Em 25 de outubro de
2018
ASSUNTOS GERAIS
Leitura da ata,
aprovação e assinatura do documento (reunião anterior)
Participação COAUD
– TAC (Termo de Ajustamento de Conduta entre os Correios e o Postalis)
Participação COAUD
– GCPAR 22
MATÉRIAS PARA
DELIBERAÇÃO
Relator: Carlos
Roberto Fortner – Presidente dos Correios
- Alienação de Imóvel Próprio parcialmente
ocioso, situado na Avenida Paulo VI nº 190 – Pituba – Salvador/BA (RelCA/100/2018)
- Aprovado por maioria, com voto contrário do Conselheiro Eleito, conforme
comentário ao final.
- Ajuste na estrutura Estadual das Gerências do
Departamento de Governança, Riscos e Compliance - DGORC. (REL/CA-101/2018)
- Aprovado
- Programa de acordo de ações judicializadas
pelos Correios – Refis Postal II. (REL/CA-104/2018) - Aprovado
Relator: Juarez
Aparecido de Paula Cunha - Presidente do Conselho de Administração
- Avaliação de Desempenho dos Membros da
Diretoria Executiva 2017 (RelCA/102/2018) - Retirado
- Metodologia de Acompanhamento de Recomendações
de Auditoria (RelCA/103/2018) - Aprovado
COMUNICAÇÕES
Relator: Carlos
Roberto Fortner – Presidente dos Correios
- Atas da Diretoria Executiva dos Correios, do
Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria (COM/CA-082/2018) - Apresentada
- Acompanhamento das decisões e recomendações do
Conselho de Administração - Apresentada
- Relatório Anual de revisão dos controles
internos operacionais dos Correios, CorreiosPar e Postal Saúde. (COM/CA-083/2018)
- Apresentada
- Atividades de Compliance (Integridade e
Conformidade), Gestão de Riscos e Controles Internos realizadas de julho a
setembro de 2018. (COM/CA-084/2018) - Apresentada
- Acompanhamento das Iniciativas Estratégicas. (COM/CA-088/2018)
- Apresentada
- Ajustes e alteraçãoes na estrutura organizacional
– período de 07/07/2018 a 30/09/2018. (COM/CA-089/2018) – Não
apresentada
Relator: Juarez
Aparecido de Paula Cunha - Presidente do Conselho de Administração
- Relatório de Gerencial de Atividades da
Auditoria outubro/2018 (COM/CA-085/2018) - Apresentada
- Audit – PAINT/2019 (COM/CA-086/2018) -
Apresentada
- Relatório de Atividades da Ouvidoria (COM/CA-087/2018)
– Não apresentada
EXPOSIÇÕES
- Carteira Imobiliária dos Correios – VIPAD –
Não apresentada
- Gestão de Facilities – RA2018009 – VIPAD (em
atendimento solicitação da 8ª ROCA) – Não apresentada
COMENTÁRIOS DO
CONSELHEIRO ELEITO
- Participação
do COAUD
O representante do
COAUD abordou a questão do TAC a ser firmado entre Postalis e PREVIC, com
interveniência da ECT, cuja minuta encontra-se em análise na Empresa. O assunto
ainda será objeto de avaliação específica pelo Conselho de Administração.
Abordou, ainda,
questões relativas à Portaria CGPAR 22, em especial as medidas de mitigação de
riscos atuariais dos planos da POSTALSAÚDE, em avaliação pelo Comitê.
- Alienação
de Imóvel Próprio parcialmente ocioso, situado na Avenida Paulo VI nº 190 – Pituba
– Salvador/BA (RelCA/100/2018)
O referido imóvel é
a atual sede da Superintendência Estadual de Operações da Bahia, cujas
deficiências estruturais são amplamente conhecidas e foram objeto de Ação Civil
Pública do MPT e de embargo administrativo pela SUCOM - Superintendência de
Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município, desde 2015, pelo que a
desocupação do prédio é medida necessária e já deveria ter sido providenciada,
para a segurança da força de trabalho, dos clientes e dos fornecedores.
No entanto, a
alienação do referido imóvel não se constitui em fato isolado e compõe um
conjunto de alienações inicialmente priorizadas, que tem como expectativa a
captação de R$ 450 milhões.
Ocorre que conforme
dispõe o subitem 2.4.2 do MANPAT-1/2, “a receita auferida com a alienação de
imóveis será sempre aplicada em investimentos”.
Entretanto, tem-se
a possibilidade de que os recursos obtidos não sejam efetiva e imediatamente
aplicados em investimentos necessários para a Empresa, ainda mais se forem
considerados os contingenciamentos realizados no orçamento de investimentos,
conforme descrito no Programa De Dispêndios Globais – PDG. O valor de R$ 800
milhões, previsto para 2018, foi contingenciado para R$ 400 milhões, com vista
à recuperação das disponibilidades da Empresa, tendo sido executados apenas R$
103 milhões até agosto de 2018.
Portanto, o
Conselheiro Eleito considera que a alienação dos imóveis deve ser precedida da
elaboração e a aprovação de um plano para a alocação dos recursos obtidos, de
forma que sejam aplicados efetivamente – e não sejam contingenciados - em
investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços.
Como se observa, de
forma recorrente o valor da depreciação tem sido maior do que o investimento
anual da Empresa e, perdurando essa situação, de redução perigosa de
investimentos, pode-se configurar um quadro de sucateamento completo da sua
infraestrutura, a comprometer de forma irreversível a sua competitividade no
mercado.
Diante do exposto,
pela ausência de um plano de investimento específico e que garanta a sua
execução com os recursos obtidos com as alienações da carteira imobiliária, o
Conselheiro Eleito votou contra a alienação do imóvel.