O PAPEL
E O PERFIL DO
CONSELHEIRO
ELEITO
Recentemente iniciou-se o novo
processo eleitoral para a escolha do representante dos trabalhadores e
trabalhadoras no Conselho de Administração da ECT para o biênio 2019/2021.
Desde 28/09/2018, data da minha
posse, venho atuando como Conselheiro representante dos empregados e empregadas
no referido Conselho, tendo participado, até o momento, de 5 (cinco) reuniões
ordinárias e de 8 (oito) reuniões extraordinárias.
A experiência nesse período
apenas reafirmou as minhas expectativas acerca da enorme responsabilidade do
papel de membro do Conselho de Administração da ECT, ainda mais na condição de
conselheiro eleito e, portanto, representante dos anseios, angústias e
esperanças de mais de 100 mil profissionais dos Correios.
Dentre os principais deveres do
conselheiro, encontra-se o dever de diligência, previsto no Art. 153 da Lei n°
6.404, de 15 de dezembro de 1976: “O administrador da companhia deve empregar,
no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e
probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.
Assim, em todas as matérias que
têm sido deliberadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de
Administração da ECT, venho adotando os três componentes recomendados pelo IBGC
– Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – ao qual sou associado - que
constituem uma tomada de decisão em conformidade com o dever de diligência que
me foi legalmente imposto:
(i) Decisão informada: busco as
informações necessárias para corroborar a decisão (inclusive opinião de
terceiros);
(ii) Decisão refletida: obtidas
as informações, reflito sobre elas, questionando, inquirindo, buscando novos
dados, de maneira a formar a minha convicção com o maior grau de segurança e
certeza possível dentro das circunstâncias, após análise de alternativas ou
possíveis consequências;
(iii) Decisão desinteressada:
ao firmar o meu convencimento, faço-o sem conflito de interesses.
Em decorrência, tenho
solicitado o registro em ata de todos os meus votos divergentes e todas as
manifestações que considero relevantes, repassando de imediato para os
trabalhadores e trabalhadoras da ECT os resultados das referidas reuniões por
e-mail e os publicando no perfil do Facebook e no Blog do Conselheiro.
Entendo, assim, que o papel de
conselheiro requer um profissional experiente e qualificado. Creio que
atendo integralmente esses requisitos. Fui membro do Conselho do SESI,
Departamento Regional da Bahia, no período de 2002 a 2013. Possuo certificação
por experiência com ênfase em Administração pelo ICSS - Instituto de
Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social - para o
exercício da função de Conselheiro, bem como atestado de habilitação de
dirigente emitido pela PREVIC para o exercício da função de Conselheiro
Titular.
Atualmente, encontro-me em
processo de obtenção de certificação por provas e títulos para os cargos de
membros da diretoria-executiva, membro do conselho deliberativo e membro do
conselho fiscal de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a ser
emitida pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Do mesmo modo, iniciei o processo
de certificação de conselheiros de administração - nível CCI, na modalidade por
exame, a ser emitida pelo IBGC.
Registro, por fim, que conforme
Antonio Álvares da Silva, em sua obra “Representação dos trabalhadores na
empresa. Os novos paradigmas do Direito do Trabalho”, a participação do
empregado na direção da atividade econômica "é a forma mais alta e
aperfeiçoada de cogestão que, superando a oposição empregado x empregador (ou
seja, capital x trabalho), integra-os numa unidade eficiente e harmônica, onde
a cooperação substitui a oposição e a igualdade se coloca no lugar da
subordinação, valorizando igualmente ambos os fatores na atividade econômica e
social que se propõem" (p. 300).
Portanto, o conselheiro eleito
tem também a responsabilidade de, como representante dos profissionais da ECT,
interagir com os demais membros do Conselho na busca de um tratamento justo e
isonômico dos trabalhadores em relação às demais partes interessadas, levando
em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e
expectativas.
Para tanto, além das
competências técnicas necessárias, o perfil do conselheiro deve ser composto
por habilidades de negociação e por experiência de representação dos
trabalhadores e das trabalhadoras.
Não compõem esse perfil aqueles
que construíram uma retórica baseada apenas em maledicências e acusações
vazias, nem aqueles que se orientam somente por sentimentos revanchistas. O
Conselho de Administração da ECT necessita de um representante dos
trabalhadores à altura dos desafios que se colocam para o biênio 2019/2021.
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aquele que melhor pode representá-lo no Conselho de Administração.
Mauricio
Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Eleito