terça-feira, 26 de fevereiro de 2019


5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 25 de fevereiro de 2019
Não presencial


PAUTA

      
  1. MATÉRIA
Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.
  1. Eleição de Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoas
  2. Dispensa do titular da unidade de Auditoria Interna
  3. Designação do substituto interino da AUDIT
  4. Ratificação da competência atribuída ao Chefe da AUDIT, consignada na Ata da 1ª ROCA/2016, subitem 2.1.1, fundamentado pelo REL/CA-001/2016.
     
VOTO
Trata-se da indicação de HERONIDES EUFRÁSIO FILHO para o cargo de Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoas.

Verificou-se, nos autos, conforme análise do Comitê de Elegibilidade - COELE, que o indicado preenche os requisitos previstos na legislação vigente. É empregado da ECT há 35 (trinta e cinco) anos, tendo exercido diversas funções técnicas e gerenciais, como Assessor (Dep. Treinamento Desenvolvimento - DETED); Chefe de Centro da ESAP, Assessor do Chefe de Departamento (DIEFI), Superintendente Executivo (VIEFI - VIFIC), Assessor da Diretoria Econômico Financeira (DIEFI), Chefe do Departamento de Controles Internos (VIFIC), Chefe do Departamento de Investimento e Participações (VIFIC), Chefe de Departamento - AUDIT (Chefe da auditoria).

Diante do exposto, o Conselheiro Eleito VOTA FAVORAVELMENTE à eleição de HERONIDES EUFRÁSIO FILHO para o cargo de Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoal da ECT, não obstante a escolha do candidato tenha se dado por indicação e não em decorrência de um processo seletivo.

Adicionalmente, o conselheiro registra que o corpo de funcional da ECT e a própria Empresa ainda se ressentem dos resultados danosos das últimas gestões da VIGEP, em decorrência das seguintes situações, dentre outras:
  1. Sucateamento da área de educação da ECT, inclusive com a UniCorreios transformada em Gerência Corporativa;
  2. Congelamento da tabela de funções desde 2014, implicando a redução do valor da função efetivamente paga ao empregado, em descumprimento ao inciso II da Súmula 372 do TST;
  3. Não aplicação dos mecanismos previstos no PCCS 2008, como os recrutamentos internos para a mudança dos estágios de desenvolvimento;
  4. Permanente flexibilização de critérios para o exercício de funções,´como registrou a CGU, facilitando o aparelhamento político-partidário da ECT;
  5. Não apresentação do Plano de Funções da Empresa, apesar de recorrentes cobranças da CGU desde 2011 e de o Conselheiro Eleito que nos antecedeu ter apresentado projeto nesse sentido em 2014;
  6. Decisões equivocadas de supressão de direitos dos empregados, que provocaram uma avalanche de ações judiciais e, consequentemente, o aumento do passivo trabalhista da ECT;
  7. Inércia nas questões relativas ao agravamento das condições de trabalho;
  8. Inoperância no acompanhamento do Postalis e da Postal Saúde;
Espera-se, assim, que o novo Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoas, como empregado da Empresa há 35 (trinta e cinco) anos, tenha ao mesmo tempo a sensibilidade e a firmeza para enfrentar essas e outras situações, buscando o equilíbrio entre as necessidades da ECT e dos seus empregados.

Por fim, o Conselheiro Eleito reafirma que a eleição dos dirigentes deveria ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Por conseguinte, o Conselheiro Eleito APROVA a dispensa do titular da unidade de auditoria interna, em virtude da sua eleição para Vice-Presidente de Gestão de Pessoas.

Quanto à designação de interino, por até 90 (noventa) dias, observou-se que, conforme o Relatório CA-014/2019, a referida designação encontra-se em conformidade  com a Portaria nº 2.737, emitida pela CGU, e que o indicado como interino, também atende aos requisitos mínimos de acesso à função, nas trajetórias de Educação, Experiência Profissional, Desempenho e exercício em Nível de Função, conforme previsto no Anexo 34, MANPES 1/2 e no Anexo 2 do MANPES 34/2.

Diante do exposto, APROVO a designação do emprego João Marcelo da Silva, matrícula 8.906.025-3, como Chefe da AUDIT, na situação de interinidade, por até 90 dias.

Finalmente, RATIFICO a aprovação da competência do Chefe da AUDIT consignada na Ata da 1ª ROCA de 2016, subitem 2.1.1, REL/CA-001/2016: “O Conselho de Administração APROVA a competência do Chefe da Auditoria para designação/dispensa e assinatura de portarias de função relativas aos empregados da Auditoria”.


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

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