terça-feira, 4 de outubro de 2022

Relatos de Reunião - 7ª e 8ª Reuniões Ordinárias do Conselho de Administração

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
 

EM 04 DE AGOSTO DE 2022
Reunião realizada por videoconferência

 

Extrato disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/7a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao 


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO 

1.1. Planos de Custeio para 2022 relativo aos planos de benefícios previdenciários PBD Saldado e Postalprev - ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 33172712/2022 - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

1.2. Alteração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2022. Relatório CA Nº 33167835/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: pela APROVAÇÃO da proposta de alteração do PAINT, recomendando que sejam adotadas as medidas necessárias para: a) a recomposição da força de trabalho da Auditoria Interna, que deve ser compatível com os desafios estabelecidos para uma organização do porte dos Correios; e b) a implementação de instrumentos de gestão e de valorização de carreira, que possibilitem a redução da rotatividade dos profissionais da área. 

1.3. Operação de Crédito - Citibank - Comunicação CA Nº 33210554/2022 - ACESSO RESTRITO (...) 

2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES 

2.1. Atualização do Manual de Auditoria - MANAUD e Política da Auditoria Interna. Comunicação CA Nº 33168134/2022.  - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: Destaca-se que quando a matéria “Política de Auditoria Interna” foi trazida a este colegiado na 3ª ROCA/2022, este Conselheiro registrou diversos apontamentos, dentre eles: “Entende-se que deva ser reavaliada a proposta de nomenclatura de Política, em conformidade com a nomenclatura da estrutura normativa em vigor”, o que se encontra contemplado na proposta. Ainda na 3ª ROCA/2022, um dos objetivos apresentados era “Institucionalizar critérios para definição da carreira de auditor interno (Profissionalização)”, o que não se observa na minuta das Orientações Gerais, pelo que se sugere que conste expressamente uma declaração relativa à profissionalização da carreira, cuja operacionalização deve ser descrita nos instrumentos normativos da área de gestão de pessoas. 

2.2. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria - Julho de 2022. Comunicação CA Nº 33171314/2022 - APRESENTADA 

2.3. Desempenho Econômico-Financeiro - 2º Trimestre/2022 (ACESSO RESTRITO). Comunicação CA Nº 33211886/2022 - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: No que concerne aos indicadores setoriais para 2022, tendo em vista que foram aprovados por este colegiado na 10ª ROCA/2021, as alterações propostas só podem ser implementadas após deliberação do Conselho, por meio de Relatório e não de mera Comunicação. 

2.4. Atas de reuniões relativas ao exercício de 2022 - Comunicação CA Nº 33120385/2022 - Apenas conhecimento 

2.5. Exposição - Principais ações da área de Gestão de Pessoas 2022/2023 - REALIZADA 

Manifestação do Conselheiro*: No que concerne à observação deste Conselheiro relativa à “ausência de ação específica para lidar com os efeitos negativos do envelhecimento da força de trabalho”, conforme apontado na 3ª RECA/2022, “os empregados com até 30 anos representem apenas 2,15% do efetivo total da Empresa”. Uma parcela significativa das atividades operacionais exige capacidade física específica, o que vai sendo comprometido com o envelhecimento e se tornando penoso para uma parcela dos trabalhadores, gerando efeitos indesejados como a perda da capacidade laboral, sequelas e afastamentos. Outras empresas estatais com modelo de uso intensivo de mão de obra e com grande cobertura nacional, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, também realizam planos de desligamento, mas continuam realizando concursos públicos periodicamente para suprir as demandas que vão surgindo, diferentemente do que ocorre na ECT. Devemos lembrar que temos unidades de atendimento fechadas por falta de pessoal. É necessário, ainda, considerar os efeitos financeiros não dimensionados de eventos decorrentes desse envelhecimento, como o custo do absenteísmo, aumento do custeio do plano de saúde e de previdência complementar, por exemplo.  Quanto à “Morosidade na implantação do novo plano de funções”, apontada de forma recorrente por este Conselheiro e registrada também na 2ª RECA e na 3ª RECA/2022, reitera-se que os prazos previstos de implementação têm sido sucessivamente reprogramados, sob a justificativa de limitações da legislação eleitoral, o que foi alegado em 2018, 2020 e agora novamente em 2022, sem que fossem esclarecidos os motivos da não implementação em 2019 ou 2021. Requer-se, assim, a adoção de providências para assegurar a implementação em 2023. Por fim, no que se refere à “ausência de aplicação de mecanismos previstos no PCCS 2008, a exemplo dos processos seletivos para mudança do estágio de desenvolvimento”, este Conselheiro destaca que diversos mecanismos de desenvolvimento nas carreiras não vêm sendo aplicados, como as promoções verticais, o que vem sendo agravado pela ausência de concurso público, que inviabiliza também a reclassificação dos empregados. Sem a aplicação desses mecanismos de aceleração, tem-se o engessamento do desenvolvimento das carreiras, tendo em vista que somente com a aplicação das promoções horizontais por mérito e por antiguidade, em 35 anos de atividade na Empresa os empregados não alcançarão nem sequer a metade das faixas salariais das respectivas carreiras. Ademais, tem-se hoje muitos empregados com mais de 20 anos de Empresa que se encontram no estágio de desenvolvimento Júnior de suas carreiras e que, sem a aplicação dos citados mecanismos, nunca serão promovidos ao estágio pleno e assim sucessivamente. Assim, a ECT já dispõe de um grande passivo trabalhista decorrente da não implantação de mecanismos do PCSS 1995 e é provável que isso também aconteça com o PCCS 2008, pelo que se recomenda a análise da situação apontada. 

