quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

  11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 25 de novembro de 2022
Reunião realizada por videoconferência
9h


Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/11a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf


  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Demonstrações Contábeis do 3º trimestre de 2022 dos Correios - Relatório nº 36285626/2022 - COLEGIADOS-DIEFI - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: em conformidade com suas manifestações anteriores, este Conselheiro vota pela APROVAÇÃO, com RESSALVAS relativas à avaliação da mensuração da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de pensão com benefício definido; e ao desreconhecimento da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de saúde.

1.2. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião

  1. a) Apresentação sobre geração de receitas, em atendimento à Recomendação R037/2022 - CA, emitida na 10ª ROCA/2022 - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: O projeto de privatização representou um relevante atraso no desenvolvimento da Empresa, pois paralisou iniciativas importantes, em especial para o segmento concorrencial, como a formação de parcerias estratégicas, possibilitadas pela Lei 12.490/2011, que alterou o Decreto-lei 509/1969, a exemplo da aquisição de participação acionária e da constituição de joint venture.

  1. b) Aprovar a baixa das recomendações nº: R031/2022-CA e R033/2022-CA exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião - Relatório nº 36142638/2022 - GEST-DGOVE - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: tendo em vista que se trata da baixa de 2 (duas) recomendações realizadas por este Conselheiro, para as quais foram apresentadas as evidências de implementação e os esclarecimentos cabíveis, manifesto-me pela aprovação.

1.3. Proposta de criação de Plano de Contribuição Definida - Relatório nº 36352560 /2022 - COLEGIADOS-DIGEP - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010).

1.4. Política de Sustentabilidade Empresarial dos Correios e revogação do subitem “3.2 Sustentabilidade”, do Manual de Governança Corporativa - MANGOV 1/2, que trata das políticas gerais dos Correios - Relatório nº 36041485/2022 - COLEGIADOS/DIGOE - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.5. Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT/2023 - Relatório nº 35918096/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.6. Atualização do Manual de Auditoria - MANAUD 2/2; MANAUD 2/2 - Anexo 1; MANAUD 3/1 - Anexo 3; MANAUD 3/1 - Anexo 4; MANAUD 3/3; MANAUD 3/3 - Anexo 1; MANAUD 6/2 e MANAUD 6/2 - Anexo 1 - Relatório nº 35918361/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.7. Proposta de delegação de competência para os assuntos de cunho administrativo e operacional, relativos à atuação da Auditoria e Ouvidoria (Recomendação Nº R032/2022-CA) - Relatório nº 36268323/2022 - COLEGIADOS-AUDIT e Ofício Nº 36433027/2022 - OUVID - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

  1. COMUNICAÇÕES

2.1. Minuta do Plano de Trabalho da AUDIT para o exercício de 2023 - Relatório nº 35918607/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APRESENTADA

2.2. Atualização do Manual de Auditoria - MANAUD 3/2 e 3/2 - Anexo 1 - Relatório nº 35919152/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - RETIRADA

2.3. Carreira Profissional de Auditoria Interna - Relatório nº 35956880/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APRESENTADA

2.4. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria nº 11 (referência: outubro e novembro/2022) - Relatório nº 36109548/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APRESENTADA

2.5. Acordo Coletivo 2022/2023 - Relatório nº 36098580/2022 - COLEGIADOS/DIGEP - APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2.6. Política de Segurança Corporativa dos Correios e da revogação da Política de Segurança Empresarial, disciplinada no Manual de Segurança Empresarial - MANSEG 1/2 - Relatório nº 36253469/2022 - COLEGIADOS-DIGOE - APRESENTADA

2.7. Política de Comunicação e da revogação do subitem “2.2 Comunicação”, do Manual de Governança Corporativa - MANGOV 1/2, que trata das políticas gerais dos Correios - Relatório nº 36320671/2022 - COLEGIADOS-DIGOE - APRESENTADA

2.8. Política de Porta-Vozes dos Correios - Relatório nº36250345/2022 - COLEGIADOS-DIGOE - APRESENTADA

2.9. Atas de reuniões relativas ao exercício de 2022 - Relatório nº 36267893/2022 - CA-CS - Apenas conhecimento

  1. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO

3.1 Ofício Circular SEI Nº 4386/2022/ME (SEI Nº 36009740) - Atualização do formulário padronizado de indicações de administradores e conselheiros

3.2. Ofício Nº 36226201/2022 - SUFIN-DIEFI - Recomendação do Conselho de Administração - Nº R037/2022-CA


Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Relato da 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 


Em 26 de outubro de 2022
Reunião realizada por videoconferência
9h
 

Ata disponível em:  https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/10a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf

 

  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Avaliação de Desempenho dos Administradores e Membros de Comitês Estatutários - ano 2021 - Relatório nº 34795922/2022 - CA-CS - RETIRADA

Manifestação do Conselheiro: Tendo em vista que a Lei nº 13.303/2016, no seu artigo 18, inciso V, e o Decreto nº 8.945/2016, no seu artigo 32, inciso IV, estabelecem que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores da empresa estatal entende-se que as avaliações individuais dos dirigentes, inclusive do Presidente, e a avaliação coletiva da Diretoria, competem aos membros do Conselho de Administração. No entanto, considerando-se a dificuldade relatada na realização das avaliações individuais, sugere-se que sejam delegadas ao Presidente da ECT, membro nato deste colegiado. Já o Estatuto Social da ECT define no seu artigo 50, inciso XXXV que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores e os membros de comitês estatutários da ECT. E, por fim, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê no seu artigo 10, inciso XLV, que compete a este colegiado avaliar anualmente, coletiva e individualmente, o desempenho dos administradores da ECT, incluindo a autoavaliação do CA, e dos membros de comitês de assessoramento. Assim, sugere-se que as avaliações coletivas dos comitês de assessoramento sejam realizadas pelos membros do Conselho de Administração. Já as avaliações individuais dos membros dos comitês, em virtude da dificuldade de realização, poderão ser delegadas à Presidência desses colegiados e/ou elaboradas pela Gerência de Relacionamento com os Órgãos Colegiados Estatutários, em conjunto com os membros dos referidos órgãos.

1.2. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião - Relatório nº 35570512/2022 - CA-CS - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: tendo em vista que se trata da baixa de 5 (cinco) recomendações realizadas por este Conselheiro, para as quais foram apresentadas as evidências de implementação e/ou os esclarecimentos cabíveis, manifesto-me pela aprovação.

