POSTALIS
Informações Complementares
Em aditamento à mensagem "Postalis - Opinião do Conselheiro", enviada em 27/03/2019, e tendo em vista a grande quantidade de perguntas recebidas, o Conselheiro Eleito apresenta as informações complementares que se seguem.
O TAC - Termo de Ajustamento de
Conduta, a ser firmado entre o Postalis e a Previc, foi aprovado pela Diretoria
Executiva da ECT e posteriormente apresentado no Conselho de Administração na
11a Reunião Ordinária, em 29/11/2018, sem a participação do Conselheiro eleito
pelos trabalhadores, devido às vedações da Lei nº 12.353/10.
A partir da assinatura do
referido TAC, será suspensa a obrigatoriedade da aplicação em 2019 de um NOVO
plano de equacionamento, pelo que os participantes e assistidos permanecerão com
os descontos relativos ao plano de equacionamento implantado em 2016, que
implica o pagamento da contribuição extraordinária de 17,92% do valor dos
benefícios.
O Conselheiro Eleito considera
que as alternativas que estão sendo consideradas pelo Postalis, de constituição
de um novo Plano CD e do estabelecimento de novo equacionamento no Plano BD
Saldado, são ambas extremamente desfavoráveis para os participantes e
assistidos, pelo que reafirma que, além de outras alternativas previdenciais,
devem ser priorizadas as ações de cobrança e de responsabilização das pessoas
físicas e jurídicas que deram causa aos prejuízos nos nossos planos de
benefícios.
Maurício Lorenzo
Conselheiro Eleito