7ª
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EM
04 DE AGOSTO DE 2022
Reunião realizada por videoconferência
Extrato disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/7a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
1.1. Planos de Custeio para 2022 relativo aos
planos de benefícios previdenciários PBD Saldado e Postalprev - ACESSO
RESTRITO. Relatório CA Nº 33172712/2022 - APROVADA (sem a
participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das
vedações da Lei 12.353/2010)
1.2. Alteração do Plano Anual de Auditoria
Interna - PAINT 2022. Relatório CA Nº 33167835/2022
- APROVADA
Manifestação do Conselheiro: pela
APROVAÇÃO da proposta de alteração do PAINT, recomendando que sejam adotadas as
medidas necessárias para: a) a recomposição da força de trabalho da Auditoria
Interna, que deve ser compatível com os desafios estabelecidos para uma
organização do porte dos Correios; e b) a implementação de instrumentos de
gestão e de valorização de carreira, que possibilitem a redução da rotatividade
dos profissionais da área.
1.3. Operação de Crédito - Citibank -
Comunicação CA Nº 33210554/2022 - ACESSO RESTRITO (...)
2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES
2.1. Atualização do Manual de Auditoria - MANAUD
e Política da Auditoria Interna. Comunicação CA Nº 33168134/2022.
- APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro: Destaca-se
que quando a matéria “Política de Auditoria Interna” foi trazida a este
colegiado na 3ª ROCA/2022, este Conselheiro registrou diversos apontamentos,
dentre eles: “Entende-se que deva ser reavaliada a proposta de nomenclatura de
Política, em conformidade com a nomenclatura da estrutura normativa em vigor”,
o que se encontra contemplado na proposta. Ainda na 3ª ROCA/2022, um dos
objetivos apresentados era “Institucionalizar critérios para definição da
carreira de auditor interno (Profissionalização)”, o que não se observa na
minuta das Orientações Gerais, pelo que se sugere que conste expressamente uma
declaração relativa à profissionalização da carreira, cuja operacionalização
deve ser descrita nos instrumentos normativos da área de gestão de
pessoas.
2.2. Relatório Gerencial de Atividades de
Auditoria - Julho de 2022. Comunicação CA Nº 33171314/2022
- APRESENTADA
2.3. Desempenho Econômico-Financeiro - 2º
Trimestre/2022 (ACESSO RESTRITO). Comunicação CA Nº 33211886/2022 -
APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro: No
que concerne aos indicadores setoriais para 2022, tendo em vista que foram aprovados
por este colegiado na 10ª ROCA/2021, as alterações propostas só podem ser
implementadas após deliberação do Conselho, por meio de Relatório e não de
mera Comunicação.
2.4. Atas de reuniões relativas ao exercício de
2022 - Comunicação CA Nº 33120385/2022 - Apenas conhecimento
2.5. Exposição - Principais ações da área de
Gestão de Pessoas 2022/2023 - REALIZADA
Manifestação do Conselheiro*:
No que concerne à observação deste Conselheiro relativa à “ausência de ação
específica para lidar com os efeitos negativos do envelhecimento da força de
trabalho”, conforme apontado na 3ª RECA/2022, “os empregados com até 30 anos
representem apenas 2,15% do efetivo total da Empresa”. Uma parcela
significativa das atividades operacionais exige capacidade física específica, o
que vai sendo comprometido com o envelhecimento e se tornando penoso para uma
parcela dos trabalhadores, gerando efeitos indesejados como a perda da
capacidade laboral, sequelas e afastamentos. Outras empresas estatais com
modelo de uso intensivo de mão de obra e com grande cobertura nacional, como o
Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, também realizam planos de
desligamento, mas continuam realizando concursos públicos periodicamente para
suprir as demandas que vão surgindo, diferentemente do que ocorre na ECT.
Devemos lembrar que temos unidades de atendimento fechadas por falta de
pessoal. É necessário, ainda, considerar os efeitos financeiros não
dimensionados de eventos decorrentes desse envelhecimento, como o custo do
absenteísmo, aumento do custeio do plano de saúde e de previdência
complementar, por exemplo. Quanto à “Morosidade na implantação do novo
plano de funções”, apontada de forma recorrente por este Conselheiro e
registrada também na 2ª RECA e na 3ª RECA/2022, reitera-se que os prazos
previstos de implementação têm sido sucessivamente reprogramados, sob a
justificativa de limitações da legislação eleitoral, o que foi alegado em 2018,
2020 e agora novamente em 2022, sem que fossem esclarecidos os motivos da não
implementação em 2019 ou 2021. Requer-se, assim, a adoção de providências para
assegurar a implementação em 2023. Por fim, no que se refere à “ausência de
aplicação de mecanismos previstos no PCCS 2008, a exemplo dos processos
seletivos para mudança do estágio de desenvolvimento”, este Conselheiro destaca
que diversos mecanismos de desenvolvimento nas carreiras não vêm sendo
aplicados, como as promoções verticais, o que vem sendo agravado pela ausência
de concurso público, que inviabiliza também a reclassificação dos empregados.
Sem a aplicação desses mecanismos de aceleração, tem-se o engessamento do
desenvolvimento das carreiras, tendo em vista que somente com a aplicação das
promoções horizontais por mérito e por antiguidade, em 35 anos de atividade na
Empresa os empregados não alcançarão nem sequer a metade das faixas salariais
das respectivas carreiras. Ademais, tem-se hoje muitos empregados com mais de
20 anos de Empresa que se encontram no estágio de desenvolvimento Júnior de
suas carreiras e que, sem a aplicação dos citados mecanismos, nunca serão
promovidos ao estágio pleno e assim sucessivamente. Assim, a ECT já dispõe de
um grande passivo trabalhista decorrente da não implantação de mecanismos do
PCSS 1995 e é provável que isso também aconteça com o PCCS 2008, pelo que se
recomenda a análise da situação apontada.
* conforme registro em ata
2.6. Exposição sobre a avaliação de Desempenho
dos Dirigentes - Exercício 2021 - REALIZADA
Manifestação do Conselheiro: A
Lei nº 13.303/2016, no seu artigo 18, inciso V, e o Decreto nº 8.945/2016, no
seu artigo 32, inciso IV, estabelecem que compete ao Conselho de Administração
avaliar os diretores da empresa estatal. Já o Estatuto Social da ECT define no
seu artigo 50, inciso XXXV que compete ao Conselho de Administração avaliar os
diretores e os membros de comitês estatutários da ECT. E, por fim, o Regimento
Interno do Conselho de Administração prevê no seu artigo 10, inciso XLV, que
compete a este colegiado avaliar anualmente, coletiva e individualmente, o
desempenho dos administradores da ECT, incluindo a autoavaliação do CA, e dos
membros de comitês de assessoramento. Assim, a proposta apresentada, no
entendimento deste Conselheiro, não se encontra em conformidade com a
legislação e com os documentos normativos internos que regem a matéria,
conforme se observa: Avaliação individual do Presidente da ECT: a proposta
estabelece que será realizada somente pelo Presidente do Conselho de
Administração, quando deveria ser realizada pelo colegiado; Avaliações
individuais dos demais Diretores da ECT: a proposta estabelece que será
realizada somente pelo Presidente da ECT, quando deveria ser realizada pelo
Conselho de Administração; Avaliação coletiva da Diretoria Executiva: a
proposta estabelece que será realizada pela própria Diretoria Executiva
(autoavaliação), quando deveria ser realizada pelo Conselho de Administração;
Avaliações Individuais e Coletiva dos Comitês: a proposta estabelece que serão
realizadas pelos próprios comitês, quando deveriam ser realizadas pelo Conselho
de Administração. Na apresentação consta que “Embora a avaliação tenha sido
descentralizada, os resultados são todos levados ao CA, para conhecimento e
aprovação, não eximindo seus membros do que lhes confere a legislação”. Ora,
avaliar, como dispõe a legislação, é realizar a avaliação, muito diferente de
aprovar a avaliação feita por outros membros de órgãos estatutários, como
consta da proposta. Assim, embora reconheça a dificuldade da realização de
algumas avaliações, especificamente das avaliações individuais de membros dos
comitês de assessoramento do CA, conforme relatado anteriormente, este
Conselheiro considera que qualquer alteração deve ser precedida das
respectivas modificações internas.
2.7. Relatório de atividades da Ouvidoria – 2º
trimestre de 2022 - ACESSO RESTRITO. Comunicação CA Nº 33326187/2022 -
APRESENTADA
2.8. Relatório das atividades de compliance e
de gestão de riscos – 2º trimestre de 2022 - ACESSO RESTRITO. Comunicação
CA Nº 33202691/2022 - APRESENTADA
2.9. Exposição sobre o Monitoramento das
recomendações e determinações do TCU e das recomendações da CGU e da
Auditoria Independente - REALIZADA
Manifestação do Conselheiro:
Registre-se a necessidade de apresentação periódica a este Colegiado do
acompanhamento das recomendações emitidas pelo próprio Conselho de
Administração, o que não vem sendo realizado, limitando-se a eventuais demandas
de baixa dos pontos pelas áreas técnicas, sem que seja dado conhecimento aos
Conselheiros dos status dos demais pontos. Solicita-se, assim, que seja
programada apresentação periódica de todas as recomendações deste Colegiado que
se encontram em monitoramento, conforme Plano de Trabalho.
2.10. Monitoramento da execução das medidas
corretivas aprovadas (Postal Saúde) - ACESSO RESTRITO. Comunicação CA Nº 33203490/2022
- APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante
dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)
2.11. Exposição sobre a efetividade do plano de
ação para correção de possíveis irregularidades encontradas quando da realização
da auditoria (Postalis) - REALIZADA (sem a participação do Conselheiro representante dos
empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)
2.12.
Exposição Postalis sobre Política de Investimentos - REALIZADA (sem a participação do
Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei
12.353/2010)
3.
EXTRAPAUTA
3.1. Alteração do Regulamento do Plano
Postalprev. Comunicação CA Nº 33456994/2022 - APRESENTADA (sem a participação
do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei
12.353/2010)
4.
DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO
4.1. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício PRESIDÊNCIA
33146940/2022, relativo à manifestação da Empresa quanto à proposta de
modernização no processo de distribuição postal, em resposta ao voto do
Conselheiro representante dos empregados, apresentado na 6ª
Reunião Ordinária do Conselho de Administração.
8ª
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EM
31 DE AGOSTO DE 2022
Reunião realizada por videoconferência
Extrato disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/8a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
1.1.
Demonstrações Contábeis do 2º trimestre de 2022. ACESSO RESTRITO. Relatório CA
Nº 34103121/2022 - APROVADA
Manifestação
do Conselheiro: em conformidade com suas manifestações anteriores, este
Conselheiro vota pela APROVAÇÃO, com RESSALVAS relativas à avaliação da
mensuração da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de pensão
com benefício definido; e ao desconhecimento da obrigação atuarial de
benefício pós-emprego de plano de saúde.
1.2. Proposta de reprogramação do Orçamento de
Investimento na Lei Orçamentária Anual (LOA)/2022. ACESSO RESTRITO.
Relatório CA Nº 34105072/2022 - APROVADA
Manifestação do Conselheiro:
Pela APROVAÇÃO
1.3. Utilização dos recursos - Operação de Crédito
Citibank. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34106022/2022 -
APROVADA
Manifestação do Conselheiro:
O Conselheiro adere à manifestação do Conselheiro Ruy Rocha [registrando
discordância quanto à ordem das ações empreendidas, visto que meses após a
aquisição do empréstimo foi apresentado, para aprovação do Conselho, o plano
prevendo a destinação dos recursos] e, tendo em vista a sua manifestação
contrária à convalidação da contratação da referida operação de crédito na 7ª
ROCA/2022, ABSTÉM-SE de votar a presente matéria.