1.3. Parcerias comerciais para operacionalização da rede de atendimento. Relatório nº 35594945/2022 - COLEGIADOS-DINEG - Retorno do pedido de vista - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: inicialmente, destaca-se a discrepância entre os efetivos dimensionado (18.349) e existente (14.376) de Agentes de Correios/Atendente Comercial, indicando que o fechamento de unidades por falta de efetivo tem sido provocado pela Administração, ao incentivar o desligamento desses profissionais por meio de PDI/PDV ao longo dos últimos anos e não repor as vagas por concurso público. Quanto ao item 5 do Relatório de Vista, duas questões são relevantes. A primeira se refere ao subitem 5.1, onde foi solicitado informar se será assegurado aos empregados, no caso de mudança de domicílio, a transferência por necessidade e a resposta apenas afirma que “os normativos vigentes serão respeitados”, o que é óbvio, mas não responde diretamente à pergunta, visto que podem ser impostas outras modalidades, como a transferência a pedido por chamamento, que não são benéficas para os trabalhadores. No que concerne ao subitem 5.2 do Relatório de Vista, relativo à incorporação da distribuição domiciliária, ressalte-se que as matérias de aprovação no Conselho de Administração citadas referem-se à execução indireta de serviços e não à celebração de parcerias, e que se encontra sub judice, com duas sentenças de mérito contrárias à terceirização da distribuição, pelo que ainda há evidente risco jurídico que não foi considerado e mapeado na matriz correspondente. No que concerne ao item 6, foi solicitado informações sobre a origem da matriz de responsabilidade. As informações apresentadas não esclarecem adequadamente o quanto solicitado, visto que se trata de mera interpretação, sem literalidade na norma que sustente a matriz apresentada e, portanto, demandando aprovação expressa deste Colegiado, o que não ocorreu. Isso se alinha com os problemas apontados no subitem 7.1 e no item 8, tendo em vista que alguns modelos nem sequer se encontram concluídos, não tendo ainda sido aprovados na Diretoria Executiva e já são trazidos para o Conselho de Administração, para que tenham as suas implantações aprovadas nos limites propostos. Não se considera adequado autorizar a implantação de unidades de atendimento que não se encontram aprovadas, visto que para algumas dessas unidades só foram apresentados conceitos. Assim, para este Conselheiro, não há como autorizar previamente a implantação e os quantitativos de unidades sem conhecer previamente os seus modelos operacional, jurídico e financeiro. Por fim, este Conselheiro não considera viável aceitar a indicação de que “as implicações financeiras decorrentes da celebração de parcerias para operacionalização dos canais terceirizados serão calculadas quando da submissão das propostas de remuneração de cada modelo à Diretoria Executiva”, visto que os Conselheiros tomariam uma decisão ser conhecer os impactos financeiros da proposta, o que não se encontra, na opinião deste Conselheiro, em conformidade com o seu dever de diligência. Assim, tendo diligenciado, por meio do relatório de vista e em reunião com a área técnica, para obter as informações necessárias à formação do seu juízo de valor, tendo inquirido e buscado obter novos dados, inclusive sobre as implicações financeiras das propostas, que não foram disponibilizadas, após análise das alternativas e consequências, não tendo sido possível formar convicção com maior grau de segurança e certeza possível, dentro das circunstâncias, para corroborar uma decisão, o Conselheiro Eleito se ABSTÉM de votar a matéria.

1.4. Aprovação prévia para a contratação, em âmbito internacional, de equipamentos de triagem automatizada de encomendas - Relatório nº 35315000/2022 - COLEGIADOS-DIOPE - APROVADA

Manifestação do Conselheiro:  tendo em vista que de acordo com o Relatório 35315000/2022: a) a proposta de aquisição encontra-se alinhada com o Plano de Automação; b) os equipamentos destinam-se a imóveis já disponíveis, para ampliação da capacidade produtiva; c) as demandas já estão devidamente incorporadas no planejamento orçamentário dos respectivos exercícios financeiros, observando rigorosamente o fluxo do processo orçamentário vigente, este Conselheiro se manifesta favorável à proposta, cuja contratação deverá orientar-se pelo disposto no art. 75 do Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios e nos demais normativos internos.

1.5. Celebrar Convênio de adesão para operacionalização do Benefício Assistencial de Saúde - Relatório nº 35496053/2022 - COLEGIADOS-DIGEP - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

1.6. Atualização da Remuneração Global de Membros Estatutários ciclo 2022/2023 e Pagamento da Remuneração Variável Anual - RVA/2021 para os membros da Diretoria Executiva da Empresa - Relatório nº 35603986/2022 - COLEGIADOS-DIGEP - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: em conformidade com a sua manifestação na 10ª ROCA/2021, este Conselheiro se manifesta CONTRÁRIO à aprovação da matéria.

1.7. Plano de Negócio de Auditoria Interna - Relatório nº 35518414/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.8. Atualização do Manual da Auditoria – MANAUD - Relatório nº 35541031/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.9. Recondução do membro suplente do Conselho Fiscal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - Relatório nº 35654291/2022 - CA-CS - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.10. Concessão de férias regulamentares ao Presidente dos Correios, Sr. Floriano Peixoto Vieira Neto. Relatório nº 35481107/2022 - CA-CS - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.11. Indicação do Sr. Bruno Cirilo Mendonça de Campos, por meio do Ofício nº 251392/2022/ME, para o cargo de membro titular do Conselho Fiscal dos Correios. Relatório nº 35687127/2022 - GEST-DGOVE - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

  1. COMUNICAÇÕES

2.1. Desempenho Econômico-Financeiro Acumulado até Setembro de 2022 (3º Trimestre/2022) - Relatório nº 35583629/2022 - COLEGIADOS-DIEFI - APRESENTADA

2.2. Atualização da Política de Sustentabilidade Empresarial dos Correios e revogação do subitem “3.2 Sustentabilidade”, do MANGOV 1/2, que trata das políticas gerais dos Correios - Relatório nº 35512775/2022 - COLEGIADOS-DIGOE - APRESENTADA

2.3. Proposta de atualização do Manual da Auditoria – MANAUD - Relatório nº 35542228/2022 - APRESENTADA

2.4. Proposta do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT/2023 - Relatório nº 35493141/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APRESENTADA

2.5. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria nº 10 - Monitoramento das Recomendações - outubro de 2022 - Relatório nº 35522790/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APRESENTADA

2.6. Monitoramento de riscos corporativos e medidas de mitigação - 2º quadrimestre/2022 - Relatório nº 35365714/2022 - COLEGIADOS-DIGOE - APRESENTADA

2.7. Relatório das atividades de compliance e de gestão de riscos – 3º trimestre de 2022 do Plano Anual de Compliance e Gestão de Riscos – PACRI 2022 - Relatório nº 35365652/2022 - COLEGIADOS-AUDIT - APRESENTADA

2.8. Avaliação da Execução do Plano Estratégico Correios 2022/2026 (referente ao 2º quadrimestre de 2022) e Acompanhamento dos Processos Prioritários e Projetos e Processos Viabilizadores (referente ao 3º trimestre de 2022) - Relatório nº 35365566/2022 - COLEGIADOS-DIGOE - APRESENTADA

2.9. Relatório de atividades da Ouvidoria - Relatório nº 35502947/2022 - GINF-OUVID - APRESENTADA

2.10. Atas de reuniões relativas ao exercício de 2022 - Relatório nº 35445494/2022 - CA-CS - Apenas conhecimento

 

 

Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/ 


terça-feira, 29 de novembro de 2022

Relatos de Reunião - 7a Reunião Extraordinária; 9a e 10a Reuniões Ordinárias de 2022

 7 ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 20 de setembro de 2022
Reunião realizada por videoconferência
11h


Ata disponível em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/7a-ata-reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf


  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados dos Correios - PLR/2021. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34771282/2022 - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

1.2. Eleição de membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPES. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34637957/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: em virtude da existência de apenas 2 (dois) membros no Comitê de Auditoria e de apenas 1(um) membro independente no Conselho de Administração, a eleição do indicado torna-se imperativa, em conformidade com o disposto no art. 3º do Regimento Interno do COPES, pelo que este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO. Registra, porém, que doravante essas propostas devem vir instruídas com manifestação prévia do COPES, em conformidade com o disposto no Art. 102 do Estatuto Social da ECT.


