quarta-feira, 18 de março de 2020


CONSELHEIRO ELEITO SOLICITA A
APRESENTAÇÃO DE PLANO DE
ENFRENTAMENTO DA COVID-19


O Conselheiro Eleito solicitou hoje à ECT a apresentação, com a máxima urgência, de plano com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), conforme correspondência que se segue, para a proteção dos trabalhadores, trabalhadoras e do público em geral.

Carta 001/2020 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo
Salvador-BA, 17 de março de 2020.

Ao Senhor
MARCELO GOMES MEIRELLES
Presidente do Conselho de Administração da ECT
Edifício-sede dos Correios
SBN Quadra 1 Bloco A, 20º andar, Asa Norte
70002-900 Brasília/DF

Assunto: Medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)

                               Senhor Presidente,      
              
                            Tendo em vista que até o presente momento não foi apresentado pela ECT um plano de enfrentamento da emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), solicito a V.Sa. que seja requerido ao Sr. Presidente da ECT o envio ao Conselho de Administração do referido plano, com a máxima urgência, que estabeleça minimamente as diretrizes para as seguintes condições, que já estão sendo adotadas por outros órgãos e empresas:
  1. Liberação de presença física de empregados(as): a.1) portadores de doenças crônicas, incluindo diabetes; a.2) gestantes e lactantes; a.3) pessoas com idade a partir de 60 (sessenta) anos; e a.4) empregados(as) que comprovadamente tenham filhos em idade escolar, que não tenham com quem deixá-los, desde que os filhos estejam cursando até o ensino fundamental;
  2. Definição dos procedimentos de demanda de trabalho remoto temporário para os empregados liberados da presença física;
  3. Revezamento presencial das equipes de trabalho, com a finalidade de reduzir o fluxo e o deslocamento de pessoas;
  4. Suspensão de cursos, treinamentos e reuniões de serviço, para evitar situações de potencial exposição ao risco de transmissão;
  5. Restrições de acesso de público externo às instalações operacionais e administrativas da ECT;
  6. Procedimentos de proteção para empregados(as) que trabalham no atendimento ao público externo, como Carteiros e Atendentes, com o fornecimento do material necessário; e
  7. Intensificação, por meio dos contratos existentes de empresas terceirizadas, da limpeza e higienização de locais de grande circulação de pessoas, bem como objetos passíveis de contato como maçaneta, corrimão, balcão de atendimento, estação de trabalho, telefone e outros, além da disponibilização de suprimentos necessários (sabonete, álcool gel 70 etc.)
                          Requeiro, ainda, que na 3ª ROCA – 2020 seja realizada uma apresentação relativa às providências adotadas.                  

Atenciosamente,
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro