segunda-feira, 1 de março de 2021

Relato da 1ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração

 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração

 

Em 28 de janeiro de 2021
9h30

 

PAUTA

Forma: Reunião realizada por videoconferência

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Aumento do Capital Social referente ao Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC e a respectiva alteração do artigo 6º do Estatuto Social dos Correios. (Relatório CA nº 001/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, vinculada à observação das recomendações contidas na NJ/GJCE-DEJUR/SEI-19857169/2021.

1.2. Manutenção da Integridade e Conformidade das Informações do Follow-up (Nota Técnica AUDIT nº 025/2020). (Relatório CA nº 003/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO, com a observação de quem devem ser apresentados requisitos de avaliação claros e objetivos que permitam a realização de uma análise comparativa na apreciação pelo Conselho de Administração. 

1.3. Plano de Trabalho da Ouvidoria para 2021 (Relatório CA nº 005/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO. Em conformidade com a sua manifestação na 1ª ROCA/2020, não obstante a inserção no Plano de Trabalho de 2021 de metas para os indicadores PRMO e PRTM, o Conselheiro Eleito reitera a necessidade de que sejam de que sejam desenvolvidos e aplicados no próximo ciclo novos indicadores que permitam uma avaliação QUALITATIVA dos trabalhos da área, em especial aqueles que expressem a VOZ DO CLIENTE, como indicadores de satisfação dos clientes (% de usuários satisfeitos com a acessibilidade, com o tempo de resposta, com a resolutividade etc.), mediante a realização de benchmarking e a identificação dos respectivos referenciais comparativos.

2. COMUNICAÇÕES

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

2.1. Cópias das atas dos Colegiados - (Comunicação CA nº 001/2021) – Apenas conhecimento (sem apresentação)

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito regista que na ata da 42ª REDIR, item 3, consta uma matéria extra-pauta, 3.1.1. Operações de pagamento a fornecedores a valor presente (Relatório/DIOPE n° 012/2020), com a informação de que a Diretoria Executiva APROVOU, por maioria e em caráter extraordinário, a continuidade das operações de pagamento a valor presente, mantendo-se aberto o Sistema de Pagamento a Valor Presente - SPVP, até 31/12/2020, pelo que solicita o fornecimento do referido relatório.

2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – Novembro/2020 . (Comunicação CA nº 002/2021) – APRESENTADA

2.3. Acompanhamento do Plano de Ação das Ressalvas (Demonstrações Contábeis 2019) – Dezembro/2020 . (Comunicação CA nº 003/2021) – APRESENTADA

2.4 Relatório de monitoramento das atividades de riscos e compliance, referentes ao 4º trimestre/2020 e Resultados do Plano Anual de Compliance e Riscos - PACRI/2020 (Comunicação CA nº 004/2021) – APRESENTADA

2.5. Dissídio Coletivo 2020/2021 (Comunicação CA nº 005/2021) – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2.6. Relatório Gerencial das atividades de Auditoria Interna (Comunicação CA nº 006/2021) – APRESENTADA

3. EXPOSIÇÔES

3.1. Práticas de Governança Corporativa – REALIZADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito afirmou que o inciso XXXVI do artigo 50 do Estatuto Social estabelece a competência do Conselho de Administração para “aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva”, pelo que se requer a imediata submissão a este Conselho, para aprovação, dos Indicadores e Metas setoriais da Diretoria Executiva para o ano de 2021.

 

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 28 de janeiro de 2021
9h

PAUTA

Forma: Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, exercício 2021. (Relatório RECA nº 001/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO.

 

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

REPUBLICAÇÃO EM VIRTUDE DE PROBLEMAS DE ACESSO - 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 26 de novembro de 2020

Reunião realizada por videoconferência

9h

   

 

ROTEIRO 

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

ASSUNTOS GERAIS 

A . POSSE DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO.

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração.

1.1 Relatório Consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão. (Relatório CA nº 058/2020) – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010);

1.2 Relatório Consolidado sobre a Gestão do Patrocínio de Planos de Benefícios Previdenciários (Relatório CA nº 059/2020) APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010);

1.3 Política de Transações com Partes Relacionadas (Relatório CA nº 060/2020) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta, com as seguintes observações, em conformidade com a Carta Diretriz 4 – Transações entre partes relacionadas (IBGC, 2014) e o Guia de Boas Práticas de Governança Corporativa para Empresas Estatais (IBGC, 2020): a) No item 8, alínea “d”, deve-se registrar que o controlador é a União, não o Ministério das Comunicações; b) a ausência de estabelecimento de foros decisórios claros e efetivos e de fixação de atribuições negociais e deliberativas aos diversos órgãos sociais de acordo com a materialidade da transação, o que deve ser aprimorado na próxima revisão anual.

1.4. Homologação do Pregão Eletrônico nº 20000103/2020 – CS, cujo objeto trata da Prestação de serviço de auditoria contábil sobre as demonstrações financeiras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Correios), relativas ao exercício social de 2020 e subsequentes. (Relatório CA nº 061/2020) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: “Inicialmente, cumpre esclarecer que a apresentação da Homologação do Pregão Eletrônico relativo à contratação da prestação de serviço de auditoria contábil sobre as demonstrações financeiras da ECT, relativas ao exercício social de 2020 e subsequentes, ocorre no contexto de atraso, já que a autorização da contratação foi submetida e aprovada no Conselho de Administração somente na 3ª ROCA – 2020. Em decorrência, ainda não foram apresentadas ao Conselho de Administração as demonstrações financeiras consolidadas do 1º, 2º e 3º trimestres do corrente ano, o que foi objeto de manifestação deste Conselheiro na 8ª e na 10ª ROCA., tendo em vista as exigências contidas no parágrafo único do art. 12 do Decreto 8.495/2016. No que concerne ao teor da matéria, registre-se que que o Parecer n° 42020 COAUD apresenta uma análise dividida nas perspectivas técnica, mercadológica, jurídica e financeira, por meio da qual são identificados riscos, que deveriam ser objeto de avaliação específica pela área competente, com elaboração de matriz de riscos a ser anexada ao material apreciada por este Colegiado. Não obstante, considerando-se as vantagens e desvantagens decorrentes da decisão de homologação ou de não homologação do pregão eletrônico, constata-se que a não homologação resultaria na manutenção, por tempo não determinado, da situação atual de ausência de auditoria independente para apreciação das demonstrações financeiras. além do que, dada a inexistência de motivação jurídica para a não homologação, poderia resultar em outros resultados indesejados, como a judicialização por parte da empresa vencedora, mantendo-se a situação de ausência de auditoria independente ´por prazo indeterminado. Diante de todo o exposto, com base nos documentos instrutórios da matéria e se considerando a situação de ausência de contrato de Auditoria Independente, o Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da homologação do Pregão Eletrônico nº 20000103/2020

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

1.5. Concessão de Férias ao Presidente dos Correios. (Relatório CA nº 062/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.6. Concessão de Férias ao Chefe da Auditoria. (Relatório CA nº 063/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.7. Encaminhamento de relatório de Auditoria a Órgãos Externos (Relatório CA nº 064/2020) – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração

2.1. Cópias das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (38ª e 39ª/2020 ordinárias e 9ª a 13ª/2020 extraordinárias), do Comitê de Auditoria dos Correios (32ª a 38ª/2020 ordinárias), do Comitê de Elegibilidade (12ª, 14ª a 19ª/2020) e do Conselho Deliberativo do Postalis (7ª/2020 extraordinária) . (Comunicação CA nº 049/2020Apenas conhecimento, sem defesa verbal.)

2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – outubro/2020; (Comunicação CA nº 053/2020) – APRESENTADA

2.3. Avaliação da Estratégia Correios (Jan-Set/2020). (Comunicação CA nº 054/2020) – APRESENTADA

 

Manifestação do Conselheiro Eleito: “As considerações finais do Relatório Técnico - Nº 18089710 GEST-DEGES apontam que “para que o alcance dos Objetivos Estratégicos da Empresa seja impulsionado, recomenda-se ênfase na execução das Iniciativas Estratégicas, de acordo com escopo e prazos aprovados pela Diretoria Executiva”. No entanto, constata-se, com relação ao indicador estratégico “realizado/planejado para projetos estratégicos”, que considera todos as iniciativas estratégicas do portfólio, um grau elevado de realização em relação ao planejado (97,49%), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriando-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia, como se observa no conjunto de indicadores estratégicos não atingidos, o que pode recomendar a revisão da metodologia para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas, além da necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de Administração, o que já foi objeto de manifestação deste Conselheiro na 5ª ROCA – 2020”.