* conforme registro em ata 

2.6. Exposição sobre a avaliação de Desempenho dos Dirigentes - Exercício 2021 - REALIZADA 

Manifestação do Conselheiro: A Lei nº 13.303/2016, no seu artigo 18, inciso V, e o Decreto nº 8.945/2016, no seu artigo 32, inciso IV, estabelecem que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores da empresa estatal. Já o Estatuto Social da ECT define no seu artigo 50, inciso XXXV que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores e os membros de comitês estatutários da ECT. E, por fim, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê no seu artigo 10, inciso XLV, que compete a este colegiado avaliar anualmente, coletiva e individualmente, o desempenho dos administradores da ECT, incluindo a autoavaliação do CA, e dos membros de comitês de assessoramento. Assim, a proposta apresentada, no entendimento deste Conselheiro, não se encontra em conformidade com a legislação e com os documentos normativos internos que regem a matéria, conforme se observa: Avaliação individual do Presidente da ECT: a proposta estabelece que será realizada somente pelo Presidente do Conselho de Administração, quando deveria ser realizada pelo colegiado; Avaliações individuais dos demais Diretores da ECT: a proposta estabelece que será realizada somente pelo Presidente da ECT, quando deveria ser realizada pelo Conselho de Administração; Avaliação coletiva da Diretoria Executiva: a proposta estabelece que será realizada pela própria Diretoria Executiva (autoavaliação), quando deveria ser realizada pelo Conselho de Administração; Avaliações Individuais e Coletiva dos Comitês: a proposta estabelece que serão realizadas pelos próprios comitês, quando deveriam ser realizadas pelo Conselho de Administração. Na apresentação consta que “Embora a avaliação tenha sido descentralizada, os resultados são todos levados ao CA, para conhecimento e aprovação, não eximindo seus membros do que lhes confere a legislação”. Ora, avaliar, como dispõe a legislação, é realizar a avaliação, muito diferente de aprovar a avaliação feita por outros membros de órgãos estatutários, como consta da proposta. Assim, embora reconheça a dificuldade da realização de algumas avaliações, especificamente das avaliações individuais de membros dos comitês de assessoramento do CA, conforme relatado anteriormente, este Conselheiro considera que qualquer alteração deve ser precedida das respectivas modificações internas.  

2.7. Relatório de atividades da Ouvidoria – 2º trimestre de 2022 - ACESSO RESTRITO. Comunicação CA Nº 33326187/2022 - APRESENTADA 

2.8. Relatório das atividades de compliance e de gestão de riscos – 2º trimestre de 2022 - ACESSO RESTRITO. Comunicação CA Nº 33202691/2022 - APRESENTADA 

2.9. Exposição sobre o Monitoramento das recomendações e determinações do TCU e das recomendações da CGU e da Auditoria Independente - REALIZADA 

Manifestação do Conselheiro: Registre-se a necessidade de apresentação periódica a este Colegiado do acompanhamento das recomendações emitidas pelo próprio Conselho de Administração, o que não vem sendo realizado, limitando-se a eventuais demandas de baixa dos pontos pelas áreas técnicas, sem que seja dado conhecimento aos Conselheiros dos status dos demais pontos. Solicita-se, assim, que seja programada apresentação periódica de todas as recomendações deste Colegiado que se encontram em monitoramento, conforme Plano de Trabalho. 

