12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
Em 19
de dezembro de 2019
9h, 20ª andar
9h, 20ª andar
PAUTA
ROTEIRO
Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
ASSUNTOS GERAIS
A. Leitura da ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, aprovação e assinatura do documento - Os tópicos registrados em ata foram lidos pela secretária da reunião
MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto –
Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
I. Evolução na Estrutura
Organizacional dos Correios (Relatório CA 086/2019) – APROVADA
Proposta: Aprovar, com parecer favorável
da Diretoria Executiva, alteração na estrutura organizacional da empresa.
Manifestação do Conselheiro: No que
se refere à forma da proposta, observou-se que o processo não está devidamente
instruído, em conformidade com o disposto no MANORG, Módulo 1, Capítulo 4,
subitem 3.1, normativo que nem sequer é citado no material apresentado:
MÓDULO 1: ASPECTOS GERAIS
CAPÍTULO 4: CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CORREIOS
3 PROCEDIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CORREIOS
3.1 O órgão proponente deve adotar o seguinte fluxo de procedimentos:
a) elaborar a proposta de acordo com os critérios do item 1 e as orientações do Anexo 1 deste capítulo;
b) submeter a proposta à apreciação da autoridade competente da área de vinculação– Presidente ou Diretor, visando obter o “De acordo”;
c) após obter o “De acordo”, a área proponente deve encaminhar a proposta conforme a seguir descrito:
I - à DIGEP, por meio de memorando assinado pela autoridade competente – Presidente ou Diretor, para emissão de parecer técnico quanto ao dimensionamento do efetivo e das funções técnicas, se estes forem alterados;
II - após análise da DIGEP, encaminhar a proposta e seus anexos à DIEFI, por meio de memorando assinado pela autoridade competente – Presidente ou Diretor, para a análise de disponibilidade orçamentária, se o orçamento for ampliado;
III - após a homologação do dimensionamento do efetivo e das funções técnicas, bem como a verificação da disponibilidade orçamentária, encaminhar a proposta, seus anexos e os pareceres técnicos da DIGEP e DIEFI, quando necessários, por meio de memorando assinado pela autoridade competente – Presidente ou Diretores, para o DGOVE, que emitirá parecer técnico, no prazo de 15 dias corridos, quanto à estrutura organizacional;
IV – de posse do parecer técnico emitido pelo DGOVE, providenciar as adequações necessárias, caso se aplique, avaliando junto ao DGOVE a necessidade de parecer técnico complementar;
V - submeter a proposta ao Conselho de Administração ou à autoridade ou órgão delegado, conforme deliberação do CA, a proposta de ajuste da estrutura, juntamente com os pareceres técnicos da DIEFI, da DIGEP, do DGOVE; [...]”;
CAPÍTULO 4: CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CORREIOS
3 PROCEDIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CORREIOS
3.1 O órgão proponente deve adotar o seguinte fluxo de procedimentos:
a) elaborar a proposta de acordo com os critérios do item 1 e as orientações do Anexo 1 deste capítulo;
b) submeter a proposta à apreciação da autoridade competente da área de vinculação– Presidente ou Diretor, visando obter o “De acordo”;
c) após obter o “De acordo”, a área proponente deve encaminhar a proposta conforme a seguir descrito:
I - à DIGEP, por meio de memorando assinado pela autoridade competente – Presidente ou Diretor, para emissão de parecer técnico quanto ao dimensionamento do efetivo e das funções técnicas, se estes forem alterados;
II - após análise da DIGEP, encaminhar a proposta e seus anexos à DIEFI, por meio de memorando assinado pela autoridade competente – Presidente ou Diretor, para a análise de disponibilidade orçamentária, se o orçamento for ampliado;
III - após a homologação do dimensionamento do efetivo e das funções técnicas, bem como a verificação da disponibilidade orçamentária, encaminhar a proposta, seus anexos e os pareceres técnicos da DIGEP e DIEFI, quando necessários, por meio de memorando assinado pela autoridade competente – Presidente ou Diretores, para o DGOVE, que emitirá parecer técnico, no prazo de 15 dias corridos, quanto à estrutura organizacional;
IV – de posse do parecer técnico emitido pelo DGOVE, providenciar as adequações necessárias, caso se aplique, avaliando junto ao DGOVE a necessidade de parecer técnico complementar;
V - submeter a proposta ao Conselho de Administração ou à autoridade ou órgão delegado, conforme deliberação do CA, a proposta de ajuste da estrutura, juntamente com os pareceres técnicos da DIEFI, da DIGEP, do DGOVE; [...]”;
Registre-se que a Nota Técnica
nº 004/2019 – GT PRT-PRESI-469-2019, além de não observar integralmente as
disposições contidas no Anexo 1 do MANORG – 1/4, que contém orientações para
elaboração de propostas de ajustes na estrutura organizacional dos correios,
não pode suprir as exigências normativas de manifestação dos órgãos técnicos e
estatutários.
Assim sendo, conclui-se que a
proposta necessita ser devidamente saneada, para ajustar-se às orientações
contidas nos normativos internos.
Observou-se que a proposta
consiste, dentre outros pontos, da ampliação de 6 (seis) para 7 (sete)
Diretorias na composição da Diretoria Executiva da ECT.
Entretanto, constatou-se que a
referida proposta encontra-se em desconformidade com o disposto no art. 57 do
Estatuto da ECT, que assim determina:
“Art. 57. A Diretoria Executiva é composta por, no máximo, sete membros, sendo um Presidente e demais Diretores.
Assim, torna-se evidente que as
citadas alterações na Estrutura Organizacional dos Correios devem ser
precedidas das necessárias modificações no Estatuto Social da Empresa, de
competência da Assembleia Geral da ECT, como estabelece o Art. 14, Inciso III,
do referido estatuto.
Portanto, a aprovação da
referida proposta, antes da devida alteração estatutária, implicaria a violação
de dispositivo expresso do Estatuto Social da ECT, pelo que poderia advir a
responsabilização do Conselheiro, considerando-se o disposto no Art. 158,
inciso II, da Lei 6.404/1976.
No que concerne à proposta, é
necessário situá-la no contexto de alterações da estrutura organizacional
ocorridas recentemente. Com efeito, a ECT tem realizado nos últimos anos
diversas alterações na sua estrutura organizacional. Podem ser citadas as
alterações derivadas da consultoria Ernst & Young, em 2015 e 2017, com o
modelo de unidades de negócios; as alterações derivadas da consultoria
Accenture, em 2017 e 2018, bem como a recente alteração implantada em abril de
2019.
Assim, o Conselheiro Eleito considera que os ciclos muito curtos de alteração não possibilitam que a estruturas organizacionais implantadas atinjam um nível mínimo de maturidade que permita uma avaliação consistente acerca da aderência ao modelo operacional vigente, à estratégia corporativa e aos seus desdobramentos.
Assim, o Conselheiro Eleito considera que os ciclos muito curtos de alteração não possibilitam que a estruturas organizacionais implantadas atinjam um nível mínimo de maturidade que permita uma avaliação consistente acerca da aderência ao modelo operacional vigente, à estratégia corporativa e aos seus desdobramentos.
Considera, ainda, que as
frequentes alterações estatutárias desviam a atenção e os esforços dos gestores
e do corpo técnico da ECT para atividades decorrentes das referidas mudanças,
como dispensas, designações e transferências de empregados, desativação e
ativação das novas estruturas, revisão de manuais e outras tarefas associadas,
em prejuízo das ações gerenciais com vistas ao cumprimento dos objetivos e
metas organizacionais estabelecidos, o que, no curto prazo, não contribuirá
para o processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados
econômico-financeiros e da imagem da Organização.
