quarta-feira, 13 de março de 2019

O PAPEL E O PERFIL DO
CONSELHEIRO ELEITO


Recentemente iniciou-se o novo processo eleitoral para a escolha do representante dos trabalhadores e trabalhadoras no Conselho de Administração da ECT para o biênio 2019/2021.

Desde 28/09/2018, data da minha posse, venho atuando como Conselheiro representante dos empregados e empregadas no referido Conselho, tendo participado, até o momento, de 5 (cinco) reuniões ordinárias e de 8 (oito) reuniões extraordinárias.

A experiência nesse período apenas reafirmou as minhas expectativas acerca da enorme responsabilidade do papel de membro do Conselho de Administração da ECT, ainda mais na condição de conselheiro eleito e, portanto, representante dos anseios, angústias e esperanças de mais de 100 mil profissionais dos Correios.

Dentre os principais deveres do conselheiro, encontra-se o dever de diligência, previsto no Art. 153 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.

Assim, em todas as matérias que têm sido deliberadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração da ECT, venho adotando os três componentes recomendados pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – ao qual sou associado - que constituem uma tomada de decisão em conformidade com o dever de diligência que me foi legalmente imposto:

(i) Decisão informada: busco as informações necessárias para corroborar a decisão (inclusive opinião de terceiros);
(ii) Decisão refletida: obtidas as informações, reflito sobre elas, questionando, inquirindo, buscando novos dados, de maneira a formar a minha convicção com o maior grau de segurança e certeza possível dentro das circunstâncias, após análise de alternativas ou possíveis consequências;
(iii) Decisão desinteressada: ao firmar o meu convencimento, faço-o sem conflito de interesses.
Em decorrência, tenho solicitado o registro em ata de todos os meus votos divergentes e todas as manifestações que considero relevantes, repassando de imediato para os trabalhadores e trabalhadoras da ECT os resultados das referidas reuniões por e-mail e os publicando no perfil do Facebook e no Blog do Conselheiro.

Entendo, assim, que o papel de conselheiro requer um profissional experiente e qualificado.  Creio que atendo integralmente esses requisitos. Fui membro do Conselho do SESI, Departamento Regional da Bahia, no período de 2002 a 2013. Possuo certificação por experiência com ênfase em Administração pelo ICSS - Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social - para o exercício da função de Conselheiro, bem como atestado de habilitação de dirigente emitido pela PREVIC para o exercício da função de Conselheiro Titular.

Atualmente, encontro-me em processo de obtenção de certificação por provas e títulos para os cargos de membros da diretoria-executiva, membro do conselho deliberativo e membro do conselho fiscal de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a ser emitida pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Do mesmo modo, iniciei o processo de certificação de conselheiros de administração - nível CCI, na modalidade por exame, a ser emitida pelo IBGC.

Registro, por fim, que conforme Antonio Álvares da Silva, em sua obra “Representação dos trabalhadores na empresa. Os novos paradigmas do Direito do Trabalho”, a participação do empregado na direção da atividade econômica "é a forma mais alta e aperfeiçoada de cogestão que, superando a oposição empregado x empregador (ou seja, capital x trabalho), integra-os numa unidade eficiente e harmônica, onde a cooperação substitui a oposição e a igualdade se coloca no lugar da subordinação, valorizando igualmente ambos os fatores na atividade econômica e social que se propõem" (p. 300).

Portanto, o conselheiro eleito tem também a responsabilidade de, como representante dos profissionais da ECT, interagir com os demais membros do Conselho na busca de um tratamento justo e isonômico dos trabalhadores em relação às demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

Para tanto, além das competências técnicas necessárias, o perfil do conselheiro deve ser composto por habilidades de negociação e por experiência de representação dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Não compõem esse perfil aqueles que construíram uma retórica baseada apenas em maledicências e acusações vazias, nem aqueles que se orientam somente por sentimentos revanchistas. O Conselho de Administração da ECT necessita de um representante dos trabalhadores à altura dos desafios que se colocam para o biênio 2019/2021.

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Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Eleito

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