4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Em 29 de abril de 2021
9h
PAUTA
Reunião realizada por
videoconferência
ROTEIRO
Abertura da Sessão – Presidente
do Conselho de Administração;
1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO
2. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
Seguro de Responsabilidade
Civil na Modalidade D&O (Relatório CA nº 020/2021) -
APROVADA
Proposta: Aprovar a prorrogação do
Contrato nº 202/2020, relativo a serviços de Seguro de Responsabilidade Civil
na modalidade D&O, por mais 12 meses
Manifestação do Conselheiro Eleito: É
importante ressaltar que, em relação à redação do artigo 32 do Estatuto Social
da ECT, este Conselheiro, na 6ª RECA/2020, que aprovou as alterações
estatutárias para envio à Assembleia Geral, registrou em seu voto manifestação
contrária à redação “A ECT deverá manter
contrato de seguro de responsabilidade civil [...]”, proposta da
Diretoria Executiva, e manifestação favorável à redação “A ECT poderá manter
contrato de seguro de responsabilidade civil [...]”, proposta do
modelo padrão da SEST, conforme se segue: "71. No que concerne ao seguro de
responsabilidade, considera-se que, dadas as condições financeiras da ECT, a
proposta da SEST é a mais adequada. A contratação de seguro de responsabilidade
civil deve ser realizada de acordo com as disponibilidades financeiras, sendo
atualmente incompatível com a realidade da ECT. Assim, a redação apresentada ao
Conselho de Administração impõe a contratação do seguro, sem considerar as
dificuldades enfrentadas pela Empresa. 72. Além disso, não se pode aceitar que a
Empresa suprima benefícios aos trabalhadores, de elevado impacto social, como o
auxílio para dependentes com deficiência, sob a alegação de restrições
financeiras, e ao mesmo tempo aloque relevantes valores em prêmio do seguro,
para proteger o patrimônio de administradores e conselheiros fiscais. 73.
Assim sendo, o Conselheiro Eleito manifesta-se contrário à redação apresentada
e favorável à manutenção da redação apresentada no estatuto modelo". A
manifestação isolada e divergente deste Conselheiro foi coincidente com a
decisão posterior da Assembleia Geral, na 19ª AGE, em 24/11/2020, que promoveu
a aprovação do artigo 32 do Estatuto Social da ECT com a seguinte redação:
“Art. 32. A ECT poderá manter contrato de seguro
de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores e
Conselheiros Fiscais, na forma e extensão definidas pelo Conselho de
Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários
advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados em face
deles, relativos às suas atribuições junto à empresa.” Diante do exposto e em
conformidade com o seu voto na 6ª RECA/2020, o Conselheiro Eleito se manifesta
CONTRÁRIO à proposta de renovação do Seguro de Responsabilidade Civil na
Modalidade D&O.
2.2. Celebração de parceria para
operacionalização do novo canal de atendimento dos Correios, denominado Loja de
Correios Franqueada. (Relatório CA nº 021/2021) –
PEDIDO DE VISTAS
Proposta: Aprovar a celebração de
parceria com pessoas jurídicas de direito privado para operacionalização de
unidades do novo canal de atendimento denominado Loja de Correios Franqueada.
Manifestação do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro reitera suas manifestações registradas na 3a ROCA - 2021,
reconhecendo a complexidade da matéria e a sua condução por profissionais de
reconhecida competência técnica. Reitera, também, que qualquer deliberação
sobre a matéria deve ser precedida da apresentação completa da Iniciativa
Estratégica 2.1 – “Rever e implantar Modelos de Canais de Atendimento”, o que
já havia sido foi objeto de manifestação específica deste Conselheiro na 11ª
ROCA – 2020. Por fim, considerando-se que: a) a Iniciativa Estratégica 2.1,
decorrente da Estratégia de Canais de Atendimento, aprovada pelo CA na 3ª
ROCA/2018, foi alterada pelo CA na 4ª ROCA/2019, com a aprovação de premissas
que não estão sendo consideradas no material observado; b) na 5ª REDIR/2021, em
10/03/2021, por meio do Relatório DINEG – 014/2021, a estratégia de canais foi
novamente alterada, pela Diretoria Executiva, sem que houvesse a submissão ao
Conselho de Administração para aprovação; c) a citada revisão tem impactos
relevantes, como a drástica redução da rede própria, sem a avaliação dos seus
efeitos; e d) De acordo com o estatuto social da ECT: Art. 67. Compete à
Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as
diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: [...] X - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de
Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal; o
Conselheiro apresentou pedido de vistas, em conformidade com o disposto no
subitem 10.10.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração.
3. COMUNICAÇÕES
3.1. Cópias das atas dos Colegiados
- (Comunicação CA nº 016/2021) – Apenas conhecimento
3.2. Concretização de Operação de
Crédito (Comunicação CA nº 017/2021) - APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro solicita a observância ao disposto na ata da 6ª RECA – 2021, em
especial no que concerne à identificação de outras formas de captação de
recursos para investimento, inclusive de longo prazo, para avaliação das que
melhor se adequam às necessidades da Empresa.
3.3. Cálculo do Percentual de
Custeio do Benefício Assistencial de Saúde, conforme Resolução nº 23/2018 –
CGPAR (Comunicação CA nº 018/2021) – APRESENTADA (sem a
participação do Conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das
vedações da Lei 12.353/2010)
3.4. Relatório das Atividades da
Auditoria Interna, contendo o acompanhamento do PAINT/2021 e o acompanhamento
das recomendações da AUDIT e da CGU (Comunicação CA nº 019/2021) –
APRESENTADA
3.5. Emissão de Parecer da
Auditoria Interna sobre as Demonstrações Contábeis. (Comunicação/CA
nº 020/2021) – APRESENTADA
4. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
4.1. Possível
conflito/incompatibilidade assinado por membro do Conselho de Administração
Manifestação do Conselheiro Eleito: É
inconcebível que o Diretor de Governança, responsável pela área de compliance
da Empresa, tenha sido reconduzido pela Diretoria Executiva da ECT para ocupar
irregularmente um cargo de Conselheiro no Instituto de Previdência – Postalis,
sem que a sua recondução tenha sido apreciada previamente pelo Comitê de
Elegibilidade, tendo sido necessário que o Conselheiro Eleito apontasse a
irregularidade para que as providências fossem adotadas.
4.2. Recomendação/CA 289 –
Reprecificação dos Ativos
4.3. Manifestação do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal sobre mudanças trazidas na Política Comercial dos
Correios que impactam em contrato vigente com este tribunal
4.4. Relatório Técnico contendo
esclarecimentos acerca da metodologia do Valor Presente, conforme solicitação
do CA.
Manifestação do Conselheiro: Na
oportunidade, o Conselheiro reitera a solicitação de fornecimento do
Relatório/DIOPE n° 012/2020, realizada na 1ª ROCA, conforme registro no subitem
2.1 da respectiva ata, e na 3ª ROCA – 2021, conforme registro no subitem 3.2 da
respectiva ata.
Conselheiro