quinta-feira, 28 de março de 2019

POSTALIS
Informações Complementares


Em aditamento à mensagem "Postalis - Opinião do Conselheiro", enviada em 27/03/2019, e tendo em vista a grande quantidade de perguntas recebidas, o Conselheiro Eleito apresenta as informações complementares que se seguem.

O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre o Postalis e a Previc, foi aprovado pela Diretoria Executiva da ECT e posteriormente apresentado no Conselho de Administração na 11a Reunião Ordinária, em 29/11/2018, sem a participação do Conselheiro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações da Lei nº 12.353/10.

A partir da assinatura do referido TAC, será suspensa a obrigatoriedade da aplicação em 2019 de um NOVO plano de equacionamento, pelo que os participantes e assistidos permanecerão com os descontos relativos ao plano de equacionamento implantado em 2016, que implica o pagamento da contribuição extraordinária de 17,92% do valor dos benefícios.

O Conselheiro Eleito considera que as alternativas que estão sendo consideradas pelo Postalis, de constituição de um novo Plano CD e do estabelecimento de novo equacionamento no Plano BD Saldado, são ambas extremamente desfavoráveis para os participantes e assistidos, pelo que reafirma que, além de outras alternativas previdenciais, devem ser priorizadas as ações de cobrança e de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que deram causa aos prejuízos nos nossos planos de benefícios.


Maurício Lorenzo
Conselheiro Eleito

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

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