Tomamos conhecimento, por meio da CTE/PRESI-DIREL – 376/2021, de 06/04/2021, que a mantenedora (ECT), em virtude do cenário de agravamento da Pandemia da COVID – 19, decidiu pela prorrogação do prazo para aplicabilidade das novas regras de custeio para os beneficiários do Plano de Saúde, ex-empregados aposentados dos Correios, que aderiram ao Plano até 31/07/2020, ficando a cobrança dos novos valores adiada temporariamente, sem que tenha sido definido novo prazo.
Este Conselheiro continuará acompanhando a referida questão e atuará, sempre que necessário, para preservar os direitos legítimos dos trabalhadores e ex-trabalhadores da ECT.