ADCAP PARTICIPA
DE AUDIÊNCIA NO STF
SOBRE
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE
ACIONÁRIO DE
EMPRESAS ESTATAIS
Foto STF
Reproduzimos, a seguir, matéria publicada no sítio do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da participação do Secretário-Geral da ADCAP, Mauricio Lorenzo, na audiência pública convocada para debater as regras de transferência de controle acionário de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas, realizada no último dia 28 no STF.
"Representando
a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), Maurício Fortes Garcia
Lorenzo destacou, em sua apresentação, as especificidades das empresas públicas
e das sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, e as
prerrogativas que detém em virtude de sua função social que exercem, como a
impenhorabilidade de bens e a imunidade tributária recíproca.
Garcia Lorenzo observou que, por serem entidades de capital fechado com 100% de recursos da União e, portanto, sem ações em bolsas de valores, a modalidade prevista para transferência de controle acionário das empresas públicas prestadoras de serviços públicos seria a alienação de seu capital social, com indispensável autorização legislativa específica.
Mas advertiu ser necessário avaliar os impactos dessa alienação, já que a medida implica o “desaparecimento” da empresa pública, com a transformação da empresa em ordinária. Com a perda de sua condição de ente estatal, segundo advertiu, a empresa remanescente perderá as prerrogativas da imunidade tributária recíproca e da impenhorabilidade de bens, sujeitando-se à incidência de tributos, taxas e ônus sobre serviços e bens utilizados, o que poderá onerar o cidadão-usuário do serviço". (Fonte: Imprensa STF).
Confira AQUI a participação da ADCAP na audiência.
Garcia Lorenzo observou que, por serem entidades de capital fechado com 100% de recursos da União e, portanto, sem ações em bolsas de valores, a modalidade prevista para transferência de controle acionário das empresas públicas prestadoras de serviços públicos seria a alienação de seu capital social, com indispensável autorização legislativa específica.
Mas advertiu ser necessário avaliar os impactos dessa alienação, já que a medida implica o “desaparecimento” da empresa pública, com a transformação da empresa em ordinária. Com a perda de sua condição de ente estatal, segundo advertiu, a empresa remanescente perderá as prerrogativas da imunidade tributária recíproca e da impenhorabilidade de bens, sujeitando-se à incidência de tributos, taxas e ônus sobre serviços e bens utilizados, o que poderá onerar o cidadão-usuário do serviço". (Fonte: Imprensa STF).
Confira AQUI a participação da ADCAP na audiência.