9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 28 de setembro de 2022 
Reunião realizada por videoconferência
9h


Ata disponível em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/9a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf


  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Política de Controle Interno dos Correios - Relatório CA Nº 34822685/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO e registra a ausência de dispositivo relativo à revisão/alteração da política e sua periodicidade, como observado em outras políticas corporativas e conforme trechos enviados por este Conselheiro, pelo que sugere a sua incorporação posterior ao texto.

1.2. Celebração de novo Convênio para desenvolvimento de ações de promoção à saúde e prevenção de doenças ocupacionais entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Relatório CA Nº 34818003/2022. - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

1.3. Parcerias comerciais para operacionalização da rede de atendimento - Relatório CA Nº 34812845/2022 - PEDIDO DE VISTA

Manifestação do Conselheiro: a matéria se reveste de grande complexidade, não somente pela variedade dos modelos, mas também pelos seus impactos sobre a estratégia global da Empresa e pelas diversas – e controversas – tramitações neste colegiado. Diante do exposto, este Conselheiro apresenta PEDIDO DE VISTA, com fundamento no artigo 74 do Regimento Interno do Conselho de Administração, necessário para a requisição de informações e a formulação de questões, comprometendo-se a apresentar o Relatório de Vista no prazo de uma semana.

1.4. Avaliação de Desempenho dos Administradores e Membros de Comitês Estatutários - ano 2021 - Relatório CA Nº 34795922/2022 - RETIRADA

Manifestação do Conselheiro: do ponto de vista formal, em conformidade com a sua manifestação na 7ª ROCA/2022, este Conselheiro considera que o modelo adotado não se encontra de acordo com a Lei 13.303/2016, no seu artigo 18, inciso V, e com o Decreto 8.945/2016, no seu artigo 32, inciso IV, que estabelecem que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores da empresa estatal. Assim, o modelo adotado, que prevê a avaliação do Presidente da ECT pelo Presidente do Conselho de Administração, a avaliação individual dos Diretores e a avaliação coletiva da Diretoria pelo Presidente da ECT, não se encontra em consonância com a legislação vigente. Como mais um exemplo dessa impropriedade, registre-se que o artigo 19 do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que o Presidente da ECT não participará de discussões e deliberações que envolvam temas que configuram conflito de interesse, incluindo a avaliação da Diretoria Executiva. Ora, se o Presidente da ECT está conflitado nas matérias relativas à avaliação da Diretoria Executiva, como pode ser ele o responsável pela avaliação coletiva da Diretoria Executiva e individual dos Diretores? Do mesmo modo, o Estatuto Social da ECT define no seu artigo 50, inciso XXXV que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores e os membros de comitês estatutários da ECT e, por fim, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê no seu artigo 10, inciso XLV, que compete a este colegiado avaliar anualmente, coletiva e individualmente, o desempenho dos administradores da ECT e dos membros de comitês de assessoramento. Portanto, o modelo adotado, que prevê que a avaliação coletiva dos Comitês será realizada pelos respectivos Presidentes e que as avaliações individuais dos membros ocorrerão por autoavaliações, também não se encontra em conformidade com o Estatuto Social e com o Regimento Interno deste colegiado. Assim, para a adoção do modelo apresentado para os órgãos de assessoramento deste colegiado, deveria, previamente, ter ocorrido a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno do Conselho de Administração. Neste sentido, não obstante as referências constantes no subitem 5.4 da Nota Técnica que instrui a matéria, registre-se que "aprovar os resultados das avaliações" não equivale a "avaliar", assim como "solicitar complementações de informações", "ressalvar" e "discordar" não equivalem a "avaliar". A avaliação se faz por meio do preenchimento dos respectivos formulários pelos agentes responsáveis, em observância ao disposto na legislação e nos normativos citados, o que efetivamente não está ocorrendo. No que se refere ao conteúdo do modelo, observa-se que se encontra fortemente amparado em autoavaliações, cujos estudos demonstram forte discrepância com a realidade, em virtude de as pessoas realizarem avaliações favoráveis de si mesmas, com o receio de que um juízo negativo pudesse gerar consequências profissionais. Assim, não foram considerados os riscos de ser enviesar o foco de análise e de comprometer a eficiência e credibilidade do processo. Com efeito, os resultados apresentados indicam elevadas médias nas avaliações individuais e coletivas realizadas por autoavaliação, sendo identificadas muito poucas oportunidades de melhoria. Diante do exposto, este Conselheiro recomenda que a matéria seja retirada.

1.5. Alteração do Regimento Interno do COAUD - Comitê de Auditoria - Relatório CA Nº 34802753/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.6. Alteração do Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão - COPES - Relatório CA Nº 34778597/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: observou-se que parte sugestões de aprimoramento encaminhadas por este Conselheiro, conforme registrado na Ata da 8ª ROCA/2022, foram incorporadas à proposta, pelo que este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO, com as seguintes RESSALVAS relativas às propostas não atendidas: a) que seja apresentado em prazo razoável a proposta de inclusão de capítulo referente aos requisitos e vedações previstos no art. 4º do Regimento Interno, que deverão instruir os processos de seleção e eleição; e b) que com a constituição da equipe técnica e com a possibilidade de eleição de membros externos remunerados, seja revisto o escopo de atuação, com a inclusão de atribuições observadas em comitês de outras empresas estatais, que qualificam a atuação do COPES com órgão de assessoramento do Conselho de Administração.

1.7. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião - Relatório CA Nº 34842071/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: com relação à Recomendação Nº R028/2022-CA: Ata da 7ª ROCA/2022, item 1.3 Operação de Crédito - Citibank, tendo em vista a sua manifestação contrária à convalidação da contratação da operação de crédito, o este Conselheiro se ABSTÉM de votar a baixa da referida recomendação. No que concerne às demais recomendações, o Conselheiro se manifesta pela baixa, com as seguintes ressalvas: Recomendação Nº R024/2022-CA: foi a própria Administração da Empresa que estabeleceu no Relatório de Administração de 2021 a perspectiva de implantação do Plano de Funções e do PCCS em 2022, pelo que devem continuar sendo envidados esforços para fazê-lo no menor prazo possível. Recomendação R030/2021-CA: a recomendação trata da proposta de revisão - ainda em andamento - e não do reajuste - já aplicado. 

1.8. Afastamento do país do Presidente dos Correios, Sr. Floriano Peixoto Vieira Neto - Relatório CA Nº 34843978/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.9. Política da Auditoria Interna dos Correios - Relatório CA Nº 34824742/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: tendo em vista que as sugestões de aprimoramento e as recomendações encaminhadas por este Conselheiro, conforme registrado na Ata da 8ª ROCA/2022, foram consideradas integralmente na revisão da proposta, manifesto-me pela APROVAÇÃO da matéria.

1.10. Previsão do Orçamento de Deslocamento para o Plano Anual da Auditoria Interna - PAINT 2023 - Relatório CA Nº 34834985/2022 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

  1. COMUNICAÇÕES

2.1. Apresentação da Minuta do PAINT/2023 - Comunicação CA Nº 34849380/2022 - APRESENTADA

2.2. Reporte trimestral da atuação do Comitê de Auditoria dos Correios – COAUD - Comunicação CA Nº 34773510/2022 - APRESENTADA

2.3. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria - Setembro/2022 - Comunicação CA Nº 34849458/2022 - APRESENTADA

2.4. Proposta de atualização do Manual da Auditoria – MANAUD - Comunicação CA Nº 34849515/2022 - APRESENTADA

2.5. Implantação da revisão da metodologia de cálculo de vantajosidade utilizada pela ferramenta de análise comparativa dos modelos de negócios imobiliários - PRT/DIRAD 24/2021 - Comunicação CA Nº 34850573/2022 - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: inicialmente, identifica-se a necessidade de a Diretoria de Administração - DIRAD atestar a conformidade da revisão da metodologia com as recomendações contidas no Relatório CGU nº 201700727 (cujo objeto consiste na análise do modelo econômico-financeiro elaborado pela ECT para demonstrar a vantajosidade econômico-financeira da locação de imóvel com infraestrutura edificada sob medida - BTS) e no Relatório de Auditoria Anual de Contas da CGU, relativo ao exercício de 2019, que identificou oportunidade de aprimoramento na transparência e na evidenciação de premissas e variáveis adotadas no cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) para definição de melhor solução às demandas imobiliárias dos Correios. Por fim, tendo em vista a afirmação contida na Comunicação de que "algumas das demandas mais representativas que haviam sido analisadas antes desses ajustes, e que ainda não haviam sido implementadas, foram revisadas, já utilizando-se da nova concepção", solicita-se que seja assegurada a reapresentação das matérias à apreciação das respectivas alçadas – Diretoria Executiva ou Conselho de Administração, já que as deliberações aprovaram modelos de negócios imobiliários distintos dos que estão sendo adotados. Por exemplo, na 12ª ROCA/2019 foi aprovada a aplicação do negócio imobiliário de locação sob medida (BTS) para o CTCE/Curitiba, não podendo ser aplicado outro modelo de negócio sem a aprovação da instância deliberativa, de acordo com as respectivas alçadas vigentes.

2.6. Atas de reuniões relativas ao exercício de 2022 - Comunicação CA Nº 34776604/2022 - Apenas conhecimento
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Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/


terça-feira, 4 de outubro de 2022

Relatos de Reunião - 7ª e 8ª Reuniões Ordinárias do Conselho de Administração

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
 

EM 04 DE AGOSTO DE 2022
Reunião realizada por videoconferência

 

Extrato disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/7a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao 


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO 

1.1. Planos de Custeio para 2022 relativo aos planos de benefícios previdenciários PBD Saldado e Postalprev - ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 33172712/2022 - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

1.2. Alteração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2022. Relatório CA Nº 33167835/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: pela APROVAÇÃO da proposta de alteração do PAINT, recomendando que sejam adotadas as medidas necessárias para: a) a recomposição da força de trabalho da Auditoria Interna, que deve ser compatível com os desafios estabelecidos para uma organização do porte dos Correios; e b) a implementação de instrumentos de gestão e de valorização de carreira, que possibilitem a redução da rotatividade dos profissionais da área. 

1.3. Operação de Crédito - Citibank - Comunicação CA Nº 33210554/2022 - ACESSO RESTRITO (...) 

2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES 

2.1. Atualização do Manual de Auditoria - MANAUD e Política da Auditoria Interna. Comunicação CA Nº 33168134/2022.  - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: Destaca-se que quando a matéria “Política de Auditoria Interna” foi trazida a este colegiado na 3ª ROCA/2022, este Conselheiro registrou diversos apontamentos, dentre eles: “Entende-se que deva ser reavaliada a proposta de nomenclatura de Política, em conformidade com a nomenclatura da estrutura normativa em vigor”, o que se encontra contemplado na proposta. Ainda na 3ª ROCA/2022, um dos objetivos apresentados era “Institucionalizar critérios para definição da carreira de auditor interno (Profissionalização)”, o que não se observa na minuta das Orientações Gerais, pelo que se sugere que conste expressamente uma declaração relativa à profissionalização da carreira, cuja operacionalização deve ser descrita nos instrumentos normativos da área de gestão de pessoas. 

2.2. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria - Julho de 2022. Comunicação CA Nº 33171314/2022 - APRESENTADA 

2.3. Desempenho Econômico-Financeiro - 2º Trimestre/2022 (ACESSO RESTRITO). Comunicação CA Nº 33211886/2022 - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: No que concerne aos indicadores setoriais para 2022, tendo em vista que foram aprovados por este colegiado na 10ª ROCA/2021, as alterações propostas só podem ser implementadas após deliberação do Conselho, por meio de Relatório e não de mera Comunicação. 

2.4. Atas de reuniões relativas ao exercício de 2022 - Comunicação CA Nº 33120385/2022 - Apenas conhecimento 

2.5. Exposição - Principais ações da área de Gestão de Pessoas 2022/2023 - REALIZADA 

Manifestação do Conselheiro*: No que concerne à observação deste Conselheiro relativa à “ausência de ação específica para lidar com os efeitos negativos do envelhecimento da força de trabalho”, conforme apontado na 3ª RECA/2022, “os empregados com até 30 anos representem apenas 2,15% do efetivo total da Empresa”. Uma parcela significativa das atividades operacionais exige capacidade física específica, o que vai sendo comprometido com o envelhecimento e se tornando penoso para uma parcela dos trabalhadores, gerando efeitos indesejados como a perda da capacidade laboral, sequelas e afastamentos. Outras empresas estatais com modelo de uso intensivo de mão de obra e com grande cobertura nacional, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, também realizam planos de desligamento, mas continuam realizando concursos públicos periodicamente para suprir as demandas que vão surgindo, diferentemente do que ocorre na ECT. Devemos lembrar que temos unidades de atendimento fechadas por falta de pessoal. É necessário, ainda, considerar os efeitos financeiros não dimensionados de eventos decorrentes desse envelhecimento, como o custo do absenteísmo, aumento do custeio do plano de saúde e de previdência complementar, por exemplo.  Quanto à “Morosidade na implantação do novo plano de funções”, apontada de forma recorrente por este Conselheiro e registrada também na 2ª RECA e na 3ª RECA/2022, reitera-se que os prazos previstos de implementação têm sido sucessivamente reprogramados, sob a justificativa de limitações da legislação eleitoral, o que foi alegado em 2018, 2020 e agora novamente em 2022, sem que fossem esclarecidos os motivos da não implementação em 2019 ou 2021. Requer-se, assim, a adoção de providências para assegurar a implementação em 2023. Por fim, no que se refere à “ausência de aplicação de mecanismos previstos no PCCS 2008, a exemplo dos processos seletivos para mudança do estágio de desenvolvimento”, este Conselheiro destaca que diversos mecanismos de desenvolvimento nas carreiras não vêm sendo aplicados, como as promoções verticais, o que vem sendo agravado pela ausência de concurso público, que inviabiliza também a reclassificação dos empregados. Sem a aplicação desses mecanismos de aceleração, tem-se o engessamento do desenvolvimento das carreiras, tendo em vista que somente com a aplicação das promoções horizontais por mérito e por antiguidade, em 35 anos de atividade na Empresa os empregados não alcançarão nem sequer a metade das faixas salariais das respectivas carreiras. Ademais, tem-se hoje muitos empregados com mais de 20 anos de Empresa que se encontram no estágio de desenvolvimento Júnior de suas carreiras e que, sem a aplicação dos citados mecanismos, nunca serão promovidos ao estágio pleno e assim sucessivamente. Assim, a ECT já dispõe de um grande passivo trabalhista decorrente da não implantação de mecanismos do PCSS 1995 e é provável que isso também aconteça com o PCCS 2008, pelo que se recomenda a análise da situação apontada. 

* conforme registro em ata 

2.6. Exposição sobre a avaliação de Desempenho dos Dirigentes - Exercício 2021 - REALIZADA 

Manifestação do Conselheiro: A Lei nº 13.303/2016, no seu artigo 18, inciso V, e o Decreto nº 8.945/2016, no seu artigo 32, inciso IV, estabelecem que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores da empresa estatal. Já o Estatuto Social da ECT define no seu artigo 50, inciso XXXV que compete ao Conselho de Administração avaliar os diretores e os membros de comitês estatutários da ECT. E, por fim, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê no seu artigo 10, inciso XLV, que compete a este colegiado avaliar anualmente, coletiva e individualmente, o desempenho dos administradores da ECT, incluindo a autoavaliação do CA, e dos membros de comitês de assessoramento. Assim, a proposta apresentada, no entendimento deste Conselheiro, não se encontra em conformidade com a legislação e com os documentos normativos internos que regem a matéria, conforme se observa: Avaliação individual do Presidente da ECT: a proposta estabelece que será realizada somente pelo Presidente do Conselho de Administração, quando deveria ser realizada pelo colegiado; Avaliações individuais dos demais Diretores da ECT: a proposta estabelece que será realizada somente pelo Presidente da ECT, quando deveria ser realizada pelo Conselho de Administração; Avaliação coletiva da Diretoria Executiva: a proposta estabelece que será realizada pela própria Diretoria Executiva (autoavaliação), quando deveria ser realizada pelo Conselho de Administração; Avaliações Individuais e Coletiva dos Comitês: a proposta estabelece que serão realizadas pelos próprios comitês, quando deveriam ser realizadas pelo Conselho de Administração. Na apresentação consta que “Embora a avaliação tenha sido descentralizada, os resultados são todos levados ao CA, para conhecimento e aprovação, não eximindo seus membros do que lhes confere a legislação”. Ora, avaliar, como dispõe a legislação, é realizar a avaliação, muito diferente de aprovar a avaliação feita por outros membros de órgãos estatutários, como consta da proposta. Assim, embora reconheça a dificuldade da realização de algumas avaliações, especificamente das avaliações individuais de membros dos comitês de assessoramento do CA, conforme relatado anteriormente, este Conselheiro considera que qualquer alteração deve ser precedida das respectivas modificações internas.  

2.7. Relatório de atividades da Ouvidoria – 2º trimestre de 2022 - ACESSO RESTRITO. Comunicação CA Nº 33326187/2022 - APRESENTADA 

2.8. Relatório das atividades de compliance e de gestão de riscos – 2º trimestre de 2022 - ACESSO RESTRITO. Comunicação CA Nº 33202691/2022 - APRESENTADA 

2.9. Exposição sobre o Monitoramento das recomendações e determinações do TCU e das recomendações da CGU e da Auditoria Independente - REALIZADA 

Manifestação do Conselheiro: Registre-se a necessidade de apresentação periódica a este Colegiado do acompanhamento das recomendações emitidas pelo próprio Conselho de Administração, o que não vem sendo realizado, limitando-se a eventuais demandas de baixa dos pontos pelas áreas técnicas, sem que seja dado conhecimento aos Conselheiros dos status dos demais pontos. Solicita-se, assim, que seja programada apresentação periódica de todas as recomendações deste Colegiado que se encontram em monitoramento, conforme Plano de Trabalho. 

2.10. Monitoramento da execução das medidas corretivas aprovadas (Postal Saúde) - ACESSO RESTRITO. Comunicação CA Nº 33203490/2022 - APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

2.11. Exposição sobre a efetividade do plano de ação para correção de possíveis irregularidades encontradas quando da realização da auditoria (Postalis) - REALIZADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

2.12. Exposição Postalis sobre Política de Investimentos - REALIZADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

3. EXTRAPAUTA

3.1. Alteração do Regulamento do Plano Postalprev. Comunicação CA Nº 33456994/2022 - APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

4. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO 

4.1. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício PRESIDÊNCIA 33146940/2022, relativo à manifestação da Empresa quanto à proposta de modernização no processo de distribuição postal, em resposta ao voto do Conselheiro representante dos empregados, apresentado na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração.

 

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

EM 31 DE AGOSTO DE 2022
Reunião realizada por videoconferência

 

Extrato disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/8a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao

 

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Demonstrações Contábeis do 2º trimestre de 2022. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34103121/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: em conformidade com suas manifestações anteriores, este Conselheiro vota pela APROVAÇÃO, com RESSALVAS relativas à avaliação da mensuração da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de pensão com benefício definido; e ao desconhecimento da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de saúde. 

1.2. Proposta de reprogramação do Orçamento de Investimento na Lei Orçamentária Anual (LOA)/2022. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34105072/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO 

1.3. Utilização dos recursos - Operação de Crédito Citibank. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34106022/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro adere à manifestação do Conselheiro Ruy Rocha [registrando discordância quanto à ordem das ações empreendidas, visto que meses após a aquisição do empréstimo foi apresentado, para aprovação do Conselho, o plano prevendo a destinação dos recursos] e, tendo em vista a sua manifestação contrária à convalidação da contratação da referida operação de crédito na 7ª ROCA/2022, ABSTÉM-SE de votar a presente matéria. 

1.4. Alienação de imóvel próprio ocioso, localizado na SE/BA. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34053301/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: A matéria foi submetida inicialmente a este Colegiado na 10a ROCA/2018, quando o imóvel se encontrava parcialmente ocioso. Este Conselheiro se manifestou naquela oportunidade e por diversas vezes seguintes, no sentido de que a alienação dos diversos imóveis parcialmente ociosos deveria ser precedida da elaboração e da aprovação de plano de investimentos específicos para a alocação dos recursos obtidos, entendimento que permanece válido. Não obstante, tendo em vista que o imóvel se encontra desocupado desde 2019, o que tem incorrido em custos para a Empresa, este Conselheiro se manifesta FAVORÀVEL à alienação. 

