7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Em 24
de março de 2021
9h15
PAUTA
Reunião realizada por
videoconferência
ROTEIRO
Abertura da Sessão – Presidente
do Conselho de Administração;
1) MATÉRIAS
PARA DELIBERAÇÃO
Relator: Marcelo Gomes
Meirelles – Presidente do Conselho de Administração
1.1 RAINT (Relatório Anual de Atividades de Auditoria
Interna) 2020 – APROVADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO e registra a necessidade do
contínuo esforço da Administração no sentido de enfrentar os seguintes
apontamentos do RAINT 2020: a) Apenas cerca de 3% das recomendações emitidas em
2020 foram consideradas concluídas no mesmo exercício; b) Elevado número de
recomendações ainda em monitoramento, no período até 2019; e c) Dentre os
trabalhos de Auditoria realizados, constatou-se que em cerca de 70% dos
processos auditados os controles foram classificados como pouco eficazes.
1.2 Remanejamento dos objetivos da auditoria nº 38
Avaliação dos Controles Internos nas Superintendências Estaduais (PAINT/2020)
para a auditoria nº 04 Controles Internos Administrativos (PAINT/2021) –
APROVADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela
APROVAÇÃO.
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Em 24
de março de 2021
9h47
PAUTA
Reunião realizada por
videoconferência
ROTEIRO
Abertura da Sessão – Presidente
do Conselho de Administração;
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
1.1. Remuneração de Membros Estatutários dos Correios – Ciclo
2021/2022 – APROVADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo
em vista que a proposta não reajusta os valores de remuneração, O Conselheiro
Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO, com a RECOMENDAÇÃO de que seja apresentado
a este colegiado relatório de execução de pagamentos do período anterior
(abril/2020 a março/2021), comparando-se os valores pagos para cada cargo com
os limites individuais autorizados em cada rubrica pela Assembleia Geral e com
a apresentação de justificativas técnicas coerentes para eventuais
extrapolações e dissonâncias, e que deverá ser avaliado previamente pela
Auditoria Interna.
1.2 Regulamento de Pessoal –
APROVADA (sem a participação do Conselheiro Eleito, representante dos
trabalhadores, em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)
1.3. Modelagem
do Canal de Atendimento “Loja de Correios Franqueada” -
RETIRADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro Eleito registra que teve a oportunidade de trabalhar na área de
atendimento e de Franchising na ECT por mais de 20 anos, inclusive na
formulação de modelos de agências próprias e terceirizadas, pelo que reconhece
que a matéria envolve grande complexidade e que os atuais projetos têm na sua
condução profissionais de reconhecida competência técnica. No entanto, o
Conselheiro Eleito considera que qualquer deliberação sobre a matéria deve ser
precedida da apresentação completa da Iniciativa Estratégica 2.1 - "Rever
e Implantar Modelos de Canais de Atendimento", o que foi objeto de
manifestação específica deste Conselheiro na 11a ROCA - 2020, pelo que
considera uma temeridade que o Colegiado aprove partes do projeto sem conhecer
integralmente o seu escopo. Registre-se, por fim, que a referida Iniciativa
Estratégica, aprovada na 3ª ROCA – 2018, foi, no entendimento deste
Conselheiro, substancialmente alterada na 4ª ROCA – 2019, o que não foi
referenciado nos autos e que deve ser apreciado previamente.
1.4. Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas
Intermediárias dos Correios relativas ao primeiro, segundo e terceiro
trimestres de 2020 – APRESENTADAS
Manifestação do Conselheiro Eleito: A
ausência de apresentação a este colegiado das demonstrações financeiras
trimestrais consolidadas de 2020, bem como a decorrente ausência de publicação
em sítio eletrônico oficial atualizado, em desconformidade com o artigo 12,
parágrafo único do Decreto nº 8.945/16 que regulamenta, no âmbito da União, a
Lei das Estatais – nº 13.303, de 30 de junho de 2016, foram objeto de
manifestações deste Conselheiro na 8ª, na 10ª e na 11ª ROCA de 2020, pelo que
se solicita as imediatas publicações, acompanhadas dos respectivos pareceres da
Auditoria Independente.
