13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Em 04 de julho de 2019
Não presencial
Não presencial
PAUTA
1. MATÉRIA
Relator: Ruy do Rego Barros Rocha –
Vice-Presidente do Conselho de Administração.
1.1. Eleição de membro para
compor a Diretoria Executiva dos Correios – Área de Operações
VOTO
Cumpre registrar que a
convocação da 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
foi realizada por mensagem enviada às 9h25 do dia 04/07/2019, tendo sido
estabelecido como prazo-limite o horário de 18h (horário de Brasília) do mesmo
dia para envio da manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado
satisfatório.
Deste modo, solicita-se que,
doravante, as reuniões extraordinárias estabeleçam um prazo mais adequado à
complexidade e ao volume dos documentos a serem analisados, considerando o
antecedência mínima de disponibilização do material de 48 horas, em conformidade
com o disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do MANORG (Regimento
Interno do Conselho de Administração).
Trata-se da indicação de JUAREZ
PINHEIRO COELHO JUNIOR para o cargo de Diretor de Operações da ECT.
Verificou-se, nos autos, conforme análise do Comitê de Elegibilidade - COELE,
que o indicado preenche os requisitos previstos na legislação vigente. É
empregado da ECT há 35 anos (trinta e cinco) anos, tendo exercido diversas
funções técnicas e gerenciais, dentre elas: Gerente Operacional de Cartas,
Gerente de Encaminhamento e Administração da Frota, Gerente de Vendas e Varejo,
Diretor Regional no Espírito Santo, Assessor de Desenvolvimento de Mercado e
Superintendente Estadual de Operações em Minas Gerais.
Diante do exposto e tendo em
vista que se trata de profissional de reconhecida capacidade técnica e
gerencial, o Conselheiro Eleito VOTA FAVORAVELMENTE à eleição de JUAREZ
PINHEIRO COELHO JUNIOR para o cargo de Diretor de Operações da ECT.
No entanto, o Conselheiro
Eleito reafirma que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo
seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o
perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a
complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para
essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão,
vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que
já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro
Conselheiro