terça-feira, 4 de maio de 2021

Relato da 4a Reunião Ordinária do Conselho de Administração

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 29 de abril de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO

2. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Seguro de Responsabilidade Civil na Modalidade D&O (Relatório CA nº 020/2021) - APROVADA

Proposta: Aprovar a prorrogação do Contrato nº 202/2020, relativo a serviços de Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O, por mais 12 meses

Manifestação do Conselheiro Eleito: É importante ressaltar que, em relação à redação do artigo 32 do Estatuto Social da ECT, este Conselheiro, na 6ª RECA/2020, que aprovou as alterações estatutárias para envio à Assembleia Geral, registrou em seu voto manifestação contrária à redação “A ECT deverá manter contrato de seguro de responsabilidade civil [...]”, proposta da Diretoria Executiva, e manifestação favorável à redação “A ECT poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil [...]”, proposta do modelo padrão da SEST, conforme se segue: "71. No que concerne ao seguro de responsabilidade, considera-se que, dadas as condições financeiras da ECT, a proposta da SEST é a mais adequada. A contratação de seguro de responsabilidade civil deve ser realizada de acordo com as disponibilidades financeiras, sendo atualmente incompatível com a realidade da ECT. Assim, a redação apresentada ao Conselho de Administração impõe a contratação do seguro, sem considerar as dificuldades enfrentadas pela Empresa. 72. Além disso, não se pode aceitar que a Empresa suprima benefícios aos trabalhadores, de elevado impacto social, como o auxílio para dependentes com deficiência, sob a alegação de restrições financeiras, e ao mesmo tempo aloque relevantes valores em prêmio do seguro, para proteger o patrimônio de administradores e conselheiros fiscais. 73. Assim sendo, o Conselheiro Eleito manifesta-se contrário à redação apresentada e favorável à manutenção da redação apresentada no estatuto modelo". A manifestação isolada e divergente deste Conselheiro foi coincidente com a decisão posterior da Assembleia Geral, na 19ª AGE, em 24/11/2020, que promoveu a aprovação do artigo 32 do Estatuto Social da ECT com a seguinte redação: “Art. 32. A ECT poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores e Conselheiros Fiscais, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados em face deles, relativos às suas atribuições junto à empresa.” Diante do exposto e em conformidade com o seu voto na 6ª RECA/2020, o Conselheiro Eleito se manifesta CONTRÁRIO à proposta de renovação do Seguro de Responsabilidade Civil na Modalidade D&O.

2.2. Celebração de parceria para operacionalização do novo canal de atendimento dos Correios, denominado Loja de Correios Franqueada. (Relatório CA nº 021/2021) – PEDIDO DE VISTAS

Proposta: Aprovar a celebração de parceria com pessoas jurídicas de direito privado para operacionalização de unidades do novo canal de atendimento denominado Loja de Correios Franqueada.

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro reitera suas manifestações registradas na 3a ROCA - 2021, reconhecendo a complexidade da matéria e a sua condução por profissionais de reconhecida competência técnica. Reitera, também, que qualquer deliberação sobre a matéria deve ser precedida da apresentação completa da Iniciativa Estratégica 2.1 – “Rever e implantar Modelos de Canais de Atendimento”, o que já havia sido foi objeto de manifestação específica deste Conselheiro na 11ª ROCA – 2020. Por fim, considerando-se que: a) a Iniciativa Estratégica 2.1, decorrente da Estratégia de Canais de Atendimento, aprovada pelo CA na 3ª ROCA/2018, foi alterada pelo CA na 4ª ROCA/2019, com a aprovação de premissas que não estão sendo consideradas no material observado; b) na 5ª REDIR/2021, em 10/03/2021, por meio do Relatório DINEG – 014/2021, a estratégia de canais foi novamente alterada, pela Diretoria Executiva, sem que houvesse a submissão ao Conselho de Administração para aprovação; c) a citada revisão tem impactos relevantes, como a drástica redução da rede própria, sem a avaliação dos seus efeitos; e d) De acordo com o estatuto social da ECT: Art. 67. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: [...] X - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal; o Conselheiro apresentou pedido de vistas, em conformidade com o disposto no subitem 10.10.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração.

3. COMUNICAÇÕES

3.1. Cópias das atas dos Colegiados - (Comunicação CA nº 016/2021) – Apenas conhecimento

3.2. Concretização de Operação de Crédito (Comunicação CA nº 017/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro solicita a observância ao disposto na ata da 6ª RECA – 2021, em especial no que concerne à identificação de outras formas de captação de recursos para investimento, inclusive de longo prazo, para avaliação das que melhor se adequam às necessidades da Empresa.

3.3. Cálculo do Percentual de Custeio do Benefício Assistencial de Saúde, conforme Resolução nº 23/2018 – CGPAR (Comunicação CA nº 018/2021) – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

3.4. Relatório das Atividades da Auditoria Interna, contendo o acompanhamento do PAINT/2021 e o acompanhamento das recomendações da AUDIT e da CGU (Comunicação CA nº 019/2021) – APRESENTADA

3.5. Emissão de Parecer da Auditoria Interna sobre as Demonstrações Contábeis. (Comunicação/CA nº 020/2021) – APRESENTADA

4. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

4.1. Possível conflito/incompatibilidade assinado por membro do Conselho de Administração

Manifestação do Conselheiro Eleito: É inconcebível que o Diretor de Governança, responsável pela área de compliance da Empresa, tenha sido reconduzido pela Diretoria Executiva da ECT para ocupar irregularmente um cargo de Conselheiro no Instituto de Previdência – Postalis, sem que a sua recondução tenha sido apreciada previamente pelo Comitê de Elegibilidade, tendo sido necessário que o Conselheiro Eleito apontasse a irregularidade para que as providências fossem adotadas.

4.2. Recomendação/CA 289 – Reprecificação dos Ativos

4.3. Manifestação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre mudanças trazidas na Política Comercial dos Correios que impactam em contrato vigente com este tribunal

4.4. Relatório Técnico contendo esclarecimentos acerca da metodologia do Valor Presente, conforme solicitação do CA.

Manifestação do Conselheiro: Na oportunidade, o Conselheiro reitera a solicitação de fornecimento do Relatório/DIOPE n° 012/2020, realizada na 1ª ROCA, conforme registro no subitem 2.1 da respectiva ata, e na 3ª ROCA – 2021, conforme registro no subitem 3.2 da respectiva ata.


 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro 

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