2.10. Monitoramento da execução das medidas corretivas aprovadas (Postal Saúde) - ACESSO RESTRITO. Comunicação CA Nº 33203490/2022 - APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

2.11. Exposição sobre a efetividade do plano de ação para correção de possíveis irregularidades encontradas quando da realização da auditoria (Postalis) - REALIZADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

2.12. Exposição Postalis sobre Política de Investimentos - REALIZADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

3. EXTRAPAUTA

3.1. Alteração do Regulamento do Plano Postalprev. Comunicação CA Nº 33456994/2022 - APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

4. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO 

4.1. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício PRESIDÊNCIA 33146940/2022, relativo à manifestação da Empresa quanto à proposta de modernização no processo de distribuição postal, em resposta ao voto do Conselheiro representante dos empregados, apresentado na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração.

 

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

EM 31 DE AGOSTO DE 2022
Reunião realizada por videoconferência

 

Extrato disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/8a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao

 

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Demonstrações Contábeis do 2º trimestre de 2022. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34103121/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: em conformidade com suas manifestações anteriores, este Conselheiro vota pela APROVAÇÃO, com RESSALVAS relativas à avaliação da mensuração da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de pensão com benefício definido; e ao desconhecimento da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de saúde. 

1.2. Proposta de reprogramação do Orçamento de Investimento na Lei Orçamentária Anual (LOA)/2022. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34105072/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO 

1.3. Utilização dos recursos - Operação de Crédito Citibank. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34106022/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro adere à manifestação do Conselheiro Ruy Rocha [registrando discordância quanto à ordem das ações empreendidas, visto que meses após a aquisição do empréstimo foi apresentado, para aprovação do Conselho, o plano prevendo a destinação dos recursos] e, tendo em vista a sua manifestação contrária à convalidação da contratação da referida operação de crédito na 7ª ROCA/2022, ABSTÉM-SE de votar a presente matéria. 

1.4. Alienação de imóvel próprio ocioso, localizado na SE/BA. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34053301/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: A matéria foi submetida inicialmente a este Colegiado na 10a ROCA/2018, quando o imóvel se encontrava parcialmente ocioso. Este Conselheiro se manifestou naquela oportunidade e por diversas vezes seguintes, no sentido de que a alienação dos diversos imóveis parcialmente ociosos deveria ser precedida da elaboração e da aprovação de plano de investimentos específicos para a alocação dos recursos obtidos, entendimento que permanece válido. Não obstante, tendo em vista que o imóvel se encontra desocupado desde 2019, o que tem incorrido em custos para a Empresa, este Conselheiro se manifesta FAVORÀVEL à alienação. 

1.5. Alteração do Regulamento do Plano Postalprev. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34063875/2022 - Apresentação SEI Nº 34058163 - Processo Nº 53180.031996/2022-12 - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

1.6. Relatório Semestral de Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios Previdenciários (2º semestre/2021) e ações de monitoramento. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34072276/2022 - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

1.7. Relatório Consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à Saúde na modalidade autogestão referente ao exercício 2021. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34078085/2022. - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

1.8. Recondução do titular da Corregedoria dos Correios. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 33860923/2022 - APROVADA  

Manifestação do Conselheiro:  Em conformidade com o seu voto na 9ª ROCA/2019, este Conselheiro considera que a Empresa dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício da função de titular da Corregedoria dos Correios. Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão dos Correios; com o apoio aos modelos de meritocracia; contra as indicações políticas, internas e externas, e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, este Conselheiro manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à recondução do Sr. Henrique Silveira Rosa para a função de Corregedor. Registra, ainda, que nas maiores Empresa Estatais as funções gerenciais, inclusive da Corregedoria, são privativas de empregados do quadro próprio. Não obstante, o Conselheiro reitera os apontamentos realizados naquela oportunidade e que constituem a Recomendação 312 do Conselho de Administração, ainda não concluída, apesar de transcorridos 3 (três) anos. 

