sexta-feira, 20 de setembro de 2019


19ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 19 de setembro de 2019


A convocação traz como matéria a ser apreciada:

1. MATÉRIA:

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Eleição de Membro para compor a Diretoria Executiva da ECT – Diretor de Operações (Carlos Henrique de Luca Oliveira Ribeiro)

Cumpre registrar que a convocação da 19ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO foi realizada por e-mail enviado às 12h03, tendo sido estabelecido como prazo-limite o horário de 15h30 (horário de Brasília) para envio da manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado satisfatório.

Assim, com fundamento no subitem 10.10.1 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de Administração), o Conselheiro Eleito apresentou pedido de vistas relativo à matéria, tendo sido concedida apenas a prorrogação de 1h15 para apresentação do voto.

Registre-se que não há no instrumento convocatório nenhuma justificativa para a urgência da votação da matéria, que fundamentasse o exíguo prazo para manifestação dos conselheiros.

Portanto, o Conselheiro Eleito considera que o tempo concedido para a votação da matéria não é condizente com os seus deveres e responsabilidades, em especial com uma tomada de decisão em conformidade com o dever de diligência que lhe foi legalmente imposto.

Ademais, deve ser observada a antecedência mínima de disponibilização da matéria, em conformidade com o disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do MANORG (Regimento Interno do Conselho de Administração), ainda mais por se tratar de extenso material, com 113 páginas, a demandar a análise criteriosa por parte do Conselheiro.

No que concerne à matéria, registre-se que o indicado será o QUARTO DIRIGENTE DA ÁREA DE OPERAÇÕES EM MENOS DE UM ANO. O Conselheiro Eleito considera que a elevada rotatividade nos cargos de direção implica a falta de continuidade das ações gerenciais com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas organizacionais estabelecidos.

Considera, ainda, que as constantes alterações na composição da Diretoria Executiva e dos demais órgãos estatutários, na estrutura organizacional da ECT e nos seus principais executivos, não parecem contribuir para o processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização.

Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.

Diante de todo o exposto, o Conselheiro Eleito reafirma o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas, internas ou externas, e, tendo em vista o exíguo prazo estabelecido para a sua manifestação, ABSTÉM-SE de votar na matéria.


 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

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