quinta-feira, 22 de agosto de 2019

RELATO DA 18ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - 2019



18ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 20 de agosto de 2019


1. MATÉRIA:

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1 Eleição de membros para compor a Diretoria Executiva dos Correios – Diretoria de Governança, Compliance e Segurança, Diretoria de Administração e Diretoria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças - APROVADA. com 5 votos favoráveis e 1 voto contrário.

                                                           VOTO

Trata-se da indicação do Sr. CELSO JOSÉ TIAGO para a DIGOV; do Sr. DANILO CEZAR AGUIAR DE SOUZA para a DIRAD; e do Sr. LORENZO JORGE EDUARDO CUADROS JUSTO JÚNIOR para a DIEFI.


O Conselheiro Eleito considera que a elevada rotatividade nos cargos de direção implica a falta de continuidade das ações gerenciais com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas organizacionais estabelecidos.

O Conselheiro Eleito considera, ainda, que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício dos cargos de Direção na Empresa.

Considera, também, que o momento vivido pela ECT recomenda a indicação de Dirigentes com profundo conhecimento da Empresa e do setor postal, para que não haja descontinuidade no processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização.

Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.

Diante de todo o exposto, o Conselheiro Eleito reafirma o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da ECT, pelo que manifesta o seu VOTO CONTRÁRIO à matéria.

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
ConselheiroConselheiro

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

RELATOS DAS 15ª E 16ª REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - 2019



15ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO

Em 05 de agosto de 2019

A convocação traz como matéria a ser apreciada:

1.    MATÉRIA:

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto - Presidente dos Correios e Membro do Conselho de Administração.

1.1.    Autorizar o registro do Plano Família Postal na Agência Nacional de Saúde – ANS.

APROVADA, sem a participação do Conselheiro Eleito pelos trabalhadores, devido às vedações da Lei nº 12.353/2010.

16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO

Em 09 de agosto de 2019
A convocação traz como matéria a ser apreciada:

1.    MATÉRIA:

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Destituição de Dirigentes (membros da Diretoria Executiva dos Correios)

Destituição dos diretores:

Jovino Francisco Filho,
Sergio Neves Moraes
Artur José Solon Neto
Juarez Pinheiro Coelho Júnior

APROVADA, por maioria (5 votos e uma abstenção)

 
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO ELEITO

 
Cumpre registrar que a convocação da 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO foi realizada por e-mail enviado às 9h59, tendo sido estabelecido como prazo-limite o horário de 11h (horário de Brasília) para envio da manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado satisfatório.

Assim, com fundamento no subitem 10.10.1 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de Administração), o Conselheiro Eleito apresentou pedido de vistas relativo à matéria, tendo sido concedida apenas a prorrogação de MEIA HORA do prazo originalmente estabelecido.

Registre-se que não há no instrumento convocatório nenhuma justificativa para a urgência da votação da matéria, que fundamentasse o exíguo prazo para manifestação dos conselheiros.

Ocorre que em todas as matérias que têm sido deliberadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração da ECT, o Conselheiro Eleito adota os três componentes recomendados pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – ao qual é associado - que constituem uma tomada de decisão em conformidade com o dever de diligência que lhe foi legalmente imposto:

(i) Decisão informada: busca as informações necessárias para corroborar a decisão (inclusive opinião de terceiros);
(ii) Decisão refletida: obtidas as informações, reflete sobre elas, questionando, inquirindo, buscando novos dados, de maneira a formar a sua convicção com o maior grau de segurança e certeza possível dentro das circunstâncias, após análise de alternativas ou possíveis consequências;
(iii) Decisão desinteressada: ao firmar o seu convencimento, fá-lo sem conflito de interesses.

Portanto, o Conselheiro Eleito considera que o exíguo tempo concedido para a votação da matéria não é condizente com os deveres e responsabilidades dos Conselheiros.

Ademais, deve ser observada a antecedência mínima de disponibilização da matéria, em conformidade com o disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do MANORG (Regimento Interno do Conselho de Administração.

No que tange especificamente ao conteúdo da matéria, causa espécie que a proposta de destituição dos 4 (quatro) dirigentes tenha ocorrido apenas 9 (nove) dias após as respectivas reconduções aos cargos na Diretoria Executiva, como aprovado na 14ª RECA/2019, realizada no dia 31/07/2019.

Portanto, muito embora o Estatuto Social da ECT preveja no Art. 24 que os membros estatutários podem ser desligados mediante destituição ad nutum e no Art. 55 que compete ao Conselho de Administração eleger e destituir a qualquer tempo os membros da Diretoria Executiva, o Conselheiro Eleito entende que a destituição de 4 (quatro) membros, menos de 10 (dez) dias após às respectivas reconduções, sem a imediata indicação dos substitutos e sem nenhuma fundamentação ou justificativa, não se constitui em boa prática de governança corporativa e não subsidia a melhor tomada de decisão pelos Conselheiros em benefício da Empresa.

Com efeito, a destituição de 4 (quatro) membros da Diretoria Executiva, sem a imediata eleição dos seus substitutos, reduz a composição do colegiado a 3 (três) membros, impossibilitando inclusive o pleno funcionamento do referido órgão, conforme previsto nos subitens 8.5.1 e 8.8.4 do MANORG – 2/9 (Regimento Interno da Diretoria Executiva da ECT), que estabelecem a instalação e a deliberação da REDIR com a presença de maioria dos seus membros.

Importante destacar que o Conselho de Administração não apreciou na 16ª RECA/2019 nenhuma autorização, em caráter excepcional, para o funcionamento da REDIR com apenas 3 (três) membros, com suposto fundamento no subitem 9.3 do Regimento Interno já citado, tendo em vista que, no entendimento do Conselheiro Eleito, inexiste omissão ou dúvida de interpretação relativa aos referidos dispositivos regimentais.

Ademais, a destituição dos 4 (quatro) dirigentes, sem a imediata substituição, significa que os 3 (três) dirigentes remanescentes deverão acumular as diretorias vagas, o que não pode observado de modo positivo.

Cabe, ainda, em especial, destacar que o atual Diretor de Operações, Juarez Pinheiro Coelho Júnior, empregado da ECT há mais de 35 (trinta e cinco) anos, onde exerceu diversas funções técnicas e gerenciais, foi eleito por unanimidade na 13ª RECA/2019, de 04/07/2019, reconduzido ao cargo por unanimidade na 14ª RECA/2019, de 31/07/2019 e agora, pouco mais de um mês após a sua posse, tem a sua proposta de destituição apresentada ao Conselho, sem qualquer justificativa.

Conforme levantamentos internos realizados em junho de 2019, constatou-se que a ECT teve 6 (seis) Presidentes nos últimos 8 (oito) anos, sendo que a média dos 5 (cinco) últimos é de apenas 19 (dezenove) meses no cargo.

Quando foram analisados os demais cargos da Diretoria Executiva, observou-se que os Vice-Presidentes/Diretores, de 2013 até 2019, apresentaram apenas 14 (quatorze) meses, em média, de permanência nos cargos.

O Conselheiro Eleito considera que a elevada rotatividade nos referidos cargos implica a falta de continuidade das ações gerenciais com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas organizacionais estabelecidos.
   
O Conselheiro Eleito considera, ainda, que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício do cargo de Presidente da Empresa.

Considera, também, que o momento vivido pela ECT recomenda a indicação de Dirigentes com profundo conhecimento da Empresa e do setor postal, para que não haja solução de continuidade no processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização.

Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.

Diante de todo o exposto, o Conselheiro Eleito reafirma o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da ECT e, tendo em vista:

a)    A ausência de justificativa para a dispensa dos dirigentes sem a indicação dos substitutos, apenas 9 (nove) dias após as respectivas reconduções;
b)    O exíguo prazo estabelecido para a manifestação dos conselheiros, apesar do pedido de vistas do Conselheiro Eleito;
c)    Os problemas decorrentes da redução do Colegiado a menos da metade dos seus membros;

O Conselheiro Eleito SE ABSTÉM de votar na referida matéria.


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

terça-feira, 6 de agosto de 2019


7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO

Em 01 de agosto de 2019
9h, 20ª andar

 
PAUTA

ROTEIRO

a) Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

ASSUNTOS GERAIS

a) Leitura da ata, aprovação e assinatura dos documentos (reuniões anteriores) Os tópicos registrados em ata foram lidos pela secretária da reunião;


CAPACITAÇÃO: LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E MERCADO DE CAPITAIS - Em atendimento à Lei 13.303/16, Artigo 17, § 4º e Decreto 8.945/2016, art. 42.

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

I. Relatório Consolidado 10/2019- GGOE/DGOVE - Resolução CGPAR nº 22/2018 (Relatório CA nº 048/2019) – Participação do Comitê de Auditoria apresentando Parecer a respeito do Relatório Consolidado 10/2019 – GCOE/DGOVE – APROVADO, sem a participação do membro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações da Lei nº 12.353/10.

Proposta: Deliberar o Relatório Consolidado do exercício de 2018 sobre o custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão.

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente respondendo pela Presidência do Conselho de Administração dos Correios

II. Relatórios de Auditoria - (Relatório CA nº  051/2019) - APROVADO

Proposta: Aprovar os Relatórios de Auditoria: RA2019011 – Pessoas; RA2019012 – Iniciativa Estratégica Aprimorar Gestão de Desenvolvimento de Sistemas;

Manifestação do Conselheiro: Pela aprovação dos Relatórios.

III. Relatórios de Auditorias Especiais_Mão de Obra - (Relatório CA nº  052/2019) - APROVADO
Proposta: Aprovar a proposta para a realização de Auditoria Especial nos processos de Gestão de Mão de Obra.

Manifestação do Conselheiro: Pela aprovação da realização das auditorias especiais 
IV. Relatórios de Auditorias Especiais_Gestão Administrativa e Operações - (Relatório CA nº  053/2019) - APROVADO

Proposta: Aprovar a proposta para a realização de Auditoria Especial nos processos de Gestão Administrativa e Operacional dos Contratos Administrativos de Aquisição de Bens e Materiais, Contratações de Serviços e Obras.

Manifestação do Conselheiro: Pela aprovação da realização das auditorias especiais
V. Atualização do MANAUD (Relatório CA nº  054/2019) - APROVADO

Proposta: Aprovar a atualização do MANAUD 4/1 e Anexos 1 e 2; 4/2 e Anexo 1; 4/3 e Anexo 1; 1/1 - Anexo 1 e alteração no fluxo de aprovação do Relatório de Auditoria conforme MANORG 2/3 – 5.1.1 – “z”.

Manifestação do Conselheiro: pela aprovação da atualização do MANAUD
VI. Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (Relatório CA nº  055/2019) - APROVADO
Proposta: Aprovar o MANAUD 1/4 - Diretrizes do Programa Gestão e Melhoria da Qualidade da AUDIT (PGMQ).

Manifestação do Conselheiro: pela aprovação do MANAUD 1/4.
VII. Política de Consequências de Auditorias (Relatório CA nº  056/2019)

Proposta:
a) Aprovar os princípios, diretrizes e consequências previstas na Política de Consequências de Auditorias como parte integrante de Política de Consequências Corporativa.
b) Aprovar sugestão para que a Política de Consequências Corporativa contemple, no mínimo, outros dois pilares:
I. Núcleo de Governança dos Correios, relacionado ao cumprimento das recomendações/determinações do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria;
II. Compliance, Riscos e Controle, relacionado ao cumprimento dos Planos de Ação de Compliance, Gerenciamento de Riscos e de Controle Interno.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito APROVA a política de consequências com as seguintes RESSALVAS em relação ao detalhamento contido na NOTA TÉCNICA - Nº 8/2018 GCAU-AUDIT e na exposição realizada na 11ª ROCA de 2018:

a) As recomendações da Auditoria Interna devem ter validação prévia, após manifestação das áreas, antes de serem inseridas no indicador, considerando-se, dentre outras variáveis, a diretriz prevista no subitem 1.6 do MANAUD, Mód. 1, Cap. 2: “No desenvolvimento de suas atividades, a Auditoria Interna não deve assumir quaisquer responsabilidades que sejam da gestão”; e
b) A imposição de atribuição de peso 5 (cinco), maior peso previsto no GCR, às metas de apresentação de manifestação e de implementação das recomendações, no mesmo nível das mais importantes metas setoriais das respectivas áreas, poderá prejudicar a desejada orientação para resultados, bem como enviesar a análise de desempenho.


2. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

I. Atas da Diretoria Executiva dos Correios e do Comitê de Auditoria (Comunicação CA nº 053/2019) – APENAS CONHECIMENTO; 
II. Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC)  nº 08700.003188/2018-08 – cumprimento das obrigações -(Comunicação CA nº 054/2019) - APRESENTADA
III. Demonstrações Financeiras - Resultado Econômico Financeiro – Maio/2019 - (Comunicação CA nº 057/2019) - APRESENTADA
IV. Relatório de Avaliação Empresarial - RAE - maio de 2019 – (Comunicação CA nº 058/2019) - APRESENTADA
V. Relatório de Acompanhamento dos Indicadores Estratégicos – maio de 2019 - (Comunicação CA nº 059/2019) - APRESENTADA
VI. Programa de Dispêndios Globais - PDG e Orçamento de Investimento - OI - Maio/19 - (Comunicação CA nº 060/2019) - APRESENTADA
VII. Resultado Econômico-Financeiro junho/19  (Comunicação CA nº 061/2019) - APRESENTADA 
VIII. Execução orçamentária do Programa de Dispêndios Globais – PDG e Orçamento de Investimento – OI - junho/2019 (Comunicação CA nº 062/2019) - APRESENTADA

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente respondendo pela Presidência do Conselho de Administração

I. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria - informações referentes ao mês de Junho/2019 - (Comunicação CA nº 061/2019) - APRESENTADA
II. Relatório de Gestão da Ouvidoria - (Comunicação CA nº 062/2019) - APRESENTADA
III. Relatório atividades Ouvidoria - (Comunicação CA nº 062/2019) – APRESENTADA
IV. Acompanhamento das recomendações registradas pelo Conselho de Administração – APRESENTADA

3. EXPOSIÇÕES

I. Acompanhamento recomendações TCU - REALIZADA
II. Programa Crescimento e Diversificação - REALIZADA
III. Acompanhamento de entidades ligadas – Postalis - REALIZADA

 


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

segunda-feira, 5 de agosto de 2019


14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
 

Em 31 de julho de 2019

MATÉRIA

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice- Presidente do Conselho de Administração.
  1. Eleição por recondução de Dirigentes (membros da Diretoria Executiva dos Correios)
VOTO

Trata-se da indicação da RECONDUÇÃO dos atuais Dirigentes para a composição da Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício de todos os cargos da Diretoria Executiva da Empresa.

Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO às eleições por recondução do Sr. Artur José Solon Neto para o cargo de Diretor de Governança, Compliance e Segurança (conforme votos relativos à 6ª e à 8ª RECA/2019); do Sr. Jovino Francisco Filho para o cargo de Diretor de Administração (conforme voto relativo à 8ª RECA/2019); do Sr. Sérgio Neves Moraes para o cargo de Diretor de Gestão Estratégica de Tecnologia e Finanças (conforme votos relativos à 20ª RECA/2018 e à 8ª RECA/2019); e do Sr. Floriano Peixoto Vieira Neto para o cargo de Presidente (conforme voto relativo à 11ª RECA/2018).

Em conformidade com os seus votos relativos às 3ª, 5ª, 8ª e 13ª RECA/2019, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO FAVORÁVEL às eleições por recondução do Sr. Alex do Nascimento para o cargo de Diretor de Negócios; do Sr. Heronides Eufrásio Filho para o cargo de Diretor de Gestão Estratégica de Pessoas; e do Sr. Juarez Pinheiro Coelho Junior para o cargo de Diretor de Operações.

Por fim, o Conselheiro Eleito considera, ainda, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...