14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Em 31 de julho de 2019
MATÉRIA
Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice- Presidente do Conselho de Administração.
- Eleição por recondução de Dirigentes (membros da Diretoria Executiva dos Correios)
VOTO
Trata-se da indicação da RECONDUÇÃO dos atuais Dirigentes para a composição da Diretoria Executiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício de todos os cargos da Diretoria Executiva da Empresa.
Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO às eleições por recondução do Sr. Artur José Solon Neto para o cargo de Diretor de Governança, Compliance e Segurança (conforme votos relativos à 6ª e à 8ª RECA/2019); do Sr. Jovino Francisco Filho para o cargo de Diretor de Administração (conforme voto relativo à 8ª RECA/2019); do Sr. Sérgio Neves Moraes para o cargo de Diretor de Gestão Estratégica de Tecnologia e Finanças (conforme votos relativos à 20ª RECA/2018 e à 8ª RECA/2019); e do Sr. Floriano Peixoto Vieira Neto para o cargo de Presidente (conforme voto relativo à 11ª RECA/2018).
Em conformidade com os seus votos relativos às 3ª, 5ª, 8ª e 13ª RECA/2019, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO FAVORÁVEL às eleições por recondução do Sr. Alex do Nascimento para o cargo de Diretor de Negócios; do Sr. Heronides Eufrásio Filho para o cargo de Diretor de Gestão Estratégica de Pessoas; e do Sr. Juarez Pinheiro Coelho Junior para o cargo de Diretor de Operações.
Por fim, o Conselheiro Eleito considera, ainda, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro
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