1.5. Alteração do Regulamento do Plano Postalprev. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34063875/2022 - Apresentação SEI Nº 34058163 - Processo Nº 53180.031996/2022-12 - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

1.6. Relatório Semestral de Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios Previdenciários (2º semestre/2021) e ações de monitoramento. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34072276/2022 - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

1.7. Relatório Consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à Saúde na modalidade autogestão referente ao exercício 2021. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34078085/2022. - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 

1.8. Recondução do titular da Corregedoria dos Correios. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 33860923/2022 - APROVADA  

Manifestação do Conselheiro:  Em conformidade com o seu voto na 9ª ROCA/2019, este Conselheiro considera que a Empresa dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício da função de titular da Corregedoria dos Correios. Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão dos Correios; com o apoio aos modelos de meritocracia; contra as indicações políticas, internas e externas, e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, este Conselheiro manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à recondução do Sr. Henrique Silveira Rosa para a função de Corregedor. Registra, ainda, que nas maiores Empresa Estatais as funções gerenciais, inclusive da Corregedoria, são privativas de empregados do quadro próprio. Não obstante, o Conselheiro reitera os apontamentos realizados naquela oportunidade e que constituem a Recomendação 312 do Conselho de Administração, ainda não concluída, apesar de transcorridos 3 (três) anos. 

1.9. Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria – Marcos Flávio Diniz de Carvalho, por motivo de férias regulamentares. ACESSO RESTRITO. Relatório CA Nº 34067452/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO 

1.10. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião. Relatório CA Nº 33984772/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: No que concerne à Recomendação R011/2021, tendo em vista que a situação apontada por este Conselheiro foi regularizada, manifesto-me pela baixa da referida Recomendação. Quanto à Recomendação R014/2022, registre-se que a observação deste Conselheiro foi no sentido de que “matérias dessa natureza [revisão da Política Corporativa de Gestão de Riscos] sejam instruídas com manifestação prévia do COAUD, a quem compete estatutariamente ‘avaliar e monitorar a exposição da Empresa a risco’”. Com efeito, o Relatório e demais documentos disponibilizados para a apreciação da matéria não fazem referência à apreciação prévia e nem a manifestação do COAUD. A ata da 7ª ROCAUD/2022, realizada em 08/04/2022, também não foi juntada aos autos e nem se encontrava disponibilizada para os Conselheiros nas atas dos órgãos colegiados na 4ª ROCA/2022. Ademais, o registro em ata da 7ª ROCAUD/2022 não caracteriza uma manifestação do referido Comitê, mas apenas que a proposta de revisão da política foi apresentada ao COAUD, pelo que não é razoável considerar, como afirmado na ata da 12ª ROCAUD, que a proposta “seguiu sem registro de manifestação contrária”, visto que também seguiu sem registro de manifestação favorável, ou seja, seguiu sem o registro de qualquer manifestação, o que não atende a recomendação deste Conselheiro. Entende-se que, como comitê de assessoramento do Conselho de Administração, o COAUD deve contribuir para a qualificação do processo decisório deste colegiado, fundamentando tecnicamente a análises das propostas apresentadas em manifestação expressa. No que se refere às demais Recomendações em andamento, solicita-se a apresentação de informações atualizadas sobre as providências adotadas para o atendimento. 

1.11. Reapresentação da Nota Técnica GPOA-AUDIT Nº 33113660 (SEI nº 34047833) que trata da atualização do Manual de Auditoria - MANAUD 1/2; 2/1; 2/1 - Anexo 1; 5/1; 5/1 - Anexo 1; 5/1 - Anexo 2; 6/1; 6/1 - Anexo 1. Relatório CA Nº 34099402/2022 - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO 

2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES 

2.1 Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria nº 08 - Monitoramento das Recomendações - Agosto de 2022. Comunicação CA Nº 34100679/2022. - APRESENTADA 

2.2. Proposta de Política de Auditoria Interna dos Correios. Comunicação CA Nº 34098819/2022 - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra que já teve a oportunidade de discutir a matéria com a equipe da Auditoria Interna e irá apresentar por escrito as suas contribuições para a análise da área técnica. 

2.3. Alteração do Regimento Interno do COAUD - Comitê de Auditoria. Comunicação CA Nº 34066574/2022 - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra que irá apresentar por escrito as suas contribuições para a análise da área técnica. 

2.4 Alteração do Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão - COPES. Comunicação CA Nº 34075502/2022 - APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra que irá apresentar por escrito as suas contribuições para a análise da área técnica. 

2.5. Exposição da Comissão de Ética dos Correios, abordando: Treinamento no Local de Trabalho - Ética no Período Eleitoral. Apresentação SEI Nº 34023865 - Processo Nº 53180.035446/2022-64 - REALIZADA 

2.6. Atas de reuniões relativas ao exercício de 2022. Comunicação CA Nº 34041757/2022 Processo Nº 53180.035528/2022-17 - Apenas conhecimento 

3. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO 

3.1. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício Nº 33454719/2022 - PRESIDÊNCIA, referente às informações atualizadas sobre o plano de ação apresentado pelo Postalis - Instituto de Previdência Complementar, por meio do Ofício nº 08.09.OF/2022-0138. 

3.2. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício Nº 33278110/2022 – COAUD, referente à Carta de Renúncia de OTHO CEZAR MIRANDA DE CARVALHO, Membro do Comitê de Auditoria e Membro e Presidente do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. 

3.3. Dá-se conhecimento ao colegiado do Ofício Circular SEI n° 3440/2022/ME (SEI Nº 33977629) e Ofício Circular nº 356/2022 /SEI-MCOM (SEI Nº 33980814), referentes à publicação das Resoluções CGPAR nº 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, de 4 de agosto de 2022.



Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Relatos da 6a Reunião Ordinária e da 6a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração - 2022

 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE JUNHO DE 2022


Extrato da ata disponível em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/6a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf


Reunião realizada por videoconferência


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÕES

1.1. Alteração da vinculação administrativa do Comitê Gestor de Segurança da Informação dos Correios (Relatório CA nº 46/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: afirma o relatório que no período de 2017 a 2022, não houve necessidade de reporte do COGSI ao CA, considerando que as deliberações necessárias foram aprovadas por representante da Presidência (PRESI) e por cada uma das Diretorias, embora o Regimento Interno estabeleça atribuições relativas às competências de aprovação pelo Conselho de Administração, pelo que deverá ser verificada a necessidade de convalidação de atos referentes à atuação do citado comitê. No mérito, manifesta-se pela aprovação.

1.2. Propostas do Programa de Dispêndios Globais – PDG e do Orçamento de Investimento – OI dos Correios para o exercício de 2023 – ACESSO SIGILOSO (...)

1.3. Modernização no Processo de Distribuição Postal - Retorno do Parecer Jurídico solicitado na 5ª RECA/2022 - ACESSO SIGILOSO (...).

