segunda-feira, 8 de julho de 2019


13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 
Em 04 de julho de 2019
Não presencial

PAUTA

1. MATÉRIA

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Eleição de membro para compor a Diretoria Executiva dos Correios – Área de Operações

VOTO

Cumpre registrar que a convocação da 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO foi realizada por mensagem enviada às 9h25 do dia 04/07/2019, tendo sido estabelecido como prazo-limite o horário de 18h (horário de Brasília) do mesmo dia para envio da manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado satisfatório.

Deste modo, solicita-se que, doravante, as reuniões extraordinárias estabeleçam um prazo mais adequado à complexidade e ao volume dos documentos a serem analisados, considerando o antecedência mínima de disponibilização do material de 48 horas, em conformidade com o disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do MANORG (Regimento Interno do Conselho de Administração).

Trata-se da indicação de JUAREZ PINHEIRO COELHO JUNIOR para o cargo de Diretor de Operações da ECT. Verificou-se, nos autos, conforme análise do Comitê de Elegibilidade - COELE, que o indicado preenche os requisitos previstos na legislação vigente. É empregado da ECT há 35 anos (trinta e cinco) anos, tendo exercido diversas funções técnicas e gerenciais, dentre elas: Gerente Operacional de Cartas, Gerente de Encaminhamento e Administração da Frota, Gerente de Vendas e Varejo, Diretor Regional no Espírito Santo, Assessor de Desenvolvimento de Mercado e Superintendente Estadual de Operações em Minas Gerais.

Diante do exposto e tendo em vista que se trata de profissional de reconhecida capacidade técnica e gerencial, o Conselheiro Eleito VOTA FAVORAVELMENTE à eleição de JUAREZ PINHEIRO COELHO JUNIOR para o cargo de Diretor de Operações da ECT.

No entanto, o Conselheiro Eleito reafirma que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quarta-feira, 3 de julho de 2019


12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 
Em 28 de junho de 2019


A convocação traz como matéria a ser apreciada:

1. MATÉRIA:

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Proposta do Programa de Dispêndios Globais (PDG), Orçamento de Investimento dos Correios para o exercício de 2020 e Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 – Relatório CA nº 050/2019.

VOTO

Em conformidade com as disposições previstas no art. 55, inciso I, alínea “k” do Estatuto Social dos Correios e tendo em vista a manifestação do COAUD por meio do Relatório - nº 5/2019, o Conselheiro Eleito APROVA a matéria, com as RESSALVAS destacadas pelo referido Comitê, em especial no que concerne à oportunidade de reprogramação do PDG até outubro do corrente ano, de forma a aperfeiçoar a sua assertividade.

Por fim, o Conselheiro Eleito RECOMENDA que:

a) O processo de “Programação Orçamentária” seja conduzido de forma compatível com os prazos normativos estabelecidos e com a antecedência necessária, de forma que haja tempo hábil para as devidas etapas de análise e de aprovação;
b) A programação orçamentária da ECT seja baseada, além dos parâmetros básicos definidos pela SEST, em projeções mais realistas, cujas metodologias devem ser permanentemente refinadas pelas áreas internas especializadas; e
c) As Ações Orçamentárias do Orçamento de Investimentos sejam detalhadas, para dar transparência aos Projetos e Atividades da ECT e às regiões onde ocorrerão os investimentos, quando for o caso.


MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

segunda-feira, 1 de julho de 2019


11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Em 21 de junho de 2019

Cumpre registrar que a convocação da 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO foi realizada por e-mail enviado às 9h34, tendo sido estabelecido como prazo-limite o horário de 14h (horário de Brasília) para envio da manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado satisfatório. 

Deste modo, solicita-se que, doravante, as reuniões extraordinárias estabeleçam um prazo mais adequado à complexidade e ao volume dos documentos a serem analisados, considerando a antecedência mínima de disponibilização do material de 48 horas, em conformidade com o disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do MANORG (Regimento Interno do Conselho de Administração). 

A convocação traz como matéria a ser apreciada:

1. MATÉRIA:

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Eleição de membro para compor a Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Presidente.

Inicialmente, o Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício do cargo de Presidente da Empresa.

Considera, ainda, que o momento vivido pela ECT recomenda a indicação de Dirigentes com profundo conhecimento da Empresa e do setor postal, para que não haja solução de continuidade no processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização.

Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da ECT, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à eleição do Sr. FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO para o cargo de Presidente da ECT.


MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...