REUNIÃO CONJUNTA SOBRE O POSTALIS
Realizou-se, no dia 09/10/2018, no salão nobre do edifício-sede da ECT em Brasília-DF, uma reunião para tratar da situação do Postalis, com a participação de membros do Conselho de Administração (inclusive do Conselheiro Eleito) e do Conselho Fiscal, membros da Diretoria Executiva, representantes da SEST, representantes da área jurídica e entidades representativas de trabalhadores e ex-trabalhadores da ECT (FENTECT, FINDECT, ADCAP e FAACO).
Inicialmente, representantes do Postalis realizaram uma apresentação sobre as alternativas existentes para lidar com a grave situação de desequilíbrio técnico do plano BD Saldado, apurado ao final do exercício de 2017, tendo sido novamente demonstrado que o Instituto continua desenvolvendo apenas as seguintes:
1 - Elaboração, aprovação e aplicação de um plano de equacionamento, nos termos previstos na legislação vigente, que implicaria o estabelecimento de contribuição extraordinária para a patrocinadora, para os participantes e para os assistidos em percentual superior a 40% do valor do benefício;
2 - Criação de um novo plano de benefícios na modalidade CD (Contribuição Definida), para migração opcional dos participantes e assistidos do plano BD Saldado.
Com relação à aplicação do equacionamento, o Postalis encaminhou à Diretoria Executiva uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC a ser firmado entre o Instituto e a PREVIC, tendo a ECT como interveniente, com a finalidade de desenvolver estudos e propostas para a situação do plano BD Saldado, conforme calendário específico, o que desobrigaria o instituto de implementar de imediato o plano de equacionamento. O Conselheiro Eleito ainda não teve acesso à referida minuta.
Deve-se considerar, ainda, que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, alterou justamente ontem, 10/10/2018, as regras e os parâmetros estabelecidos nas resoluções do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) nº 18, de 2006, e nº 26, de 2008, que foram consolidadas numa única norma, com ajustes em relação ao cálculo da Taxa de Juros parâmetro, à destinação de resultados, ao equacionamento de déficit e ao prazo para equacionamento, o que permitirá estender o referido prazo e diluir a conta em parcelas menores. Dessa forma, o plano de equacionamento a ser elaborado já considerará esses novos parâmetros.
No que concerne ao novo plano de benefícios, trata-se basicamente da mesma apresentação realizada há 5 (cinco) meses pelo Postalis para as entidades representativas, com a criação de um plano CD “puro”, sem benefício vitalício e benefícios de risco, como pensão por morte, auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Deve-se ressaltar que a migração do plano BD Saldado para um novo plano CD “pruro” implica uma brutal redução de direitos para os participantes e assistidos, pelo que a decisão deve ser precedida, oportunamente, de uma análise muito criteriosa das condições oferecidas.
O Conselheiro Eleito considera necessário que sejam analisadas outras estratégias previdenciais, além da criação do plano CD, pelo que atuará em conjunto com entidades representativas de trabalhadores e ex-trabalhadores na formulação de novas propostas.
Cabe ressaltar a nossa preocupação com a ausência de evoluções significativas no tratamento das questões que mais impactaram a situação do plano BD Saldado: a definição do pagamento da RTSA pela patrocinadora, a efetividade das medidas judiciais, no Brasil e no exterior, para a responsabilização do BNY Mellon pelos prejuízos causados e a disponibilização para os participantes e assistidos dos documentos que fundamentaram a reprecificação dos ativos dos planos de benefícios.
Neste sentido, tendo em vista que as questões já estão sendo acompanhadas pelo Conselho de Administração, o Conselheiro Eleito manterá os trabalhadores e ex-trabalhadores informados do andamento das providências em curso.
Por fim, embora não tenha sido objeto da apresentação, tomamos conhecimento do envio de proposta de alterações do estatuto do Postalis à ECT, com mudanças substanciais na representação dos participantes e assistidos dos planos de benefícios, dentre outras, mas sem o conhecimento e a participação dos trabalhadores, ex-trabalhadores da ECT e suas entidades representativas, o que será objeto brevemente de uma avaliação específica do Conselheiro Eleito.
Já solicitamos à Presidência da ECT e à VIGEP que seja estabelecido um prazo para o envio das análises e contribuições das entidades representativas, dos participantes e dos assistidos, de modo que sejam consideradas na avaliação da ECT.