terça-feira, 4 de dezembro de 2018

22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ELEIÇÃO DO VICOM



Em 29 e 30 de novembro de 2018


      
  1. MATÉRIA
Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice - Presidente do Conselho de Administração.
    1. Eleição de Vice-Presidente Comercial (ECT).

VOTO


Trata-se da indicação do Sr. FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO para o cargo de Vice-Presidente Comercial da ECT.

Compulsando-se os autos, constatou-se que o indicado apresentou como comprovação da exigência de formação acadêmica um diploma de graduação em área do conhecimento que não deve ser considerada compatível com o cargo de Vice-Presidente Comercial da ECT, em virtude dos ditames estabelecidos na Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965 e no Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967.

Registre-se, ainda, que o indicado nem sequer apresentou qualquer comprovação de formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado).

Ademais, a experiência profissional apresentada pelo indicado não incorpora nenhuma atuação na área comercial de qualquer entidade, pública ou privada, que guarde similaridade com a função a ser exercida na ECT.
Assim, seria uma decisão temerária aprovar para o cargo de Vice-Presidente Comercial de uma empresa com faturamento anual de cerca de R$ 20 bilhões um indicado sem formação acadêmica compatível, sem experiência comercial e sem conhecimento do setor de atuação da ECT, agravada pela situação de dificuldade econômico-financeira enfrentada atualmente.

Acresça-se que o indicado tem registrado ao longo dos anos uma atuação eminentemente política, tendo sido Prefeito de Lucrécia (RN), com eleições em 1996 e 2000, além de ter concorrido a Vice-Governador do RN em 2010, pelo PSB, pela coligação “Vitória do Povo” (PT/PTB/PPS/PSB), não tendo sido eleito.

Além disso, exerceu recentemente cargos em comissão no Estado do Rio Grande do Norte, no governo de Robinson Faria (PSD), correligionário do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicações, pelo que se caracteriza uma indicação de natureza exclusivamente política, já que o indicado não possui nenhuma formação e experiência específicas que o qualifiquem para o cargo de Vice-Presidente Comercial da ECT.  

E mais: recentemente, na 18ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, em 14/09/2018, foi eleito o atual Vice-Presidente Comercial da ECT, empregado de carreira da Empresa, com 23 anos de serviço, sólida experiência profissional e destacada formação acadêmica (especializações, mestrado e doutorado em administração), pelo que a sua substituição, nas condições que se apresentam, em nada se coaduna com a proposta de valorização da meritocracia.

Registre-se, ainda, que a eleição de mais um Vice-Presidente da ECT, há pouco mais de 30 (trinta) dias do início de um novo governo, em momento de transição e de discussão de reestruturação da Empresa, além de contribuir para a descontinuidade da gestão, pode implicar o pagamento, brevemente, de remuneração compensatória durante o período de 6 (seis) meses de quarentena, nos termos da Lei 12.813, de 16/05/2013, onerando desnecessariamente a ECT.  

Por fim, o Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício de Vice-Presidente Comercial.

Considera, ainda, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, e em cumprimento ao seu dever de diligência, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à eleição do Sr. FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO para o cargo de Vice-Presidente Comercial da ECT.


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

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