quinta-feira, 7 de abril de 2022

Relato da 2a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração

 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 17 de março de 2022
10h às 12h
Forma: Reunião realizada por videoconferência


PAUTA


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO


1.1. Demonstrações Contábeis do exercício de 2021. (Relatório CA nº 018/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: há de se reconhecer o esforço da Administração e das equipes técnicas envolvidas no enfrentamento das ressalvas indicadas no Relatório do Auditor Independente referentes às Demonstrações contábeis de 2019, conforme Plano de Ações aprovado por este colegiado na 8ª ROCA/2020. Registre-se que o lucro obtido ao final do exercício de 2021 é fruto do empenho e da dedicação do conjunto de trabalhadores e trabalhadoras dos Correios, dos seus gestores e administradores, e evidencia que a empresa é viável, lucrativa e não corre risco de continuidade operacional nem de se tornar dependente do tesouro nacional. Assim, este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO, com RESSALVAS, conforme manifestações anteriores, relativas a: a) avaliação da mensuração da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de pensão com benefício definido, por considerar que os valores aportados como obrigação atuarial no plano BD e de reservas de contingências podem não representar adequadamente os referidos compromissos e riscos, em virtude das discussões judiciais e da taxa de desconto utilizada; e b) o desreconhecimento da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de saúde, tendo em vista que envolve riscos que não foram considerados e premissas que ainda não foram comprovadas, necessitando da devida reavaliação, em função da relevância dos seus impactos sobre as demonstrações contábeis. No que concerne à proposta de destinação dos lucros e distribuição dos lucros, tendo em vista que: a) a proposta se encontra em conformidade com a política aprovada na 1ª ROCA/2019 e estabelece o valor mínimo de pagamento de dividendos e; b) há a provisão para pagamento de PLR, cuja proposta de encaminhamento à SEST foi aprovado na 10ª ROCA/2021, este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO.

1.2. Relatório da Administração - Exercício de 2021 (Relatório CA nº 019/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Inicialmente, é necessário parabenizar a área de governança, em especial ao DGOVE e os membros do grupo de trabalho constituído pela Portaria PRT/PRESI-198/2021 para a elaboração das peças que compõem o processo de prestação de contas anual dos Correios – Exercício 2021, pela entrega do Relatório de Administração antes do prazo-limite estabelecido e pelo resultado produzido. No que concerne ao conteúdo da proposta, o Conselheiro manifesta-se pela APROVAÇÃO com as seguintes RESSALVAS: a) No item 8 (Perspectivas para 2022), subitem 8.6 (Produtos e serviços), consta no inciso II a “manutenção dos preços praticados para as encomendas nacionais e internacionais, tais como SEDEX, PAC e serviços de importação e exportação”. Deve-se considerar que essa perspectiva, com o crescimento de custos com mão de obra e insumos do processo produtivo – dentre os quais podemos destacar a variação dos preços dos combustíveis – poderá comprometer as margens de rentabilidade dos referidos serviços e afetar a lucratividade da Empresa. Registre-se que o referido reajuste não afastaria a adoção de políticas de preços compatíveis com a dinâmica do mercado concorrencial. Ressalte-se que essa situação poderá ser agravada pelo represamento do reajuste tarifário dos serviços nacionais e internacionais prestados sob o regime de exclusividade, relativo ao IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2021 (descontado o fator de produtividade de 5%), aprovado por este colegiado na 12ª ROCA/2021 e que, de acordo com o art. 2º da Portaria no 386/2018, do Ministério da Fazenda, deveria ter sido publicado até o último dia de janeiro, o que não ocorreu até o momento, reduzindo o impacto financeiro positivo estimado sobre as receitas da Empresa. Por fim, é importante considerar que o Relatório CGU 201700921, de avaliação da situação econômica e financeira da ECT nos exercícios 2011 a 2016, identificou a defasagem tarifária como um dos fatores que afetaram negativamente a situação econômico-financeira da Empresa no período. Nesse sentido, solicita-se a realização de apresentação sobre a matéria a este colegiado; b) No item 8 (Perspectivas para 2022), subitem 8.9. (Gestão de pessoas), consta no Inciso I a “Implementação de Novo Modelo de Gestão de Carreiras, que contempla o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e o Novo Plano de Funções”. Deve-se registrar que a ECT dispõe de PCCS vigente desde 2008, mas o Plano de Funções não foi implantado, o que tem sido objeto de apontamentos da CGU desde 2011 e mais recentemente nos Relatórios de Auditoria 201701084 (relativo às contas de 2016) e 201801088 (relativo às contas de 2017), constando no Certificado de Auditoria “Morosidade na implementação do novo Plano de Funções dos Correios”. Este Conselheiro tem apontado de forma recorrente que os prazos previstos de implementação têm sido sucessivamente reprogramados desde 2018, o que deverá acontecer novamente em 2022, tendo em vista que pleitos dessa natureza eventualmente submetidos à aprovação da SEST somente deverão ser analisados a partir de 2023, com a posse dos candidatos eleitos em 2022, devido às disposições da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Essas situações já aconteceram em 2018 e 2020, servindo como justificativas para as alterações de cronograma, pelo que a citada perspectiva de implementação em 2022 não se mostra viável, o que não afasta a necessidade de apresentar a proposta a este colegiado, a quem compete aprovar o referido plano; e c) no item 8, subitem 8.9, é apontada a perspectiva no inciso II de “aplicação da aposentadoria compulsória", devendo-se atentar quanto a essa iniciativa que I) há evidente controvérsia acerca da aplicabilidade da referida regra aos empregados públicos e sobre a necessidade de edição de lei complementar para a sua regulamentação; II) o STF já assentou o entendimento de que a regra da aposentadoria compulsória pela idade somente se aplicaria a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito; III) um trabalhador já aposentado não poderá ser aposentado novamente de modo compulsório, com base na nova regra estabelecida no parágrafo 16 do artigo 201 da CF, pela EC 103/2019; IV) a nova regra não alcança os atos jurídicos perfeitos consumados em data anterior à sua promulgação; e V) na CONAB e na EMBRAPA, onde foram realizados desligamentos por aposentadoria compulsória, houve a suspensão da medida por decisões judiciais. Assim, até que a questão esteja pacificada em última instância, será uma temeridade a aplicação da aposentadoria compulsória.

1.3. Remuneração de Membros Estatutários dos Correios – Ciclo 2022/2023. (Relatório CA nº 020/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: observa-se, inicialmente, que a proposta de remuneração dos membros estatutários não contou com a participação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, que deveria auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da referida proposta, em conformidade com inciso V do Art. 104 do Estatuto Social da ECT. Cabe destacar, ainda, que a transitoriedade do Comitê, aprovada na 10ª ROCA/2021 e que vence em 04/04/2022, refere-se apenas à composição daquele colegiado e não às suas atribuições. Registre-se que o Manual do Conselheiro de Administração (2017), elaborado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, que sistematiza informações e consolida orientações básicas quanto à atuação dos representantes da União nos Conselhos de Administração das empresas estatais federais, estabelece no subitem 6.1, p. 46 que, para avaliar a planilha de remuneração dos diretores e conselheiros, o conselheiro de administração deve solicitar à empresa que demonstre, para a remuneração mensal, o alinhamento com a orientação da SEST para o ano corrente. Ocorre que por meio do Ofício Circular SEI n° 364/2022/ME, a SEST orienta no seu item 4: “Conforme detalhado no Anexo "A" a este Oficio Circular (SEI 80 21876910), a SEST recomenda que a proposta de remuneração global dos membros estatutários das empresas estatais para o período 2022-2023 não contemple reajuste”. E no item 3 do referido anexo: “Orienta-se que os honorários dos administradores e demais membros estatutários não sejam reajustados para o período de abril de 2022 a março de 2023, quando comparados com os últimos valores aprovados pela SEST”. Ademais, o parágrafo segundo do Art. 27 do Decreto nº 8.945/2016 estabelece que o voto da União na assembleia geral que fixar a remuneração dos administradores das empresas estatais federais observará a orientação da SEST. Diante do exposto, o Conselheiro se manifesta CONTRÁRIO à proposta apresentada, de reajuste de 9,91% na remuneração de membros estatutários.


Extrato da Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao/2a-ata-reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf




Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Relatos da 2a Reunião Ordinária e da 1a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração - 2022

 Extrato da Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/2a-ata-da-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf


2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 


Em 23 de fevereiro de 2022 
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h 

 

PAUTA  


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Calendário de Reuniões do Conselho de Administração 2022 – Proposta de alteração (Relatório CA nº 011/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO. 

1.2. Recondução do titular do cargo de Ouvidor dos Correios. (Relatório CA nº 012/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO. 

1.3. Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria em razão de licença por motivo de saúde. (Relatório CA nº 013/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.4 Regimento Interno do Conselho de Administração dos Correios. (Relatório CA nº 014/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Inicialmente, gostaria de elogiar o trabalho desenvolvido pela área de relacionamento com os órgãos colegiados, que resultou no aproveitamento de 14 dos 16 apontamentos deste Conselheiro em seu relatório de vista, o que reforça o entendimento de que matérias dessa natureza e complexidade, em especial de alterações regimentais e estatutárias, devem ter uma dinâmica de apresentação e aprovação que permita a incorporação das contribuições dos Conselheiros. No que concerne à Nota Jurídica NJ/GJCE-DEJUR/SEl-27740588/202, observa-se que as ressalvas apresentadas, que configuram questões condicionantes, foram apreciadas e incorporadas à proposta, porém, não estavam devidamente esclarecidas em análise apartada pela área responsável, tendo este Conselheiro cotejado os documentos para conferir o atendimento, pelo que se recomenda que, doravante, seja elaborada Nota Técnica específica abordando as referidas ressalvas. Por fim, este Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO da proposta, RESSALVANDO a alçada decisória da locação sob medida de bens imóveis, que constituem na sua maioria estruturas postais críticas, por entender que não se deva estabelecer a competência do Conselho de Administração pelo valor anual de execução do negócio imobiliário, tendo em vista que os valores globais, em virtude dos longos prazos desses negócios imobiliários, são muito relevantes e o estabelecimento de valor anual põe “a perder de vista a real materialidade, relevância e criticidade que lhe são peculiares”, como afirmado na p.28 do Relatório CGU 820854/2020, relativo à Auditoria Anual de Contas - 2019. Afinal, não parece adequado que a alienação de um imóvel próprio de R$ 50 milhões seja aprovada por este colegiado e a locação sob medida de um bem imóvel no valor global de R$ 500 milhões, à base de R$ 25 milhões/ano, pelo período de 20 anos, não seja.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Julgamento do Dissídio Coletivo de Greve que resultou na Sentença Normativa 2021/2022 – (ACESSO RESTRITO) - APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos Empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2.2. Monitoramento de riscos corporativos e medidas de mitigação. (Comunicação CA nº 006/2022) - APRESENTADA

2.3. Relatório Gerencial de Monitoramento das Recomendações da Auditoria. (Comunicação CA nº 007/2022) - APRESENTADA

2.4. Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 008/2022) - Apenas conhecimento

3. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO

  1. a) o DESPACHO - Nº 28758569 – PRESIDÊNCIA CORREIOS - Parecer de força executória. Ciência da decisão Judicial - Abster de utilizar o termo "lepra" e seus derivados; 
  2. b) o DESPACHO - Nº 28902931 – PRESIDÊNCIA CORREIOS - Calendário Eleitoral 2022 e orientações aos órgãos do SICOM

4. ASSUNTOS GERAIS

4.1 Fala do Diretor de Negócios dos Correios a respeito do tema “REAJUSTE TARIFÁRIO”.

4.2 Trabalho remoto do OUVIDOR.

4.3 Cronograma de implantação do Comitê de Pessoas Elegibilidade, Sucessão e Remuneração – COPES


Extrato da Ata disponível em: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-extraordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/1a-ata-reuniao-extraordinaria-da-diretoria-executiva


 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO  


Em 11 de março de 2022 
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h às 10h  


PAUTA  


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Manifestação do Conselho de Administração sobre o enquadramento de indicada pelo Ministério das Comunicações como titular para o Conselho Fiscal dos Correios. (Relatório CA nº 015/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: observa-se que a indicada ainda não preenche, nas datas da avaliação pelo Comitê de Elegibilidade e da Manifestação deste colegiado, as condições de experiência mínima estabelecidas no art. 41, inciso III do Decreto nº 8.945/2016, o que seria desejado, ainda mais considerando tratar-se de uma empresa de grande porte como os Correios. No entanto, tendo em vista o entendimento de que os critérios de seleção são exigíveis apenas no ato da posse, este Conselheiro se manifesta favorável com a ressalva de que a posse deve ocorrer somente após o cumprimento do requisito de experiência, a partir de 25/03/2022.

1.2. (Relatório CA nº 016/2022) - (ACESSO SIGILOSO)

1.3. Plano de equacionamento de déficit e de alteração regulamentar do Plano de Bene cio Definido (PBD) do Postalis. (Relatório CA nº 017/2022) - APROVADA (sem a participação do Conselheiro representante dos Empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010) 




Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Relato da 1a Reunião Ordinária/2022 do Conselho de Administração

 Extrato da Ata disponível em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2022/1a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao.pdf



1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 

DE ADMINISTRAÇÃO


Em 25 de janeiro de 2022
 
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h




PAUTA


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Nomeação e Posse de membro do Conselho de Administração dos Correios (Relatório CA nº 001/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Em virtude da vacância do cargo de conselheiro indicado pelo Ministério da Economia, o Conselheiro APROVA a nomeação na condição excepcional prevista no Art. 40 do Estatuto Social dos Correios, até a realização da próxima Assembleia Geral. Por oportuno, registra que a composição do colegiado, com a posse do novo Conselheiro, não se encontra em conformidade com o disposto no Art. 37 do Estatuto Social dos Correios, já que o Conselho deveria ser composto, por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros independentes e só dispõe de 1 (um).

1.2 Proposta de Plano de Trabalho do Comitê de Auditoria - 2022 (Relatório CA nº 002/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.3 Proposta de Plano de Trabalho da Ouvidoria - 2022 (Relatório CA nº 003/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO. No que se refere à exclusão dos indicadores PRMO (Prazo de Resposta das Manifestações de Ouvidoria) e PRTM (Percentual de Recorrências das Manifestações da Ouvidoria) de 2021 e inclusão do indicador IQOUV, englobando o PRMO e o PMRS (Percentual de Manifestações de Ouvidoria sem Recorrências/Reativações), o Conselheiro considera que alterações constantes e sucessivas dos indicadores geram dificuldades quanto à sua comparabilidade e prejudicam a sua utilidade no âmbito estratégico da empresa, pelo que se sugere a adoção de providências para a manutenção de séries históricas que permitam a avaliação permanente da área.

1.4 Regimento Interno do Conselho de Administração dos Correios. (Relatório CA nº 004/2022) - PEDIDO DE VISTA

Manifestação do Conselheiro: Pedido de Vista.

1.5 Proposta de extinção do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGORC). (Relatório CA nº 005/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO, tendo em vista que um Comitê formado por todos os membros da Diretoria Executiva produz redundâncias. Registra, no entanto, a necessidade de observância das alçadas do Conselho de Administração, bem como das demais competências previstas no Regimento Interno do Comitê, além daquelas previstas na Instrução Normativa, que deverão também ser incorporadas ao regimento interno da Diretoria Executiva.

1.6 Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião. (Relatório CA nº 006/2022) - APROVADA a baixa das Recomendações R021 e R022.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.7 Recondução de membro suplente da Comissão de Ética dos Correios. (Relatório CA nº 007/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta pela APROVAÇÃO. No entanto, tendo em vista a alteração na função de confiança exercida pelo membro suplente e apesar de não haver vedação normativa expressa, solicita-se que seja verificada a possibilidade de ocorrência de recorrentes impedimentos, em virtude do contido na análise combinada dos seguintes dispositivos: a) artigo 14, parágrafo único, inciso III do Código de Conduta Ética e Integridade; b) Subitens 6.4.1, 6.4.1.1, 7.1.2.1 do MANCOD – 1/2; e c) Subitem 6.1, alínea “b”, do MANORG – 3/2, o que recomendaria a sua substituição.

1.8 Atualização da Política Corporativa de Compliance. (Relatório CA nº 008/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

2. MATÉRIAS EXTRA-PAUTA

2.1 Afastamento do País - Presidente dos Correios (Fevereiro/2022). (Relatório CA nº 009/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

2.2 Afastamento do País - Presidente dos Correios (Março/2022). (Relatório CA nº 010/2022) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

3. COMUNICAÇÕES

3.1 Relatório das atividades de compliance e de gestão de riscos. (Comunicação CA nº 001/2022) - APRESENTADA

3.2 Relatório de atividades da Ouvidoria. (Comunicação CA nº 002/2022) - APRESENTADA

3.3 Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria. (Comunicação CA nº 003/2022) - APRESENTADA

3.4 Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 004/2021) - Apenas conhecimento

4. EXPOSIÇÕES

4.1 Apresentação acerca dos investimentos realizados com os recursos obtidos com a desmobilização de ativos - REALIZADA

Manifestação do Conselheiro: As recorrentes manifestações deste Conselheiro são no sentido de que a alienação de imóveis parcialmente ociosos da carteira imobiliária da ECT deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços. Fundamenta-se a manifestação, dentre outros, nos seguintes aspectos: a) a desmobilização de imóveis parcialmente ociosos implica a necessidade de transferência de estruturas, o que pode aumentar o custeio com locações e facilities; b) os valores obtidos com a alienação do imóveis ainda são proporcionalmente pouco significativos em relação aos investimentos realizados no último triênio (menos de 4%). No entanto, o estoque de imóveis a serem alienados (ociosos e parcialmente ociosos) supera o valor dos referidos investimentos para o mesmo período. Assim, recomenda-se que a matéria tenha acompanhamento periódico por este Colegiado.

4.2 Acompanhamento do monitoramento das recomendações e determinações do TCU e das recomendações da CGU e da Auditoria Independente - REALIZADA

4.3 Monitoramento da execução das medidas corretivas aprovadas. (Postal Saúde) - REALIZADA, em a participação do Conselheiro representante dos Trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

4.4 Efetividade do plano de ação para correção de possíveis irregularidades encontradas quando da realização da auditoria. (Postalis) - REALIZADA, em a participação do Conselheiro representante dos Trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

5. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO

5.1 Ofício Nº 28145027/2021 - Plano de Ação Postalis



Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Relato da 12a Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2021

Extrato da Ata publicado em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao/2021/12a-ata-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-administracao


12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO


Em 15 de dezembro de 2021
Forma: Reunião realizada por videoconferência
9h30


PAUTA


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Regimento Interno – Correios. (Relatório CA nº 072/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Art. 2º afirma que o RI dispõe sobre a organização dos Correios e estabelece as atribuições da Presidência, das Diretorias de área e das Superintendências Estaduais, mas no artigo 14 e 15 descreve as competências da Auditoria Interna e da Ouvidoria, competências essas já contidas no Estatuto Social da ECT, o que refoge à proposta. No Art. 8º, inciso II, alínea “e”, são identificadas as Coordenações como 5º nível hierárquico dos Superintendências Estaduais, sem que houvesse sido submetida à aprovação deste colegiado a criação de função equivalente, visto que a função utilizada é de GERENTE ATIVIDADE - CTC TP IV, de natureza operacional, em evidente desvio de finalidade, que já foi apontado por este Conselheiro na Recomendação 312 do CA, ainda pendente de resposta adequada a respeito. Outro ponto se refere à atribuição da DIGOE, no Art. 23, Inciso XI, de propor e controlar a tabela de orçamento de funções gerenciais e técnicas, já que à DIGEP compete, de acordo com o art. 22, inciso I, propor e implementar o plano de funções, que deveria incluir a referida tabela, com a finalidade de compatibilizar o custo do plano com a capacidade financeira da Empresa, de forma a viabilizar sua sustentabilidade no longo prazo, em conformidade com as orientações da SEST. Diante do exposto, o Conselheiro se manifesta PELA APROVAÇÃO, com as ressalvas acima.

1.2 Calendário de Reuniões do Conselho de Administração para 2022. (Relatório CA nº 070/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta PELA APROVAÇÃO, destacando a necessidade de inclusão de reuniões extraordinárias para: a) avaliação da Diretoria Executiva da Empresa e dos membros dos Comitês Estatutários; b) aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), conforme Regimento Interno deste colegiado (MANORG – 2/3, Subitem 10.3).

1.3 Plano de Trabalho do Conselho de Administração para 2022. (Relatório CA nº 071/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se manifesta PELA APROVAÇÃO, solicitando a inclusão das matérias relativas a: PLR e RVA (até 10ª ROCA/2022); e calendário de reuniões e Plano de Trabalho do CA (até 12ª ROCA/2022)

1.4 Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião. (Relatório CA nº 073/2021) - APROVADA a baixa das recomendações 289, 015 e 018.

Manifestação do Conselheiro: Em relação à Recomendação 289, o Conselheiro registra que a manifestação dos representantes do Postalis não esclarece a questão do “não reconhecimento, até o final de 2020, de cerca de 40% do impairment realizado em 2017”, conforme solicitado na 11ª ROCA/2021. Registra, ainda, a necessidade de apresentação de evidências da elaboração dos laudos de avaliação pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados dos investimentos, para quantificar o montante das perdas esperadas, em conformidade com os requisitos da CPC 38, descrevendo as metodologias aplicadas, suas limitações e sua conformidade com a normatização contábil e as práticas de avaliação, o que é corroborado pelo apontamento do Relatório de Auditoria 25/2018, emitido pela AUDIT/Correios referente à “Falta de normatização de técnicas e modelos de avaliação para apuração do valor justo dos ativos financeiros da carteira de investimentos do Postalis”. Registra, por fim, que os efeitos da reprecificação dos ativos do plano BD Saldado - que reduziu substancialmente o patrimônio de cobertura e que, por conseguinte, aumentou o desequilíbrio técnico do referido plano – já foram incorporados ao plano de equacionamento a ser aprovado por este colegiado, o que resultará em incremento das contribuições da patrocinadora e em redução de direitos dos participantes e assistidos. Assim, o Conselheiro considera que a matéria deve permanecer em acompanhamento pelo Conselho de Administração, pelo que se manifesta CONTRÁRIO À BAIXA solicitada. Quanto às Recomendações 015 e 018, o Conselheiro APROVA as respectivas solicitações de baixa.

1.5 Reajuste de tarifas e preços públicos dos serviços. (Relatório CA nº 074/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra que a proposta tem estimativa de reajuste de X,XX% e impacto estimado de R$ XXX milhões (11 meses de 2022) e que a Portaria nº 386/2018, de 30 de Agosto de 2018, do Ministério da Fazenda, prevê no seu Art. 2º que os reajustes das tarifas e dos preços públicos dos serviços postais prestados em regime de exclusividade, deverão ser publicados até o último dia útil de janeiro de cada ano. Ocorre que o reajuste para 2021 foi aprovado pelo Conselho de Administração na 12ª ROCA/2020, mas após decisão da Diretoria Executiva na 4ª REDIR – 24/02/2021, o reajuste só vigorou a partir de 01/06/2021, diminuindo em 4 meses o impacto financeiro do reajuste. Assim, recomenda-se que sejam envidados esforços junto ao Ministério das Comunicações no sentido que sejam publicadas as novas tarifas e preços no prazo previsto. Do mesmo modo, entende o Conselheiro Eleito que a Administração deve prosseguir no intento de aprovar a revisão tarifária dos serviços exclusivos, conforme aprovado na 7ª ROCA – 2020 e nos estudos desenvolvidos no projeto viabilizador “Revisão Tarifária de Produtos Monopolísticos”. Diante de todo o exposto, o Conselheiro APROVA a proposta de reajuste apresentada.

1.6 Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas Intermediárias dos Correios – 3º Trimestre 2021. (Relatório CA nº 075/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Voto CONTRÁRIO apresentado em separado (ver extrato da ata)

1.7 Condições para realização de operação de crédito. (Relatório CA nº 076/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro registra que não há precificação nem estimativa de dispêndio com o PDI que se pretende custear com a operação de empréstimo, bem como que os limites propostos, somados os recursos previstos com a alienação de imóveis, superam a previsão de investimentos para o exercício 2022, pelo que não estão presentes as informações necessárias e suficientes para a avaliação da proposta. Assim, o Conselheiro se manifesta favorável à proposta apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração, no sentido de autorizar a Diretoria Executiva a buscar a aprovação de limite de crédito, cuja operação deverá ser posteriormente aprovada por este colegiado, com a definição específica da destinação dos recursos.

1.8 Estudo Técnico das Estimativas de Geração de Lucros Tributáveis Futuros, com o objetivo de atender ao CPC 32 (Relatório CA nº 077/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro APROVA a proposta e solicita que matérias desta natureza sejam instruídas ao Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal sobre as projeções apresentadas e de parecer do Comitê de Auditoria sobre a conformidade da proposta.

1.9 Proposta de plano de equacionamento de déficit e de alteração regulamentar do Plano de Benefício Definido (PBD) do Postalis. (Relatório CA nº 078/2021) - APROVADA, sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

2. COMUNICAÇÕES

2.1 Avaliação da Execução do Plano Estratégico Correios - janeiro a outubro de 2021. (Comunicação CA nº 061/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Mauricio Fortes Garcia Lorenzo registra que o indicador “Realizado/Planejado para Projetos Estratégicos” mede apenas, dada a fórmula aplicada, o nível de realização em relação ao planejado, não servindo para avaliar o nível de implantação. No entanto, observa-se um resultado elevado de realização (97,12%), sem que haja evidências de que a Empresa tenha apropriado-se dos ganhos desses desdobramentos da estratégia. Este Conselheiro tem-se manifestado de forma recorrente que essa situação pode recomendar a revisão da metodologia para padronização do status de andamento desses projetos, o que se encontra em conformidade com a conclusão contida no Relatório Técnico 27316998 de que “a execução dos projetos viabilizadores, por vezes, não está ocorrendo conforme planejado, postergando a captura de benefícios e resultados positivos que a sua implantação poderia proporcionar” (p. 14) e com a recomendação contida na p.18, pelo que se solicita um maior acompanhamento por parte deste colegiado do desenvolvimento dos projetos viabilizadores.

2.2 Desempenho Econômico-Financeiro até outubro de 2021. (Comunicação CA nº 062/2021) - APRESENTADA

2.3 Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria. (Comunicação CA nº 063/2021) - APRESENTADA

2.4 Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 064/2021) - Apenas conhecimento

3. EXPOSIÇÕES

3.1 POSTALIS - Acompanhamento de entidades ligadas - REALIZADA, sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

3.2 POSTALIS - Plano de Ação Art. 2o, I Resolução CGPAR 19/2016 - REALIZADA, sem a participação do Conselheiro representante dos empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.



Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/


quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Relatos da 10a e da 11a ROCA/2021 - Republicação

REPUBLICAÇÃO EM VIRTUDE DE PROBLEMAS DE TRANSMISSÃO - extratos das atas disponíveis em https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/atas-de-reunioes

 

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO 

 

Em 27 de outubro de 2021
Reunião realizada por videoconferência
9h 
 

  PAUTA  

 

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
 

1.1. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião - APROVADA a baixa das recomendações  R304; R309; R345; R355; R378; R379; R383; R003; R004; R005;

R009; R010; R012; R013; R016. NÃO APROVADA a baixa das recomendações R289 e R312.

Manifestação do Conselheiro: em relação à Recomendação 389, o Conselheiro registra que a reprecificação dos ativos dos planos de benefícios, realizada durante a intervenção, relativa ao exercício 2017, reduziu sensivelmente o patrimônio de cobertura do Plano BD Saldado, aumentando, portanto, o desequilíbrio técnico e a responsabilidade da patrocinadora e dos participantes e assistidos. Do Impairment realizado, cerca de 40% ainda não havia sido reconhecido pelos administradores dos respectivos ativos no final de 2020, pelo que, em virtude do impacto para as contas da ECT, faz-se necessário realizar avaliação adequada, antes da baixa da referida recomendação. Quanto à Recomendação 312, por meio da Nota Técnica 001/2020 (21/01/2020) este Conselheiro fez uma série de apontamentos e solicitações, que foram parcialmente atendidos, conforme Manifestação deste Conselheiro realizada no dia 20/01/2021, por meio da qual foram requisitados posicionamentos da área técnica sobre diversos pontos que não foram esclarecidos, podendo-se citar, no que concerne ao uso indevido de funções gerenciais inexistentes na estrutura da área: usurpação de competência do Conselho de Administração, a quem compete aprovar a criação e a alteração das funções; desvio de finalidade na utilização de funções operacionais em atividades administrativas, produzindo externalidades negativas; utilização de funções gerenciais para empregados que exercem atividades de natureza técnica; utilização de funções vinculadas à estrutura regional em órgãos vinculados aos Correios Sede, dentre outros. A recente resposta da área técnica limitou-se a repetir dois argumentos que já foram trazidos e não foram aceitos por este colegiado: que a utilização das funções foi feita de forma provisória – o que é inaceitável, visto que a medida já tem 4 (quatro) anos – e que se encontra em estudo o novo plano de funções, que prevê a adequação de todas as funções da Empresa. Consta nos autos despacho anterior da área técnica informando que o referido plano tinha expectativa de implantação em julho/2019. O último prazo informado era abril/2021, e segue sem implantação, sendo sucessivamente prorrogado, sem que os problemas apontados por este Conselheiro sejam efetivamente resolvidos, pelo que não há como atender à solicitação de baixa da referida recomendação.

1.2. Transitoriedade dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração. (Relatório CA nº 054/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro registra que se vem lidando com a questão da transitoriedade há bastante tempo, desde a aprovação do Estatuto Social dos Correios na 19ª Assembleia Geral Extraordinária - AGE, de 24 de novembro de 2020. Na 4ª ROCA/2021 foi dado conhecimento do Ofício Nº 22658092/2021 – PRESIDÊNCIA ao Presidente do Conselho de Administração tratando dessa questão. Assim, a proposta apresentada, de manter a composição em exercício em até 180 dias após a publicação do novo estatuto, aprovado na 24ª Assembleia Geral Extraordinária - AGE, de 04 de outubro de 2021, representa ao final uma transitoriedade de cerca de 1 ano e meio, pelo que se recomenda que seja realizado no menor tempo possível. No caso do COAUD, o Comitê foi mantido exclusivamente com membros independentes, o que volta a ficar em conformidade com a previsão estatutária, pelo que se faz necessário a imediata regularização.

1.3. Relatório Consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão referente ao exercício de 2020. (Relatório CA nº 055/2021) - APROVADA (sem a presença do Conselheiro Representante dos Empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

1.4. Balcão do Cidadão – Seguros (Aprovar o enquadramento da nova modalidade de serviço Balcão do Cidadão – Seguros, com parceiro exclusivo, como oportunidade de negócios, nos termos do Artigo 28. §3º, Inciso II, da Lei 13.303/2016.). (Relatório CA nº 056/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se ABSTÉM e registra a fundamentação em separado. Conclusão da fundamentação: "Assim, tendo diligenciado em reunião com a área técnica, para obter as informações necessárias à formação do seu juízo de valor, tendo inquirido e buscado obter novos dados e, após análise das alternativas e consequências, não tendo sido possível formar convicção com maior grau de segurança e certeza possível, dentro das circunstâncias, para corroborar uma decisão, o Conselheiro Eleito se ABSTÉM de votar a matéria".

1.5. Enquadramento do serviço Correios Shopping como Oportunidade de Negócio. (Relatório CA nº 057/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro se ABSTÉM e registra a fundamentação em separado. Conclusão da fundamentação: "Assim, tendo diligenciado em reunião com a área técnica, para obter as informações necessárias à formação do seu juízo de valor, tendo inquirido e buscado obter novos dados e, após análise das alternativas e consequências, não tendo sido possível formar convicção com maior grau de segurança e certeza possível, dentro das circunstâncias, para corroborar uma decisão, o Conselheiro Eleito se ABSTÉM de votar a matéria".

1.6. Alienação de imóvel próprio subutilizado, situado no Setor de Clubes Esportivos Norte-SCEN Trecho 2, Lote 4 - Asa Norte - Brasília/DF. (Relatório CA nº 058/2021) - APROVADO

Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com as suas manifestações na 10ª ROCA/2018, na 10ª ROCA/2019, na 10ª ROCA/2020, na 12ª ROCA/2020 e na 8ª ROCA/2021, o Conselheiro eleito considera que a alienação de imóveis parcialmente ociosos da carteira imobiliária da ECT deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços e que não se submetam aos contingenciamentos anuais do orçamento de investimentos, pelo que VOTA CONTRARIAMENTE À PROPOSTA.

1.7 ACESSO SIGILOSO

1.8 ACESSO SIGILOSO

1.9. Proposta de Objetos Auditáveis para o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT 2022, a ser encaminhada para a CGU. (Relatório CA nº 061/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.10. Plano Estratégico dos Correios 2022/2026 e Plano de Negócios Plurianual dos Correios 2022/2026. (Relatório CA nº 062/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, com ressalvas e apresentação de voto em separado.

1.11. Indicadores Setoriais 2021. (Relatório CA nº 063/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, com ressalvas e apresentação de voto em separado.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Desempenho Econômico-Financeiro até Setembro de 2021. (Comunicação CA nº 050/2021) - APRESENTADA

2.2. Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 051/2021) - Apenas conhecimento

2.3. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria. (Comunicação CA nº 052/2021) - APRESENTADA

2.4. Monitoramento de riscos corporativos e medidas de mitigação - 3ºtrimestre 2021. (Comunicação CA nº 053/2021) - APRESENTADA

2.5. Relatório de atividades da Ouvidoria - 3º trimestre de 2021. (Comunicação CA nº 054/2021) - APRESENTADA

3. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO

3.1. Carta de Renúncia - Conselheiro indicado pelo Ministério das Comunicações

4. COMUNICAÇÃO AO COLEGIADO - Renúncia de Conselheiro indicado pelo Ministério da Economia

 

11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO 

 

Em 23 de novembro de 2021
Reunião realizada por videoconferência
9h


PAUTA  

 

1. COMUNICAÇÕES

1.1. Monitoramento ações Plano Anual de Compliance e Gestão de Riscos - PACRI 3º trimestre/2021 (Comunicação CA nº 055/2021) APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro ressalta os avanços significativos apresentados pela área de Compliance e Riscos nos últimos anos e estende o reconhecimento à equipe da área.

1.2. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria. (Comunicação CA nº 058/2021) - APRESENTADA

1.3. Parecer da Auditoria sobre a Avaliação da remuneração dos dirigentes. (Comunicação CA nº 059/2021) - APRESENTADA

1.4. Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 060/2021) - APRESENTADA

2. EXPOSIÇÃO

2.1. Treinamento dos Dirigentes 2021 - Realizada

3. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO – Dá-se conhecimento a este colegiado do Ofício Nº 27142755/2021 - DINEG-PRESI, que trata da atualização do cronograma referente ao processo de seleção pública relacionado à matéria Balcão do Cidadão - Seguros.

4. MATÉRIA PARA DELIBERAÇÃO

4.1. Recesso para comemoração das festas de final de ano e Férias do Presidente dos Correios (Relatório CA nº 064/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

5. EXPOSIÇÃO

5.1. POSTAL SAÚDE - Acompanhamento de entidades ligadas - REALIZADA (sem a presença do Conselheiro Representante dos Empregados, em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

6.COMUNICAÇÕES

6.1. Esclarecimentos a respeito de manifestação registrada na ata da 9ª ROCA. (Comunicação CA nº 056/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro agradeceu a exposição, fazendo suas considerações e encaminhando manifestação em separado com o seguinte teor: A Nota Explicativa 13.1.2, relativa às Demonstrações Contábeis do 3º Trimestre, estabelece: “Diante da modificação no formato de custeio, considerando que não haverá despesa para a patrocinadora referente à concessão desse benefício aos aposentados, foi realizado em 2020 o desreconhecimento parcial do passivo no montante de R$ 3.103.356, permanecendo na obrigação o total de R$ 265.119 correspondente a  estimativa de despesa para o período de janeiro de 2021 a julho de 2021”. Como se observa, a premissa adotada é de que o Plano de Saúde dos Aposentados seria custeado INTEGRALMENTE, ou seja, em 100%, APENAS pela submassa dos Aposentados. Conforme demonstrado no apontamento deste Conselheiro na 9ª ROCA/2021, de acordo com as informações disponibilizadas no Relatório Consolidado do Exercício de 2020 da Postal Saúde - Resolução CGPAR nº 22/2018, constata-se que, considerando-se os dados de 2020, a participação dos aposentados no custeio do benefício passaria de 40% para 73%, com o pagamento em dobro da mensalidade, sem incluir as despesas administrativas, o que não sustentaria a afirmação de que não haveria despesas para a patrocinadora e, portanto, nem o desreconhecimento integral do passivo não circulante. A Nota Técnica - Nº 27129004 busca sustentar a premissa em dois principais argumentos: o primeiro, do princípio do mutualismo, sem observar que o percentual de 73% já se encontra em base coletiva, representando todos os aposentados e seus dependentes e, portanto, não foi desconsiderado por este Conselheiro; o segundo, de que não seria necessário a elaboração de estudo atuarial, tendo em vista que o que houve “foi apenas a transferência da parcela de obrigação dos Correios aos beneficiários aposentados”, ignorando que a própria Nota Explicativa estabelece a “modificação no formato do custeio”, o que demandaria a realização do referido estudo, já que passariam a existir 2 (duas) submassas com custeios distintos no mesmo plano. Neste sentido, cabe ainda registrar que há duas referências, no subitem 3.7 do Relatório Consolidado do Exercício de 2020 da Postal Saúde, ao “encerramento” do plano de saúde dos aposentados. Assim, no que concerne a esse e aos demais apontamentos deste Conselheiro, relativos aos efeitos da revogação da Resolução CGPAR – 23, aos riscos decorrentes da judicialização da matéria e à taxa de desconto atuarial, mantém-se os entendimentos anteriormente apresentados, pelos seus efeitos redutores no dimensionamento dos passivos e seus impactos para um eventual processo de valuation.

6.2. Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas Intermediárias dos Correios 3º Trimestre 2021. (Comunicação CA nº 057/2021) - RETIRADA

Manifestação do Conselheiro:  Tendo em vista a retirada da matéria e o cancelamento da 12ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, convocada para o dia 29/11/2021, com a finalidade de apreciar as demonstrações financeiras trimestrais consolidadas do 3º trimestre de 2021, e se considerando que a matéria já se encontra devidamente instruída com o parecer da Auditoria Independente, este Conselheiro alerta para os requisitos de transparência exigidos no art. 8º da Lei 13.303/2016, relativos às demonstrações financeiras, bem como para a necessidade de publicação em sítio eletrônico oficial atualizado das demonstrações financeiras trimestrais, conforme estabelecido no artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 8.945/16 que regulamenta, no âmbito da União, a referida lei, além do art. 1º, inciso XI da Resolução CGPAR – 05, de 29/09/2015 e das disposições do Estatuto Social dos Correios, no seu art. 107, parágrafo 1º e art. 50, inciso XIV. Alerta, ainda, que a CPC 21 estabelece no item 1 que as demonstrações intermediárias devem ser divulgadas em até 60 dias após o fim do período intermediário (trimestral), prazo esse que se encerrará no próximo dia 30, pelo que solicita a adoção de providências para que a matéria seja apreciada e divulgada com a devida celeridade. Registra, também, que os resultados acumulados do exercício e as projeções realizadas, bem como os índices de realização das metas dos indicadores financeiros, conforme manifestações anteriores, demonstram que a Empresa é viável, lucrativa, não sofre risco de continuidade operacional ou de se tornar dependente do Tesouro Nacional e dispõe dos recursos necessários para o investimento na sua modernização, pelo que não se pode sonegar à sociedade e ao Congresso Nacional, que se encontra apreciando o PL 591/2021, o acesso imediato a essas informações.

7. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

7.1. Recomendações exaradas pelo Conselho de Administração dos Correios em reunião. (Relatório CA nº 065/2021) - NÃO APROVADA a baixa das Recomendações R289, R328, R329 e R364

Manifestação do Conselheiro: No que concerne à Recomendação 289, as informações adicionais apresentadas não enfrentam a questão abordada do não reconhecimento, até o final de 2020, de cerca de 40% do impairment realizado em 2017, para o que se solicita os devidos esclarecimentos. Neste sentido, cabe destacar que, conforme Ofício Circular Nº 27095298/2021 - GAES-AUDIT, de 11/11/2021, os mencionados testes de impairments citados foram de certa forma consignados no Relatório de Auditoria 25/2018, emitido pela AUDIT/Correios em janeiro de 2019, do qual constaram dois achados de auditoria, 2.1.3 Falta de normalização de técnicas e modelos de avaliação para apuração do valor justo dos ativos financeiros da carteira de investimentos do Postalis e 2.1.13 Deficiências no acompanhamento dos investimentos resultando em perdas, cujas recomendações correspondentes estão, nesta data, classificadas como “não implementadas pelo gestor fora do prazo”, o que representa indicativo de inconsistência no processo de avaliação. Ademais, foi sugerido a apresentação de esclarecimentos em reunião com o Postalis, o que não foi ainda atendido, pelo que, em conformidade com o proposto pela Auditoria Interna, solicita-se o prosseguimento dessas medidas. Em relação às Recomendações 328, 329 e 364, registre-se, mais uma vez, que as referidas recomendações foram submetidas à apreciação deste Colegiado na 12ª ROCA/2020, que não aprovou as suas baixas, tendo a matéria retornado na 3ª ROCA/2021, quando nova solicitação de baixa foi retirada e, portanto, não foi apreciada pelo Conselho de Administração. Ademais, na 2ª ROCA/2021, em relação ao item 4.1. Acompanhamento das recomendações emitidas aos Correios pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União, este Conselheiro registrou manifestação referente à Recomendação 907652 - Relatório de Auditoria 820854 CGU, conforme trecho que se segue: "é importante registrar que a referida recomendação, nos termos do citado Relatório, referente às contas de 2019 da ECT, estabelece: "5 – Reavaliar os limites (R$) de alçada para deliberação (aprovação) pelo Conselho de Administração dos modelos de negócios imobiliários previstos no MANPAT Módulo 1, Capítulo 2, Anexo 1, em especial as modalidades BTS e BTS Direito de Super&cie, considerando, nessa análise, os riscos, complexidades e amarras desse tipo de operação, bem como a compatibilidade financeira dos projetos de investimento imobiliário prospectados pelos Correios aos valores atualmente definidos no Manual". Assim, não é possível que a manifestação a ser encaminhada à CGU seja produzida pela DIRAD, sem a avaliação prévia da matéria pelo Conselho de Administração, em virtude do disposto no inciso XVI do Art. 50 do Estatuto Social e na própria Recomendação da CGU”. O Conselheiro Eleito registrou a sua preocupação com o fato de que, mantidas as condições adotadas a partir da 34ª REDIR/2020, em relação aos BTS, por exemplo, somente haverá submissão ao Conselho de Administração dos negócios imobiliários a partir de R$ 50 milhões/ano. Ou seja, nas operações de longo prazo dos BTS, considerando um prazo médio de 20 anos, somente contratações a partir de R$ 1 bilhão de reais terão aprovação do Conselho de Administração, o que não é razoável. Por fim, em complemento às observações apresentadas, o Presidente do Conselho, solicitou que a Diretoria de Administração reportasse o detalhamento do assunto ao colegiado, na próxima reunião, em março de 2021". Destaque-se que a CGU identificou justamente no seu relatório a situação dos BTS das recomendações deste Colegiado para as quais se solicita baixa. Ocorre que a matéria não foi trazida a este Colegiado nas três reuniões seguintes, pelo que este Conselheiro emitiu correspondência ao Presidente do Conselho de Administração, em 31/05/2021, solicitando que a matéria fosse trazida a este colegiado, com os devidos esclarecimentos. Novamente, na 7ª ROCA, este Conselheiro solicitou esclarecimentos acerca dos fundamentos da não apresentação, para deliberação deste colegiado, da recomendação da CGU, que expressamente se refere à necessidade de reavaliação, pelo Conselho de Administração, dos limites de alçada dos negócios imobiliários, tendo o Presidente do Conselho de Administração solicitado que o tema fosse apresentado na 8ª ROCA/2021, o que não aconteceu até o presente momento. Registre-se, por fim, que não foi considerada a manifestação deste Conselheiro acerca das citadas recomendações, encaminhada à Secretaria do Colegiado em 19/03/2021. Assim, este Conselheiro se manifesta CONTRÁRIO à baixa das referidas recomendações e solicita o prosseguimento das providências, conforme manifestação da Auditoria Interna. 

7.2 ACESSO SIGILOSO

7.3 ACESSO SIGILOSO

7.4. Convalidação Plano Anual de Compliance e Gestão de Riscos - PACRI 2019, 2020 e 2021. (Relatório CA nº 068/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Inicialmente, registra-se que na 5ª ROCA/2021 este Conselheiro apontou “a necessidade de avaliação da aprovação do PACRI - 2021 pelo Conselho de Administração, em conformidade com o Estatuto Social da ECT, art. 50, inciso XII e art. 119, inciso I: a Lei 13.303/2016, art. 18, inciso II: e a Resolução GCPAR – 18/2016, art. 2º, inciso I”, tendo o Presidente deste colegiado solicitado que na 6ª ROCA/2021, fosse submetida a este Conselho exposição sobre a definição de competência para aprovação do PACRI. Na 6ª ROCA/2021, este Conselheiro registrou: “Trata-se de demanda apresentada por este Conselheiro na 5ª ROCA – 2021, acerca da competência para aprovação do PACRI. Conforme se observa, de acordo com a Política Corporativa de Compliance, subitem 4.1, alínea “e”, aprovada pelo Conselho de Administração, a competência para aprovação do PACRI é deste colegiado. No entanto, mesmo tendo conhecimento desta competência, conforme consta na Comunicação CA nº 027/2021, a Diretoria Executiva não trouxe a matéria para deliberação deste Conselho, em inobservância ao disposto no art. 67, inciso IX, do Estatuto Social da ECT, pelo que solicita a imediata regularização.”. O Presidente do Conselho, então, solicitou que os PACRIs anteriores, aprovados pela Diretoria Executva dos Correios e que não foram submetidos ao Conselho de Administração, fossem apresentados para aprovação do Colegiado, o que só está acontecendo agora, com a proposta de convalidação da aprovação dos planos anteriores. Assim, este Conselheiro recomenda, mais uma vez, a estrita observância dos dispositivos estatutários e regimentais. No caso em tela, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.784/1999 e se considerando: os princípios da segurança jurídica e da presunção da validade e da legitimidade dos atos administrativos, este Conselheiro considera que os atos administrativos que possuem vícios de competência, sejam eles de forma ou de procedimento, são, em regra, passíveis de convalidação, desde que estejam presentes os pressupostos para o refazimento do ato administrativo, pelo que APROVA a proposta com as RESSALVAS acima descritas.


 

Mauricio Fortes Garcia Lorenzo

Conselheiro Representante dos(as) Empregados(as)

  

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Relato da 8ª ROCA - 2021 - Conselho de Administração

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 
 Em 26 de agosto de 2021 
Reunião realizada por videoconferência 
9h  



PAUTA    


1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria por motivo de férias regulamentares. (Relatório CA nº 037/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

1.2. Proposta de designação para a função de chefe do Departamento de Compliance e Riscos - DECRI/DIGOV. (Relatório CA nº 038/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: o Conselheiro Eleito registra que na 5ª ROCA/2021 foi submetida à apreciação deste colegiado a proposta de convalidação da designação de Chefe do DECRI e de designação de nova chefia para o referido departamento, tendo constado na ata a postergação da designação da empregada para assumir a Chefia do Departamento de Compliance e Riscos, bem como a convalidação de designação da outra empregada na gestão do DECRI/DIGOV. Constou também que, o Presidente do Conselho de Administração solicitou acesso à decisão emitida pela Controladoria Geral da União, para instrução das informações consignadas no processo e posterior deliberação da matéria. Ocorre que não houve a disponibilização do citado material para conhecimento dos Conselheiros e nem o presente processo se encontra instruído com as informações a respeito da convalidação e dos efeitos jurídicos da reintegração da empregada. Registre-se ainda que, embora a designação a ser convalidada – e que não está sendo apreciada nesta matéria – tenha ocorrido em gestão anterior – o afastamento da empregada e sua posterior demissão foram realizadas na atual gestão, sem que houvesse sido dado conhecimento ao Conselho de Administração. Portanto, em conformidade com a sua manifestação na 5ª ROCA/2021 e tendo em vista que os esclarecimentos solicitados não foram fornecidos, este Conselheiro se abstém de votar a matéria.

1.3. Alienação de imóvel próprio ocioso, situado na avenida Paulo VI, 190, Pituba - Salvador/BA. (Relatório CA nº 039/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com as suas manifestações na 10ª ROCA/2018, na 10ª ROCA/2019, na 10ª ROCA/2020 e na 12ª ROCA/2020 o Conselheiro Eleito considera que a alienação de imóveis ociosos da carteira imobiliária da ECT deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos com a desmobilização desses ativos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços e que não se submetam aos contingenciamentos anuais do orçamento de investimentos, pelo que VOTA CONTRARIAMENTE À PROPOSTA.

1.4. Plano de Custeio do PBD Saldado, exercício de 2021. (Relatório CA nº 040/2021) - APROVADA, sem a participação do conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010

1.5. Baixa da Recomendação 376 - Contratação Auditoria Independente - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO

2. COMUNICAÇÕES 

2.1. Cópias das atas dos Colegiados. (Comunicação CA nº 042/2021) - Apenas conhecimento

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito registra a ausência das atas do Conselho Deliberativo do Postalis, sendo que a última disponibilizada se refere à 3ª Reunião Ordinária, pelo que solicita providências para o devido fornecimento.

2.2. Relatório Anual COAUD – 2021.  (Comunicação CA nº  043/2021) - APRESENTADA

2.3. Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas Intermediárias dos Correios relativas ao primeiro trimestre de 2021. (Comunicação CA nº  044/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro:  conforme descrito na nota explicativa 12.1.2 das demonstrações contábeis, com redução superior a R$ 3 bilhões, o desreconhecimento da obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de saúde se fundamenta na aplicação do pagamento integral do benefício de saúde pelos aposentados e seus dependentes e em conformidade com a Resolução CGPAR – 23. No entanto, não se pode afirmar que está correta a premissa de que “não haverá despesas para a patrocinadora referente à concessão desse benefício aos aposentados”, tendo em vista que a integralidade prevista se aplica exclusivamente às mensalidades, questão que se encontra judicializada e sem análise de risco jurídico específico - mantendo-se as condições de coparticipação nas despesas médicas pelo plano, sem que tenha sido apresentado estudo específico com a segregação da submassa de aposentados e seus dependentes, no sentido de comprovar que o pagamento em dobro da mensalidade será suficiente para custear integralmente as suas despesas, ainda mais considerando-se as responsabilidades da ECT como mantenedora do plano de saúde. Ademais, no que concerne à própria Resolução CGPAR – 23, registra-se a ocorrência de uma série de decisões judiciais contra a sua aplicação e com o afastamento dos seus efeitos, por criar obrigações sem ser lei e por extrapolar a competência da sua legislação de criação. Além disso, registre-se a aprovação, na Câmara dos Deputados, do PDC 956/2018, que susta os efeitos da Resolução CGPAR – 23 e que já se encontra pautado para votação no Senado Federal como PDL 342/2021, com parecer favorável do relator. Assim, o referido desreconhecimento envolve riscos que não foram considerados e premissas que ainda não foram comprovadas, necessitando da devida reavaliação, em função da relevância dos seus impactos sobre as demonstrações financeiras.

2.4. Relatório Gerencial das Atividades de Auditoria Interna (relatórios de auditoria e parecer sobre a prestação de contas exercício 2020). (Comunicação CA nº 045/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: Registra-se, em especial, a conclusão contida no ANEXO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº IV. GAES, destacando-se, dentre outros pontos: a demora na implementação das recomendações de auditoria em relação ao último período apurado, no sentido de que os indicadores demonstram que as recomendações não têm sido implementadas conforme o prazo originalmente definido e o nível de priorização, bem como as manifestações não tem sido inseridas no sistema no prazo; e a falta de tempestividade para conclusão dos processos de investigação preliminar, com 72% das manifestações para solicitação do prazo de 120 dias para conclusão das investigações preliminares, referentes as recomendações efetuadas pela auditoria interna há longa data, sendo que nos normativos internos o prazo para conclusão dos processos é de 90 dias. Portanto, "a reavaliação dessas recomendações pelos gestores e especialistas no processo é necessária para que a Empresa mitigue a incerteza e os riscos que a não implementação gera sobre todo o seu processo produtivo e também possibilite a efetiva geração dos benefícios ao órgão destinatário das recomendações derivadas do trabalho da auditoria interna”. Urge, assim, que a Direção envide os seus melhores esforços no sentido de que esses apontamentos sejam efetivamente resolvidos.

3. EXPOSIÇÕES

3.1. Política de Cookies e periodicidade da revisão da Política de Segurança da Informação e Comunicação - CUMPRIDA

3.2. POSTALIS - Acompanhamento de entidades ligadas - CUMPRIDA, sem a participação do conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.

3.3. POSTAL SAÚDE - Acompanhamento de entidades ligadas - CUMPRIDA, sem a participação do conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010.


Atenciosamente, 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro   

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...