5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
Em 28
de maio de 2020
10h
10h
PAUTA
Reunião
realizada por videoconferência
ROTEIRO
Abertura da Sessão – Presidente
do Conselho de Administração;
Comunicações do Presidente do Conselho de Administração
Comunicações do Presidente do Conselho de Administração
MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto –
Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
1. Política de Porta-Vozes (Relatório
CA nº 022/2020) - APROVADA
Proposta: Aprovar alterações na Política
de Porta-Vozes
Extrato da Manifestação do Conselheiro: O
Conselheiro Eleito propôs a inclusão do Presidente do Conselho de Administração
no rol de porta-vozes (em situações específicas e estratégicas), a exemplo do
que ocorre em outras empresas estatais. O Conselheiro Eleito registrou que a
política de porta-vozes é indispensável para informar a todos os empregados dos
Correios quem pode falar EM NOME da Empresa, sem impedir que os empregados se
manifestem SOBRE a empresa, em seu nome próprio, no cumprimento do exercício de
mandato em órgãos colegiados da ECT, das suas instituições mantidas e
patrocinadas e em entidades representativas de trabalhadores. Assim, o
Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO.
2. Homologação de membros para
a Comissão de ética dos Correios (Relatório CA nº 023/2020) -
APROVADA
Proposta: Homologar a indicação de 4
(quatro) membros para compor a Comissão de Ética dos Correios.
Extrato da Manifestação do Conselheiro: o
Conselheiro Eleito se manifestou pela APROVAÇÃO, com a RECOMENDAÇÃO de que seja
revisto o Regimento Interno da Comissão de Ética no sentido de: a) estabelecer
critérios e requisitos objetivos para a indicação e a homologação de membros da
Comissão; b) prever a eleição de 1 (um) membro representante dos trabalhadores,
a exemplo do praticado em outras empresas estatais; e c) incluir os membros da
Comissão de Ética (atuais e novos) no Plano de Salvaguarda, conforme
decisão da 49ª REDIR – 2012, por meio do Relatório VIJUR – 004/2012; e com os
fundamentos da Nota Técnica – 0115/2013 – GEREN/DESEN, que permitam minimamente
as garantias de manutenção do emprego, do domicílio e da remuneração, de forma
a preservar a integridade e atuação independente desses empregados; RECOMENDA,
também, que em virtude da exigência de regime de dedicação prioritária dos
membros às atividades da Comissão (subitem 2.1.8 do RI), seja evitada a
indicação de empregados(as) que ocupam funções gerenciais.
3. Convalidação da contratação
da prestação de serviço de auditoria independente relativa ao exercício de 2019
(Relatório CA nº 025/2020) - RETIRADA
Proposta: Convalidar a autorização da
contratação da prestação de serviço de auditoria independente relativa ao
exercício de 2019
4. Revisão do processo de
encaminhamento dos Relatórios de Auditoria ao Departamento de Compliance e
Riscos (Relatório CA nº 026/2020) - RETIRADA
Proposta: Aprovar a revisão do processo
de encaminhamento dos Relatórios de Auditoria ao Departamento de Compliance e
Riscos
5. Plano de Demissão
Incentivada (Relatório CA nº 027/2020) – APROVADA, com ressalvas.
Sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude
das vedações da Lei 12.353/2010.
Proposta: Aprovar, o encaminhamento da
proposta do Plano de Desligamento Incentivado – PDI/2020, ao Ministério
Supervisor para a submissão às instâncias externas de análise e aprovação.
Comentário: Em virtude do seu compromisso
de confidencialidade e de sigilo, o Conselheiro Eleito não poderá fornecer
informações sobre a proposta até a sua divulgação pela ECT.
6. Avaliação de desempenho de
órgãos e membros de órgãos estatutários e comitês de assessoramento ao CA
(Relatório CA nº 028/2020) - APROVADA
Proposta: Aprovar a revisão dos modelos
de Avaliação de Desempenho dos órgãos e membros estatutários e dos comitês de
assessoramento
Manifestação do Conselheiro: A
proposta contempla observações e sugestões realizadas pelo Conselheiro
relativas à avaliação realizada do ciclo 2018, pelo que o Conselheiro Eleito se
manifesta Pela APROVAÇÃO.
Relator: Marcelo Gomes Meirelles –
Presidente do Conselho de Administração dos Correios
7. Alteração no Plano de
Trabalho do Conselho de Administração (Relatório CA nº 029/2020) -
APROVADA
Manifestação do Conselheiro: A
inclusão do Plano de Ação em conformidade com o artigo 2º da Resolução CGPAR nº
09/2016, com periodicidade semestral, atende proposta do Conselheiro Eleito na
12ª ROCA – 2019. O Conselheiro Eleito registra a necessidade de inclusão do
acompanhamento periódico das iniciativas estratégicas, organizadas em
programas, conforme aprovação da proposta de revisão da estratégia Correios 2020/2024,
realizada na 12ª ROCA/2019, de modo a identificar o status de andamento dos
referidos projetos estratégicos, com vista a uma maior transparência, controle
e eficiência das ações e da gestão da ECT.
COMUNICAÇÕES
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto –
Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
8. Cópias das atas das reuniões
da Diretoria Executiva dos Correios (10ª a 14ª/2020 ordinárias), Conselho
Fiscal (3ª/2020 ordinária), do Comitê de Auditoria (11ª a 13ª/2020 ordinárias) (Comunicação
CA nº 023/2020) - Apenas conhecimento, sem defesa verbal;
Manifestação do Conselheiro: O
Conselheiro Eleito registrou que na 14ª REDIR, de 15/04/2020, foi aprovada por
maioria a matéria “ alteração do subitem 2.2 do Manual de Pessoal, Módulo 01,
Capítulo 2, Anexo 34, referente à regra que trata dos níveis de função
permitidos para ascensão ao empregado em sua trajetória de exercício de
funções”. Assim, o Conselheiro Eleito destacou inicialmente que os
problemas decorrentes das flexibilizações dos requisitos de acesso às funções
já que foram objeto de diversas demandas judiciais e de determinações da CGU e
do TCU, inclusive pela aplicação de uma política de excepcionalidades ou pela
redução de requisitos, o que não contribui para assegurar que as funções
técnicas e gerenciais sejam ocupadas pelos profissionais mais preparados da
Empresa. Destacou, também, que a alteração de requisitos de acesso às funções
pela Diretoria Executiva constitui usurpação de competência do Conselho de
Administração, já que os requisitos de provimento das funções devem ser fixados
no plano de funções (art. 112 do Estatuto Social) e o plano de Funções é de
competência do Conselho de Administração (Art. 55, I, “t” do Estatuto Social).
O Conselheiro Eleito registrou que desde 2011, de forma recorrente, a CGU vem
apontando a necessidade de implantação do novo Plano de Funções, o que já foi
observado também pelo TCU, inclusive em recente acórdão. Por fim, o
Conselheiro Eleito apontou que a implantação do novo plano de funções é
necessária para equilibrar e racionalizar os gastos com o pagamento de funções,
mediante a observância do equilíbrio interno (adequação dos valores propostos
em relação aos diferentes níveis de conhecimento e responsabilidades das
funções) e externo (alinhamento em relação aos valores praticados no mercado),
o reconhecimento do mérito e do desempenho dos empregados, e a correção de
distorções, como a ausência de reajuste há mais de 5 (cinco) anos e a redução
substancial do valores das funções pagas aos profissionais da área de
atendimento, dente outras.
9. Resultados: Orçamentário,
Avaliação Empresarial, Indicadores Estratégicos e Indicadores Setoriais -
Dezembro de 2019 (Comunicação CA nº 024/2020) -Apenas
conhecimento
10. Resultados:
Econômico-Financeiro, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores
Estratégicos –Acumulado Abril/2020. (Comunicação CA nº 025/2020) -
APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro: O
Conselheiro Eleito apontou que, com relação ao indicador estratégico
“realizado/planejado para projetos estratégicos”, que considera todos as
iniciativas estratégicas do portfólio, bem como os indicadores setoriais dos
referidos projetos, que consideram apenas as iniciativas estratégicas de cada
área, constata-se um grau elevado de realização em relação ao planejado, sem
que haja evidências de que a Empresa tenha apropriado-se dos ganhos desses
desdobramentos da estratégia, o que pode recomendar a revisão da metodologia
para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas, além da
necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de Administração.
Registrou ainda que, Considerando-se a referência aos impactos da pandemia da
COVID-19 nos resultados econômico-financeiros, especificamente no que concerne
ao risco financeiro, recomenda-se a elaboração e apresentação ao Conselho de
Administração de um plano para atravessar o período da pandemia, que deve considerar,
dentre outros pontos, a revisão do planejamento estratégico para considerar os
novos riscos emergentes dos negócios, a mensuração do impacto nas operações e
as novas projeções de fluxo de caixa, além da projeção de cenários distintos.
Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios
Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios
11. Relatório Gerencial das
atividades da Auditoria – abril de 2020 (Comunicação CA nº 026/2020) -
APRESENTADA
MAURICIO
FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro
Conselheiro