1.4. Alienação de imóvel próprio ocioso,
localizado na SE/BA. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34053301/2022 -
APROVADA
Manifestação do Conselheiro: A
matéria foi submetida inicialmente a este Colegiado na 10a ROCA/2018, quando o
imóvel se encontrava parcialmente ocioso. Este Conselheiro se manifestou
naquela oportunidade e por diversas vezes seguintes, no sentido de que a
alienação dos diversos imóveis parcialmente ociosos deveria ser precedida da
elaboração e da aprovação de plano de investimentos específicos para a alocação
dos recursos obtidos, entendimento que permanece válido. Não obstante, tendo em
vista que o imóvel se encontra desocupado desde 2019, o que tem incorrido em
custos para a Empresa, este Conselheiro se manifesta FAVORÀVEL
à alienação.
1.5. Alteração do
Regulamento do Plano Postalprev. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34063875/2022
- Apresentação SEI Nº 34058163 - Processo Nº 53180.031996/2022-12 -
APROVADA (sem a participação do Conselheiro
representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)
1.6. Relatório Semestral
de Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios Previdenciários (2º
semestre/2021) e ações de monitoramento. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº
34072276/2022 - APROVADA (sem a participação do
Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei
12.353/2010)
1.7. Relatório Consolidado sobre o custeio do
benefício de assistência à Saúde na modalidade autogestão referente
ao exercício 2021. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34078085/2022.
- APROVADA (sem
a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das
vedações da Lei 12.353/2010)
1.8. Recondução do titular da Corregedoria dos
Correios. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 33860923/2022 -
APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Em
conformidade com o seu voto na 9ª ROCA/2019, este Conselheiro considera que a
Empresa dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as
formações e as experiências necessárias para o exercício da função de titular
da Corregedoria dos Correios. Assim, tendo em vista o compromisso assumido com
a profissionalização da gestão dos Correios; com o apoio aos modelos de
meritocracia; contra as indicações políticas, internas e externas, e os cargos
em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, este
Conselheiro manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à recondução do Sr. Henrique Silveira
Rosa para a função de Corregedor. Registra, ainda, que nas maiores Empresa
Estatais as funções gerenciais, inclusive da Corregedoria, são privativas de
empregados do quadro próprio. Não obstante, o Conselheiro reitera os
apontamentos realizados naquela oportunidade e que constituem a Recomendação
312 do Conselho de Administração, ainda não concluída, apesar de transcorridos
3 (três) anos.
1.9. Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria
– Marcos Flávio Diniz de Carvalho, por motivo de férias regulamentares.
ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34067452/2022 -
APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Pela
APROVAÇÃO
1.10. Recomendações exaradas pelo Conselho de
Administração dos Correios em reunião. Relatório CA Nº 33984772/2022 -
APROVADA
Manifestação do Conselheiro: No
que concerne à Recomendação R011/2021, tendo em vista que a situação apontada
por este Conselheiro foi regularizada, manifesto-me pela baixa da referida
Recomendação. Quanto à Recomendação R014/2022, registre-se que a observação
deste Conselheiro foi no sentido de que “matérias dessa natureza [revisão da
Política Corporativa de Gestão de Riscos] sejam instruídas com manifestação
prévia do COAUD, a quem compete estatutariamente ‘avaliar e monitorar a
exposição da Empresa a risco’”. Com efeito, o Relatório e demais documentos
disponibilizados para a apreciação da matéria não fazem referência à apreciação
prévia e nem a manifestação do COAUD. A ata da 7ª ROCAUD/2022, realizada em
08/04/2022, também não foi juntada aos autos e nem se encontrava
disponibilizada para os Conselheiros nas atas dos órgãos colegiados na 4ª
ROCA/2022. Ademais, o registro em ata da 7ª ROCAUD/2022 não caracteriza uma
manifestação do referido Comitê, mas apenas que a proposta de revisão da
política foi apresentada ao COAUD, pelo que não é razoável considerar, como afirmado
na ata da 12ª ROCAUD, que a proposta “seguiu sem registro de manifestação
contrária”, visto que também seguiu sem registro de manifestação favorável, ou
seja, seguiu sem o registro de qualquer manifestação, o que não atende a
recomendação deste Conselheiro. Entende-se que, como comitê de assessoramento
do Conselho de Administração, o COAUD deve contribuir para a qualificação do
processo decisório deste colegiado, fundamentando tecnicamente a análises das
propostas apresentadas em manifestação expressa. No que se refere às demais
Recomendações em andamento, solicita-se a apresentação de informações
atualizadas sobre as providências adotadas para o atendimento.
