉRIAS EXTRA-PAUTA

2.1 Afastamento do País - Presidente dos Correios (Fevereiro/2022). (Relatório CA nº 009/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

2.2 Afastamento do País - Presidente dos Correios (Março/2022). (Relatório CA nº 010/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

3. COMUNICAÇÕES

3.1 Relatório das atividades de compliance e de gestão de riscos. (Comunicação CA nº 001/2022) - APRESENTADA

3.2 Relatório de atividades da Ouvidoria. (Comunicação CA nº 002/2022) - APRESENTADA

3.3 Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria. (Comunicação CA nº 003/2022) - APRESENTADA

3.4 Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 004/2021) - Apenas conhecimento

4. EXPOSIÇÕES

4.1 Apresentação acerca dos investimentos realizados com os recursos obtidos com a desmobilização de ativos - REALIZADA

Manifestação do Conselheiro: As recorrentes manifestações deste Conselheiro são no sentido de que a alienação de imóveis parcialmente ociosos da carteira imobiliária da ECT deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços. Fundamenta-se a manifestação, dentre outros, nos seguintes aspectos: a) a desmobilização de imóveis parcialmente ociosos implica a necessidade de transferência de estruturas, o que pode aumentar o custeio com locações e facilities; b) os valores obtidos com a alienação do imóveis ainda são proporcionalmente pouco significativos em relação aos investimentos realizados no último triênio (menos de 4%). No entanto, o estoque de imóveis a serem alienados (ociosos e parcialmente ociosos) supera o valor dos referidos investimentos para o mesmo período. Assim, recomenda-se que a matéria tenha acompanhamento periódico por este Colegiado.

4.2 Acompanhamento do monitoramento das recomendações e determinações do TCU e das recomendações da CGU e da Auditoria Independente - REALIZADA

4.3 Monitoramento da execução das medidas corretivas aprovadas. (Postal Saúde) - REALIZADA, em a participação do Conselheiro representante dos Trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

4.4 Efetividade do plano de ação para correção de possíveis irregularidades encontradas quando da realização da auditoria. (Postalis) - REALIZADA, em a participação do Conselheiro representante dos Trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

5. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO

5.1 Ofício Nº 28145027/2021 - Plano de Ação Postalis



Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...