5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Em 25 de fevereiro de 2019
Não presencial
PAUTA
- MATÉRIA
Relator: Ruy do Rêgo Barros
Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.
- Eleição de Vice-Presidente de Gestão Estratégica de
Pessoas
- Dispensa do titular da unidade
de Auditoria Interna
- Designação do substituto
interino da AUDIT
- Ratificação da competência
atribuída ao Chefe da AUDIT, consignada na Ata da 1ª ROCA/2016, subitem
2.1.1, fundamentado pelo REL/CA-001/2016.
VOTO
Trata-se da indicação de
HERONIDES EUFRÁSIO FILHO para o cargo de Vice-Presidente de Gestão Estratégica
de Pessoas.
Verificou-se, nos autos,
conforme análise do Comitê de Elegibilidade - COELE, que o indicado preenche os
requisitos previstos na legislação vigente. É empregado da ECT há 35 (trinta e
cinco) anos, tendo exercido diversas funções técnicas e gerenciais, como
Assessor (Dep. Treinamento Desenvolvimento - DETED); Chefe de Centro da ESAP,
Assessor do Chefe de Departamento (DIEFI), Superintendente Executivo (VIEFI -
VIFIC), Assessor da Diretoria Econômico Financeira (DIEFI), Chefe do
Departamento de Controles Internos (VIFIC), Chefe do Departamento de
Investimento e Participações (VIFIC), Chefe de Departamento - AUDIT (Chefe da
auditoria).
Diante do exposto, o
Conselheiro Eleito VOTA FAVORAVELMENTE à eleição de HERONIDES EUFRÁSIO FILHO
para o cargo de Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoal da ECT, não
obstante a escolha do candidato tenha se dado por indicação e não em
decorrência de um processo seletivo.
Adicionalmente, o conselheiro
registra que o corpo de funcional da ECT e a própria Empresa ainda se ressentem
dos resultados danosos das últimas gestões da VIGEP, em decorrência das
seguintes situações, dentre outras:
- Sucateamento da área de educação da ECT, inclusive com
a UniCorreios transformada em Gerência Corporativa;
- Congelamento da tabela de funções desde 2014,
implicando a redução do valor da função efetivamente paga ao empregado, em
descumprimento ao inciso II da Súmula 372 do TST;
- Não aplicação dos mecanismos previstos no PCCS 2008,
como os recrutamentos internos para a mudança dos estágios de
desenvolvimento;
- Permanente flexibilização de critérios para o exercício
de funções,´como registrou a CGU, facilitando o aparelhamento
político-partidário da ECT;
- Não apresentação do Plano de Funções da Empresa, apesar
de recorrentes cobranças da CGU desde 2011 e de o Conselheiro Eleito que
nos antecedeu ter apresentado projeto nesse sentido em 2014;
- Decisões equivocadas de supressão de direitos dos
empregados, que provocaram uma avalanche de ações judiciais e,
consequentemente, o aumento do passivo trabalhista da ECT;
- Inércia nas questões relativas ao agravamento das
condições de trabalho;
- Inoperância no acompanhamento do Postalis e da Postal
Saúde;
Espera-se, assim, que o novo
Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoas, como empregado da Empresa há
35 (trinta e cinco) anos, tenha ao mesmo tempo a sensibilidade e a firmeza para
enfrentar essas e outras situações, buscando o equilíbrio entre as necessidades
da ECT e dos seus empregados.
Por fim, o Conselheiro Eleito
reafirma que a eleição dos dirigentes deveria ser precedida de um processo
seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o
perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a
complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para
essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão,
vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que
já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
Por conseguinte, o Conselheiro
Eleito APROVA a dispensa do titular da unidade de auditoria interna, em virtude
da sua eleição para Vice-Presidente de Gestão de Pessoas.
Quanto à designação de
interino, por até 90 (noventa) dias, observou-se que, conforme o Relatório
CA-014/2019, a referida designação encontra-se em conformidade com a
Portaria nº 2.737, emitida pela CGU, e que o indicado como interino, também
atende aos requisitos mínimos de acesso à função, nas trajetórias de Educação,
Experiência Profissional, Desempenho e exercício em Nível de Função, conforme
previsto no Anexo 34, MANPES 1/2 e no Anexo 2 do MANPES 34/2.
Diante do exposto, APROVO a
designação do emprego João Marcelo da Silva, matrícula 8.906.025-3, como Chefe
da AUDIT, na situação de interinidade, por até 90 dias.
Finalmente, RATIFICO a aprovação da competência do Chefe da
AUDIT consignada na Ata da 1ª ROCA de 2016, subitem 2.1.1, REL/CA-001/2016: “O
Conselho de Administração APROVA a competência do Chefe da Auditoria para
designação/dispensa e assinatura de portarias de função relativas aos
empregados da Auditoria”.
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro
Conselheiro