DE ADMINISTRAÇÃO
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
1.1. Aprovação ad referendum das férias regulamentares do Presidente dos Correios – APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.
1.2. Atualização da Estratégia de Canais de Atendimento dos Correios e ajustes na Iniciativa Estratégica 2.1 - Rever e implantar modelos de canais de atendimento – PEDIDO DE VISTA
Manifestação do Conselheiro: Inicialmente, registre-se que este Conselheiro vem apontando a necessidade de submissão das alterações da iniciativa estratégica 2.1 ao Conselho de Administração, conforme manifestações registradas nas atas da 3a e da 4a ROCA - 2021 e do Relatório de Vista produzido por este Conselheiro acerca do Relatório CA - 021/2021 na 5ª ROCA - 2021. Assim, por meio de Nota Jurídica constante nos autos, o Departamento Jurídico orienta que a atualização da Estratégia de Canais e os ajustes da Iniciativa Estratégica 2.1 - Rever e implantar modelos de canais de atendimento sejam submetidos para deliberação do Conselho de Administração, corroborando o entendimento manifestado por este Conselheiro. Não obstante, dada à complexidade da matéria, existem aspectos que, no entendimento deste Conselheiro, não se encontram devidamente registradas nos autos e que merecem maior aprofundamento, pelo que este Conselheiro apresenta pedido de vista para que disponha de tempo hábil para a formulação de questões a serem respondidas pela área técnica.
1.3. Celebração de parceria para operacionalização do novo canal de atendimento dos Correios, denominado Loja de Correios Franqueada - APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Tendo diligenciado, por meio do relatório de vista e em reunião com a área técnica, para obter as informações necessárias à formação do seu juízo de valor, tendo inquirido e buscado obter novos dados e, após análise das alternativas e consequências, não tendo sido possível formar convicção com maior grau de segurança e certeza possível, dentro das circunstâncias, para corroborar uma decisão, o Conselheiro Eleito se ABSTÉM de votar a matéria e encaminha a sua fundamentação em separado.
1.4. Ajuste na Política de Governança Corporativa dos Correios – APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Tendo em vista que a proposta atende recomendação do Conselho de Administração, baseada em voto apresentado por este Conselheiro na 12ª ROCA - 2020, que resulta em aperfeiçoamento da Política de Governança Corporativa dos Correios, manifesto-me pela APROVAÇÃO da matéria.
1.5. Relatório Integrado – Exercício/2020 e Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa – Exercício/2020 – APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com o disposto no art. 50, inciso XXXIV, do Estatuto Social dos Correios, e tendo em vista o contido nas Decisões Normativas TCU nº 178/2019 e 182/2020, e o prazo-limite estabelecido, o Conselheiro Eleito APROVA o Relatório Integrado dos Correios de 2020 e a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa de 2019 com as seguintes RESSALVAS: a) Que a referida matéria, doravante, seja apresentada com a antecedência devida, para que seja possível, se necessário, promover as alterações solicitadas; b) Com relação ao indicador estratégico "realizado/planejado para projetos estratégicos", que considera todos as iniciativas estratégicas do portfólio, constata-se um grau elevado de realização em relação ao planejado, de 95,69% (p. 47), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriado-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia, o que pode recomendar a revisão da metodologia adotada para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas.
1.7. Propostas do Programa de Dispêndios Globais – PDG e do Orçamento de Investimento – OI dos Correios para o exercício de 2022 – APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com as disposições previstas no Estatuto Social dos Correios e no Regimento Interno do Conselho de Administração, e tendo em vista o prazo estabelecido no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1230/2021/ME, o Conselheiro Eleito APROVA o Plano de Dispêndios Globais (PDG) para 2022 e o Orçamento de Investimento (OI) para 2022 com as seguintes recomendações de aperfeiçoamento para os processos e atividades: a) que o processo de “Programação Orçamentária” seja conduzido de forma compatível com os prazos normativos estabelecidos e com a antecedência necessária, de forma que haja tempo hábil para as devidas etapas de análise e de aprovação; b) que a programação orçamentária da ECT seja baseada, além dos parâmetros básicos definidos pela SEST, em projeções mais realistas, cujas metodologias devem ser permanentemente refinadas pelas áreas internas especializadas; c) que as ações orçamentárias do orçamento de investimentos sejam detalhadas, para dar transparência aos projetos e atividades da ECT e às regiões onde ocorrerão os investimentos, quando for o caso; d) que, havendo oportunidade de reprogramação do PDG, sejam adotadas medidas para aperfeiçoar a sua assertividade; e) que haja doravante a incorporação de manifestação prévia do COAUD acerca da qualidade e da integridade das informações, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 99 do Estatuto Social da ECT; e f) Considerando-se as propostas de investimento e de PDG, constata-se um índice resultante de investimento sobre depreciação de 1,38 (um vírgula trinta e oito), o que parece ajustado às projeções de crescimento do mercado de atuação e às demandas reprimidas. No entanto, a realização em anos anteriores, onde os índices previstos também eram positivos, aponta investimentos inferiores aos valores depreciados, em função do contingenciamento dos investimentos, o que pode resultar em sucateamento dos ativos de longo prazo. Desta forma, deve a gestão envidar os seus melhores esforços no sentido de assegurar a realização dos investimentos previstos na proposta.
2. COMUNICAÇÕES
2.1. Cópias das atas dos Colegiados – Apenas conhecimento
Manifestação do Conselheiro: na 5ª ROCA, registrei que na ata da 6ª Reunião do COELE consta o seu cancelamento e substituição pela ata da 7ª Reunião, mas não foram apresentadas as atas da 7ª e da 8ª Reuniões, as quais se solicita que seja apresentadas. Além dessas atas não terem sido apresentadas, não constam também as atas da 9ª e 10ª Reuniões. Registro, mais uma vez, a necessidade de envio das referidas atas. Registra-se. também, a ausência da ata da 3ª Reunião Extraordinária do COD/Postalis.
2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial, Indicadores Estratégicos e Setoriais – 2020 – APRESENTADA
2.3. Competência de Aprovação do PACRI - APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro: Trata-se de demanda apresentada por este Conselheiro na 5ª ROCA – 2021, acerca da competência para aprovação do PACRI. Conforme se observa, de acordo com a Politica Corporativa de Compliance, subitem 4.1, alínea “e”, aprovada pelo Conselho de Administração, a competência para aprovação do PACRI é deste Colegiado. No entanto, mesmo tendo conhecimento desta competência, conforme consta na Comunicação CA nº 027/2021, a Diretoria Executiva não trouxe a matéria para deliberação deste Conselho, em inobservância ao disposto no art. 67, inciso IX, do Estatuto Social da ECT, pelo que solicita a imediata regularização.
2.4. Apresentação dos ajustes realizados na Política de Divulgação de Informações Relevantes – RETIRADA
2.5. Relatório Gerencial das Atividades de Auditoria, contendo o resultado dos trabalhos: despesas judiciais, operações de contabilidade e logística integrada – APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro: Registre-se o apontamento, no Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria, da existência de 1.616 pendências de auditoria interna (sistema de follow up) e de 58 pendências da Controladoria Geral da União – CGU (sistema e-Aud), sendo que dentre elas existem recomendações pendentes que apresentam relevante risco estratégico, definido como Muito Alto (MA) ou Alto (A), e com valor envolvido expressivo, que se encontram detalhadas no item 3 do anexo 4 do referido relatório, pelo que se faz necessário que a Diretoria Executiva envide os seus melhores esforços no sentido de regularizar a situação. Por fim, destaca-se a existência de Tomadas de Contas Especiais - TCE de valores relevantes, com grande lapso temporal entre a ocorrência do suposto dano e a instauração da TCE, reduzindo as possibilidades de êxito na recuperação de valores.
2.6. Cartilha Valores para Conselheiros e Dirigentes – APRESENTADA
2.7. Agendamento de reunião extraordinária – APRESENTADA
3. EXPOSIÇÃO
3.1. Comissão de Ética dos Correios – APRESENTADA
3.2. Acompanhamento da performance da Postal Saúde e Atendimento às recomendações da auditoria interna dos Correios – APRESENTADA, sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010
3.3. Relatório de Análise de Desempenho – Maio/2021 – APRESENTADA
Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra a ausência de apresentação a este colegiado das demonstrações financeiras trimestrais consolidadas do primeiro trimestre de 2021, bem como a decorrente ausência de publicação em sítio eletrônico oficial atualizado, em desconformidade com o artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 8.945/16 que regulamenta, no âmbito da União, a Lei das Estatais – nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que solicita que sejam adotadas as providências necessárias. Solicita, ainda, que as avaliações de desempenho empresarial sejam realizadas mensalmente, em consonância com o plano de trabalho do Conselho de Administração.
DE ADMINISTRAÇÃO
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
1.1. Eleição Diretor de Governança - APROVADA
Manifestação do Conselheiro: 1. O Conselheiro Eleito considera, que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício dos cargos de Direção na Empresa, incluindo o cargo de Diretor de Governança. 2. Considera, também, que o momento vivido pela ECT recomenda a eleição de Dirigentes com profundo conhecimento da Empresa e do setor postal, para que não haja descontinuidade no processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização, pelo que não pode concordar com a eleição de mais um militar, sem qualquer experiência fora das forças armadas, para compor a Diretoria Executiva da ECT. 3. Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e em conformidade com os incisos II e IV do artigo 104 do Estatuto Social, a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas. 4. Diante de todo o exposto, o Conselheiro Eleito reafirma o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da ECT, pelo que manifesta o seu VOTO CONTRÁRIO à matéria.
1.2. Recondução da Diretoria Executiva - APROVADA
Manifestação do Conselheiro: 1. Trata-se da indicação da RECONDUÇÃO dos atuais Dirigentes para a composição da Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 2. O Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício de todos os cargos da Diretoria Executiva da Empresa. 3. Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO às eleições por recondução dos atuais ocupantes dos cargos de: Presidente (conforme votos relativos à 11ª RECA/2019 e 14ª RECA/2019); DIRAD (conforme voto relativo à 18ª RECA/2019) e DIEFI (conforme voto relativo à 5ª RECA/2021). 4. Quanto à recondução do atual ocupante do cargo de DIGEP, não obstante os seus votos na 5ª RECA/2019 e 14ª RECA/2019, apesar de reconhecer todo o esforço e dedicação do corpo técnico da área de gestão de pessoas, este Conselheiro considera que não foram resolvidos diversos resultados danosos de sucessivas gestões da área, e que foram apontados no voto da eleição do referido Dirigente, podendo-se destacar: Congelamento da tabela de funções desde 2014, implicando a redução do valor da função efetivamente paga ao empregado, em descumprimento ao inciso II da Súmula 372 do TST; Não aplicação dos mecanismos previstos no PCCS 2008, como os recrutamentos internos para a mudança dos estágios de desenvolvimento; Permanente flexibilização de critérios para o exercício de funções, como registrou a CGU; Não apresentação do Plano de Funções da Empresa, apesar de recorrentes cobranças da CGU desde 2011 e deste Conselheiro Eleito; e Decisões equivocadas de supressão de direitos dos empregados, que provocaram uma avalanche de ações judiciais e, consequentemente, o aumento do passivo trabalhista da ECT. 5. Pelo contrário, algumas dessas situações ainda se agravaram na gestão 2019/2021, como a brutal retirada de direitos, inclusive daqueles com elevado alcance social e em maior prejuízo para os empregados com menor remuneração, evidenciando que o titular não teve “ao mesmo tempo a sensibilidade e a firmeza para enfrentar essas e outras situações, buscando o equilíbrio entre as necessidades da ECT e dos seus empregados”, conforme era esperado. 6. Diante de todo o exposto, este Conselheiro se manifesta CONTRARIAMENTE à eleição por recondução do atual ocupante do cargo de DIGEP. 7. Por fim, este Conselheiro se manifesta FAVORAVELMENTE às eleições por recondução dos atuais ocupantes dos cargos de DINEG (conforme voto relativo à 3ª ROCA/2019) e DIOPE e reitera, mais uma vez, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e em conformidade com os incisos II e IV do artigo 104 do Estatuto Social, a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.
1.3. Recondução Membros do Comitê de Auditoria - APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO
1.4. Atualização da Estratégia de Canais de Atendimento dos Correios e ajustes na Iniciativa Estratégica 2.1 – Rever e implantar modelos de canais de atendimento - APROVADA
Manifestação do Conselheiro: Este Conselheiro vota CONTRARIAMENTE à proposta contida na alínea “a” da proposta. No que concerne à alínea “b”, vota FAVORAVELMENTE ao item 1, revisão do modelo de canais, especificamente quanto às alterações nos conceitos de Agência Empresarial e Agência Modelo; e vota CONTRARIAMENTE ao item 2, Plano de Implementação dos novos canais de atendimento. As respectivas fundamentações encontram-se no voto em separado.
Atenciosamente,
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro