terça-feira, 29 de novembro de 2022

Relatos de Reunião - 7a Reunião Extraordinária; 9a e 10a Reuniões Ordinárias de 2022

 7 ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 20 de setembro de 2022
Reunião realizada por videoconferência
11h


Ata disponível em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/7a-ata-reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf


  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados dos Correios - PLR/2021. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34771282/2022 - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

1.2. Eleição de membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPES. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34637957/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: em virtude da existência de apenas 2 (dois) membros no Comitê de Auditoria e de apenas 1(um) membro independente no Conselho de Administração, a eleição do indicado torna-se imperativa, em conformidade com o disposto no art. 3º do Regimento Interno do COPES, pelo que este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO. Registra, porém, que doravante essas propostas devem vir instruídas com manifestação prévia do COPES, em conformidade com o disposto no Art. 102 do Estatuto Social da ECT.


9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 28 de setembro de 2022 
Reunião realizada por videoconferência
9h


Ata disponível em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/9a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf


  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Política de Controle Interno dos Correios - Relatório CA Nº 34822685/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO e registra a ausência de dispositivo relativo à revisão/alteração da política e sua periodicidade, como observado em outras políticas corporativas e conforme trechos enviados por este Conselheiro, pelo que sugere a sua incorporação posterior ao texto.

1.2. Celebração de novo Convênio para desenvolvimento de ações de promoção à saúde e prevenção de doenças ocupacionais entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Relatório CA Nº 34818003/2022. - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

1.3. Parcerias comerciais para operacionalização da rede de atendimento - Relatório CA Nº 34812845/2022 - PEDIDO DE VISTA

Manifestação do Conselheiro: a matéria se reveste de grande complexidade, não somente pela variedade dos modelos, mas também pelos seus impactos sobre a estratégia global da Empresa e pelas diversas – e controversas – tramitações neste colegiado. Diante do exposto, este Conselheiro apresenta PEDIDO DE VISTA, com fundamento no artigo 74 do Regimento Interno do Conselho de Administração, necessário para a requisição de informações e a formulação de questões, comprometendo-se a apresentar o Relatório de Vista no prazo de uma semana.

1.4. Avaliação de Desempenho dos Administradores e Membros de Comitês Estatutários - ano 2021 - Relatório CA Nº 34795922/2022 - RETIRADA

Manifestação do Conselheiro: do ponto de vista formal, em conformidade com a sua manifestação na 7ª ROCA/2022, este Conselheiro considera que o modelo adotado não se encontra de acordo com a Lei 13.303/2016, no seu artigo 18, inciso V, e com o Decreto 8.945/2016, no seu artigo 32, inciso IV, que estabelecem que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores da empresa estatal. Assim, o modelo adotado, que prevê a avaliação do Presidente da ECT pelo Presidente do Conselho de Administração, a avaliação individual dos Diretores e a avaliação coletiva da Diretoria pelo Presidente da ECT, não se encontra em consonância com a legislação vigente. Como mais um exemplo dessa impropriedade, registre-se que o artigo 19 do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que o Presidente da ECT não participará de discussões e deliberações que envolvam temas que configuram conflito de interesse, incluindo a avaliação da Diretoria Executiva. Ora, se o Presidente da ECT está conflitado nas matérias relativas à avaliação da Diretoria Executiva, como pode ser ele o responsável pela avaliação coletiva da Diretoria Executiva e individual dos Diretores? Do mesmo modo, o Estatuto Social da ECT define no seu artigo 50, inciso XXXV que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores e os membros de comitês estatutários da ECT e, por fim, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê no seu artigo 10, inciso XLV, que compete a este colegiado avaliar anualmente, coletiva e individualmente, o desempenho dos administradores da ECT e dos membros de comitês de assessoramento. Portanto, o modelo adotado, que prevê que a avaliação coletiva dos Comitês será realizada pelos respectivos Presidentes e que as avaliações individuais dos membros ocorrerão por autoavaliações, também não se encontra em conformidade com o Estatuto Social e com o Regimento Interno deste colegiado. Assim, para a adoção do modelo apresentado para os órgãos de assessoramento deste colegiado, deveria, previamente, ter ocorrido a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno do Conselho de Administração. Neste sentido, não obstante as referências constantes no subitem 5.4 da Nota Técnica que instrui a matéria, registre-se que "aprovar os resultados das avaliações" não equivale a "avaliar", assim como "solicitar complementações de informações", "ressalvar" e "discordar" não equivalem a "avaliar". A avaliação se faz por meio do preenchimento dos respectivos formulários pelos agentes responsáveis, em observância ao disposto na legislação e nos normativos citados, o que efetivamente não está ocorrendo. No que se refere ao conteúdo do modelo, observa-se que se encontra fortemente amparado em autoavaliações, cujos estudos demonstram forte discrepância com a realidade, em virtude de as pessoas realizarem avaliações favoráveis de si mesmas, com o receio de que um juízo negativo pudesse gerar consequências profissionais. Assim, não foram considerados os riscos de ser enviesar o foco de análise e de comprometer a eficiência e credibilidade do processo. Com efeito, os resultados apresentados indicam elevadas médias nas avaliações individuais e coletivas realizadas por autoavaliação, sendo identificadas muito poucas oportunidades de melhoria. Diante do exposto, este Conselheiro recomenda que a matéria seja retirada.

1.5. Alteração do Regimento Interno do COAUD - Comitê de Auditoria - Relatório CA Nº 34802753/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.6. Alteração do Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão - COPES - Relatório CA Nº 34778597/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: observou-se que parte sugestões de aprimoramento encaminhadas por este Conselheiro, conforme registrado na Ata da 8ª ROCA/2022, foram incorporadas à proposta, pelo que este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO, com as seguintes RESSALVAS relativas às propostas não atendidas: a) que seja apresentado em prazo razoável a proposta de inclusão de capítulo referente aos requisitos e vedações previstos no art. 4º do Regimento Interno, que deverão instruir os processos de seleção e eleição; e b) que com a constituição da equipe técnica e com a possibilidade de eleição de membros externos remunerados, seja revisto o escopo de atuação, com a inclusão de atribuições observadas em comitês de outras empresas estatais, que qualificam a atuação do COPES com órgão de assessoramento do Conselho de Administração.

1.7. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião - Relatório CA Nº 34842071/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: com relação à Recomendação Nº R028/2022-CA: Ata da 7ª ROCA/2022, item 1.3 Operação de Crédito - Citibank, tendo em vista a sua manifestação contrária à convalidação da contratação da operação de crédito, o este Conselheiro se ABSTÉM de votar a baixa da referida recomendação. No que concerne às demais recomendações, o Conselheiro se manifesta pela baixa, com as seguintes ressalvas: Recomendação Nº R024/2022-CA: foi a própria Administração da Empresa que estabeleceu no Relatório de Administração de 2021 a perspectiva de implantação do Plano de Funções e do PCCS em 2022, pelo que devem continuar sendo envidados esforços para fazê-lo no menor prazo possível. Recomendação R030/2021-CA: a recomendação trata da proposta de revisão - ainda em andamento - e não do reajuste - já aplicado. 

1.8. Afastamento do país do Presidente dos Correios, Sr. Floriano Peixoto Vieira Neto - Relatório CA Nº 34843978/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.9. Política da Auditoria Interna dos Correios - Relatório CA Nº 34824742/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: tendo em vista que as sugestões de aprimoramento e as recomendações encaminhadas por este Conselheiro, conforme registrado na Ata da 8ª ROCA/2022, foram consideradas integralmente na revisão da proposta, manifesto-me pela APROVAÇÃO da matéria.

1.10. Previsão do Orçamento de Deslocamento para o Plano Anual da Auditoria Interna - PAINT 2023 - Relatório CA Nº 34834985/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

  1. COMUNICAÇÕES

2.1. Apresentação da Minuta do PAINT/2023 - Comunicação CA Nº 34849380/2022 - APRESENTADA

2.2. Reporte trimestral da atuação do Comitê de Auditoria dos Correios – COAUD - Comunicação CA Nº 34773510/2022 - APRESENTADA

2.3. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria - Setembro/2022 - Comunicação CA Nº 34849458/2022 - APRESENTADA

2.4. Proposta de atualização do Manual da Auditoria – MANAUD - Comunicação CA Nº 34849515/2022 - APRESENTADA

2.5. Implantação da revisão da metodologia de cálculo de vantajosidade utilizada pela ferramenta de análise comparativa dos modelos de negócios imobiliários - PRT/DIRAD 24/2021 - Comunicação CA Nº 34850573/2022 - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: inicialmente, identifica-se a necessidade de a Diretoria de Administração - DIRAD atestar a conformidade da revisão da metodologia com as recomendações contidas no Relatório CGU nº 201700727 (cujo objeto consiste na análise do modelo econômico-financeiro elaborado pela ECT para demonstrar a vantajosidade econômico-financeira da locação de imóvel com infraestrutura edificada sob medida - BTS) e no Relatório de Auditoria Anual de Contas da CGU, relativo ao exercício de 2019, que identificou oportunidade de aprimoramento na transparência e na evidenciação de premissas e variáveis adotadas no cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) para definição de melhor solução às demandas imobiliárias dos Correios. Por fim, tendo em vista a afirmação contida na Comunicação de que "algumas das demandas mais representativas que haviam sido analisadas antes desses ajustes, e que ainda não haviam sido implementadas, foram revisadas, já utilizando-se da nova concepção", solicita-se que seja assegurada a reapresentação das matérias à apreciação das respectivas alçadas – Diretoria Executiva ou Conselho de Administração, já que as deliberações aprovaram modelos de negócios imobiliários distintos dos que estão sendo adotados. Por exemplo, na 12ª ROCA/2019 foi aprovada a aplicação do negócio imobiliário de locação sob medida (BTS) para o CTCE/Curitiba, não podendo ser aplicado outro modelo de negócio sem a aprovação da instância deliberativa, de acordo com as respectivas alçadas vigentes.

2.6. Atas de reuniões relativas ao exercício de 2022 - Comunicação CA Nº 34776604/2022 - Apenas conhecimento
​​​​​​​



Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/