2.5. Aplicação de regras previdenciárias - Rompimento do vínculo empregatício – EC 103/2019 

Comunicação CA nº 056/2020) – APRESENTADA 

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito registra que considera inaceitável que mesmo após toda a tramitação interna da matéria, com a emissão de 3 (três) Notas Jurídicas e 1 (uma) Nota Técnica, e a apreciação da matéria pela Diretoria Executiva no dia 05/10/2020, toda a estrutura de governança existente na Empresa não tenha percebido a gritante ilegalidade – imediatamente apontada pelo Conselheiro da proposta de fixação do marco temporal constante do Parecer Conjunto n° 14/2020ME, que foi acatada pela Direção da Empresa, desconsiderando o marco temporal fixado no Artigo 153-A do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, com a redação trazida pelo Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020. Ademais, não foram apresentadas justificativas acerca dos motivos de a aplicação da referida medida, que estaria vigente desde 14/11/2019, só estar sendo aplicada cerca de um ano após a vigência. 

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios 

2.6. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – outubro/novembro-2020 . (Comunicação CA nº 057/2020) – APRESENTADA 

3. EXPOSIÇÔES

3.1. Canais Próprios de Atendimento – Diretoria de Negócios (Solicitação 10ª ROCA) – REALIZADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista a existência de uma iniciativa estratégica referente ao assunto, seria necessário apresentar cronograma das etapas de desenvolvimento e implantação. Registre-se que as ações destacadas na apresentação já foram objeto de muitos estudos e propostas anteriores. Para que tenham noção, posso citar o Programa de Remodelagem da Rede de Atendimento, desenvolvido com o suporte técnico da CPSML – Empresa de Consultoria do Correio Canadense na segunda metade dos anos 1990, do qual tive participação na Coordenação dos trabalhos, subdividido em 16 projetos que abarcavam todas essas ações propostas. Como resultados desses estudos, tivemos a criação de novos modelos de unidades de atendimento operadas por terceiros, como as Agências Comunitárias (mediante convênios) e as Agências Comerciais Tipo I (compartilhadas e hospedadas em outros negócios). Outros modelos desenvolvidos, embora aprovados pela Instrução Normativa MC 1/1998, de 22/12/1998, nunca foram implantados. O que ocorre é a falta de constância de propósitos, que leva à descontinuidade na implantação de medidas desenvolvidas e aprovadas”

4. DOCUMENTO PARA CONHECIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

4.1. Carta 003/2020 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo - Aplicação de regras previdenciárias – Rompimento de Vínculo Empregatício.

Manifestação do Conselheiro Eleito: “Registro o recebimento, no dia 23/11/2020, de e- mail enviado por Advogado constituído de empregados da ECT, dando conhecimento da protocolização na CGU, em 18/11/2020, de petição requerendo a avocação por aquele órgão de controle de processos disciplinares em curso, com fundamento em supostos vícios e omissões na condução das apurações, pelo que o referida mensagem e seus anexos serão encaminhados para o Presidente do Conselho de Administração, de forma a que sejam solicitados esclarecimentos ao Presidente da ECT

 

 

 

 

12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 


 DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 14 de dezembro de 2020
Reunião realizada por videoconferência
9h

ROTEIRO

 

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

A. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO  

B. CONFERÊNCIA DE TEMAS EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração:

1.1. Alienação de Imóvel Próprio Ocioso, situado na Avenida Paulo VI, 190 Pituba - Salvador/BA. APROVADA(Relatório CA nº 065/2020) -

Manifestação do Conselheiro Eleito: Em conformidade com as suas manifestações na 10ª ROCA/2018, na 10ª ROCA/2019 e na 10ª ROCA/2020 o Conselheiro considera que a alienação da carteira imobiliária da ECT deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços e que não se submetam aos contingenciamentos anuais do orçamento de investimentos, pelo que VOTA CONTRARIAMENTE À PROPOSTA”.

