11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Em 21
de junho de 2019
Cumpre registrar que a convocação da 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO foi realizada por e-mail enviado às 9h34, tendo sido estabelecido como prazo-limite o horário de 14h (horário de Brasília) para envio da manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado satisfatório.
Deste modo, solicita-se que,
doravante, as reuniões extraordinárias estabeleçam um prazo mais adequado à
complexidade e ao volume dos documentos a serem analisados, considerando a
antecedência mínima de disponibilização do material de 48 horas, em
conformidade com o disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do
MANORG (Regimento Interno do Conselho de Administração).
A convocação traz como matéria
a ser apreciada:
1. MATÉRIA:
Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha –
Vice-Presidente do Conselho de Administração.
1.1. Eleição de membro para
compor a Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
Presidente.
Inicialmente, o Conselheiro
Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de
profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício
do cargo de Presidente da Empresa.
Considera, ainda, que o momento
vivido pela ECT recomenda a indicação de Dirigentes com profundo conhecimento
da Empresa e do setor postal, para que não haja solução de continuidade no
processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados
econômico-financeiros e da imagem da Organização.
Considera, por fim, que a
eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e
aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o
exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios,
conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a
coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de
Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado
por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, tendo em vista o
compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos
modelos de meritocracia e contra as indicações políticas e os cargos em
comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da ECT, o Conselheiro
Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à eleição do Sr. FLORIANO PEIXOTO VIEIRA
NETO para o cargo de Presidente da ECT.
MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro
Conselheiro