segunda-feira, 1 de junho de 2020


5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO

Em 28 de maio de 2020
10h
 
PAUTA  
Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO
Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
Comunicações do Presidente do Conselho de Administração 

MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

1. Política de Porta-Vozes (Relatório CA nº 022/2020) - APROVADA

Proposta: Aprovar alterações na Política de Porta-Vozes

Extrato da Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito propôs a inclusão do Presidente do Conselho de Administração no rol de porta-vozes (em situações específicas e estratégicas), a exemplo do que ocorre em outras empresas estatais. O Conselheiro Eleito registrou que a política de porta-vozes é indispensável para informar a todos os empregados dos Correios quem pode falar EM NOME da Empresa, sem impedir que os empregados se manifestem SOBRE a empresa, em seu nome próprio, no cumprimento do exercício de mandato em órgãos colegiados da ECT, das suas instituições mantidas e patrocinadas e em entidades representativas de trabalhadores. Assim, o Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO.

2. Homologação de membros para a Comissão de ética dos Correios (Relatório CA nº 023/2020) - APROVADA

Proposta: Homologar a indicação de 4 (quatro) membros para compor a Comissão de Ética dos Correios.

Extrato da Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro Eleito se manifestou pela APROVAÇÃO, com a RECOMENDAÇÃO de que seja revisto o Regimento Interno da Comissão de Ética no sentido de: a) estabelecer critérios e requisitos objetivos para a indicação e a homologação de membros da Comissão; b) prever a eleição de 1 (um) membro representante dos trabalhadores, a exemplo do praticado em outras empresas estatais; e c) incluir os membros da Comissão de Ética (atuais e novos) no Plano de  Salvaguarda, conforme decisão da 49ª REDIR – 2012, por meio do Relatório VIJUR – 004/2012; e com os fundamentos da Nota Técnica – 0115/2013 – GEREN/DESEN, que permitam minimamente as garantias de manutenção do emprego, do domicílio e da remuneração, de forma a preservar a integridade e atuação independente desses empregados; RECOMENDA, também, que em virtude da exigência de regime de dedicação prioritária dos membros às atividades da Comissão (subitem 2.1.8 do RI), seja evitada a indicação de empregados(as) que ocupam funções gerenciais.

3. Convalidação da contratação da prestação de serviço de auditoria independente relativa ao exercício de 2019 (Relatório CA nº 025/2020) - RETIRADA

Proposta: Convalidar a autorização da contratação da prestação de serviço de auditoria independente relativa ao exercício de 2019

4. Revisão do processo de encaminhamento dos Relatórios de Auditoria ao Departamento de Compliance e Riscos (Relatório CA nº 026/2020) - RETIRADA

Proposta: Aprovar a revisão do processo de encaminhamento dos Relatórios de Auditoria ao Departamento de Compliance e Riscos

5. Plano de Demissão Incentivada (Relatório CA nº 027/2020) – APROVADA, com ressalvas. Sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

Proposta: Aprovar, o encaminhamento da proposta do Plano de Desligamento Incentivado – PDI/2020, ao Ministério Supervisor para a submissão às instâncias externas de análise e aprovação.

Comentário: Em virtude do seu compromisso de confidencialidade e de sigilo, o Conselheiro Eleito não poderá fornecer informações sobre a proposta até a sua divulgação pela ECT.

6. Avaliação de desempenho de órgãos e membros de órgãos estatutários e comitês de assessoramento ao CA (Relatório CA nº 028/2020) - APROVADA

Proposta: Aprovar a revisão dos modelos de Avaliação de Desempenho dos órgãos e membros estatutários e dos comitês de assessoramento

Manifestação do Conselheiro: A proposta contempla observações e sugestões realizadas pelo Conselheiro relativas à avaliação realizada do ciclo 2018, pelo que o Conselheiro Eleito se manifesta Pela APROVAÇÃO.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

7. Alteração no Plano de Trabalho do Conselho de Administração (Relatório CA nº 029/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: A inclusão do Plano de Ação em conformidade com o artigo 2º da Resolução CGPAR nº 09/2016, com periodicidade semestral, atende proposta do Conselheiro Eleito na 12ª ROCA – 2019. O Conselheiro Eleito registra a necessidade de inclusão do acompanhamento periódico das iniciativas estratégicas, organizadas em programas, conforme aprovação da proposta de revisão da estratégia Correios 2020/2024, realizada na 12ª ROCA/2019, de modo a identificar o status de andamento dos referidos projetos estratégicos, com vista a uma maior transparência, controle e eficiência das ações e da gestão da ECT. 

COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

8. Cópias das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (10ª a 14ª/2020 ordinárias), Conselho Fiscal (3ª/2020 ordinária), do Comitê de Auditoria (11ª a 13ª/2020 ordinárias) (Comunicação CA nº 023/2020) - Apenas conhecimento, sem defesa verbal;

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito registrou que na 14ª REDIR, de 15/04/2020, foi aprovada por maioria a matéria “ alteração do subitem 2.2 do Manual de Pessoal, Módulo 01, Capítulo 2, Anexo 34, referente à regra que trata dos níveis de função permitidos para ascensão ao empregado em sua trajetória de exercício de funções”.  Assim, o Conselheiro Eleito destacou inicialmente que os problemas decorrentes das flexibilizações dos requisitos de acesso às funções já que foram objeto de diversas demandas judiciais e de determinações da CGU e do TCU, inclusive pela aplicação de uma política de excepcionalidades ou pela redução de requisitos, o que não contribui para assegurar que as funções técnicas e gerenciais sejam ocupadas pelos profissionais mais preparados da Empresa. Destacou, também, que a alteração de requisitos de acesso às funções pela Diretoria Executiva constitui usurpação de competência do Conselho de Administração, já que os requisitos de provimento das funções devem ser fixados no plano de funções (art. 112 do Estatuto Social) e o plano de Funções é de competência do Conselho de Administração (Art. 55, I, “t” do Estatuto Social). O Conselheiro Eleito registrou que desde 2011, de forma recorrente, a CGU vem apontando a necessidade de implantação do novo Plano de Funções, o que já foi observado também pelo TCU, inclusive em  recente acórdão. Por fim, o Conselheiro Eleito apontou que a implantação do novo plano de funções é necessária para equilibrar e racionalizar os gastos com o pagamento de funções, mediante a observância do equilíbrio interno (adequação dos valores propostos em relação aos diferentes níveis de conhecimento e responsabilidades das funções) e externo (alinhamento em relação aos valores praticados no mercado), o reconhecimento do mérito e do desempenho dos empregados, e a correção de distorções, como a ausência de reajuste há mais de 5 (cinco) anos e a redução substancial do valores das funções pagas aos profissionais da área de atendimento, dente outras.

9. Resultados: Orçamentário, Avaliação Empresarial, Indicadores Estratégicos e Indicadores Setoriais - Dezembro de 2019 (Comunicação CA nº 024/2020) -Apenas conhecimento

10. Resultados: Econômico-Financeiro, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos –Acumulado Abril/2020. (Comunicação CA nº 025/2020) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito apontou que, com relação ao indicador estratégico “realizado/planejado para projetos estratégicos”, que considera todos as iniciativas estratégicas do portfólio, bem como os indicadores setoriais dos referidos projetos, que consideram apenas as iniciativas estratégicas de cada área, constata-se um grau elevado de realização em relação ao planejado, sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriado-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia, o que pode recomendar a revisão da metodologia para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas, além da necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de Administração. Registrou ainda que, Considerando-se a referência aos impactos da pandemia da COVID-19 nos resultados econômico-financeiros, especificamente no que concerne ao risco financeiro, recomenda-se a elaboração e apresentação ao Conselho de Administração de um plano para atravessar o período da pandemia, que deve considerar, dentre outros pontos, a revisão do planejamento estratégico para considerar os novos riscos emergentes dos negócios, a mensuração do impacto nas operações e as novas projeções de fluxo de caixa, além da projeção de cenários distintos.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

11. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – abril de 2020 (Comunicação CA nº 026/2020) - APRESENTADA


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro