Em 26 de novembro de 2020
Reunião
realizada por videoconferência
9h
ROTEIRO
Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
ASSUNTOS GERAIS
A . POSSE DE MEMBRO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO.
Relator: Floriano Peixoto
Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração.
1.1
Relatório Consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à saúde na
modalidade autogestão. (Relatório CA nº 058/2020) – APROVADA (sem a
participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das
vedações da Lei 12.353/2010);
1.2
Relatório Consolidado sobre a Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios
Previdenciários (Relatório CA nº 059/2020) APROVADA (sem a participação
do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei
12.353/2010);
1.3
Política de Transações com Partes Relacionadas (Relatório CA nº 060/2020) – APROVADA
Manifestação
do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta FAVORAVELMENTE à aprovação da
proposta, com as seguintes observações, em conformidade com a Carta Diretriz 4
– Transações entre partes relacionadas (IBGC, 2014) e o Guia de Boas Práticas
de Governança Corporativa para Empresas Estatais (IBGC, 2020): a) No item 8,
alínea “d”, deve-se registrar que o controlador é a União, não o Ministério das
Comunicações; b) a ausência de estabelecimento de foros decisórios claros e
efetivos e de fixação de atribuições negociais e deliberativas aos diversos
órgãos sociais de acordo com a materialidade da transação, o que deve ser
aprimorado na próxima revisão anual.
1.4. Homologação
do Pregão Eletrônico nº 20000103/2020 – CS, cujo objeto trata da Prestação de
serviço de auditoria contábil sobre as demonstrações financeiras da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Correios), relativas ao exercício
social de 2020 e subsequentes. (Relatório CA nº 061/2020) – APROVADA
Manifestação do
Conselheiro Eleito: “Inicialmente, cumpre esclarecer que
a apresentação da Homologação do Pregão Eletrônico relativo à contratação da
prestação de serviço de auditoria contábil sobre as demonstrações financeiras
da ECT, relativas ao exercício social de 2020 e subsequentes, ocorre no
contexto de atraso, já que a autorização da contratação foi submetida e
aprovada no Conselho de Administração somente na 3ª ROCA – 2020. Em
decorrência, ainda não foram apresentadas ao Conselho de Administração as
demonstrações financeiras consolidadas do 1º, 2º e 3º trimestres do corrente
ano, o que foi objeto de manifestação deste Conselheiro na 8ª e na 10ª ROCA.,
tendo em vista as exigências contidas no parágrafo único do art. 12 do Decreto
8.495/2016. No que concerne ao teor da matéria, registre-se que que o Parecer
n° 42020 COAUD apresenta uma análise dividida nas perspectivas técnica,
mercadológica, jurídica e financeira, por meio da qual são identificados
riscos, que deveriam ser objeto de avaliação específica pela área competente,
com elaboração de matriz de riscos a ser anexada ao material apreciada por este
Colegiado. Não obstante, considerando-se as vantagens e desvantagens
decorrentes da decisão de homologação ou de não homologação do pregão
eletrônico, constata-se que a não homologação resultaria na manutenção, por
tempo não determinado, da situação atual de ausência de auditoria independente
para apreciação das demonstrações financeiras. além do que, dada a inexistência
de motivação jurídica para a não homologação, poderia resultar em outros
resultados indesejados, como a judicialização por parte da empresa vencedora,
mantendo-se a situação de ausência de auditoria independente ´por prazo
indeterminado. Diante de todo o exposto, com base nos documentos instrutórios
da matéria e se considerando a situação de ausência de contrato de Auditoria
Independente, o Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da homologação
do Pregão Eletrônico nº 20000103/2020”
Relator: Marcelo
Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios
1.5. Concessão
de Férias ao Presidente dos Correios. (Relatório CA nº 062/2020) - APROVADA
Manifestação do
Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO
1.6. Concessão
de Férias ao Chefe da Auditoria. (Relatório CA nº 063/2020) - APROVADA
Manifestação do
Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO
1.7. Encaminhamento
de relatório de Auditoria a Órgãos Externos (Relatório CA nº 064/2020) –
APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos
Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)
2.
COMUNICAÇÕES
Relator:
Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro
do Conselho de Administração
2.1. Cópias das atas
das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (38ª e 39ª/2020 ordinárias e
9ª a 13ª/2020 extraordinárias), do Comitê de Auditoria dos Correios (32ª a
38ª/2020 ordinárias), do Comitê de Elegibilidade (12ª, 14ª a 19ª/2020) e do
Conselho Deliberativo do Postalis (7ª/2020 extraordinária) . (Comunicação CA nº 049/2020Apenas
conhecimento, sem defesa verbal.)
2.2. Resultados:
Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e
Indicadores Estratégicos – outubro/2020; (Comunicação CA nº 053/2020) – APRESENTADA
2.3. Avaliação
da Estratégia Correios (Jan-Set/2020). (Comunicação CA nº 054/2020) –
APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: “As
considerações finais do Relatório Técnico - Nº 18089710 GEST-DEGES apontam que
“para que o alcance dos Objetivos Estratégicos da Empresa seja impulsionado,
recomenda-se ênfase na execução das Iniciativas Estratégicas, de acordo com
escopo e prazos aprovados pela Diretoria Executiva”. No entanto, constata-se,
com relação ao indicador estratégico “realizado/planejado para projetos
estratégicos”, que considera todos as iniciativas estratégicas do portfólio, um
grau elevado de realização em relação ao planejado (97,49%), sem que haja
evidências de que a Empresa tenha apropriando-se dos ganhos desses
desdobramentos da estratégia, como se observa no conjunto de indicadores
estratégicos não atingidos, o que pode recomendar a revisão da metodologia para
padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas, além da
necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de Administração,
o que já foi objeto de manifestação deste Conselheiro na 5ª ROCA – 2020”.
2.5. Aplicação de regras
previdenciárias - Rompimento do vínculo empregatício – EC 103/2019
Comunicação
CA nº 056/2020) – APRESENTADA
Manifestação
do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro Eleito registra que considera inaceitável que mesmo após toda
a tramitação interna da matéria, com a emissão de 3 (três) Notas Jurídicas e 1
(uma) Nota Técnica, e a apreciação da matéria pela Diretoria Executiva no
dia 05/10/2020, toda a estrutura de governança existente na Empresa não
tenha percebido a gritante ilegalidade – imediatamente apontada pelo
Conselheiro da proposta de fixação do marco temporal constante do Parecer
Conjunto n° 14/2020ME, que foi acatada pela Direção da Empresa,
desconsiderando o marco temporal fixado no Artigo 153-A do Decreto n° 3.048, de 6
de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, com a redação
trazida pelo Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020. Ademais, não foram
apresentadas justificativas acerca dos motivos de a aplicação da referida
medida, que estaria vigente desde 14/11/2019, só estar sendo aplicada cerca de
um ano após a vigência.
Relator: Marcelo
Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios
2.6. Relatório Gerencial das
atividades da Auditoria – outubro/novembro-2020 . (Comunicação
CA nº 057/2020) – APRESENTADA
3. EXPOSIÇÔES
3.1.
Canais Próprios de Atendimento – Diretoria de Negócios (Solicitação 10ª ROCA) –
REALIZADA
Manifestação do
Conselheiro Eleito: Tendo em vista a existência de uma
iniciativa estratégica referente ao assunto, seria necessário apresentar
cronograma das etapas de desenvolvimento e implantação. Registre-se que as
ações destacadas na apresentação já foram objeto de muitos estudos e propostas
anteriores. Para que tenham noção, posso citar o Programa de Remodelagem da Rede
de Atendimento, desenvolvido com o suporte técnico da CPSML – Empresa de
Consultoria do Correio Canadense na segunda metade dos anos 1990, do qual tive
participação na Coordenação dos trabalhos, subdividido em 16 projetos que
abarcavam todas essas ações propostas. Como resultados desses estudos, tivemos
a criação de novos modelos de unidades de atendimento operadas por terceiros,
como as Agências Comunitárias (mediante convênios) e as Agências Comerciais
Tipo I (compartilhadas e hospedadas em outros negócios). Outros modelos
desenvolvidos, embora aprovados pela Instrução Normativa MC 1/1998, de
22/12/1998, nunca foram implantados. O que ocorre é a falta de constância de
propósitos, que leva à descontinuidade na implantação de medidas desenvolvidas
e aprovadas”
4. DOCUMENTO PARA CONHECIMENTO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
4.1. Carta 003/2020 – Conselheiro
Mauricio F. G. Lorenzo - Aplicação de regras previdenciárias – Rompimento de
Vínculo Empregatício.
Manifestação do Conselheiro Eleito:
“Registro o recebimento, no dia 23/11/2020, de e- mail enviado por Advogado
constituído de empregados da ECT, dando conhecimento da protocolização na CGU,
em 18/11/2020, de petição requerendo a avocação por aquele órgão de controle de
processos disciplinares em curso, com fundamento em supostos vícios e omissões
na condução das apurações, pelo que o referida mensagem e seus anexos serão
encaminhados para o Presidente do Conselho de Administração, de forma a que
sejam solicitados esclarecimentos ao Presidente da ECT”
12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
Em 14 de dezembro de 2020
Reunião realizada por videoconferência
9h
ROTEIRO
Abertura
da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
A. AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
B. CONFERÊNCIA DE TEMAS EM
ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO.
Relator: Marcelo
Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração:
1.1. Alienação de Imóvel Próprio Ocioso, situado na
Avenida Paulo VI, 190 Pituba - Salvador/BA. APROVADA(Relatório CA nº
065/2020) -
Manifestação do Conselheiro Eleito: “Em conformidade com as suas
manifestações na 10ª ROCA/2018, na 10ª ROCA/2019 e na 10ª ROCA/2020 o
Conselheiro considera que a alienação da carteira imobiliária da ECT deve ser
precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano
para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de
forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a
melhoria da qualidade dos serviços e que não se submetam aos contingenciamentos
anuais do orçamento de investimentos, pelo que VOTA CONTRARIAMENTE À PROPOSTA”.
1.2 Enquadramento de serviços, com a
utilização de recursos de terceiros, como Oportunidade de Negócio, nos termos
do Artigo 28, 3º, Inciso II, da Lei 13.303/2016. (Relatório
CA nº 066/2020)
– RETIRADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: “Observa-se, inicialmente, que não consta
a aprovação pela REDIR da submissão da proposta ao Conselho de Administração,
como é estatutariamente exigido. No que concerne à instrução do processo,
constatou-se que não foi juntada Nota Jurídica de apreciação da matéria – que
nem sequer é citada no Relatório CA n° 066/2020), conforme exigido pelo subitem
10.4.2 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de Administração), bem
como não foi apresentada matriz de análise de riscos da proposta. Na NOTA
TÉCNICA - Nº 18369723 há a referência, no subitem 3.18, alínea “a”, a uma
análise realizada em 2019, sob outra concepção do projeto, conduzido pela
CorreiosPar, pelo que – além de não ter sido anexada – não estaria adequada à análise
de riscos da atual proposta. O Conselheiro Eleito recomenda a retirada da
matéria para o devido saneamento”.
1.3. Plano Estratégico dos Correios 2021/2025, Plano de
Tratamento de Riscos Estratégicos 2020/2021 e Plano de Negócios Plurianual dos
Correios 2021/2025. (Relatório CA nº
067/2020) – APROVADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se
manifesta pela APROVAÇÃO da matéria com a seguinte RESSALVA: Indicadores e
Metas Estratégicas: 17. Realizado/Planejado para Projetos Estratégicos – RPPE.
A descrição afirma que “o indicador Realizado/Planejado para Projetos
Estratégicos visa medir o nível de implantação das Iniciativas Estratégicas
aprovadas no processo de desdobramento da Estratégia Correios”, mas o que se
observa na prática é que o indicador mede apenas, dada a fórmula aplicada, o
nível de realização em relação ao planejado, não servindo para avaliar o nível
de implantação. No entanto, observa-se um resultado elevado de realização
(97,49%), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriando-se dos
ganhos desses desdobramentos da estratégia. Este Conselheiro tem-se manifestado
de forma recorrente que essa situação pode recomendar a revisão da metodologia
para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas,
além da necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de
Administração do desenvolvimento dessas ações e iniciativas. Como exemplo, na
9ª ROCA – 2018, houve apresentação do acompanhamento das iniciativas
estratégicas, constando as iniciativas “Revisão do PCCS – 2008”, iniciada em
2017 e com prazo previsto para setembro de 2018; “Implantação do Novo Plano de
Funções”, iniciada em 2017 e com prazo previsto para junho de 2018. Ambas as
iniciativas não foram implantadas até o momento, mas aparece no Plano de
Tratamento de Riscos Estratégicos a iniciativa IE 1.9 – Definir Modelo de
Gestão de Carreiras, com início em 01/07/2017 e com término previsto para
30/04/2021. Registre-se que o Plano de Funções é uma pendência desde 2008,
quando foi implantado o último PCCS. Desde 2011 constam apontamentos da CGU
acerca da sua não implantação, sendo que em setembro de 2018 a iniciativa
estratégica já se encontrava em atraso. Assim, a prática de reajustar os
cronogramas das ações e iniciativas aparenta dar conformidade a atrasos no
desenvolvimento e na implantação desses projetos, o que não pode
tolerado. Diante do exposto e tendo em vista que o Plano de Tratamento de
Riscos Estratégicos está sendo aprovado no item “b” da proposta, solicita-se
que as alterações de cronograma e de escopo das referidas ações e iniciativas
estratégicas sejam submetidas à apreciação prévia deste colegiado.
1.4. Política de Divulgação de
Informações Relevantes (Relatório CA nº 068/2020) –
APROVADA, com alterações.
Manifestação do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da matéria, com as seguintes
RESSALVAS:
a) deve
haver uma ampliação para o conceito de Política de Divulgação de Informações da
ECT, que não se restrinja às informações relevantes, mas inclua informações
obrigatórias, relacionadas na Resolução CGPAR n° 5, de 29/09/2015, bem como as
informações recomendadas na p. 46 do Guia “Boas Práticas de Governança
Corporativa para Empresas Estatais”, Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2020;
b) no
que concerne a “informação relevante” e a “ato ou fato relevante”, são
apresentados apenas conceitos que não estão devidamente representados em
situações fáticas, bem como não há referência à necessidade de classificação
prévia das informações, decisões ou deliberações que constituem “informações
relevantes” abrangidas pela Política, de forma a orientar a conduta das
diversas pessoas vinculadas, pelo que é necessário incluir na referida Política
um rol de exemplo de atos ou fatos potencialmente relevantes, adotando-se como
referência de partida a Instrução CVM n° 358, de 3 de janeiro de 2002, que
dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante
relativo às companhias abertas, bem como que se estabeleça a classificação
prévia das informações, decisões e deliberações submetidas à apreciação dos
diversas instâncias decisórias, durante toda a sua tramitação na Empresa, de
forma a orientar adequadamente quanto à manutenção do sigilo;
c)
Necessidades de ajuste na redação do subitem 8.2 da referida política, que
estabeleceu algumas competências exclusivas do Presidente da ECT, que não se
encontram em conformidade com o artigo 56 do Novo Estatuto Social da ECT e da
sua Política de Porta-Vozes, em virtude das competências atribuídas ao
Presidente do Conselho de Administração. O Conselheiro Eleito apresenta a
fundamentação do seu voto em separado.
1.5. Política de Governança
Corporativa dos Correios. (Relatório CA nº 069/2020) – APROVADA,
com recomendação de atualização.
Manifestação
do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela
APROVAÇÃO da matéria, com as seguintes RESSALVAS, de acordo com o “Código das
Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC (2015)”, o “Referencial
Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública do
TCU (2014)” e as “Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas
Estatais, OCDE (2018)”:,
a)
necessidade de ajustes na redação do conceito de “Agentes de Governança”, de
modo a adequá-lo ao conceito consagrado de “indivíduos e órgãos
envolvidos no sistema de governança”. Essa diferença é importante porque os
princípios da governança corporativa se aplicam aos agentes de governança, pelo
que devem estar claramente definidos;
b)
Necessidade de ajustes na redação dos princípios da Prestação de Contas (“Accountability”),
no sentido de evidenciar que os agentes de governança, indivíduos e órgãos,
encontram-se submetidos de forma imperativa ao referido princípio;
c)
Necessidade de ajustes na redação da diretriz “g” do item 5 (p. 4), que limita
a prestação de contas à Alta Administração, não incluindo o conjunto de Agentes
de Governança;
d)
Necessidades de ajustes na redação do conceito de “Responsabilidade Corporativa,
tendo em vista que enquanto a proposta apresentada refere-se à gestão, o IBGC e
o TCU referem-se aos agentes de governança, mais uma vez destacando-se que se
tratam dos órgãos do sistema de governança e dos indivíduos que o compõem; O
Conselheiro Eleito apresenta a fundamentação do seu voto em separado.
1.6. Reajuste das tarifas e preços
dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pela ECT em regime de
exclusividade. (Relatório CA nº
070/2020) - APROVADA
Manifestação
do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela
APROVAÇÃO, com as seguintes observações: a) necessidade de juntada aos autos da
Nota Técnica GMOP-DPREC Nº 18208229/2020 – GMOP/DPREC, referenciada no
Relatório DINEG 032/2020; b) necessidade de continuidade de observância da
recomendações contidas na R-368 do Conselho de Administração ;
1.8. APROVADARelatório
CA nº 072/2020) - ( Calendário de reuniões do Conselho de
Administração para 2021
Manifestação
do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO
1.9APROVADA,
com alterações.Relatório CA nº 073/2020) – Plano de Trabalho do Conselho
de Administração para 2021. ( .
Manifestação do
Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da matéria, com
a inclusão dos seguintes itens no Plano de Trabalho: Aprovação das
Demonstrações Financeiras Consolidadas – Trimestrais; Avaliação da Estratégia
Correios – Trimestral; Acompanhamento dos Programas Estratégicos (iniciativas e
projetos) – Trimestral. Sugere, ainda, que no detalhamento das reuniões, sejam
destacadas reuniões exclusivas para a Avaliação da Diretoria Executiva da
Empresa e dos membros dos Comitês Estatutários; Plano Anual de Atividades de
Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria
Interna (RAINT), conforme exigido no Regimento Interno do Conselho de
Administração;
2.
COMUNICAÇÕES
Relator:Marcelo
Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração
2.1. Cópias das atas
do Comitê de Elegibilidade (20ª a 22ª/2020).
(Comunicação CA nº 058/2020Apenas conhecimento, sem defesa verbal.)
2.2. ) – APRESENTADA (Não haverá remuneração variável para Dirigentes
em 2021)Comunicação CA nº 059/2020( Remuneração Variável
Dirigentes 2021
2.3.
Verificação da economicidade da manutenção do patrocínio dos planos de
benefícios administrados pelo Instituto de Previdência Complementar – POSTALIS.
(Comunicação CA nº 060/2020) – APRESENTADA (sem a
participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das
vedações da Lei 12.353/2010)
2.4.
Acompanhamento das Recomendações do CA – APRESENTADA
2.5. Relatório Gerencial das
atividades da Auditoria – novembro/2020 . (Comunicação CA nº 061/2020)-
APRESENTADA.