19ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Em 19 de setembro de
2019
A convocação traz como matéria
a ser apreciada:
1. MATÉRIA:
Relator: Ruy do
Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.
1.1. Eleição de Membro para
compor a Diretoria Executiva da ECT – Diretor de Operações (Carlos Henrique de
Luca Oliveira Ribeiro)
Cumpre registrar que a
convocação da 19ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
foi realizada por e-mail enviado às 12h03, tendo sido estabelecido como
prazo-limite o horário de 15h30 (horário de Brasília) para envio da
manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado satisfatório.
Assim, com fundamento no
subitem 10.10.1 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de
Administração), o Conselheiro Eleito apresentou pedido de vistas relativo à
matéria, tendo sido concedida apenas a prorrogação de 1h15 para apresentação do
voto.
Registre-se que não há no
instrumento convocatório nenhuma justificativa para a urgência da votação da
matéria, que fundamentasse o exíguo prazo para manifestação dos conselheiros.
Portanto, o Conselheiro Eleito considera que o
tempo concedido para a votação da matéria não é condizente com os seus deveres
e responsabilidades, em especial com uma tomada de decisão em conformidade com
o dever de diligência que lhe foi legalmente imposto.
Ademais, deve ser observada a
antecedência mínima de disponibilização da matéria, em conformidade com o
disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do MANORG (Regimento
Interno do Conselho de Administração), ainda mais por se tratar de extenso material,
com 113 páginas, a demandar a análise criteriosa por parte do Conselheiro.
No que concerne à matéria,
registre-se que o indicado será o QUARTO DIRIGENTE DA ÁREA DE OPERAÇÕES EM
MENOS DE UM ANO. O Conselheiro Eleito considera que a elevada rotatividade nos
cargos de direção implica a falta de continuidade das ações gerenciais com
vistas ao cumprimento dos objetivos e metas organizacionais estabelecidos.
Considera, ainda, que as
constantes alterações na composição da Diretoria Executiva e dos demais órgãos
estatutários, na estrutura organizacional da ECT e nos seus principais
executivos, não parecem contribuir para o processo de recuperação da qualidade
operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização.
Considera, por fim, que a
eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e
aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o
exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios,
conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a
coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de
Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado
por outras empresas públicas.
Diante de todo o exposto, o
Conselheiro Eleito reafirma o compromisso assumido com a profissionalização da
gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações
políticas, internas ou externas, e, tendo em vista o exíguo prazo estabelecido
para a sua manifestação, ABSTÉM-SE de votar na matéria.
MAURICIO FORTES GARCIA
LORENZO
Conselheiro
Conselheiro