Registre-se, ainda, que as
contratações de consultorias e as análises dos artefatos produzidos têm sido
objeto de avaliação pelos órgãos de controle. Neste sentido, o Consultor de uma
das empresas contratadas apontou anteriormente, como ponto de atenção
decorrente da alteração do modelo organizacional, eventuais riscos de questionamentos
por parte do TCU em função de sucessivas alterações de estrutura
organizacional.
De forma geral, a proposta
apresentada resulta na ampliação de 1 (uma) Diretoria, de 6 (seis)
Departamentos e de 8 (oito) Gerências Corporativas e na redução de 3 (três)
Superintendências Executivas, o que não é compatível com a premissa apresentada
de proporcionar uma estrutura “mais leve”. No entanto, o Relatório e a Nota
Técnica incluem nos cálculos do orçamento de funções da estrutura atual o custo
previsto para a CorreiosPar e afirmam que a nova estrutura resultará em uma
economia anual de 0,72% no orçamento de funções fixas da estrutura.
Ora, conforme divulgado, em
20/12/2019 a CorreiosPar teve o seu processo de extinção concluído em
Assembleia Geral. Como subsidiária integral da ECT, constituía-se em empresa
estatal federal de controle indireto da União e, portanto, com Programa de
Dispêndios Globais – PDG próprio. A sua dissolução e liquidação foram aprovadas
por este Conselho de Administração, tendo como fundamentos, dentre outros, a
economia com a redução de orçamento de funções da Diretoria Executiva e demais
órgãos estatutários daquela entidade. Assim, a presente proposta de alteração
estatutária praticamente ANULA a economia proporcionada pela extinção da CorreiosPar.
Expurgando-se do cálculo o
orçamento da CorreiosPar e se considerando apenas a estrutura própria da ECT,
como é o correto, A NOVA ESTRUTURA REPRESENTA UM ACRÉSCIMO DE 4,60% NO
ORÇAMENTO ANUAL DE FUNÇÕES FIXAS, o que não condiz com o argumento de restrição
de recursos, que tem sido utilizado para justificar a adoção de medidas em
prejuízo da força de trabalho da ECT.
Por fim, o Conselheiro Eleito
considera que a ênfase da direção da Empresa deve ocorrer, prioritariamente, na
permanente profissionalização da gestão e na maturidade dos processos da cadeia
de valor dos Correios.
Diante de todo o exposto, o
Conselheiro Eleito VOTA CONTRARIAMENTE À PROPOSTA.
II. Alteração do Estatuto
Social dos Correios (Relatório CA 087/2019) – APROVADA
Proposta: Aprovar o encaminhamento à
Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho de Administração, das
alterações do Estatuto Social dos Correios.
Manifestação do Conselheiro: Tendo
em vista que as alterações propostas consistem basicamente de ajustes de
redação, referências ao regimento interno da ECT e aumento do capital social da
ECT (conforme aprovação em Assembleia Geral), O Conselheiro Eleito VOTA PELA
APROVAÇÃO das alterações propostas, com exceção da “exclusão da competência de
aprovação das diretrizes da ECT pela Diretoria Executiva”, por considerar que
tal competência é estatutária e não deve constar apenas em regimento interno.
Apenas os procedimentos operacionais de cada órgão estatutário devem ser
descritos no respectivo Regimento Interno. A ressalva do Conselheiro Eleito foi
incorporada à proposta.
III. Modelo de negócio
imobiliário BTS para o CTCE na região de Curitiba - SE/PR - (Relatório
CA 080/2019) - APROVADA
Proposta: Aprovar a aplicação do modelo
de negócio imobiliário “Locação sob Medida (BTS)” para o CTCE na Região de
Curitiba/PR, mediante processo licitatório.
Manifestação do Conselheiro: Pela
APROVAÇÃO, com ressalva.
IV. Contratação de operação de
crédito de curto prazo perante o Banco ABC Brasil SA – (Relatório
CA 083/2019) – APROVADA
Proposta: Aprovar a contratação de
operação de crédito, na modalidade de capital de giro, de curto prazo.