1.11. Reapresentação da Nota Técnica GPOA-AUDIT
Nº 33113660 (SEI nº 34047833) que trata da atualização do Manual de Auditoria -
MANAUD 1/2; 2/1; 2/1 - Anexo 1; 5/1; 5/1 - Anexo 1; 5/1 - Anexo 2; 6/1; 6/1 -
Anexo 1. Relatório CA Nº 34099402/2022 - APROVADA
Manifestação do Conselheiro:
Pela APROVAÇÃO
2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES
2.1 Relatório Gerencial de Atividades de
Auditoria nº 08 - Monitoramento das Recomendações - Agosto de 2022.
Comunicação CA Nº 34100679/2022. - APRESENTADA
2.2. Proposta de Política
de Auditoria Interna dos Correios. Comunicação CA Nº 34098819/2022 - APRESENTADA
Manifestação do
Conselheiro: O
Conselheiro registra que já teve a oportunidade de discutir a matéria com a
equipe da Auditoria Interna e irá apresentar por escrito as suas
contribuições para a análise da área técnica.
2.3. Alteração do
Regimento Interno do COAUD - Comitê de Auditoria. Comunicação CA Nº
34066574/2022 -
APRESENTADA
Manifestação do
Conselheiro: O
Conselheiro registra que irá apresentar por escrito as suas contribuições para
a análise da área técnica.
2.4 Alteração do
Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão -
COPES. Comunicação CA Nº 34075502/2022 - APRESENTADA
Manifestação do
Conselheiro: O
Conselheiro registra que irá apresentar por escrito as suas contribuições
para a análise da área técnica.
2.5. Exposição da
Comissão de Ética dos Correios, abordando: Treinamento no Local de Trabalho -
Ética no Período Eleitoral. Apresentação SEI Nº 34023865 - Processo Nº
53180.035446/2022-64 -
REALIZADA
2.6. Atas de reuniões
relativas ao exercício de 2022. Comunicação CA Nº 34041757/2022 Processo
Nº 53180.035528/2022-17 -
Apenas conhecimento
3. DOCUMENTOS PARA
CONHECIMENTO
3.1. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício Nº 33454719/2022 -
PRESIDÊNCIA, referente às informações atualizadas sobre o plano de ação
apresentado pelo Postalis - Instituto de Previdência Complementar, por meio do
Ofício nº 08.09.OF/2022-0138.
3.2. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício Nº 33278110/2022 –
COAUD, referente à Carta de Renúncia de OTHO CEZAR MIRANDA DE CARVALHO, Membro
do Comitê de Auditoria e Membro e Presidente do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
3.3. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício Circular SEI n°
3440/2022/ME (SEI Nº 33977629) e Ofício Circular nº 356/2022 /SEI-MCOM (SEI Nº
33980814), referentes à publicação das Resoluções CGPAR nº 30, 31, 32, 33, 34,
35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, de 4 de agosto de 2022.
Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)
https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/