1.4. Autorização para contratação em âmbito internacional para cessão de uso de imagem (Relatório CA nº 49/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.5. Atualização do Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios - RLCC - ACESSO RESTRITO (Relatório CA nº 50/2022) - RETIRADA

Manifestação do Conselheiro: tem sido recorrente a solicitação deste Conselheiro no sentido de que deliberações sobre matérias que envolvam competência do Conselho de Administração para a revisão ou aprovação de estatuto, regimento, regulamento e política, sejam precedidas de apresentação pela área técnica, antes da inserção em pauta de deliberação, de modo que o Conselheiro tenha tempo hábil para formular questões, compartilhar conhecimento com os outros Conselheiros, assessorar-se com especialistas, quando necessário e, portanto, possa agir com a cautela, o cuidado e o zelo esperados de um Administrador, decidindo de maneira informada, refletida e desinteressada, como imposto pelo seu dever de diligência. Em específico, a proposta de revisão do Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios contém diversas alterações – somente a matriz DE/PARA tem 48 páginas – o que compromete a análise, o debate e a deliberação em curto espaço de tempo, ainda mais quando se tem uma reunião extensa, como esta 6ª ROCA, com 18 itens da pauta. Nesse sentido, propõe que a matéria seja retirada. 

1.6. Relatório Semestral de Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios Previdenciários – 1º Semestre 2021 - ACESSO RESTRITO (Relatório CA nº 51/2022) - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010).

1.7. Plano de trabalho 2022 do chefe da Auditoria – ACESSO RESTRITO (Relatório CA nº 52/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: em conformidade com o seu voto na 2ª ROCA/2021, este Conselheiro se manifesta pela aprovação e considera necessário que, para os próximos ciclos, o Plano de Trabalho seja constituído de metas orientadas para medir a eficácia das atividades da Auditoria Interna, em especial: a) Eficácia no Uso dos Recursos: Representa a relação entre os recursos consumidos na realidade e o uso planejado dos recursos (RP). Quanto maior for a relação entre o real e o planejado tanto maior a eficácia da utilização dos recursos. b) Eficácia das Atividades: É a relação entre as atividades da Auditoria realmente desempenhadas e as atividades planejadas. Novamente, atividades eficazes serão evidenciadas por um alto quociente entre o real e o planejado. c) Eficácia dos Objetivos: Representa a relação entre a consecução final dos objetivos atribuíveis às atividades da Auditoria e a consecução desejada. Este fator deve ser baseado em dados de desempenho anterior. Nesse caso, sugere-se que sejam considerados os pontos sanados, parcialmente sanados e não sanados. 

1.8. Diretrizes para elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2023 - ACESSO RESTRITO (Relatório CA nº 53/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro se manifesta pela aprovação e registra que, em conformidade com o disposto no Subitem 2.3.5 do MANAUD – 2/1, deveria ser encaminhado ao Conselho de Administração, dentro do prazo necessário para aprovação na Reunião Ordinária do Conselho de Administração (ROCA) de março, a proposta de diretrizes e a de orçamento de despesas de deslocamento. Neste sentido, solicita que sejam envidados esforços para o atendimento do prazo nos próximos exercícios e que o orçamento de despesas de deslocamento seja enviado com brevidade para deliberação por este Colegiado.

2. COMUNICAÇÕES E EXPOSIÇÕES

2.1. Alteração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2022 (Comunicação CA nº 20/2022) - APRESENTADA

2.2. Monitoramento das recomendações à Corregedoria, aos Órgãos da Justiça e aos órgãos externos (Comunicação CA nº 21/2022) - APRESENTADA

2.3. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria - Junho de 2022 (Comunicação CA nº 22/2022) - APRESENTADA

2.4. Avaliação das entregas dos produtos do GT-PRT-PRESI-126/2020 (Comunicação CA nº 23/2022) - APRESENTADA

2.5. Reporte de atuação do Comitê de Auditoria – COAUD - APRESENTADA

2.6. Monitoramento de riscos corporativos e medidas de mitigação - 1º quadrimestre/2022 - ACESSO RESTRITO (Comunicação CA nº 24/2022) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: na 2ª RECA/2022, na aprovação do Relatório de Administração de 2021, este Conselheiro registrou ressalva relativa ao item 8 (Perspectivas para 2022), subitem 8.9. (Gestão de pessoas), que aponta no Inciso I a implementação de Novo Modelo de Gestão de Carreiras, que contempla o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e o Novo Plano de Funções em 2022: "Este Conselheiro tem apontado de forma recorrente que os prazos previstos de implementação têm sido sucessivamente reprogramados desde 2018, o que deverá acontecer novamente em 2022, tendo em vista que pleitos dessa natureza eventualmente submetidos à aprovação da SEST somente deverão ser analisados a partir de 2023, com a posse dos candidatos eleitos em 2022, devido às disposições da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Essas situações já aconteceram em 2018 e 2020, servindo como justificativas para as alterações de cronograma, pelo que a citada perspectiva de implementação em 2022 não se mostra viável". Bem, justamente aquilo que este Conselheiro registrou aconteceu. Mais uma vez o projeto viabilizador é reprogramado e um processo que está atrasado há anos é classificado como "no prazo". Isso compromete a confiabilidade da medição do indicador setorial Realizado/Planejado para Projetos Viabilizadores, pelo que SOLICITO mais uma vez que sejam envidados esforços para a efetiva implantação dos referidos projetos. 

2.7. Avaliação da Execução do Plano Estratégico Correios 2022/2026 – referente ao 1º quadrimestre de 2022 e Plano de Negócios Plurianual dos Correios 2022-2026, seus benefícios e resultados alcançados. ACESSO SIGILOSO (...).

2.8. Relatório do Grupo de Trabalho PRT/PRESI 011/2022 - ACESSO SIGILOSO (...).

2.9. Exposição - Revisão do Estatuto Social dos Correios - APRESENTADA

2.10. Cópias das atas dos Colegiados (Comunicação CA nº 27/2022) - Apenas conhecimento


6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE JULHO DE 2022


Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/6a-ata-reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf


Reunião realizada por videoconferência


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÕES

1.1. Atualização do Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios – RLCC – (Relatório CA nº 050/2022) Retorno do Relatório conforme registro na 6ª ROCA/2022. ACESSO RESTRITO - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra que: se manifesta pela APROVAÇÃO, com RESSALVAS relativas aos artigos que foram objeto de recomendações/ressalvas da área jurídica.

1.2. Alteração do Estatuto Social dos Correios - (Relatório CA nº 054/2022) ACESSO RESTRITO - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro apresenta sua manifestação pela APROVAÇÃO, com RESSALVAS relativas: a) à alteração proposta do art. 32, referente à cobertura do Seguro de Responsabilidade (D&O), em conformidade com o seu voto na 5ª ROCA/2022; e b) à alteração proposta no art. 107, com a inclusão de texto relativo à Resolução do CFC. Este Conselheiro considera que diversos outros Conselhos Profissionais também dispõem de Resoluções que estabelecem atribuições privativas das respectivas profissões, como o Conselho Federal de Administração (CFA), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), Conselho Federal de Economia (Cofecon), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Conselho Federal de Estatística (Confe), Conselho Federal de Psicologia (CFP), dentre outros, pelo que não haveria justificativa para incorporar ao estatuto social apenas e tão somente a prerrogativa de uma profissão. Assim, toda a legislação pertinente a todas as profissões regulamentadas deve ser cumprida, não somente no que concerne às atribuições privativas, mas também em relação ao salário mínimo profissional, quando for o caso.