1.9. Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria – Marcos Flávio Diniz de Carvalho, por motivo de férias regulamentares. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34067452/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO 

1.10. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião. Relatório CA Nº 33984772/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: No que concerne à Recomendação R011/2021, tendo em vista que a situação apontada por este Conselheiro foi regularizada, manifesto-me pela baixa da referida Recomendação. Quanto à Recomendação R014/2022, registre-se que a observação deste Conselheiro foi no sentido de que “matérias dessa natureza [revisão da Política Corporativa de Gestão de Riscos] sejam instruídas com manifestação prévia do COAUD, a quem compete estatutariamente ‘avaliar e monitorar a exposição da Empresa a risco’”. Com efeito, o Relatório e demais documentos disponibilizados para a apreciação da matéria não fazem referência à apreciação prévia e nem a manifestação do COAUD. A ata da 7ª ROCAUD/2022, realizada em 08/04/2022, também não foi juntada aos autos e nem se encontrava disponibilizada para os Conselheiros nas atas dos órgãos colegiados na 4ª ROCA/2022. Ademais, o registro em ata da 7ª ROCAUD/2022 não caracteriza uma manifestação do referido Comitê, mas apenas que a proposta de revisão da política foi apresentada ao COAUD, pelo que não é razoável considerar, como afirmado na ata da 12ª ROCAUD, que a proposta “seguiu sem registro de manifestação contrária”, visto que também seguiu sem registro de manifestação favorável, ou seja, seguiu sem o registro de qualquer manifestação, o que não atende a recomendação deste Conselheiro. Entende-se que, como comitê de assessoramento do Conselho de Administração, o COAUD deve contribuir para a qualificação do processo decisório deste colegiado, fundamentando tecnicamente a análises das propostas apresentadas em manifestação expressa. No que se refere às demais Recomendações em andamento, solicita-se a apresentação de informações atualizadas sobre as providências adotadas para o atendimento. 

1.11. Reapresentação da Nota Técnica GPOA-AUDIT Nº 33113660 (SEI nº 34047833) que trata da atualização do Manual de Auditoria - MANAUD 1/2; 2/1; 2/1 - Anexo 1; 5/1; 5/1 - Anexo 1; 5/1 - Anexo 2; 6/1; 6/1 - Anexo 1. Relatório CA Nº 34099402/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO 

2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES 

2.1 Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria nº 08 - Monitoramento das Recomendações - Agosto de 2022. Comunicação CA Nº 34100679/2022. - APRESENTADA 

2.2. Proposta de Política de Auditoria Interna dos Correios. Comunicação CA Nº 34098819/2022 - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra que já teve a oportunidade de discutir a matéria com a equipe da Auditoria Interna e irá apresentar por escrito as suas contribuições para a análise da área técnica. 

2.3. Alteração do Regimento Interno do COAUD - Comitê de Auditoria. Comunicação CA Nº 34066574/2022 - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra que irá apresentar por escrito as suas contribuições para a análise da área técnica. 

2.4 Alteração do Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão - COPES. Comunicação CA Nº 34075502/2022 - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra que irá apresentar por escrito as suas contribuições para a análise da área técnica. 

2.5. Exposição da Comissão de Ética dos Correios, abordando: Treinamento no Local de Trabalho - Ética no Período Eleitoral. Apresentação SEI Nº 34023865 - Processo Nº 53180.035446/2022-64 - REALIZADA 

2.6. Atas de reuniões relativas ao exercício de 2022. Comunicação CA Nº 34041757/2022 Processo Nº 53180.035528/2022-17 - Apenas conhecimento 

3. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO 

3.1. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício Nº 33454719/2022 - PRESIDÊNCIA, referente às informações atualizadas sobre o plano de ação apresentado pelo Postalis - Instituto de Previdência Complementar, por meio do Ofício nº 08.09.OF/2022-0138. 

3.2. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício Nº 33278110/2022 – COAUD, referente à Carta de Renúncia de OTHO CEZAR MIRANDA DE CARVALHO, Membro do Comitê de Auditoria e Membro e Presidente do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. 

3.3. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício Circular SEI n° 3440/2022/ME (SEI Nº 33977629) e Ofício Circular nº 356/2022 /SEI-MCOM (SEI Nº 33980814), referentes à publicação das Resoluções CGPAR nº 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, de 4 de agosto de 2022.



Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

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