1.2 Enquadramento de serviços, com a utilização de recursos de terceiros, como Oportunidade de Negócio, nos termos do Artigo 28, 3º, Inciso II, da Lei 13.303/2016. (Relatório CA nº 066/2020) – RETIRADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: “Observa-se, inicialmente, que não consta a aprovação pela REDIR da submissão da proposta ao Conselho de Administração, como é estatutariamente exigido. No que concerne à instrução do processo, constatou-se que não foi juntada Nota Jurídica de apreciação da matéria – que nem sequer é citada no Relatório CA n° 066/2020), conforme exigido pelo subitem 10.4.2 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de Administração), bem como não foi apresentada matriz de análise de riscos da proposta. Na NOTA TÉCNICA - Nº 18369723 há a referência, no subitem 3.18, alínea “a”, a uma análise realizada em 2019, sob outra concepção do projeto, conduzido pela CorreiosPar, pelo que – além de não ter sido anexada – não estaria adequada à análise de riscos da atual proposta. O Conselheiro Eleito recomenda a retirada da matéria para o devido saneamento”.

1.3. Plano Estratégico dos Correios 2021/2025, Plano de Tratamento de Riscos Estratégicos 2020/2021 e Plano de Negócios Plurianual dos Correios 2021/2025. (Relatório CA nº 067/2020) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da matéria com a seguinte RESSALVA: Indicadores e Metas Estratégicas: 17. Realizado/Planejado para Projetos Estratégicos – RPPE. A descrição afirma que “o indicador Realizado/Planejado para Projetos Estratégicos visa medir o nível de implantação das Iniciativas Estratégicas aprovadas no processo de desdobramento da Estratégia Correios”, mas o que se observa na prática é que o indicador mede apenas, dada a fórmula aplicada, o nível de realização em relação ao planejado, não servindo para avaliar o nível de implantação. No entanto, observa-se um resultado elevado de realização (97,49%), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriando-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia. Este Conselheiro tem-se manifestado de forma recorrente que essa situação pode recomendar a revisão da metodologia para padronização do status de andamento das iniciativas estratégicas, além da necessidade de maior acompanhamento nas reuniões do Conselho de Administração do desenvolvimento dessas ações e iniciativas. Como exemplo, na 9ª ROCA – 2018, houve apresentação do acompanhamento das iniciativas estratégicas, constando as iniciativas “Revisão do PCCS – 2008”, iniciada em 2017 e com prazo previsto para setembro de 2018; “Implantação do Novo Plano de Funções”, iniciada em 2017 e com prazo previsto para junho de 2018. Ambas as iniciativas não foram implantadas até o momento, mas aparece no Plano de Tratamento de Riscos Estratégicos a iniciativa IE 1.9 – Definir Modelo de Gestão de Carreiras, com início em 01/07/2017 e com término previsto para 30/04/2021. Registre-se que o Plano de Funções é uma pendência desde 2008, quando foi implantado o último PCCS. Desde 2011 constam apontamentos da CGU acerca da sua não implantação, sendo que em setembro de 2018 a iniciativa estratégica já se encontrava em atraso. Assim, a prática de reajustar os cronogramas das ações e iniciativas aparenta dar conformidade a atrasos no desenvolvimento e na implantação desses projetos, o que não pode tolerado.  Diante do exposto e tendo em vista que o Plano de Tratamento de Riscos Estratégicos está sendo aprovado no item “b” da proposta, solicita-se que as alterações de cronograma e de escopo das referidas ações e iniciativas estratégicas sejam submetidas à apreciação prévia deste colegiado.

1.4. Política de Divulgação de Informações Relevantes (Relatório CA nº 068/2020) – APROVADA, com alterações. 

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da matéria, com as seguintes RESSALVAS: 

a) deve haver uma ampliação para o conceito de Política de Divulgação de Informações da ECT, que não se restrinja às informações relevantes, mas inclua informações obrigatórias, relacionadas na Resolução CGPAR n° 5, de 29/09/2015, bem como as informações recomendadas na p. 46 do Guia “Boas Práticas de Governança Corporativa para Empresas Estatais”, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2020;

b) no que concerne a “informação relevante” e a “ato ou fato relevante”, são apresentados apenas conceitos que não estão devidamente representados em situações fáticas, bem como não há referência à necessidade de classificação prévia das informações, decisões ou deliberações que constituem “informações relevantes” abrangidas pela Política, de forma a orientar a conduta das diversas pessoas vinculadas, pelo que é necessário incluir na referida Política um rol de exemplo de atos ou fatos potencialmente relevantes, adotando-se como referência de partida a Instrução CVM n° 358, de 3 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, bem como que se estabeleça a classificação prévia das informações, decisões e deliberações submetidas à apreciação dos diversas instâncias decisórias, durante toda a sua tramitação na Empresa, de forma a orientar adequadamente quanto à manutenção do sigilo;

c) Necessidades de ajuste na redação do subitem 8.2 da referida política, que estabeleceu algumas competências exclusivas do Presidente da ECT, que não se encontram em conformidade com o artigo 56 do Novo Estatuto Social da ECT e da sua Política de Porta-Vozes, em virtude das competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração. O Conselheiro Eleito apresenta a fundamentação do seu voto em separado.

1.5. Política de Governança Corporativa dos Correios. (Relatório CA nº 069/2020) APROVADA, com recomendação de atualização.

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da matéria, com as seguintes RESSALVAS, de acordo com o “Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC (2015)”, o “Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública do TCU (2014)” e as “Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais, OCDE (2018)”:,

a) necessidade de ajustes na redação do conceito de “Agentes de Governança”, de modo a adequá-lo ao conceito consagrado de “indivíduos e órgãos envolvidos no sistema de governança”. Essa diferença é importante porque os princípios da governança corporativa se aplicam aos agentes de governança, pelo que devem estar claramente definidos;

b) Necessidade de ajustes na redação dos princípios da Prestação de Contas (“Accountability”), no sentido de evidenciar que os agentes de governança, indivíduos e órgãos, encontram-se submetidos de forma imperativa ao referido princípio;

c) Necessidade de ajustes na redação da diretriz “g” do item 5 (p. 4), que limita a prestação de contas à Alta Administração, não incluindo o conjunto de Agentes de Governança;

d) Necessidades de ajustes na redação do conceito de “Responsabilidade Corporativa, tendo em vista que enquanto a proposta apresentada refere-se à gestão, o IBGC e o TCU referem-se aos agentes de governança, mais uma vez destacando-se que se tratam dos órgãos do sistema de governança e dos indivíduos que o compõem; O Conselheiro Eleito apresenta a fundamentação do seu voto em separado. 

1.6. Reajuste das tarifas e preços dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pela ECT em regime de exclusividade. (Relatório CA nº 070/2020) - APROVADA 

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO, com as seguintes observações: a) necessidade de juntada aos autos da Nota Técnica GMOP-DPREC Nº 18208229/2020 – GMOP/DPREC, referenciada no Relatório DINEG 032/2020; b) necessidade de continuidade de observância da recomendações contidas na R-368 do Conselho de Administração ;

1.8. APROVADARelatório CA nº 072/2020) - ( Calendário de reuniões do Conselho de Administração para 2021

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.9APROVADA, com alterações.Relatório CA nº 073/2020) – Plano de Trabalho do Conselho de Administração para 2021. ( .

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO da matéria, com a inclusão dos seguintes itens no Plano de Trabalho: Aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas – Trimestrais; Avaliação da Estratégia Correios – Trimestral; Acompanhamento dos Programas Estratégicos (iniciativas e projetos) – Trimestral. Sugere, ainda, que no detalhamento das reuniões, sejam destacadas reuniões exclusivas para a Avaliação da Diretoria Executiva da Empresa e dos membros dos Comitês Estatutários; Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), conforme exigido no Regimento Interno do Conselho de Administração;

2. COMUNICAÇÕES

Relator:Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

2.1. Cópias das atas do Comitê de Elegibilidade (20ª a 22ª/2020). (Comunicação CA nº 058/2020Apenas conhecimento, sem defesa verbal.

2.2. ) – APRESENTADA (Não haverá remuneração variável para Dirigentes em 2021)Comunicação CA nº 059/2020( Remuneração Variável Dirigentes 2021

2.3. Verificação da economicidade da manutenção do patrocínio dos planos de benefícios administrados pelo Instituto de Previdência Complementar – POSTALIS. (Comunicação CA nº 060/2020) – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro Representante dos Trabalhadores, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2.4. Acompanhamento das Recomendações do CA – APRESENTADA 

2.5. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – novembro/2020 . (Comunicação CA nº 061/2020)- APRESENTADA.

  

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 29 de outubro de 2020
Reunião realizada por videoconferência

9h


PAUTA


ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
 
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
 
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
 
1.1. Aprovar a assinatura de Acordo de Confidencialidade entre os Correios e o Serviço Postal dos E.U.A. (U.S. Postal Service). (Relatório CA nº 054/2020) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da assinatura do Acordo de Confidencialidade, com as ressalvas que fez constar na ata.

1.2. Relatório Consolidado 5/2020 – GSUE/DRAEN - Resolução CGPAR nº 22/2018. (Relatório CA nº 057/2020) - RETIRADA (sem a participação do Conselheiro Eleito pelos Empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010).
 
2. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
 
2.1. Cópias das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios 33ª a 37ª/2020 ordinárias, 8ª/2020 extraordinária), e do Conselho Fiscal dos Correios (6ª a 7ª/2020 ordinárias). (Comunicação CA nº 044/2020) - Apenas conhecimento, sem defesa verbal.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito apresenta as seguintes solicitações: a) tendo em vista que na ata da 33ª REDIR, de 26/08/2020, consta a aprovação de indicações de representantes da ECT nos órgãos colegiados da Postal Saúde e do Postalis, solicito a disponibilização das atas do COELE relativas às indicações dos Relatórios PRESI – 015 a 021. Registre-se que na 8ª, 9ª e 10ª ROCA não foram fornecidas atas do COELE, pelo que a última ata fornecida, na 7ª ROCA, refere-se à 12ª Reunião daquele colegiado, em 16/07/2020; b) na 34ª REDIR, em relação à matéria 2.2.2. Retificar os atos deliberados em Reuniões de Diretoria Executiva relacionados aos Modelos de Negócios Imobiliários dos Correios, requer-se a disponibilização do Relatório DIRAD – 017/2020. 
 
2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – Setembro/2020; (Comunicação CA nº 045/2020) - APRESENTADA
 
Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro Eleito registra, mais uma vez, que até o presente momento, tendo-se encerrado o terceiro trimestre de 2020, não foram submetidas à apreciação do Conselho de Administração as demonstrações financeiras consolidadas trimestrais do presente exercício, exigidas no parágrafo único do art. 12 do Decreto 8.495/2016, pelo que solicita que sejam adotadas as providências para a imediata regularização. 
 
2.3. Acompanhamento do Plano de Ação das Ressalvas (Demonstrações Contábeis 2019) – Setembro/2020 (Comunicação CA nº 046/2020) - APRESENTADA
 
2.4. Relatório das atividades de conformidade e gestão de riscos em decorrência da Resolução CGPAR Nº 18 e Lei 13.303/2016. (Comunicação CA nº 047/2020) - APRESENTADA 
 
2.5. Alienação de Imóvel Próprio Ocioso, situado na Avenida Paulo VI, 190, Pituba - Salvador/BA. (Comunicação CA nº 048/2020) - RETIRADA
 
Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito registra que as aprovações da alienação do referido imóvel, ocorridas na 10ª ROCA – 2018 e na 10ª ROCA – 2019, vincularam-se aos respectivos valores balizadores mínimos aprovados (R$ 248 milhões e R$ 211,5 milhões), relativos aos laudos de avaliação vigentes à época, pelo que a alienação por preço inferior ao aprovado na 10ª R0CA – 2019 deve ser submetida à aprovação prévia deste Colegiado, na forma estabelecida pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno do Conselho de Administração.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

2.6. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – setembro/outubro-2020 e Plano de Trabalho da AUDIT. (Comunicação CA nº 050/2020) – Apenas conhecimento. 
 
2.7. Proposta do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2021 (Comunicação CA nº 051/2020) – Apenas conhecimento 
 
2.8. Relatório de atividades da Ouvidoria (Comunicação CA nº 052/2020) – Apenas conhecimento 
 
2.9. Emenda Constitucional nº 103/2019 – Matéria retornará na 11ª ROCA, com o posicionamento da Diretoria Executiva. 
 
O Conselheiro Mauricio Fortes Garcia Lorenzo registrou que no dia 14/10/2020 foi emitido o Ofício Circular n° 17852972/2020 DIGEP-PRESI, por meio do qual o Diretoria de Gestão de Pessoas deu conhecimento da aplicação de novas regras previdenciárias que conduziriam ao rompimento de vínculo empregatício.
 
Ocorre que o entendimento apresentado, baseado no Parecer Conjunto SEI n° 14/2020/ME, de 09/06/2020, fixou como marco temporal para o desligamento, a concessão de benefício previdenciário, saque do FGTS ou PIS ocorrido após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019.
 
No entanto, não foi considerado que em 30/062020, portanto, após a emissão do referido Parecer, foi expedido o Decreto nº 10.410/2020, alterando o Decreto n° 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e inserindo o artigo 153-A., evidenciando que o marco temporal é a data do requerimento, sem nenhuma relação com a data de concessão do benefício e do saque do FGTS ou do PIS, conforme se observa:
 
Art. 153-A. A concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.    
 
Assim, o Conselheiro Eleito emitiu a Carta – 002/2020, de 15/10/2020, na qual apontou que o entendimento divulgado no ofício citado levaria ao desligamento indevido de empregados não abrangidos pela referida regra, com prejuízos decorrentes da judicialização, e solicitou a requisição de informações ao Presidente da ECT, a reavaliação da matéria e a apresentação de informações na 10ª ROCA.
 
Por fim, o Conselheiro Eleito informou que aguarda a revisão com celeridade dessa interpretação equivocada, que está afligindo desnecessariamente centenas de famílias de empregados e empregadas dos Correios. 
 
3. EXPOSIÇÕES

3.1. Acompanhamento de entidades ligadas – Postalis – REALIZADA (sem a participação do Conselheiro Eleito pelos Empregados em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)


Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

  

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Aplicação de regras previdenciárias – Rompimento de Vínculo Empregatício

NOVA CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em continuidade ao acompanhamento da matéria pelo Conselheiro Eleito e tendo em vista as muitas consultas recebidas em relação à emissão em 06/11/2020 do Ofício Circular Nº 18389808/2020 - DIGEP-PRESI, apresento a seguir o teor de nova correspondência encaminhada ao Presidente do Conselho de Administração da ECT:

 

Carta 003/2020 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo

 

Salvador-BA, 09 de novembro de 2020.

 

 

Assunto: Aplicação de regras previdenciárias – Rompimento de Vínculo Empregatício

 

 

Senhor Presidente,

                    

1. Em referência à nossa Carta 002/2020, de 15/10/2020, que foi objeto de nossa exposição na 10ª ROCA-2020, de 29/10/2020, permita-me retornar ao assunto para apresentar as observações que se seguem.

 

2. Conforme deliberado na referida reunião, as questões levantadas acerca da indevida interpretação na definição do marco temporal para a aplicação de regras previdenciárias, com rompimento de vínculo empregatício, deverão ser esclarecidas em apresentação a ser realizada na próxima reunião do Conselho de Administração, com a inclusão de resposta à consulta  a ser realizada à PGFN/ME.


3. Ocorre que no dia 06/11/2020 foi emitido o Ofício Circular Nº 18389808/2020 - DIGEP-PRESI, por meio do qual a Diretoria de Gestão de Pessoas informa acerca da análise jurídica da aplicabilidade do disposto no Art. 153-A do Decreto 3.048/1999 – o que apontamos em nossa carta referenciada – com as seguintes conclusões:


4.1 Para fins de rompimento do vínculo empregatício, com base no parágrafo 14 do artigo 37 da Constituição Federal, deverá ser considerada a concessão da aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019, conforme orientação da Área Jurídica, a seguir:

(...)

23. Diante do exposto, face o panorama normativo atualmente vigente, é possível concluir que a concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição (artigo 37, § 14, da CF c/c artigo 153-A do Decreto n.º 3.048/1999).

24. De outro lado, as aposentadorias com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até 13 de novembro de 2019 não acarretarão o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição (artigo 6º da EC n.º 103/2019).

 

25. Por sua vez, depreende-se que àquele que tiver requerido a aposentadoria com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, até 13 de novembro de 2019, não se aplica o disposto no artigo 37, § 14, da CF.

(...)

 

4. Assim, torna-se evidente que o marco temporal ÚNICO a ser considerado para a aplicação do disposto no artigo 37, parágrafo 14 da CF é a data do requerimento do benefício, aplicando-se a referida regra SOMENTE àqueles que solicitaram o benefício previdenciário A PARTIR do dia 14/11/2019, conforme estabelecido CLARAMENTE no artigo 153-A do Decreto 3.048/1999.


5. Não obstante, consta no ofício citado, no subitem 4.2, dispositivo que conflita com o contido no subitem imediatamente anterior:


4.2 Repisa-se que, quanto ao rompimento do vínculo empregatício, serão considerados como marcos temporais o recebimento do primeiro pagamento efetuado pelo INSS ou o saque do respectivo FGTS ou do PIS, pois é em um desses atos que a aposentadoria se consuma.


6. Ora, se o marco temporal exclusivo, fixado no artigo 153-A do Decreto referenciado, é a data de requerimento do benefício, não há que se falar em "recebimento do primeiro pagamento" ou "saque do respectivo FGTS ou PIS".


7. Assim, é evidente que os empregados e empregadas que fizeram o requerimento dos seus benefícios ATÉ o dia 13/11/2019 NÃO ESTÃO ABRANGIDOS pela medida prevista no artigo 37, parágrafo 14 da CF, independentemente da data de concessão do benefício, do primeiro pagamento ou do saque do FGTS ou do PIS.


8. No entanto, para os empregados e empregadas que ingressaram com o requerimento do benefício A PARTIR do dia 14/11/2019, deve-se permitir a prerrogativa de desistir da sua aposentadoria e evitar o desligamento por rompimento do vínculo empregatício, desde que atendidas as condições previstas no parágrafo segundo do artigo 181-B do Decreto 3.048/1999, com a redação incluída pelo Decreto 10.410/2020:


Art. 181-B.  As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis

[...]

§ 2º O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos:

I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou 

II - efetivação do saque do FGTS ou do PIS

 

9. Diante do exposto, o Conselheiro Eleito registra ainda as seguintes considerações:

 

a) os Ofícios referenciados constituem uma divulgação fria, imprecisa e extemporânea do desligamento de empregados por suposto rompimento de vinculo empregatício, sem o pagamento de verbas indenizatórias, em momento de emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), afligindo indevidamente centenas de famílias e sem justificar porque a aplicação da referida medida, que estaria vigente desde 14/11/2019, só estava sendo comunicada aos empregados 11 (onze) meses depois;

b) além da imediata revisão das medidas previstas, devem assegurados aos empregados e às empregadas os direitos ao contraditório e à ampla defesa, bem como devem ser devidamente respeitados os direitos adquiridos;


10. Por fim, requeiro que a presente correspondência seja encaminhada ao Presidente da ECT, de forma que sejam apresentados os esclarecimentos pertinentes na 11ª ROCA – 2020.



Atenciosamente, 

 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro

 

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Aplicação de regras previdenciárias - Rompimento do vínculo empregatício

Tendo em vista as inúmeras consultas que tenho recebido acerca da aplicação das novas regras previdenciárias, que conduzem ao rompimento do vínculo empregatício, em especial por conta da interpretação apresentada no Ofício-Circular 17852972/2020 DIGEP-PRESI, de 14 de outubro de 2020, transcrevo a seguir o teor da correspondência enviada ao Presidente do Conselho de Administração da ECT sobre o tema: 

 
Carta 002/2020 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo

Salvador-BA, 15 de outubro de 2020.
 
 

Senhor Presidente,

Refiro-me ao Ofício Circular n° 17852972/2020 DIGEP-PRESI, de 14 de outubro de 2020, por meio do qual o Diretoria de Gestão de Pessoas deu conhecimento da aplicação de novas regras previdenciárias que conduziriam ao rompimento de vínculo empregatício, para apresentar, inicialmente, as considerações que seguem.

Observa-se que a abrangência da aplicação da regra trazida no §14 do artigo 37 da Constituição Federal, baseia-se no PARECER CONJUNTO SEI N° 14/2020/ME, de 09/06/2020, conforme item 4 do referido ofício, com a seguinte redação do item 5:
 

5. O cumprimento dessa norma legal ocasionará no rompimento do vínculo empregatício daqueles empregados que já se aposentaram por tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, cuja concessão de benefício previdenciário, saque do FGTS ou PIS ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019.
 
Ocorre que a definição desse marco temporal não se encontra de acordo com o artigo 153-A do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, com a redação trazida pelo Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020:  


Art. 153-A.  A concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.    
 
 
Assim, é evidente que o marco temporal para a aplicação do disposto no §14 do artigo 37 da Constituição Federal é a DATA DE REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DE 14/11/2019, não havendo nenhuma relação com a data da concessão ou do saque do FGTS ou do PIS.
 
Portanto, tendo em vista a impropriedade contida no referido ofício, que poderia conduzir ao desligamento indevido de empregados não abrangidos pela nova regra, bem como os prejuízos que viriam da decorrente judicialização, requeiro que sejam solicitadas informações ao Presidente da ECT, de forma que a matéria seja reavaliada e apresentada na próxima reunião ordinária do Conselho de Administração.

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...