Manifestação do Conselheiro:
Considerando-se a situação de caixa da Empresa, conforme NOTA TÉCNICA - Nº
11034254 e as análises contidas nos demais documentos apresentados pelo
relatório de referência, o Conselheiro Eleito APROVA a matéria.
V. Atualização da Estratégia
Correios – 2020 – 2024 - (Relatório CA 088/2019) - APROVADA
Proposta: Aprovar, conforme previsto na
Lei 13.303/2016 e nos termos aprovados pela Diretoria Executiva, a proposta de
atualização da Estratégia Correios 2020-2024.
Manifestação do Conselheiro: Pela
APROVAÇÃO,com ressalva relativa ao risco estratégico “Insustentabilidade das
entidades patrocinadas e mantidas”, por entender que os riscos decorrem dos
respectivos planos de benefícios e não das entidades. A ressalva foi
incorporada à proposta.
VI. Atualização de preços e
tarifas nacionais e internacionais sob o regime de exclusividade - (Relatório
CA 089/2019) - APROVADA
Proposta: Aprovar a proposta de reajuste
dos preços e tarifas nacionais e internacionais sob o regime de exclusividade
Manifestação do Conselheiro: O
Conselheiro Eleito APROVA a proposta e RECOMENDA que sejam desenvolvidos
estudos e apresentadas ações que permitam a preservação da rentabilidade dos
referidos serviços e que mitiguem a redução acentuada de receita nos
respectivos segmentos, como a geração de atratividade para serviços híbridos.
VII. Revisão da Política
Comercial dos Correios - (Relatório CA 090/2019) – APROVADA
Proposta: Aprovar a proposta de revisão
da Política Comercial dos Correios
Manifestação do Conselheiro: Pela
aprovação, com ressalvas.
VIII. Revisão do Regulamento do
Plano Correios Saúde II - (Relatório CA 091/2019) – APROVADA,
sem a participação do membro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações da
Lei nº 12.353/10;
Proposta: Aprovar as alterações do
Regulamento do Plano Correios Saúde II
Comentário: O Conselheiro Eleito se
manifesta contrariamente às alterações procedidas com base na liminar
proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF nos autos da SL 1.264/DF e, em
virtude dos seus deveres de diligência e de lealdade, elaborou notificação para
o Conselho de Administração, que será oportunamente disponibilizada.
IX. Remuneração dos membros da
Dretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Postal Saúde - (Relatório
CA 092/2019) - APROVADA, sem a participação do
membro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações da Lei nº 12.353/10;
Proposta: Aprovar proposta de
remuneração dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal da Postal Saúde.
Comentário: O Conselheiro Eleito se
manifesta contrariamente à proposta de alteração da remuneração dos dirigentes
da Postal Saúde e, em virtude dos seus deveres de diligência e de lealdade,
elaborou notificação para o Conselho de Administração, que será oportunamente
disponibilizada.
X. Alteração do Estatuto Social
do Postalis – Instituto de Previdência Complementar – (Relatório
CA 093/2019) - APROVADA, sem a participação do
membro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações da Lei nº 12.353/10;
Proposta: Aprovar o encaminhamento da
proposta de alteração do Estatuto Social do Instituto de Previdência
Complementar – POSTALIS à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais – SEST
Comentário: O Conselheiro Eleito se
manifesta contrariamente às propostas de alteração do estatuto (realizadas sob
o regime de intervenção e com a supressão de direitos de representação dos
participantes e assistidos) e, em virtude dos seus deveres de diligência e de
lealdade, elaborou notificação para o Conselho de Administração, que será
oportunamente disponibilizada.
Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios
Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios
XI. Férias do Chefe da
Ouvidoria e designação de substituto para o período - (Relatório
CA 094/2019) – APROVADA
Proposta: Aprovar a substituição
eventual do Chefe da Ouvidoria, em virtude de férias regulamentares, relativas
ao Ciclo 2019/2020, com período de fruição de 26/02/2020 a 07/03/2020 (10
dias).
Manifestação do Conselheiro: Pela
aprovação.
XII. Eleição de membro para compor o Comitê de Auditoria dos Correios - (Relatório CA 096/2019) - APROVADA
XII. Eleição de membro para compor o Comitê de Auditoria dos Correios - (Relatório CA 096/2019) - APROVADA
Proposta: Eleger membro para compor o
Comitê de Auditoria, em substituição ao integrante Rodrigo de Souza Gonçalves,
por renúncia formalizada por meio de carta.
Manifestação do Conselheiro: o
Conselheiro Eleito se manifestou pela Aprovação e reiterou a RECOMENDAÇÃO da
11ª ROCA/2019 de que seja elaborado normativo regulamentando o processo de
eleição/nomeação dos membros dos órgãos estatutários e de assessoramento do
Conselho de Administração.
XIII. Plano de Trabalho do
Conselho de Administração para o exercício 2020 (Relatório
CA 097/2019) - APROVADA
Proposta: Aprovar o plano de trabalho do
Conselho de Administração para 2020,
Manifestação do Conselheiro: Pela
aprovação da proposta, com a inclusão de diretrizes sugeridas pela OCDE, como a
realização de reuniões conjuntas dos membros dos conselhos de administração e
fiscal para troca de informações, independentemente daquelas exigidas em lei; e
acompanhamento das recomendações do conselho fiscal. Recomenda ainda que no
referido plano de trabalho sejam destacadas as programações em atendimento a
exigências das resoluções CGPAR, o Relatório de Gestão de Patrocínio de
Planos de Benefícios Previdenciários, produzido e apresentado pela Diretoria,
com escopo mínimo definido no artigo 2º da Resolução CGPAR nº 09/2016, com periodicidade
semestral.
XIV. Calendário das reuniões
para o exercício 2020 (Relatório CA 098/2019) - APROVADA
Proposta: Aprovar a proposta de datas e
horários para realização das reuniões ordinárias do colegiado em 2020:
Manifestação do Conselheiro: Pela
aprovação.
2. COMUNICAÇÕES
2. COMUNICAÇÕES
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto –
Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
I. Cópias das atas das reuniões
da Diretoria Executiva dos Correios (44ª a 47ª/2019 ordinárias), Conselho
Fiscal (10ª/2019 ordinária) e do Comitê de Auditoria (37º a 44ª/2019
ordinárias) - (Comunicação CA nº 101/2019) -
Apenas conhecimento, sem defesa verbal
II. Acompanhamento dos
Indicadores Setoriais – Outubro/2019 - (Comunicação CA nº 102/2019) - APRESENTADA
III. Atendimento às recomendações do Conselho de Administração dos Correios - APRESENTADA
IV. Julgamento do Dissídio Coletivo de Greve - (Comunicação CA nº 105/2019) - APRESENTADA
Relator: Marcelo Gomes Meirelles –
Presidente do Conselho de Administração dos Correios
V. Relatório Gerencial das
atividades da Auditoria – Nov/2019 (Comunicação CA nº 103/2019) - APRESENTADA
VI. Avaliação da proposta de
Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) de 2020 dos Correios. (Comunicação
CA nº 104/2019) - APRESENTADA
3. EXPOSIÇÕES
3. EXPOSIÇÕES
I. Acompanhamento das entidades
ligadas - Postalis – REALIZADA
II. Acompanhamento das
entidades ligadas – CorreiosPar - REALIZADA
III. Boletim Informativo da
Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas - REALIZADA
4. RESPOSTAS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
IV. Respostas aos Ofícios
encaminhados pelo Presidente do Conselho de Administração dos Correios – APENAS
CONHECIMENTO
MAURICIO FORTES GARCIA
LORENZO
Conselheiro
Conselheiro