segunda-feira, 1 de julho de 2019


11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Em 21 de junho de 2019

Cumpre registrar que a convocação da 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO foi realizada por e-mail enviado às 9h34, tendo sido estabelecido como prazo-limite o horário de 14h (horário de Brasília) para envio da manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado satisfatório. 

Deste modo, solicita-se que, doravante, as reuniões extraordinárias estabeleçam um prazo mais adequado à complexidade e ao volume dos documentos a serem analisados, considerando a antecedência mínima de disponibilização do material de 48 horas, em conformidade com o disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do MANORG (Regimento Interno do Conselho de Administração). 

A convocação traz como matéria a ser apreciada:

1. MATÉRIA:

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Eleição de membro para compor a Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Presidente.

Inicialmente, o Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício do cargo de Presidente da Empresa.

Considera, ainda, que o momento vivido pela ECT recomenda a indicação de Dirigentes com profundo conhecimento da Empresa e do setor postal, para que não haja solução de continuidade no processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização.

Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da ECT, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à eleição do Sr. FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO para o cargo de Presidente da ECT.


MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

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