1.3. Alteração do Regimento Interno dos Correios - (Relatório CA nº 055/2022) - ACESSO RESTRITO - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: a Nota Técnica Nº 32241524, de 17/06/2022, estabelece no seu subitem 4.1.1, o que é reproduzido no item IV do Relatório: "Assim, com vistas a oferta de forma contínua desse curso de pós-graduação, agora não mais em projeto piloto, torna-se necessária a criação de estrutura própria (Superintendência Executiva de Educação), com vistas a corresponder ao status de Escola de Governo e oferecer uma pós-graduação, dentre outras soluções educacionais, de qualidade que reflita em uma boa avaliação no MEC e em profissionais mais qualificados para o desempenho de suas funções". Portanto, uma das justificativas apresentadas se refere à vinculação entre a criação de uma Superintendência Executiva, a obtenção do status de Escola de Governo e o oferecimento de cursos de pós-graduação, sem que seja esclarecido quais são as correlações que levariam ao resultado desejado. Neste sentido, cabe esclarecer que de acordo com o Decreto nº 9.991, de 28/08/2019, no seu art. 1º - B, são Escolas de Governo: I - aquelas previstas em lei ou decreto; e II - aquelas reconhecidas em ato do Ministro de Estado da Economia, observado o disposto no inciso III do caput do art. 13. Pois bem, o inciso III do caput do art. 13 estabelece que caberá à ENAP: III - propor ao Ministro de Estado da Economia os critérios para o reconhecimento das instituições incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional como escola de governo do Poder Executivo federal; portanto, não incluindo estruturas vinculadas às empresas públicas, como a ECT. Não só isso. A Portaria Conjunta ME-ENAP nº 11.470, DE 24/09/2021, que "estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de instituições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal como escolas de governo", define no seu art. 2º os referidos critérios, que não guardam correlação alguma com a criação da Superintendência Executiva ou com a sua vinculação à Diretoria de Governança e Estratégia – DIGOE. Assim, não se entende como a proposta contribui para a obtenção do status de Escola de Governo, ainda mais que as Escolas de Governo federais são estruturas da administração pública direta, autárquica e fundacional e com natureza jurídica própria. Por outro lado, estabelece-se um conflito de natureza estratégica entre os conceitos de Universidade Corporativa e Escola de Governo. Enquanto as Escolas de Governo destinam-se exclusivamente à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores públicos, as Universidades Corporativas têm uma atuação ampliada e são orientadas por princípios e práticas que não se encontram presentes nas Escolas de Governo, como: competitividade (alinhamento das práticas à estratégia do negócio), perpetuidade (preservação da cultura e valores organizacionais), conectividade (envolvimento de fornecedores e clientes); cidadania (integração com a comunidade); e sustentabilidade (mecanismos para assegurar a sustentabilidade financeira). Ademais, tendo em vista a inclusão da ECT no PND por meio do Decreto nº 10.674, de 13 de abril de 2021, não parece fazer sentido a intenção de obter, neste Governo, a condição de Escola de Governo, que teria que ser concedida pelo Ministério da Economia. A Nota Técnica Nº 32241524, de 17/06/2022 prevê, ainda no seu subitem 4.1.1, que a "mudança acima descrita demonstra a elevação do grau de relevância do processo de educação corporativa e evidencia também o seu caráter estratégico para a organização, razão pela qual, indica-se a vinculação desta área aos níveis estratégicos mais elevados da organização, qual seja o da Presidência", o que é reforçado pela Nota Técnica nº 32391044, de 20/06/2022, também no seu subitem 4.1.1: "Propõe-se a criação de uma Superintendência Executiva de Educação, com subordinação direta à Presidência da Empresa, de modo que seja possível gerenciar o processo de educação da Empresa de modo alinhado aos objetivos e estratégias prioritárias definidas pela alta gestão dos Correios". No entanto, conforme entendimentos mantidos entre a Presidência e a DIGOE, ficou estabelecido que a vinculação da Superintendência Executiva de Educação seria àquela Diretoria, conforme exposto no Relatório "Análise de estruturas educacionais de estatais", apócrifo, com o seguinte fundamentação: "Assim, para que haja um equilíbrio na atenção a esses setores estratégicos pela UNICO, sem privilégios a uma ou outra área - também não desviando a DIGEP de suas muitas funções de administração de RH - sugere-se que a UNICO fique subordinada a DIGOE. Esta última por já possuir uma "identidade" de gestão e estratégia, permite sugerir sua subordinação e/ou supervisão ao setor de Estratégia da DIGOE". Ora, a função precípua da DIGEP é a gestão de pessoas, o que obviamente envolve as atividades de educação corporativa e gestão do conhecimento, pelo que não faz sentido a alegação de "desvio das muitas funções de administração de RH". Ademais, registre-se que de acordo com o Regimento Interno dos Correios, no seu art. 22, a DIGEP tem apenas 10 (dez) atribuições, todas elas vinculadas à Gestão de Pessoas. Já a DIGOE, no art. 23, conta com 34 (trinta e quatro) atribuições, que envolvem a coordenação das áreas e atividades de governança corporativa, compliance, riscos, controles internos, Relacionamento com Órgãos de Controle Externo; Supervisão das Entidades; Comunicação Corporativa; Gestão Estratégica, Segurança Corporativa e, ainda, o monitoramento do desempenho das 28 (vinte e oito) superintendências estaduais. Assim, com a amplitude e a dispersão de atribuições da DIGOE, não há elementos que sustentem a vantajosidade da transferência das atribuições da DIGEP, conforme proposto. Do mesmo modo, não há nenhuma evidência de que a gestão da Universidade Corporativa na DIGEP promova qualquer privilégio a uma ou outra área, como alegado, e que a gestão pela DIGOE seria uma garantia de que isso não ocorresse. Cabe ainda registrar que a ECT adota uma concepção sistêmica da Gestão de Pessoas, "que tem por objetivo assegurar-lhe maior eficácia, por meio do seu alinhamento às estratégias de negócio da ECT e da interdependência entre os seus subsistemas". (PCSS 2008, subitem 1.1). Dentre esses 7 (sete) subsistemas, encontra-se o subsistema de educação, que possui intersecções com os subsistemas de remuneração; de princípios e orientações técnicas; e de competências e resultados, geridos pela DIGEP, pelo que a transferência de atribuições desse subsistema para a DIGOE deverá provocar disfunções e, por conseguinte, ineficiências e imperfeições. Diante de todo o exposto, este Conselheiro se manifesta CONTRÁRIO à proposta.



Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

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Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...