sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Relato da 1a Reunião Ordinária/2022 do Conselho de Administração

 Extrato da Ata disponível em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/1a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf



1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 

DE ADMINISTRAÇÃO


Em 25 de janeiro de 2022
 
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h




PAUTA


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Nomeação e Posse de membro do Conselho de Administração dos Correios (Relatório CA nº 001/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Em virtude da vacância do cargo de conselheiro indicado pelo Ministério da Economia, o Conselheiro APROVA a nomeação na condição excepcional prevista no Art. 40 do Estatuto Social dos Correios, até a realização da próxima Assembleia Geral. Por oportuno, registra que a composição do colegiado, com a posse do novo Conselheiro, não se encontra em conformidade com o disposto no Art. 37 do Estatuto Social dos Correios, já que o Conselho deveria ser composto, por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros independentes e só dispõe de 1 (um).

1.2 Proposta de Plano de Trabalho do Comitê de Auditoria - 2022 (Relatório CA nº 002/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.3 Proposta de Plano de Trabalho da Ouvidoria - 2022 (Relatório CA nº 003/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO. No que se refere à exclusão dos indicadores PRMO (Prazo de Resposta das Manifestações de Ouvidoria) e PRTM (Percentual de Recorrências das Manifestações da Ouvidoria) de 2021 e inclusão do indicador IQOUV, englobando o PRMO e o PMRS (Percentual de Manifestações de Ouvidoria sem Recorrências/Reativações), o Conselheiro considera que alterações constantes e sucessivas dos indicadores geram dificuldades quanto à sua comparabilidade e prejudicam a sua utilidade no âmbito estratégico da empresa, pelo que se sugere a adoção de providências para a manutenção de séries históricas que permitam a avaliação permanente da área.

1.4 Regimento Interno do Conselho de Administração dos Correios. (Relatório CA nº 004/2022) - PEDIDO DE VISTA

Manifestação do Conselheiro: Pedido de Vista.

1.5 Proposta de extinção do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGORC). (Relatório CA nº 005/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO, tendo em vista que um Comitê formado por todos os membros da Diretoria Executiva produz redundâncias. Registra, no entanto, a necessidade de observância das alçadas do Conselho de Administração, bem como das demais competências previstas no Regimento Interno do Comitê, além daquelas previstas na Instrução Normativa, que deverão também ser incorporadas ao regimento interno da Diretoria Executiva.

1.6 Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião. (Relatório CA nº 006/2022) - APROVADA a baixa das Recomendações R021 e R022.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.7 Recondução de membro suplente da Comissão de Ética dos Correios. (Relatório CA nº 007/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO. No entanto, tendo em vista a alteração na função de confiança exercida pelo membro suplente e apesar de não haver vedação normativa expressa, solicita-se que seja verificada a possibilidade de ocorrência de recorrentes impedimentos, em virtude do contido na análise combinada dos seguintes dispositivos: a) artigo 14, parágrafo único, inciso III do Código de Conduta Ética e Integridade; b) Subitens 6.4.1, 6.4.1.1, 7.1.2.1 do MANCOD – 1/2; e c) Subitem 6.1, alínea “b”, do MANORG – 3/2, o que recomendaria a sua substituição.

1.8 Atualização da Política Corporativa de Compliance. (Relatório CA nº 008/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

2. MATÉRIAS EXTRA-PAUTA

2.1 Afastamento do País - Presidente dos Correios (Fevereiro/2022). (Relatório CA nº 009/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

2.2 Afastamento do País - Presidente dos Correios (Março/2022). (Relatório CA nº 010/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

3. COMUNICAÇÕES

3.1 Relatório das atividades de compliance e de gestão de riscos. (Comunicação CA nº 001/2022) - APRESENTADA

3.2 Relatório de atividades da Ouvidoria. (Comunicação CA nº 002/2022) - APRESENTADA

3.3 Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria. (Comunicação CA nº 003/2022) - APRESENTADA

3.4 Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 004/2021) - Apenas conhecimento

4. EXPOSIÇÕES

4.1 Apresentação acerca dos investimentos realizados com os recursos obtidos com a desmobilização de ativos - REALIZADA

Manifestação do Conselheiro: As recorrentes manifestações deste Conselheiro são no sentido de que a alienação de imóveis parcialmente ociosos da carteira imobiliária da ECT deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços. Fundamenta-se a manifestação, dentre outros, nos seguintes aspectos: a) a desmobilização de imóveis parcialmente ociosos implica a necessidade de transferência de estruturas, o que pode aumentar o custeio com locações e facilities; b) os valores obtidos com a alienação do imóveis ainda são proporcionalmente pouco significativos em relação aos investimentos realizados no último triênio (menos de 4%). No entanto, o estoque de imóveis a serem alienados (ociosos e parcialmente ociosos) supera o valor dos referidos investimentos para o mesmo período. Assim, recomenda-se que a matéria tenha acompanhamento periódico por este Colegiado.

4.2 Acompanhamento do monitoramento das recomendações e determinações do TCU e das recomendações da CGU e da Auditoria Independente - REALIZADA

4.3 Monitoramento da execução das medidas corretivas aprovadas. (Postal Saúde) - REALIZADA, em a participação do Conselheiro representante dos Trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

4.4 Efetividade do plano de ação para correção de possíveis irregularidades encontradas quando da realização da auditoria. (Postalis) - REALIZADA, em a participação do Conselheiro representante dos Trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

5. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO

5.1 Ofício Nº 28145027/2021 - Plano de Ação Postalis



Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/