quinta-feira, 28 de março de 2019

POSTALIS
Informações Complementares


Em aditamento à mensagem "Postalis - Opinião do Conselheiro", enviada em 27/03/2019, e tendo em vista a grande quantidade de perguntas recebidas, o Conselheiro Eleito apresenta as informações complementares que se seguem.

O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre o Postalis e a Previc, foi aprovado pela Diretoria Executiva da ECT e posteriormente apresentado no Conselho de Administração na 11a Reunião Ordinária, em 29/11/2018, sem a participação do Conselheiro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações da Lei nº 12.353/10.

A partir da assinatura do referido TAC, será suspensa a obrigatoriedade da aplicação em 2019 de um NOVO plano de equacionamento, pelo que os participantes e assistidos permanecerão com os descontos relativos ao plano de equacionamento implantado em 2016, que implica o pagamento da contribuição extraordinária de 17,92% do valor dos benefícios.

O Conselheiro Eleito considera que as alternativas que estão sendo consideradas pelo Postalis, de constituição de um novo Plano CD e do estabelecimento de novo equacionamento no Plano BD Saldado, são ambas extremamente desfavoráveis para os participantes e assistidos, pelo que reafirma que, além de outras alternativas previdenciais, devem ser priorizadas as ações de cobrança e de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que deram causa aos prejuízos nos nossos planos de benefícios.


Maurício Lorenzo
Conselheiro Eleito

quarta-feira, 27 de março de 2019


POSTALIS
OPINIÃO DO CONSELHEIRO



Recentemente, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Postalis, na qualidade de Compromissário, e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, tendo os Correios como interveniente-anuente,

Resumidamente, o Termo de Ajustamento de Conduta possui como objeto principal a o equacionamento do déficit do Plano de Benefícios Definido (PBD), com a finalidade de se promover o equilíbrio técnico do plano de previdência. Com a assinatura do TAC, obteve-se de imediato, a suspensão temporária do equacionamento do plano BD, o afastamento, nesse momento, da liquidação do plano e o consequente pagamento imediato do déficit, pela patrocinadora e pelos participantes e assistidos.

No entanto, a proposta consiste em elaborar estudos técnicos para definição da estratégia previdenciária supostamente mais adequada, bem como a oferta de migração das reservas matemáticas individuais aos participantes assistidos e pensionistas para um plano estruturado na modalidade contribuição definida (CD). Como alternativa, para a massa remanescente, caso não haja a migração completa, aplicar-se-á um plano de equacionamento convencional.

Assim, o Postalis trabalha com a alternativa de migração para um plano de contribuição definida (CD), com renúncia brutal de direitos dos participantes e assistidos, a saber: a redução do valor dos benefícios e a extinção das aposentadorias vitalícias e dos benefícios de risco, como benefícios de invalidez e de pensão por morte.

Para aqueles que não aderirem ao novo plano CD e permanecerem no plano BD saldado, aplicar-se-ia um plano de equacionamento convencional, cujas projeções apontam o estabelecimento de uma contribuição extraordinária de até 60% do valor do benefício, tornando-se insustentável para participantes e assistidos do referido plano.

Na condição de dirigente de entidade de representativa de empregados, venho atuando há vários anos no enfrentamento das causas do déficit dos planos de benefícios do Postalis e inseri na minha plataforma o compromisso a seguir com os trabalhadores e as trabalhadoras da ECT, que orienta a minha conduta no mandato de Conselheiro Eleito:

Lutar pela recuperação dos planos de benefícios do Postalis, pelo reconhecimento da responsabilidade da Empresa no pagamento da RTSA, bem como pelo ingresso de ações judiciais em faces dos responsáveis pelos prejuízos causados aos referidos planos;

Precisamos no Conselho de Administração da ECT de um Conselheiro Eleito comprometido realmente com a defesa dos interesses dos trabalhadores, que conhece profundamente os problemas do Postalis e que tem sólida formação na área.



Vote Maurício Lorenzo. Vote 09


quinta-feira, 21 de março de 2019

7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 20 de março de 2019
15h, 20º andar

PAUTA

1. MATÉRIAS

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração
Demonstrações econômico-financeiras e Relatório da Administração - exercício de 2018 (REL/CA-0015/2018)

• Parecer dos auditores independentes
• Parecer da unidade de auditoria interna
• Parecer do Conselho Fiscal

VOTO

O Conselheiro Eleito, tendo em vista o disposto no Art. 55, Inciso VII do Estatuto Social da ECT, examinou as demonstrações econômico-financeiras e as suas notas explicativas, o parecer dos auditores independentes, o relatório do Comitê de Auditoria, o parecer da unidade de auditoria interna, o parecer do Conselho Fiscal e o Relatório da Administração referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018. Com base nos documentos analisados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da VIFIC e no parecer do Conselho Fiscal, de que as referidas demonstrações refletem a posição patrimonial e financeira da ECT em 31 de dezembro de 2018, o Conselheiro Eleito APROVA, a) as demonstrações econômico-financeiras do exercício de 2018; b) o Relatório da Administração dos exercício 2018; e c) o encaminhamento à Assembleia Geral; com as seguintes RESSALVAS:

I – As ressalvas contidas no parecer dos auditores independentes e no parecer do Conselho Fiscal;
II - O aumento das despesas de Remuneração de AGF de 21,1%, em comparação com o ano anterior, em patamar muito superior ao observado no crescimento da Receita Líquida, que teve um aumento nominal de 4,8%, sem a apresentação de explicações para o referido fenômeno;
III – A morosidade na implantação do novo Plano de Funções, apesar de apontamentos da CGU desde 2011 que indicam a necessidade de atualização do plano constante do PCCS 1995;
IV – O não atingimento da meta global de receitas para o exercício de 2018; e
V - A realização de investimentos em volume 21% inferior ao registrado no ano anterior e ainda inferior ao valor da conta de depreciação e amortização do exercício.

MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro Eleito


3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

DE ADMINISTRAÇÃO

Em 20 de março de 2019
17h, 20ª andar

 
PAUTA
ROTEIRO
a) Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
b) Considerações iniciais

ASSUNTOS GERAIS

a) Leitura da ata, aprovação e assinatura do documento (reunião anterior) – Os tópicos registrados em ata foram lidos pela secretária da reunião;
Participação do interventor da PREVIC no Postalis, Walter Parente, para apresentar esclarecimentos a respeito dos apontamentos registrados pela Auditoria Interna dos Correios.
Fundamentos: Existência de 433 (quatrocentas e trinta e três) recomendações registradas no sistema “Follow up” encaminhadas ao Instituto de Previdência Complementar – Postalis e, ainda, sem solução quanto à implementação de ações ou manifestação acerca das referidas recomendações.
Relato: O interventor da Previc no Postalis, convidado no dia 11/03/2018, justificou a sua ausência informando que no dia 20/03/2018 encontrar-se-ia fora de Brasília-DF. O Conselho de Administração deliberou pelo reagendamento da participação do interventor para a 4ª Reunião Ordinária, em abril. Segundo informações obtidas, o interventor estaria participando de Congresso da Federação dos Aposentados dos Correios, que está acontecendo no período de 19 a 24 de março em Campos do Jordão-SP.

1. COMUNICAÇÕES

Relator: Juarez Aparecido de Paula Cunha – Presidente dos Correios
I. Atas da Diretoria Executiva dos Correios, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria (Comunicação CA – 021/2019) – APENAS CONHECIMENTO
II. Acompanhamento das recomendações registradas pelo Conselho de Administração – APENAS CONHECIMENTO
III. Matriz de Criticidade para as Denúncias – Ouvidoria - APRESENTADA

2. EXPOSIÇÕES

• Íntegra Brasil/Balcão do Cidadão - exposição realizada pelo Chefe do Departamento de Soluções de Negócios Públicos/Vinep - APRESENTADA


MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

terça-feira, 19 de março de 2019

POSTAL SAÚDE
OPINIÃO DO CONSELHEIRO


Temos acompanhado com extrema preocupação a situação da Postal Saúde e dos seus planos de saúde disponibilizados para trabalhadores(as), aposentados(as) e os seus respectivos dependentes.

Na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da ECT de 2018, o Relatório Consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à saúde - em atendimento à Resolução CGPAR 22/2018 foi recebido pelo Conselho com o registro de necessidade de ajustes em consideração aos apontamentos do Comitê de Auditoria – COUAD, sem a participação do membro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações impostas pela Lei nº 12.353/10.

Considerando-se as informações relativas ao exercício de 2017, a participação da ECT no custeio das despesas assistenciais foi da ordem de 92,5%, representando aproximadamente o custeio de R$ 1,5 bilhão, o que não incluía ainda o acordão do TST relativo à instituição de mensalidade e de nova forma de compartilhamento.

No entanto, conforme dispõe a Resolução CGPAR 23/2018, a ECT deverá ajustar a sua participação no custeio dos planos às seguintes condições:

Art.  3º  A  participação  das  empresas  estatais  federais  no  custeio  do  benefício  de assistência  à  saúde,  na  modalidade  autogestão,  será  limitada  ao  menor  dos  dois  percentuais apurados sobre a folha de pagamento, conforme a seguir:

I  percentual  correspondente  à  razão  entre  o  valor  despendido  pela  empresa  para  o custeio do benefício de assistência à saúde e o valor da folha de pagamento apurados em 2017, acrescido de até 10% (dez por cento) do resultado dessa razão; e

II ­ 8% (oito por cento)

No caso da ECT, deverá ser aplicado o limite de 8% da folha de pagamento, até janeiro de 2022, o que resultará na redução para cerca da metade da contribuição da Empresa para o custeio do plano, em relação aos valores de 2017.

Já na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2019, no dia 28/02/2019, foi realizada uma exposição pela Diretoria da Postal Saúde, tendo sido observado uma alteração no perfil de custeio em 2018, em virtude sobretudo do início do pagamento de mensalidades de ativos, aposentados e dependentes, mas que ainda impôs um custeio distante do previsto para 2022. Ou seja: mantendo-se os níveis atuais de despesas assistenciais, haverá paulatinamente o aumento das contribuições dos participantes dos planos.

Tem-se ainda a crítica situação esperada para a exclusão dos dependentes PAI/MÃE do plano Correios I e sua migração para um novo plano família. A medida a ser implantada em agosto de 2019 atingirá mais de 50 mil dependentes, impactando cerca de 40 mil titulares (ativos e inativos), sendo que a absoluta maioria deles não terá condições salariais de assumir o pagamento das mensalidades previstas no novo plano.

Por fim, tem-se recentemente a suspensão da comercialização do plano “Correios Saúde 2”, em virtude do aumento na quantidade de reclamações de usuários insatisfeitos à ANS. Na origem dos problemas que levam à insatisfação dos usuárias, tem-se o atraso no pagamento de credenciados, o que leva à suspensão do atendimento e até mesmo ao descredenciamento de hospitais, clínicas e demais prestadores de serviços.

Assim, nos últimos meses, temos interagido com dirigentes da Postal Saúde e também com os Conselheiros Eleitos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal da Entidade, buscando mitigar os efeitos danosos desses problemas para os usuários dos planos.

Neste sentido, destaco a atuação sempre diligente dos Conselheiros Anézio Rodrigues e Jorge Ribeiro, que têm sido combativos na defesa dos interesses dos usuários e que são candidatos à reeleição respectivamente nas Chapas 169 e 164.

Como candidatos à suplência nas respectivas Chapas estão João Pinheiro (169) – um dos profissionais mais preparados e com melhor formação da Empresa, a quem conheço há mais de 30 anos – e Maxy Morais (164), profissional com longo histórico de atuação na representação de trabalhadores e trabalhadoras da ECT.

Precisamos, portanto, de Conselheiros atuantes, preparados e experientes, pelo que recomendo o voto, no período de 18 a 25/03, pelo site https://postalsaude.eleja.com.br, nas Chapas 169 e 164 para o Conselho Deliberativo da Postal Saúde.



MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

sexta-feira, 15 de março de 2019



6ª Reunião Extraordinária do Conselho
de Administração

Em 13 de março de 2019
1. MATÉRIA

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Eleição de Vice-Presidente de Negócios Públicos (ECT).

VOTO

Trata-se da indicação do Sr. ARTUR JOSÉ SOLON NETO para o cargo de Vice-Presidente de Negócios Públicos da ECT.

O Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício do cargo de Vice-Presidente de Negócios Públicos.

Considera, ainda, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à eleição do Sr. ARTUR JOSÉ SOLON NETO para o cargo de Vice-Presidente de Negócios Públicos da ECT.



MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quarta-feira, 13 de março de 2019

O PAPEL E O PERFIL DO
CONSELHEIRO ELEITO


Recentemente iniciou-se o novo processo eleitoral para a escolha do representante dos trabalhadores e trabalhadoras no Conselho de Administração da ECT para o biênio 2019/2021.

Desde 28/09/2018, data da minha posse, venho atuando como Conselheiro representante dos empregados e empregadas no referido Conselho, tendo participado, até o momento, de 5 (cinco) reuniões ordinárias e de 8 (oito) reuniões extraordinárias.

A experiência nesse período apenas reafirmou as minhas expectativas acerca da enorme responsabilidade do papel de membro do Conselho de Administração da ECT, ainda mais na condição de conselheiro eleito e, portanto, representante dos anseios, angústias e esperanças de mais de 100 mil profissionais dos Correios.

Dentre os principais deveres do conselheiro, encontra-se o dever de diligência, previsto no Art. 153 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.

Assim, em todas as matérias que têm sido deliberadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração da ECT, venho adotando os três componentes recomendados pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – ao qual sou associado - que constituem uma tomada de decisão em conformidade com o dever de diligência que me foi legalmente imposto:

(i) Decisão informada: busco as informações necessárias para corroborar a decisão (inclusive opinião de terceiros);
(ii) Decisão refletida: obtidas as informações, reflito sobre elas, questionando, inquirindo, buscando novos dados, de maneira a formar a minha convicção com o maior grau de segurança e certeza possível dentro das circunstâncias, após análise de alternativas ou possíveis consequências;
(iii) Decisão desinteressada: ao firmar o meu convencimento, faço-o sem conflito de interesses.
Em decorrência, tenho solicitado o registro em ata de todos os meus votos divergentes e todas as manifestações que considero relevantes, repassando de imediato para os trabalhadores e trabalhadoras da ECT os resultados das referidas reuniões por e-mail e os publicando no perfil do Facebook e no Blog do Conselheiro.

Entendo, assim, que o papel de conselheiro requer um profissional experiente e qualificado.  Creio que atendo integralmente esses requisitos. Fui membro do Conselho do SESI, Departamento Regional da Bahia, no período de 2002 a 2013. Possuo certificação por experiência com ênfase em Administração pelo ICSS - Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social - para o exercício da função de Conselheiro, bem como atestado de habilitação de dirigente emitido pela PREVIC para o exercício da função de Conselheiro Titular.

Atualmente, encontro-me em processo de obtenção de certificação por provas e títulos para os cargos de membros da diretoria-executiva, membro do conselho deliberativo e membro do conselho fiscal de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a ser emitida pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Do mesmo modo, iniciei o processo de certificação de conselheiros de administração - nível CCI, na modalidade por exame, a ser emitida pelo IBGC.

Registro, por fim, que conforme Antonio Álvares da Silva, em sua obra “Representação dos trabalhadores na empresa. Os novos paradigmas do Direito do Trabalho”, a participação do empregado na direção da atividade econômica "é a forma mais alta e aperfeiçoada de cogestão que, superando a oposição empregado x empregador (ou seja, capital x trabalho), integra-os numa unidade eficiente e harmônica, onde a cooperação substitui a oposição e a igualdade se coloca no lugar da subordinação, valorizando igualmente ambos os fatores na atividade econômica e social que se propõem" (p. 300).

Portanto, o conselheiro eleito tem também a responsabilidade de, como representante dos profissionais da ECT, interagir com os demais membros do Conselho na busca de um tratamento justo e isonômico dos trabalhadores em relação às demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

Para tanto, além das competências técnicas necessárias, o perfil do conselheiro deve ser composto por habilidades de negociação e por experiência de representação dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Não compõem esse perfil aqueles que construíram uma retórica baseada apenas em maledicências e acusações vazias, nem aqueles que se orientam somente por sentimentos revanchistas. O Conselho de Administração da ECT necessita de um representante dos trabalhadores à altura dos desafios que se colocam para o biênio 2019/2021.

Visite o endereço https://ca.eleja.com.br/index!carregarTelaPalanqueVirtual.action e conheça os candidatos. Veja as suas propostas, os seus currículos e escolha aquele que melhor pode representá-lo no Conselho de Administração.

Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Eleito

sexta-feira, 1 de março de 2019

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

DE ADMINISTRAÇÃO


Em 28 de fevereiro de 2019
9h, 20ª andar


 
PAUTA
ROTEIRO

a) Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
b) Considerações iniciais

ASSUNTOS GERAIS

a) Leitura da ata, aprovação e assinatura do documento (reunião anterior) – Os tópicos registrados em ata foram lidos pela secretária da reunião;

b) Definição de data para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração – Considerando a participação do Presidente dos Correios em evento internacional dia 28/03/2019. Ficou pré-definido o período de 14/15/03/2019

REGISTRO REALIZADO PELO CONSELHEIRO ELEITO

O Conselheiro Eleito registra que a abertura do Processo Seletivo Interno para as Superintendências Estaduais de MS, MT e PI vai ao encontro das expectativas do corpo funcional da ECT e dos votos registrados pelo Conselheiro Eleito, que de forma recorrente vem recomendando a realização de processo seletivo técnico e aberto para a escolha de dirigentes. Espera-se que os referidos processos tornem-se um padrão de trabalho, em substituição ao processo de indicação, mitigando as interferências político-partidárias na Empresa.

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Juarez Aparecido de Paula Cunha – Presidente dos Correios

I. Adequação do Modelo de Governança da Gestão Estratégica
(Relatório/CA 008/2019); APROVADO

Proposta: Aprovar a adequação do Modelo de Governança da Gestão Estratégica, em decorrência da criação dos Programas que agruparão as Iniciativas Estratégicas. Foram propostos 6 (seis) programas:

Programa Crescimento e Diversificação: Contempla as iniciativas de defesa do negócio Postal, reposicionamento de Encomendas e viabilização de Parcerias Estratégicas.

Programa Excelência Operacional: Ações voltadas ao aprimoramento de Processos, Tecnologia/Automação e Competências internas, abrangendo toda a cadeia de valor.
Programa Integra Brasil: Instrumento de integração e de coesão social do Governo Federal, por meio da prestação de multisserviços públicos de interesse da sociedade.

Programa Racionalização: Contempla as iniciativas voltadas para o aprimoramento da gestão de recursos, ganhos de eficiência e produtividade, visibilidade do desempenho.

Programa Transformação Tecnológica: Programa voltado para a modernização da arquitetura e serviços de TI, com foco na promoção do atendimento ágil das demandas internas e externas.

Programa Gestão de Pessoas: Contempla as iniciativas de adequação da força de trabalho às novas demandas internas, com foco no aumento de produtividade operacional e redimensionamento administrativo.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito APROVA a proposta e espera que o novo modelo propicie maior agilidade no desenvolvimento das iniciativas estratégicas.

II. Alienação de Imóvel próprio ocioso – Imóvel situado na EQS 510/511, Asa Sul, Brasília, DF -  (Relatório/CA - 009/2019); APROVADO

Proposta: Autorizar a alienação do Imóvel próprio ocioso, situado na EQS 510/511, Asa Sul, Brasilia, DF, com área de terreno de 2.305,50m², pelos valores médio e mínimo de avaliação.

Manifestação do Conselheiro: Tendo em vista que se trata de terreno sem edificação, que não é eficiente do ponto de vista técnico-operacional, não existindo planejamento de obra ou de estratégia corporativa que demande sua utilização, conforme Relatório/CA – 009/2019, e que a alienação pelo valor máximo já havia sido aprovado na 9ª ROCA de 2018, o Conselheiro APROVA a proposta de alienação pelo valor médio e, caso necessário, pelo valor mínimo de avaliação, obervando-se o prazo de validade dos laudos de avaliação. Registra, no entanto, que, conforme apontamento realizado no seu voto na 10ª ROCA de 2018, “a alienação dos imóveis deve ser precedida da elaboração e a aprovação de um plano para a alocação dos recursos obtidos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços, inclusive no caso do imóvel próprio ocioso, situado na EQS 510/511 Asa sul, Brasília/DF (RelCA/091/2018), cuja alienação foi aprovada na 9ª ROCA de 26/09/2018”.

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração

I. Remuneração de Membros Estatutários dos Correios - Ciclo 2019/2020
(Relatório/CA - 010/2019) – APROVADO (Sem a aplicação de reajuste)

Proposta: Aprovar:

a) O encaminhamento à Assembleia Geral, com parecer positivo do Conselho de Administração, da proposta de Programa de Remuneração Global dos Membros Estatutários para o período de abril/2019 a março/2020 e consequentes pagamentos, com reajuste de 4,07% (IPCA acumulado desde abril/2018, considerando o percentual projetado para os meses de janeiro a março de 2019) para a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria

b) Encaminhamento da citada proposta ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.

Manifestação do Conselheiro: Tendo em vista a situação econômico-financeira da ECT e as dificuldades já enfrentadas pelo corpo funcional da Empresa, com as perspectivas de agravamento da condição salarial dos empregados em virtude do pagamento de mensalidades, de compartilhamentos do plano de saúde e de contribuições extraordinárias do plano de previdência complementar, além dos cenários de restrição orçamentária para a negociação coletiva de 2019/2020, o Conselheiro Eleito considera inapropriada a aplicação de qualquer reajuste para a remuneração dos Membros Estatutários. Assim, em conformidade com o disposto no Art. 55, inciso IV do Estatuto Social da ECT, o Conselheiro Eleito NÃO APROVA a referida proposta e propõe que o Programa seja aprovado  sem aplicação de qualquer percentual de reajuste, que deverá ser submetida para aprovação da Assembleia Geral, conforme Art. 14, inciso XII, do referido Estatuto. O Conselheiro RESSALVA que, no que concerne ao Auxílio Saúde, devem ser aplicadas aos Dirigentes, assim como aos Assessores especias, aos cargos comissionados e aos empregados cedidos aos Correios por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, as mesmas limitações impostas aos empregados da ECT pelo Art. 10 da Resolução CGPAR nº 23, de 18 de janeiro de 2018.

Comentário: A manifestação do Conselheiro Eleito inaugurou a divergência em relação à proposta original, foi acompanhada pelo Presidente da ECT e em seguida pelos demais Conselheiros, tendo sido aprovada por unanimidade a proposta de remuneração globoal SEM A APLICAÇÃO DE QUALQUER REAJUSTE para a remuneração dos membros dos órgãos estatutários, medida a ser aplicada também às demais entidades vinculadas.

II. Afastamento do País – Presidente dos Correios  (Relatório/CA - 011/2019); APROVADO

Proposta: Autorizar o afastamento do Presidente dos Correios, JUAREZ APARECIDO DE PAULA CUNHA, nos períodos de 06 a 12 de março de 2019 e de 26 de março a 01 de abril de 2019, para representar os Correios em eventos internacionais, referentes a Convite da AICEP para o Encontro de Altos Dirigentes; Convite para participar do 20º aniversário da Cooperativa EMS da UPU.

III. Relatório Anual de Auditoria Interna – RAINT - (Relatório/CA - 012/2019); APROVADO

Proposta: Aprovar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna de 2018 – RAINT/2018.

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro Eleito APROVA o referido relatório, ressaltando a necessidade de observância do contido no Bloco III - Avaliação da efetividade dos trabalhos de Auditoria Interna do Relatório – do Relatório COAUD – 001/2019.

IV. Ajuste no Manual de Auditoria (MANAUD) – (Relatório/CA - 013/2019); APROVADO

Proposta: Aprovar as atualizações do MANAUD 2/5 e Anexos 1, 2 e 3, do MANAUD 3/1 e Anexos 1 e 2 e do MANAUD 1/1 - Anexo 1.

2. COMUNICAÇÕES

Relator: Juarez Aparecido de Paula Cunha – Presidente dos Correios

I. Atas da Diretoria Executiva dos Correios, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria (Comunicação CA - 016/2019) – CONHECIMENTO pelo Conselho

II. Atividades de Compliance (Integridade e Conformidade), Gestão de Riscos e Controles Internos realizadas em 2018 (Comunicação CA - 017/2019) - Exposição foi realizada por técnicos do Departamento de Governança, Riscos e Compliance – Dgorc/Seger;

III. Panorama das atividades desenvolvidas na Área Financeira para o fechamento das contas exercício 2018 (estágio atual) - Exposição foi realizada por técnico do Departamento de Contabilidade da Vice-Presidência de Finanças e Controladoria;

IV. Acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Apresentar ao colegiado informações atuais a respeito do assunto, considerando determinação registrada na ata da 11ª ROCA.  Exposição foi realizada pelo Chefe do Departamento Jurídico/Serij.
Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração

I. Entrega do 6º Relatório Técnico do Comitê de Auditoria –
(ComunicaçãoCA - 018/2019); RECEBIDO pelo Conselho

II. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – janeiro/2019
(ComunicaçãoCA - 019/2019) -  Exposição foi realizada por técnicos da Auditoria;

III. Ouvidoria - site de reclamações Reclame Aqui - RA e as possíveis formas de atendimento dos Correios naquela plataforma
(ComunicaçãoCA - 020/2019). APRESENTADO. O Conselho deliberou pelo ingresso dos Correios na plataforma.

3. EXPOSIÇÕES

• Acompanhamento das entidades ligadas - Postal Saúde – Exposição foi realizada pelo Diretor-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro da Postal Saúde. Será objeto de publicação específica do Conselheiro Eleito nos próximos dias.


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

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