1.5. CPC 32 – Tributos sobre Lucros -
APROVADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo
em vista a ausência de parecer do Conselho Fiscal sobre as projeções
apresentadas e de parecer do Comitê de Auditoria sobre a conformidade da
proposta, o Conselheiro Eleito se ABSTÉM de votar a proposta.
2. COMUNICAÇÕES
2.1. Cópias das atas dos Colegiados –
Apenas conhecimento.
Manifestação do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro Eleito registra a ausência da Ata da 2a Reunião Ordinária do
Conselho Fiscal. Regista, também, a ausência da atas do COAUD, nas comunicações
da 12a ROCA - 2020 e das 1a, 2a e 3a ROCA - 2021, pelo que solicita o
fornecimento.
2.2. Atualização das medidas adotadas para continuidade
operacional dos Correios - PRT/PRESI 222/2020 –
APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro Eleito registra que as projeções de resultados e de fluxo de caixa
da ECT para o período de 2021 a 2030, que indicam a obtenção de lucros
bilionários e a cobertura dos prejuízos acumulados em períodos anteriores já em
2022, contrariam as alegadas situações de insustentabilidade financeira da ECT
e de risco fiscal para a União, que tem sido utilizadas para justificar
iniciativas de desestatização dos Correios.
2.3. Acompanhamento das Iniciativas e Projetos
Estratégicos - APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro Eleito aponta que “esse overview sobre os status das iniciativas e
projetos é importante, mas o aprofundamento em apresentações realizadas pelos
respectivos gestores é indispensável para que os membros do Conselho possam não
somente conhecer como contribuir com suas experiências profissionais para os
melhores resultados no desenvolvimento e implantação. Assim, propõe-se que seja
elaborado um calendário de apresentações por temas ou áreas para as próximas
reuniões”.
2.4. Relatório Gerencial das atividades de Auditoria
Interna – APRESENTADA
2.5. Acompanhamento das Recomendações do CA -
RETIRADA
3. EXPOSIÇÔES
3.1. Plano de Ação art. 2º I Resolução CGPAR nº 9/2016 –
POSTALIS – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro Eleito,
representante dos trabalhadores, em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da
Lei 12.353/2010)
3.2. Informações sobre valor presente –
APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro Eleito: O
Conselheiro Eleito reitera a solicitação de fornecimento do Relatório/DIOPE n°
012/2020, realizada na 1a ROCA - 2021, conforme registro no subitem 2.1 da
respectiva ata.
3.3. Proposta de novo modelo regulatório de reajuste
tarifário dos serviços exclusivos - APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro Eleito:
Registre-se que na 7ª ROCA – 2020 foi aprovada por este colegiado a revisão
tarifária dos serviços prestados em regime de exclusividade pela ECT, com
apontamentos que resultaram na Recomendação 368, em cujo acompanhamento consta
a informação de que a referida proposta não foi aprovada pelo Ministério das
Comunicações. Neste sentido, é preciso reproduzir manifestação constante da
Nota Técnica para Atos Normativos SEI n° 845/2020/ME (21/12/2020), assinada
pela Sr.ª Martha Seillier, Secretária Especial do Programa Parcerias de
Investimentos: “9.8 Em contraste com a situação observada nos Correios, o IPC
[International Post Corporation] reporta que, apesar de o volume mundial do
serviço de postagem ter caído 4,6% entre 2016 e 2017, as receitas aumentaram,
em média, 2,8% nesse mesmo período, principalmente em razão da adequação de
tarifas e serviços para fazer frente à queda de volume. Tal situação não se
reflete nos Correios, que, por exemplo, apresenta queda de 5,31% na receita
oriunda do serviço de postagem (mensagem) no exercício de 2019, em relação ao
exercício anterior.” Ou seja, mesmo reconhecendo que os Correios em
todo o mundo estão sendo afetados pela redução do volume de postagens de
correspondências, e que a solução adotada tem sido a de realizar a adequação
das tarifas desses serviços, o acionista se recusa a aplicar a mesma solução
para a ECT. Entende, assim, o Conselheiro Eleito que a Administração deve
prosseguir no intento de aprovar a revisão tarifária dos serviços exclusivos.