POSTAL SAÚDE
OPINIÃO DO CONSELHEIRO
Temos acompanhado com extrema
preocupação a situação da Postal Saúde e dos seus planos de saúde disponibilizados
para trabalhadores(as), aposentados(as) e os seus respectivos dependentes.
Na 11ª Reunião Ordinária do
Conselho de Administração da ECT de 2018, o Relatório Consolidado sobre o
custeio do benefício de assistência à saúde - em atendimento à Resolução CGPAR
22/2018 foi recebido pelo Conselho com o registro de necessidade de ajustes em
consideração aos apontamentos do Comitê de Auditoria – COUAD, sem a
participação do membro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações impostas
pela Lei nº 12.353/10.
Considerando-se as informações
relativas ao exercício de 2017, a participação da ECT no custeio das despesas
assistenciais foi da ordem de 92,5%, representando aproximadamente o custeio de
R$ 1,5 bilhão, o que não incluía ainda o acordão do TST relativo à instituição
de mensalidade e de nova forma de compartilhamento.
No entanto, conforme dispõe a
Resolução CGPAR 23/2018, a ECT deverá ajustar a sua participação no custeio dos
planos às seguintes condições:
Art. 3º A participação das empresas
estatais federais no custeio do benefício
de assistência à saúde, na modalidade autogestão, será limitada ao menor
dos dois percentuais apurados sobre a folha de pagamento, conforme a seguir:
I
percentual correspondente à razão entre o
valor despendido pela empresa para o custeio do
benefício de assistência à saúde e o valor da folha de pagamento apurados em
2017, acrescido de até 10% (dez por cento) do resultado dessa razão; e
II
8% (oito por cento)
No caso da ECT, deverá ser
aplicado o limite de 8% da folha de pagamento, até janeiro de 2022, o que
resultará na redução para cerca da metade da contribuição da Empresa para o
custeio do plano, em relação aos valores de 2017.
Já na 2ª Reunião Ordinária do
Conselho de Administração de 2019, no dia 28/02/2019, foi realizada uma
exposição pela Diretoria da Postal Saúde, tendo sido observado uma alteração no
perfil de custeio em 2018, em virtude sobretudo do início do pagamento de
mensalidades de ativos, aposentados e dependentes, mas que ainda impôs um
custeio distante do previsto para 2022. Ou seja: mantendo-se os níveis atuais
de despesas assistenciais, haverá paulatinamente o aumento das contribuições
dos participantes dos planos.
Tem-se ainda a crítica situação
esperada para a exclusão dos dependentes PAI/MÃE do plano Correios I e sua
migração para um novo plano família. A medida a ser implantada em agosto de
2019 atingirá mais de 50 mil dependentes, impactando cerca de 40 mil titulares
(ativos e inativos), sendo que a absoluta maioria deles não terá condições
salariais de assumir o pagamento das mensalidades previstas no novo plano.
Por fim, tem-se recentemente a
suspensão da comercialização do plano “Correios Saúde 2”, em virtude do aumento
na quantidade de reclamações de usuários insatisfeitos à ANS. Na origem dos
problemas que levam à insatisfação dos usuárias, tem-se o atraso no pagamento
de credenciados, o que leva à suspensão do atendimento e até mesmo ao
descredenciamento de hospitais, clínicas e demais prestadores de serviços.
Assim, nos últimos meses, temos
interagido com dirigentes da Postal Saúde e também com os Conselheiros Eleitos
no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal da Entidade, buscando mitigar os
efeitos danosos desses problemas para os usuários dos planos.
Neste sentido, destaco a
atuação sempre diligente dos Conselheiros Anézio Rodrigues e Jorge Ribeiro, que
têm sido combativos na defesa dos interesses dos usuários e que são
candidatos à reeleição respectivamente nas Chapas 169 e 164.
Como candidatos à suplência nas
respectivas Chapas estão João Pinheiro (169) – um dos profissionais mais
preparados e com melhor formação da Empresa, a quem conheço há mais de 30 anos
– e Maxy Morais (164), profissional com longo histórico de atuação na representação
de trabalhadores e trabalhadoras da ECT.
Precisamos, portanto, de
Conselheiros atuantes, preparados e experientes, pelo que recomendo o voto, no
período de 18 a 25/03, pelo site https://postalsaude.eleja.com.br,
nas Chapas 169 e 164 para o Conselho Deliberativo da Postal Saúde.
MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro