segunda-feira, 7 de junho de 2021

Relatos da 8a RECA e da 5a ROCA do Conselho de Administração - 2021

8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONJUNTA COM O CONSELHO FISCAL

 


Em 26 de maio de 2021

Reunião realizada por videoconferência

10h

PAUTA


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Demonstrações Financeiras e Contábeis, relativas ao exercício civil de 2020 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: No entendimento deste conselheiro, as manifestações e pareceres dos diversos órgãos participantes, bem como os documentos que instruem o processo,  não permitem formar convicção com maior grau de segurança e certeza possível de que as demonstrações financeiras elaboradas representam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira da Empresa em 31/12/2020, em especial pelos seus efeitos no dimensionamento dos passivos, conforme fundamentação apresentada em separado, pelo que considera que as referidas demonstrações não se encontram em condições de serem submetidas à Assembleia Geral.

1.2 Relatório da Administração, relativo ao exercício de 2020 - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselho de Administração dos Correios aprovou o encaminhamento do Relatório de Administração referente ao exercício de 2019, para deliberação da Assembleia Geral, na 3ª RECA – 2020, com a sugestão de que os relatórios dos próximos exercícios apresentassem o detalhamento do Plano Estratégico, indicativo de evolução das estratégias e o motivo do não atingimento das metas, com base em recomendação registrada em separado por este Conselheiro. Não obstante, constatou-se que as referidas solicitações não foram incorporadas ao Relatório de Administração referente ao exercício de 2020, tendo sido apresentados esclarecimentos verbais acerca de motivos de ordem prática que impossibilitaram o atendimento das solicitações citadas. Diante do exposto, e em cumprimento ao estabelecido no art. 50, inciso VIII do Estatuto Social da ECT, este Conselheiro APROVA o encaminhamento do Relatório de Administração do exercício de 2020 à Assembleia Geral com a orientação de que,  com fundamento nos artigos 3º e 7º, incisos II, V e VII da Lei 12.527/2011; artigo 8º da Lei 13.303/2016; artigo 13 do Decreto 8.945/2016; e artigo 37 da CF, sejam inseridos em documentos informativos pertinentes, relativos ao exercício de 2020: a) informações relativas ao estágio de implementação do planejamento estratégico e em especial das iniciativas estratégicas e dos seus respectivos programas; b) apresentação da evolução de indicadores estratégicos relevantes para conhecimento pela sociedade, como os relacionados à satisfação dos clientes e à universalização dos serviços postais; c) causas ou motivos para o não atingimento das metas estabelecidas para indicadores estratégicos e em especial para as metas de receita. 


5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 


Em 27 de maio de 2021

Reunião realizada por videoconferência

9h

PAUTA

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Designação dos Chefes do Departamento de Compliance e Riscos - DECRI/DIGOV e do Departamento de Controle Interno -DCINT/DIGOV – APROVADO PARCIALMENTE, quanto ao DCINT. RETIRADO (DECRI).

Manifestação do Conselheiro: Registre-se que na 10ª ROCA – 2019 este colegiado já aprovou a convalidação de destituições e nomeações de titulares de órgãos não estatutários, cujas competências são do Conselho de Administração, por meio dos Relatórios CA n° 73 e 74/2019, tendo este Conselheiro RECOMENDADO a estrita observância dos dispositivos estatutários e regimentais. Apesar disso, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.784/1999 e se considerando: os princípios da segurança jurídica e da presunção da validade e da legitimidade dos atos administrativo, este Conselheiro considera que os atos administrativos que possuem vícios de competência, sejam eles de forma ou de procedimento, são, em regra, passíveis de convalidação, desde que estejam presentes os pressupostos para o refazimento do ato administrativo. No entanto, no que se refere à proposta contida neste Relatório, observa-se que existe uma intrínseca correlação com a manifestação deste Conselheiro na 11ª ROCA – 2020, conforme se segue: "Registro o recebimento, no dia 23/11/2020, de e-mail enviado por Advogado constituído de empregados da ECT, dando conhecimento da protocolização na CGU, em 18/11/2020, de petição requerendo a avocação por aquele órgão de controle de processos disciplinares em curso, com fundamento em supostos vícios e omissões na condução das apurações, pelo que a referida mensagem e seus anexos serão encaminhados para o Presidente do Conselho de Administração, de forma a que sejam solicitados esclarecimentos ao Presidente da ECT". Não obstante a ausência dos esclarecimentos solicitados, este Conselheiro tomou conhecimento de que sobreveio decisão da CGU no sentido de avocar os referidos processos disciplinares, incluindo o processo disciplinar que culminou com a dispensa por justa causa da empregada referenciada no item 1 do Relatório em análise, tendo sido, nesse último caso, declarada a nulidade do feito. Assim, considerando-se ainda o desconhecimento dos efeitos jurídicos e administrativos dessa decisão, com a reintegração da referida empregada, entende-se por oportuno recomendar a retirada da matéria, no que concerne aos itens 1 e 3, e solicitar a apresentação dos esclarecimentos devidos.  

1.2 Celebração de parceria para operacionalização do novo canal de atendimento dos Correios, denominado Loja de Correios Franqueada - RETIRADO

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro eleito realizou a leitura do seu relatório de vista, que foi enviado à Secretaria do Colegiado para distribuição aos Conselheiros.

1.3 Eleição de Membro para compor o Comitê de Auditoria dos Correios - APROVADO

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito reitera, mais uma vez, as suas recomendações realizadas nas 11ª e 12ª ROCA – 2019, no sentido de que seja elaborado normativo regulamentando o processo de eleição/nomeação dos membros dos órgãos estatutários e de assessoramento do Conselho de Administração. Do mesmo modo, solicita que sejam adotadas as providências necessárias para a adequação da composição do Comitê de Auditoria ao disposto no art. 89 do Estatuto Social da ECT, no que concerne à presença de pelo menos um membro independente do Conselho de Administração.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Cópias das atas dos Colegiados – Apenas conhecimento.

Manifestação do Conselheiro: Na ata da 6ª Reunião do COELE, consta que foi cancelada e substituída pela ata da 7ª Reunião, mas não foram apresentadas as atas da 7ª e da 8ª Reuniões, as quais se solicita que seja apresentadas. No que se refere à ata da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal do Postalis, só consta o ofício de encaminhamento. Quanto às atas da Diretoria Executiva daquele Instituto, foram encaminhadas de uma só vez 28 atas de reuniões ordinárias e extraordinárias, dificultando o conhecimento dos conselheiros acerca dos referidos conteúdos antes da reunião ordinária deste Conselho, pelo que se recomenda que as atas das reuniões dos órgãos colegiados do Postalis sejam enviadas assim que estejam disponíveis naquele instituto.

2.2 Relatório Trimestral das Atividades da Ouvidoria, relativas ao 1º Trimestre de 2021 – APRESENTADA

2.3 Relatório das Atividades de Compliance e Riscos – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: Registra-se a necessidade de avaliação da aprovação do PACRI - 2021 pelo Conselho de Administração, em conformidade com o Estatuto Social da ECT, art. 50, inciso XII e art. 119, inciso I: a Lei 13.303/2016, art. 18, inciso II: e a Resolução GCPAR – 18/2016, art. 2º, inciso I.

2.4 Relatório Gerencial das Atividades de Auditoria - APRESENTADA

 


Atenciosamente, 

MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro  

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Eleições para o Conselho de Administração 2021 - Mensagem de agradecimento


Tendo em vista a divulgação final do resultado das eleições para a escolha do representante dos trabalhadores e trabalhadoras no Conselho de Administração da ECT, venho agradecer a todos(as) que me honraram com a sua confiança e que me concederam mais um mandato. Do mesmo modo, parabenizo os(as) participantes do processo eleitoral, comissão eleitoral, candidatos(as) e eleitores(as), pelos exemplos de profissionalismo e de interesse acerca dos destinos da nossa Empresa.

Reafirmo o meu compromisso em atuar de forma diligente, técnica e independente, primando pela transparência e pela participação ativa: agindo, inquirindo e avaliando alternativas e consequências, sempre em defesa dos legítimos interesses da Empresa e da sua força de trabalho. 


Atenciosamente, 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro 


 

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Contra a Privatização

 


Em 28/09/2018, um dia após a minha posse no Conselho de Administração da ECT, tive a oportunidade de participar, na condição de Secretário-Geral da ADCAP, da audiência pública convocada pelo STF para debater as regras de transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624.

Naquela oportunidade, registrei a necessidade de autorização legislativa específica para a transferência do controle da empresa pública, que era exatamente o ponto em discussão naquela ADI, sendo que no caso da ECT, em virtude da dicção do Art. 21, Inciso X da CF, deveria ainda ser precedida de emenda constitucional.

Mas adverti ser necessário avaliar os impactos dessa alienação, já que a medida implicaria o “desaparecimento” da empresa pública, com a transformação da empresa em ordinária. Com a perda de sua condição de ente estatal, a empresa remanescente perderia as prerrogativas da imunidade tributária recíproca e da impenhorabilidade de bens, sujeitando-se à incidência de tributos, taxas e ônus sobre serviços e bens utilizados, o que em última instância irá onerar o cidadão-usuário do serviço.

Acredito que a natureza de empresa pública da ECT é condição necessária para o cumprimento da sua função social e do acesso economicamente sustentável dos cidadãos aos seus serviços, com requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, generalidade e modicidade tarifária. Para tanto, continuarei atuando pela recuperação da capacidade de investimento da ECT e pela recomposição do seu quadro de pessoal – em especial, do efetivo operacional. Continuarei, também, sendo uma voz firme contra as eventuais iniciativas de privatização da Empresa.

No que concerne ao PL 591/2021, que possibilita a desestatização da ECT, particularmente creio que não irá prosperar. Inicialmente, porque existe a questão insuperável da sua inconstitucionalidade, que já estamos discutindo na ADI 6.635, no STF.

Em segundo lugar, porque há um esforço conjunto de trabalhadores e ex-trabalhadores desta Empresa, pessoas firmemente convencidas de que a privatização da ECT não é a melhor solução para a nossa sociedade, além da vontade majoritária do povo brasileiro de manutenção de uma empresa de correios pública e de qualidade.

Há mais de 25 anos milito em entidades representativas de trabalhadores, e no Conselho de Administração - e fora dele - estarei na luta em defesa dos interesses da Empresa e dos seus trabalhadores e, portanto, contra a privatização.

Obrigado a todos e a todas pela atenção dedicada nesses dias de campanha, que se encerra hoje, 12/05/2021, às 18h.

Acesse https://ca.eleja.com.br e vote Mauricio Lorenzo – 130


terça-feira, 11 de maio de 2021

Marcos César apoia Mauricio Lorenzo: 130 - Eleições para o Conselho de Administração dos Correios


No Conselho de Administração dos Correios, precisamos de alguém com a formação, a experiência e a coragem para defender suas posições nas discussões do colegiado. 

Mauricio Lorenzo reúne essas condições e já demonstrou isso na prática durante o período em que tem estado no Conselho de Administração dos Correios. 

Nestas eleições, a melhor escolha é Mauricio Lorenzo, 130. Eu confio. 

Acesse https://ca.eleja.com.br e vote.

 

Marcos César Alves Silva
Analista de Correios Sênior – Aposentado
Conselheiro representante dos empregados no período 2013-2018



quinta-feira, 6 de maio de 2021

Eleições para o Conselho de Administração 2021


Prezados(as) Colegas,

Tendo em vista que o atual mandato de dois anos deste Conselheiro se encerrará no dia 22/05/2021, foi constituído novo processo eleitoral para a escolha do Conselheiro representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da ECT, cuja votação ocorrerá no período de 7 a 12/05/2021.

A Lei 13.303/2016 faculta a este Conselheiro a possibilidade de recondução, pelo que venho apresentar a minha candidatura e solicitar o seu apoio e o seu voto para a minha reeleição ao Conselho de Administração.

Como Conselheiro, tenho-me destacado pela atuação diligente, técnica e independente, pela transparência e pela participação ativa: agindo, inquirindo e avaliando alternativas e consequências.

No momento de dificuldades que estamos enfrentando, em especial decorrentes das ameaças de desestatização dos Correios, é preciso contar com um Conselheiro experiente, que não se deixa intimidar e que se manifesta de forma independente e fundamentada, sem receio de contrariar interesses que não sejam favoráveis à Empresa e aos seus empregados.

Neste sentido, apresento a seguir o meu currículo e a minha plataforma, que será detalhada nas próximas postagens.

CURRÍCULO

Mauricio Fortes Garcia Lorenzo é Analista de Correios Sênior, tendo ingressado na ECT em 1985 como Bolsista. Exerceu diversas funções técnicas e gerenciais na Administração Central da Empresa (Subchefe de Departamento, Analista XI e Gerente Corporativo) e na Superintendência Estadual da Bahia (REOP, Subgerente, Gerente e Coordenador Regional, dentre outras).

Tem graduação em Administração Postal (ESAP-DF) e em Administração (UPIS-DF), Especialização em Administração (UFBA-BA), MBA em Previdência Complementar (FGV-DF) e Mestrado Acadêmico em Administração (UFBA-BA)

Possui certificação por experiência com ênfase em Administração pelo ICSS - Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social e Certificação por Formação emitido pela FGV, para o exercício do cargo de Conselheiro.

É Associado do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, organização sem fins lucrativos, e principal referência do Brasil para o desenvolvimento das melhores práticas de Governança Corporativa.

Foi membro do Conselho do SESI, Departamento Regional da Bahia, no período de 2002 a 2013 e Conselheiro Fiscal eleito pelos participantes e assistidos do Postalis, em 2017. É membro do Conselho de Administração da ECT, na condição de membro eleito pelos trabalhadores, desde setembro de 2018.

PLATAFORMA

EM DEFESA:

  • DE UMA EMPRESA DE CORREIOS PÚBLICA E DE QUALIDADE.
  • DA PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DA ECT.
  • DOS EMPREGOS, DOS DIREITOS E DA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.

COMPROMISSOS:

  • COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA GOVERNANÇA CORPORATIVA: TRANSPARÊNCIA; EQUIDADE; PRESTAÇÃO DE CONTAS; E RESPONSABILIDADE CORPORATIVA.
  • COM UM CANAL DE COMUNICAÇÃO PERMANENTE DO CONSELHEIRO COM OS TRABALHADORES, EX-TRABALHADORES E COM SUAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS (FEDERAÇÕES, SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES).


VOTE MAURICIO LORENZO – VOTE 130

terça-feira, 4 de maio de 2021

Relato da 4a Reunião Ordinária do Conselho de Administração

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 29 de abril de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO

2. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Seguro de Responsabilidade Civil na Modalidade D&O (Relatório CA nº 020/2021) - APROVADA

Proposta: Aprovar a prorrogação do Contrato nº 202/2020, relativo a serviços de Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O, por mais 12 meses

Manifestação do Conselheiro Eleito: É importante ressaltar que, em relação à redação do artigo 32 do Estatuto Social da ECT, este Conselheiro, na 6ª RECA/2020, que aprovou as alterações estatutárias para envio à Assembleia Geral, registrou em seu voto manifestação contrária à redação “A ECT deverá manter contrato de seguro de responsabilidade civil [...]”, proposta da Diretoria Executiva, e manifestação favorável à redação “A ECT poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil [...]”, proposta do modelo padrão da SEST, conforme se segue: "71. No que concerne ao seguro de responsabilidade, considera-se que, dadas as condições financeiras da ECT, a proposta da SEST é a mais adequada. A contratação de seguro de responsabilidade civil deve ser realizada de acordo com as disponibilidades financeiras, sendo atualmente incompatível com a realidade da ECT. Assim, a redação apresentada ao Conselho de Administração impõe a contratação do seguro, sem considerar as dificuldades enfrentadas pela Empresa. 72. Além disso, não se pode aceitar que a Empresa suprima benefícios aos trabalhadores, de elevado impacto social, como o auxílio para dependentes com deficiência, sob a alegação de restrições financeiras, e ao mesmo tempo aloque relevantes valores em prêmio do seguro, para proteger o patrimônio de administradores e conselheiros fiscais. 73. Assim sendo, o Conselheiro Eleito manifesta-se contrário à redação apresentada e favorável à manutenção da redação apresentada no estatuto modelo". A manifestação isolada e divergente deste Conselheiro foi coincidente com a decisão posterior da Assembleia Geral, na 19ª AGE, em 24/11/2020, que promoveu a aprovação do artigo 32 do Estatuto Social da ECT com a seguinte redação: “Art. 32. A ECT poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores e Conselheiros Fiscais, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados em face deles, relativos às suas atribuições junto à empresa.” Diante do exposto e em conformidade com o seu voto na 6ª RECA/2020, o Conselheiro Eleito se manifesta CONTRÁRIO à proposta de renovação do Seguro de Responsabilidade Civil na Modalidade D&O.

2.2. Celebração de parceria para operacionalização do novo canal de atendimento dos Correios, denominado Loja de Correios Franqueada. (Relatório CA nº 021/2021) – PEDIDO DE VISTAS

Proposta: Aprovar a celebração de parceria com pessoas jurídicas de direito privado para operacionalização de unidades do novo canal de atendimento denominado Loja de Correios Franqueada.

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro reitera suas manifestações registradas na 3a ROCA - 2021, reconhecendo a complexidade da matéria e a sua condução por profissionais de reconhecida competência técnica. Reitera, também, que qualquer deliberação sobre a matéria deve ser precedida da apresentação completa da Iniciativa Estratégica 2.1 – “Rever e implantar Modelos de Canais de Atendimento”, o que já havia sido foi objeto de manifestação específica deste Conselheiro na 11ª ROCA – 2020. Por fim, considerando-se que: a) a Iniciativa Estratégica 2.1, decorrente da Estratégia de Canais de Atendimento, aprovada pelo CA na 3ª ROCA/2018, foi alterada pelo CA na 4ª ROCA/2019, com a aprovação de premissas que não estão sendo consideradas no material observado; b) na 5ª REDIR/2021, em 10/03/2021, por meio do Relatório DINEG – 014/2021, a estratégia de canais foi novamente alterada, pela Diretoria Executiva, sem que houvesse a submissão ao Conselho de Administração para aprovação; c) a citada revisão tem impactos relevantes, como a drástica redução da rede própria, sem a avaliação dos seus efeitos; e d) De acordo com o estatuto social da ECT: Art. 67. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: [...] X - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal; o Conselheiro apresentou pedido de vistas, em conformidade com o disposto no subitem 10.10.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração.

3. COMUNICAÇÕES

3.1. Cópias das atas dos Colegiados - (Comunicação CA nº 016/2021) – Apenas conhecimento

3.2. Concretização de Operação de Crédito (Comunicação CA nº 017/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro solicita a observância ao disposto na ata da 6ª RECA – 2021, em especial no que concerne à identificação de outras formas de captação de recursos para investimento, inclusive de longo prazo, para avaliação das que melhor se adequam às necessidades da Empresa.

3.3. Cálculo do Percentual de Custeio do Benefício Assistencial de Saúde, conforme Resolução nº 23/2018 – CGPAR (Comunicação CA nº 018/2021) – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

3.4. Relatório das Atividades da Auditoria Interna, contendo o acompanhamento do PAINT/2021 e o acompanhamento das recomendações da AUDIT e da CGU (Comunicação CA nº 019/2021) – APRESENTADA

3.5. Emissão de Parecer da Auditoria Interna sobre as Demonstrações Contábeis. (Comunicação/CA nº 020/2021) – APRESENTADA

4. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

4.1. Possível conflito/incompatibilidade assinado por membro do Conselho de Administração

Manifestação do Conselheiro Eleito: É inconcebível que o Diretor de Governança, responsável pela área de compliance da Empresa, tenha sido reconduzido pela Diretoria Executiva da ECT para ocupar irregularmente um cargo de Conselheiro no Instituto de Previdência – Postalis, sem que a sua recondução tenha sido apreciada previamente pelo Comitê de Elegibilidade, tendo sido necessário que o Conselheiro Eleito apontasse a irregularidade para que as providências fossem adotadas.

4.2. Recomendação/CA 289 – Reprecificação dos Ativos

4.3. Manifestação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre mudanças trazidas na Política Comercial dos Correios que impactam em contrato vigente com este tribunal

4.4. Relatório Técnico contendo esclarecimentos acerca da metodologia do Valor Presente, conforme solicitação do CA.

Manifestação do Conselheiro: Na oportunidade, o Conselheiro reitera a solicitação de fornecimento do Relatório/DIOPE n° 012/2020, realizada na 1ª ROCA, conforme registro no subitem 2.1 da respectiva ata, e na 3ª ROCA – 2021, conforme registro no subitem 3.2 da respectiva ata.


 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro 

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...