Em 26 de maio de 2021
Reunião realizada por videoconferência
10h
PAUTA
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
1.1 Demonstrações Financeiras e Contábeis, relativas ao exercício civil de 2020 - APROVADA
Manifestação do Conselheiro: No entendimento deste conselheiro, as manifestações e pareceres dos diversos órgãos participantes, bem como os documentos que instruem o processo, não permitem formar convicção com maior grau de segurança e certeza possível de que as demonstrações financeiras elaboradas representam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira da Empresa em 31/12/2020, em especial pelos seus efeitos no dimensionamento dos passivos, conforme fundamentação apresentada em separado, pelo que considera que as referidas demonstrações não se encontram em condições de serem submetidas à Assembleia Geral.
1.2 Relatório da Administração, relativo ao exercício de 2020 - APROVADA
Manifestação do Conselheiro: O Conselho de Administração dos Correios aprovou o encaminhamento do Relatório de Administração referente ao exercício de 2019, para deliberação da Assembleia Geral, na 3ª RECA – 2020, com a sugestão de que os relatórios dos próximos exercícios apresentassem o detalhamento do Plano Estratégico, indicativo de evolução das estratégias e o motivo do não atingimento das metas, com base em recomendação registrada em separado por este Conselheiro. Não obstante, constatou-se que as referidas solicitações não foram incorporadas ao Relatório de Administração referente ao exercício de 2020, tendo sido apresentados esclarecimentos verbais acerca de motivos de ordem prática que impossibilitaram o atendimento das solicitações citadas. Diante do exposto, e em cumprimento ao estabelecido no art. 50, inciso VIII do Estatuto Social da ECT, este Conselheiro APROVA o encaminhamento do Relatório de Administração do exercício de 2020 à Assembleia Geral com a orientação de que, com fundamento nos artigos 3º e 7º, incisos II, V e VII da Lei 12.527/2011; artigo 8º da Lei 13.303/2016; artigo 13 do Decreto 8.945/2016; e artigo 37 da CF, sejam inseridos em documentos informativos pertinentes, relativos ao exercício de 2020: a) informações relativas ao estágio de implementação do planejamento estratégico e em especial das iniciativas estratégicas e dos seus respectivos programas; b) apresentação da evolução de indicadores estratégicos relevantes para conhecimento pela sociedade, como os relacionados à satisfação dos clientes e à universalização dos serviços postais; c) causas ou motivos para o não atingimento das metas estabelecidas para indicadores estratégicos e em especial para as metas de receita.
Em 27 de maio de 2021
Reunião realizada por videoconferência
9h
PAUTA
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
1.1 Designação dos Chefes do Departamento de Compliance e Riscos - DECRI/DIGOV e do Departamento de Controle Interno -DCINT/DIGOV – APROVADO PARCIALMENTE, quanto ao DCINT. RETIRADO (DECRI).
Manifestação do Conselheiro: Registre-se que na 10ª ROCA – 2019 este colegiado já aprovou a convalidação de destituições e nomeações de titulares de órgãos não estatutários, cujas competências são do Conselho de Administração, por meio dos Relatórios CA n° 73 e 74/2019, tendo este Conselheiro RECOMENDADO a estrita observância dos dispositivos estatutários e regimentais. Apesar disso, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.784/1999 e se considerando: os princípios da segurança jurídica e da presunção da validade e da legitimidade dos atos administrativo, este Conselheiro considera que os atos administrativos que possuem vícios de competência, sejam eles de forma ou de procedimento, são, em regra, passíveis de convalidação, desde que estejam presentes os pressupostos para o refazimento do ato administrativo. No entanto, no que se refere à proposta contida neste Relatório, observa-se que existe uma intrínseca correlação com a manifestação deste Conselheiro na 11ª ROCA – 2020, conforme se segue: "Registro o recebimento, no dia 23/11/2020, de e-mail enviado por Advogado constituído de empregados da ECT, dando conhecimento da protocolização na CGU, em 18/11/2020, de petição requerendo a avocação por aquele órgão de controle de processos disciplinares em curso, com fundamento em supostos vícios e omissões na condução das apurações, pelo que a referida mensagem e seus anexos serão encaminhados para o Presidente do Conselho de Administração, de forma a que sejam solicitados esclarecimentos ao Presidente da ECT". Não obstante a ausência dos esclarecimentos solicitados, este Conselheiro tomou conhecimento de que sobreveio decisão da CGU no sentido de avocar os referidos processos disciplinares, incluindo o processo disciplinar que culminou com a dispensa por justa causa da empregada referenciada no item 1 do Relatório em análise, tendo sido, nesse último caso, declarada a nulidade do feito. Assim, considerando-se ainda o desconhecimento dos efeitos jurídicos e administrativos dessa decisão, com a reintegração da referida empregada, entende-se por oportuno recomendar a retirada da matéria, no que concerne aos itens 1 e 3, e solicitar a apresentação dos esclarecimentos devidos.
1.2 Celebração de parceria para operacionalização do novo canal de atendimento dos Correios, denominado Loja de Correios Franqueada - RETIRADO
Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro eleito realizou a leitura do seu relatório de vista, que foi enviado à Secretaria do Colegiado para distribuição aos Conselheiros.
1.3 Eleição de Membro para compor o Comitê de Auditoria dos Correios - APROVADO
Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito reitera, mais uma vez, as suas recomendações realizadas nas 11ª e 12ª ROCA – 2019, no sentido de que seja elaborado normativo regulamentando o processo de eleição/nomeação dos membros dos órgãos estatutários e de assessoramento do Conselho de Administração. Do mesmo modo, solicita que sejam adotadas as providências necessárias para a adequação da composição do Comitê de Auditoria ao disposto no art. 89 do Estatuto Social da ECT, no que concerne à presença de pelo menos um membro independente do Conselho de Administração.
2. COMUNICAÇÕES
2.1. Cópias das atas dos Colegiados – Apenas conhecimento.
Manifestação do Conselheiro: Na ata da 6ª Reunião do COELE, consta que foi cancelada e substituída pela ata da 7ª Reunião, mas não foram apresentadas as atas da 7ª e da 8ª Reuniões, as quais se solicita que seja apresentadas. No que se refere à ata da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal do Postalis, só consta o ofício de encaminhamento. Quanto às atas da Diretoria Executiva daquele Instituto, foram encaminhadas de uma só vez 28 atas de reuniões ordinárias e extraordinárias, dificultando o conhecimento dos conselheiros acerca dos referidos conteúdos antes da reunião ordinária deste Conselho, pelo que se recomenda que as atas das reuniões dos órgãos colegiados do Postalis sejam enviadas assim que estejam disponíveis naquele instituto.
2.2 Relatório Trimestral das Atividades da Ouvidoria, relativas ao 1º Trimestre de 2021 – APRESENTADA
2.3 Relatório das Atividades de Compliance e Riscos – APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro: Registra-se a necessidade de avaliação da aprovação do PACRI - 2021 pelo Conselho de Administração, em conformidade com o Estatuto Social da ECT, art. 50, inciso XII e art. 119, inciso I: a Lei 13.303/2016, art. 18, inciso II: e a Resolução GCPAR – 18/2016, art. 2º, inciso I.
2.4 Relatório Gerencial das Atividades de Auditoria - APRESENTADA
Atenciosamente,
MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro