terça-feira, 26 de fevereiro de 2019


5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 25 de fevereiro de 2019
Não presencial


PAUTA

      
  1. MATÉRIA
Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.
  1. Eleição de Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoas
  2. Dispensa do titular da unidade de Auditoria Interna
  3. Designação do substituto interino da AUDIT
  4. Ratificação da competência atribuída ao Chefe da AUDIT, consignada na Ata da 1ª ROCA/2016, subitem 2.1.1, fundamentado pelo REL/CA-001/2016.
     
VOTO
Trata-se da indicação de HERONIDES EUFRÁSIO FILHO para o cargo de Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoas.

Verificou-se, nos autos, conforme análise do Comitê de Elegibilidade - COELE, que o indicado preenche os requisitos previstos na legislação vigente. É empregado da ECT há 35 (trinta e cinco) anos, tendo exercido diversas funções técnicas e gerenciais, como Assessor (Dep. Treinamento Desenvolvimento - DETED); Chefe de Centro da ESAP, Assessor do Chefe de Departamento (DIEFI), Superintendente Executivo (VIEFI - VIFIC), Assessor da Diretoria Econômico Financeira (DIEFI), Chefe do Departamento de Controles Internos (VIFIC), Chefe do Departamento de Investimento e Participações (VIFIC), Chefe de Departamento - AUDIT (Chefe da auditoria).

Diante do exposto, o Conselheiro Eleito VOTA FAVORAVELMENTE à eleição de HERONIDES EUFRÁSIO FILHO para o cargo de Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoal da ECT, não obstante a escolha do candidato tenha se dado por indicação e não em decorrência de um processo seletivo.

Adicionalmente, o conselheiro registra que o corpo de funcional da ECT e a própria Empresa ainda se ressentem dos resultados danosos das últimas gestões da VIGEP, em decorrência das seguintes situações, dentre outras:
  1. Sucateamento da área de educação da ECT, inclusive com a UniCorreios transformada em Gerência Corporativa;
  2. Congelamento da tabela de funções desde 2014, implicando a redução do valor da função efetivamente paga ao empregado, em descumprimento ao inciso II da Súmula 372 do TST;
  3. Não aplicação dos mecanismos previstos no PCCS 2008, como os recrutamentos internos para a mudança dos estágios de desenvolvimento;
  4. Permanente flexibilização de critérios para o exercício de funções,´como registrou a CGU, facilitando o aparelhamento político-partidário da ECT;
  5. Não apresentação do Plano de Funções da Empresa, apesar de recorrentes cobranças da CGU desde 2011 e de o Conselheiro Eleito que nos antecedeu ter apresentado projeto nesse sentido em 2014;
  6. Decisões equivocadas de supressão de direitos dos empregados, que provocaram uma avalanche de ações judiciais e, consequentemente, o aumento do passivo trabalhista da ECT;
  7. Inércia nas questões relativas ao agravamento das condições de trabalho;
  8. Inoperância no acompanhamento do Postalis e da Postal Saúde;
Espera-se, assim, que o novo Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoas, como empregado da Empresa há 35 (trinta e cinco) anos, tenha ao mesmo tempo a sensibilidade e a firmeza para enfrentar essas e outras situações, buscando o equilíbrio entre as necessidades da ECT e dos seus empregados.

Por fim, o Conselheiro Eleito reafirma que a eleição dos dirigentes deveria ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Por conseguinte, o Conselheiro Eleito APROVA a dispensa do titular da unidade de auditoria interna, em virtude da sua eleição para Vice-Presidente de Gestão de Pessoas.

Quanto à designação de interino, por até 90 (noventa) dias, observou-se que, conforme o Relatório CA-014/2019, a referida designação encontra-se em conformidade  com a Portaria nº 2.737, emitida pela CGU, e que o indicado como interino, também atende aos requisitos mínimos de acesso à função, nas trajetórias de Educação, Experiência Profissional, Desempenho e exercício em Nível de Função, conforme previsto no Anexo 34, MANPES 1/2 e no Anexo 2 do MANPES 34/2.

Diante do exposto, APROVO a designação do emprego João Marcelo da Silva, matrícula 8.906.025-3, como Chefe da AUDIT, na situação de interinidade, por até 90 dias.

Finalmente, RATIFICO a aprovação da competência do Chefe da AUDIT consignada na Ata da 1ª ROCA de 2016, subitem 2.1.1, REL/CA-001/2016: “O Conselho de Administração APROVA a competência do Chefe da Auditoria para designação/dispensa e assinatura de portarias de função relativas aos empregados da Auditoria”.


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019


1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

DE ADMINISTRAÇÃO


Em 31 de janeiro de 2019


PAUTA

ROTEIRO
  1. Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração
  2. Considerações iniciais
ASSUNTOS GERAIS
  1. Leitura da ata, aprovação e assinatura do documento (reunião anterior) – Os tópicos registrados em ata foram lidos pela secretária da reunião
  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
  1. Aprovação prévia para licitação internacional(Rel/CA-004/2019)- APROVADA
Proposta: Aprovar, previamente, a realização de contratação em âmbito internacional, cujo objeto remete à locação de Terminais de Autoatendimento de Encomendas (TAE), com sistema de operação e gestão para operacionalizar o depósito e a retirada de encomendas.
  1. Política de Dividendos dos Correios, extensiva à subsidiária Correiospar (Rel/CA-006/2019) - APROVADA
Proposta: Aprovar a Política de Dividendos na forma da seguinte redação:
Os Correios e subsidiária(s) distribuem dividendos compatíveis à situação financeira da empresa, observando pressupostos de: legalidade, liquidez, solvência, capacidade de reinvestimento e condições contratuais (Covenants); de forma a garantir a perenidade e a sustentabilidade financeira da empresa.
Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração
  1. Relatório de Auditoria Interna - (Rel/CA-007/2019)- APROVADA, sem a presença do Conselheiro Eleito, em virtude da vedação do § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010
Proposta: Aprovar o Relatório de Auditoria RA2018025 - Postalis. O Relatório de Auditoria RA2018025 apresenta o resultado da auditoria ordinária realizada no Postalis, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) de 2018

  1. COMUNICAÇÕES
Relator: Juarez Aparecido de Paula Cunha – Presidente dos Correios
  1. Atas da Diretoria Executiva dos Correios, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria (COM/CA-001/2019) – APENAS CONHECIMENTO
  2. Resultado Econômico-Financeiro Novembro/18 - (COM/CA-002/2019) - APRESENTADA por técnicos da Vice-Presidência de Controladoria e Finanças.
Comentário: A Empresa apresenta lucro de R$ 110 milhões no exercício de 2018 [até novembro/2018], tendo o EBITDA (Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Depreciação e Amortização) positivo de R$ 450 milhões até novembro. Verificou-se uma melhora em relação ao valor obtido no mesmo período do exercício de 2017.
  • III. Gestão Orçamentária de Novembro/18 – Programa de Dispêndios Globais – PDG e Orçamento de Investimento – OI - (COM/CA-003/2019) - APRESENTADA por técnicos da Vice-Presidência de Controladoria e Finanças.
Comentário: Até o mês de Novembro, apurou-se um superávit primário acumulado de R$ 425 milhões.
  1. Acompanhamento dos Indicadores Estratégicos - Novembro de 2018 –(COM/CA-004/2019) - APRESENTADA por técnicos da Vice-Presidência de Controladoria e Finanças.
  2. Relatório de Acompanhamento dos Indicadores Setoriais – Novembro 2018 –(COM/CA-005/2019) - APRESENTADA por técnicos da Vice-Presidência de Controladoria e Finanças.
  3. Relatório Avaliação Empresarial – RAE Novembro 2018 – (COM/CA-006/2019) - APRESENTADA por técnicos da Vice-Presidência de Controladoria e Finanças.
  4. Relatório anual dos Auditores Independentes (BDO), com Opinião, sobre as Demonstrações Contábeis do Instituto de Seguridade dos Correios e Telégrafos (Postalis), no exercício social de 2017 (COM/CA-007/2019) - APRESENTADA por Auditor Independente na presença de técnicos da Vice-Presidência de Controladoria e Finanças
  1. Relatório de Recomendações sobre as demonstrações contábeis do Postalis, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, emitido pela BDO RCS Auditores Independentes (COM/CA-008/2019) - APRESENTADA por Auditor Independente na presença de técnicos da Vice-Presidência de Controladoria e Finanças
  1. Diretrizes de Parcerias Estratégicas - (COM/CA-009/2019) – APRESENTADA por técnicos da Vice-Presidencia de Controladoria e Finanças.
  2. Programação das capacitações de Administradores e Conselheiros Fiscais dos Correios, em atendimento a Lei no 13.303/2016 e ao Decreto no 8.945/2016 – Calendário 2019 - COM/CA-013/2019) - APENAS CONHECIMENTO

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração
  1. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – dezembro/2018 COM/CA-013/2019) – APRESENTADA por técnicos da Auditoria.
  1. Relatórios técnicos apresentados pelo Comitê de Auditoria – APENAS CONHECIMENTO.
  1. EXPOSIÇÕES
  1. Atendimento às recomendações do TCU e CGU - REALIZADA por técnicos da Área Jurídica.
  2. Contratações de Logística à luz da 13.303/2016 – Decisão proferida pelo CA por meio do Relatório CA 099/2018 - Inaplicabilidade das regras de licitação e contratação direta - REALIZADA por técnicos da Auditoria.

 


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019


3ª e 4ª REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DO


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2019


Em 28 de janeiro de 2019
Não presencial

PAUTA
   

  1. MATÉRIA

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Eleição de Vice-Presidente para a Área Comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Tratou-se da indicação de ALEX DO NASCIMENTO para o cargo de Vice-Presidente Comercial da ECT.

Verificou-se, nos autos, conforme análise do Comitê de Elegibilidade - COELE, que o indicado preencheu os requisitos previstos na legislação vigente. É empregado da ECT há mais de 20 (vinte) anos, tendo exercido diversas funções técnicas e gerenciais, como Chefe do Departamento Comercial de Encomendas (DEENC), Chefe do Departamento de Negócios de Encomendas e Logística (DENEL), Chefe do Departamento de Marketing (DEMKT), Assessor da Vice-Presidência Comercial (VICOM), além Presidente do Grupo de Comércio Eletrônico da União Postal Universal entre 2013 e 2016.

Diante do exposto e tendo em vista que se trata de profissional de reconhecida capacidade técnica, o Conselheiro Eleito VOTOU FAVORAVELMENTE à eleição de ALEX DO NASCIMENTO para o cargo de Vice-Presidente Comercial da ECT.

No entanto, o Conselheiro Eleito reafirmou que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.


4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO


DE ADMINISTRAÇÃO


Em 29 de janeiro de 2019
Não presencial


PAUTA
      
  1. MATÉRIA

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1 Atualização de preços e tarifas nacionais e internacionais - Relatório/CA - 003/2019

VOTO

Tratou-se de Proposta de aprovação de reajuste de 0,3893% das seguintes tarifas Serviços nacionais: Carta Comercial, Carta Não Comercial, Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional (FAC) e Telegramas Nacionais, Correspondência Agrupada – Malote; Serviços internacionais: Cartas e Cartões Postais na Modalidade Prioritária (Documento Prioritário) e na Modalidade Econômica (Documento Econômico) e Telegramas, conforme aprovado aprovado na 2ª reunião ordinária da Diretoria Executiva, em 18/01/2019.

Tendo em vista a fundamentação contida na NOTA TÉCNICA - Nº 4/2019 GPPP-DPOST, anexa ao Relatório/CA -003/2019, o Conselheiro Eleito APROVOU a referida proposta e o devido encaminhamento ao Ministério Supervisor.

Por oportuno, o Conselheiro Eleito RECOMENDOU que seja dado o devido prosseguimento às propostas apresentadas pela Diretoria Executiva, conforme Ata da 11ª Reunião Ordinária de Diretoria – 2018, em especial no que se refere a “um refinamento referente ao estudo para que o assunto seja encaminhado ao Conselho de Administração dos Correios”.
 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019


RELATO DA 1ª E DA 2ª REUNIÕES
EXTRAORDINÁRIAS DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO - 2019


A 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração – 2019 foi convocada no dia 10/01/2019 (quinta-feira), com prazo de votação até às 18h do dia 14/01/2019 (segunda-feira) e com a seguinte pauta:

1.1. Evolução na Estrutura Organizacional dos Correios – Relatório CA/121/2019;
a) Aprovar a proposta de evolução na Estrutura Organizacional até o nível de Vice-Presidência, conforme o Anexo 1 do citado relatório; e
b) Delegar ao Presidente dos Correios competência para aprovar o detalhamento da Estrutura abaixo das Diretorias, que não implique em aumento de custos e mantenha a lógica do Modelo Operacional vigente, concebido pela Accenture e já aprovado pelo CA.
1.2. Destituição de membros da Diretoria Executiva dos Correios; e
1.3. Nomeação de Diretores para compor a nova Estrutura Organizacional da ECT.

No dia 11/01/2019 (sexta-feira), o Conselheiro Eleito reportou ao Conselho que, em análise preliminar realizada, constatou-se que as propostas de alteração da Estrutura Organizacional, com a extinção das 8 (oito) Vice-Presidências e criação de 6 (seis) Diretorias, encontravam-se em desconformidade com o disposto no Art. 57 do Estatuto Social: “Art. 57. A Diretoria Executiva é composta por 9 membros, sendo um Presidente e oito Vice-Presidentes”.  Deste modo, o Conselheiro Eleito pontuou que as citadas alterações na estrutura deveriam ser precedidas da modificação do art. 57 do Estatuto, de competência da Assembleia Geral da ECT.

Pontuou, também, que os arquivos relativos às nomeações para os cargos de Diretor de Gestão Estratégica, de Diretor de Operações e de Diretor de Administração referem-se à nomeação das mesmas pessoas, respectivamente, para as vice- presidências de Finanças e Controladoria; Operações; e Administração, emitidos em 2018. Não havia, nos autos, nenhuma evidência de que os referidos dirigentes tenham sido indicados pelo MCTIC para os novos cargos de direção.

Assim, tendo-se em vista que se tratariam de novas nomeações - já que estariam sendo exonerados dos cargos de vice-presidente - deveria ser seguido todo o trâmite previsto na legislação, que consiste basicamente de: a) aprovação da Casa Civil da Presidência da República; b) despacho de atendimento dos requisitos da Lei n° 13.303/2016 e Decreto n° 8.945/2016 pelos representantes indicados; e c) análise pelo Comitê de Elegibilidade da ECT. 

Em virtude das restrições impostas pela limitação estatutária, o Conselho de Administração deliberou, por maioria, no dia 15/01/2019, após pedido de vistas do Conselheiro Eleito:
  1. Aprovar a alteração da estrutura organizacional da ECT, a ser implementada após a alteração do art. 57 do Estatuto Social pela Assembleia Geral; e
  2. Destituir de imediato os 5 (cinco) Vice-Presidentes que não seriam aproveitados futuramente nos cargos de Direção.
Em seu voto divergente, o Conselheiro Eleito apontou, além das restrições de natureza estatutária, que a proposta não estava devidamente instruída, em conformidade com o disposto no MANORG-1/4, que estabelece “critérios, procedimentos e orientações para adequação na estrutura organizacional dos Correios”, destacando-se que:
  1. a proposta elaborada não observou integralmente as orientações contidas no Anexo 1 do MANORG -1/4, visto que composta exclusivamente por Registros de Reuniões ocorridas entre novembro e dezembro de 2018;
  2. não foram anexadas as minutas dos capítulos do MANORG a serem alterados com a implantação da proposta; e
  3. não consta no processo o Memorando assinado pela autoridade competente de encaminhamento da proposta e dos seus anexos para o DGORC
Pontuou, ainda, que a proposta de alteração da estrutura organizacional não foi previamente apreciada pela Diretoria Executiva da ECT, nos termos do Art. 15, §1º do Estatuto Social, que estabelece que “a estrutura organizacional da ECT será definida pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva”, bem como no Art. 63, Inciso X, alínea “h”, que define que compete à Diretoria Executiva propor ao Conselho de Administração “as alterações na estrutura organizacional da ECT e a distribuição interna das atividades administrativas”.

Embora a alínea “m” do item I do Art. 55 do referido Estatuto estabeleça a competência do Conselho de Administração para aprovar as alterações, entende-se que as exigências de elaboração de proposta pela Diretoria Executiva, para as alterações da Estrutura Organizacional da ECT, fundamentam-se na necessidade de apreciação e manifestação pelas diversas áreas da Empresa, o que não aconteceu no caso em tela.

Com efeito, constatou-se que a proposta inicial, elaborada pelo então Presidente do Conselho de Administração da ECT, foi submetida a discussões com a Consultoria Accenture e não contou com manifestações das áreas técnicas das Vice-Presidências, tendo sido apreciada apenas por Órgãos que compõem a estrutura da Presidência da Empresa e que redigiram o Relatório Técnico.

Dada à complexidade e à relevância do tema, que envolve a extinção de Vice-Presidências e a redistribuição interna de atividades, o Conselheiro Eleito considera que é indispensável a manifestação das áreas técnicas envolvidas acerca da viabilidade da implantação da proposta.

Diante do exposto, o Conselheiro Eleito manifestou seu voto:

a) Pela não apreciação da matéria antes da aprovação das alterações no Art. 57 do Estatuto Social pela Assembleia Geral;
b) Pelo saneamento do processo, com integral observância do disposto no MANORG – 1/4;
c) Pela tramitação da proposta pela Diretoria Executiva da ECT, de forma a enriquecê-la com a manifestação das diversas áreas técnicas da Empresa. 

No que concerne às destituições e nomeações, o Conselheiro Eleito apontou a necessidade de instrução dos processos de nomeação em conformidade com a legislação vigente, com a aprovação da Casa Civil da Presidência da República; despacho de atendimento dos requisitos da Lei n° 13.303/2016 e Decreto n° 8.945/2016 pelos representantes indicados; e análise pelo Comitê de Elegibilidade da ECT.

Já em relação à possibilidade de dispensa de 5 (cinco) Vice-Presidentes antes da alteração da estrutura, sem a indicação imediata dos seus substitutos, o Conselheiro Eleito apontou que os 3 (três) Vice-Presidentes remanescentes teriam substituí-los, em conformidade com o disposto no Art. 60, § 2º do Estatuto Social da ECT: “Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer Vice-Presidente, o Presidente da ECT designará outro Vice-Presidente como substituto”, o que implicaria que os 3 (três) Vice-Presidentes respondessem por 8 (oito) Vice-Presidências.

Assim, embora o Art. 57, parágrafo único, do Estatuto Social preveja a possibilidade de destituição a qualquer tempo dos membros da Diretoria Executiva pelo Conselho de Administração, o Conselheiro Eleito afirmou que não se recomendaria a destituição de mais da metade dos membros sem a imediata substituição.

Diante do exposto, o Conselheiro Eleito manifestou o seu voto:
  1. Pela apreciação da eleição para os novos cargos de Direção somente após a alteração do Art. 57 do Estatuto Social pela Assembleia Geral e da implantação da nova Estrutura; e
  2. Pela observância dos requisitos do Artigo 22 do Decreto 8.945/2016 na instrução dos processos relativos às novas nomeações, em conformidade com o disposto no Art. 19 do Estatuto Social da ECT.
A 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração – 2019 foi convocada em 14/01/2019 (segunda-feira), com prazo de votação até às 23h59 do dia 15/01/2019, com a seguinte pauta: Alteração do Estatuto Social.

Conforme se observou, o teor da alterações se referia à correção de erros materiais, ajustes de Governança, necessidade de atender a legislação vigente e normativos internos e externos. Além dessas, a alteração de maior relevância era a proposta de adequação do Art. 57, com a definição de que a Diretoria Executiva da ECT passaria a ser composta por 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores.

O Conselho de Administração aprovou, por maioria, as alterações propostas no Estatuto Social e a sua submissão à Assembleia Geral.

Em seu voto divergente, o Conselheiro Eleito registrou que a proposta de alteração do Estatuto Social não foi apreciada pela Diretoria Executiva da ECT, conforme dispõe expressamente o parágrafo primeiro do Art. 63, inciso X, alínea “g” do referido Estatuto, que compete à Diretoria Executiva propor ao Conselho de Administração “as alterações do Estatuto Social da ECT”.

O Conselheiro Eleito apontou ainda que, embora o inciso VI do Art. 55 do referido Estatuto estabeleça a competência do Conselho de Administração para manifestar-se previamente sobre as matérias submetidas à Assembleia Geral, as exigências de aprovação da proposta pela Diretoria Executiva, para as alterações do Estatuto Social da ECT, fundamentam-se na necessidade de apreciação e manifestação pelas diversas áreas da Empresa, o que não aconteceu no caso em tela.

Com efeito, existiam alterações que se referiam, à alteração de estrutura organizacional da ECT, como já destacado, e que deveriam ser objeto de análise da Diretoria Executiva e das suas respectivas áreas técnicas, quando necessário.

Diante do exposto, o Conselheiro Eleito manifestou o seu voto pela apreciação prévia das propostas de alteração estatutária da ECT pela Diretoria Executiva da ECT, antes da sua submissão ao Conselho de Administração, nos termos previstos no Estatuto Social.
 
Comentário Final:

Por fim, o Conselheiro Eleito não objetivou discutir a existência de eventual antinomia entre os dispositivos estatutários citados, nem mesmo a autonomia do Conselho de Administração para apreciar diretamente as matérias, mas tão somente as melhores prática de governança recomendadas para o processo de tomada de decisão, com base nas premissas do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa – 51. Edição, emitido pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, que estabelece: As principais decisões devem ser adequadamente fundamentadas, registradas e passíveis de verificação pelas devidas partes interessadas.  

Assim, para a construção de propostas de alteração do Estatuto Social da ECT e da sua Estrutura Organizacional, é indispensável apreciação e manifestação das áreas técnicas envolvidas, de forma a melhor instruir o processo para a análise do Conselho de Administração, o que, na visão do Conselheiro Eleito, não pode ser suprido unicamente pela avaliação de um único órgão colegiado.

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018


12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

DE ADMINISTRAÇÃO


Em 10 de dezembro de 2018
10h, 20ª andar


PAUTA
ROTEIRO
  1. Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração
  2. Considerações iniciais
ASSUNTOS GERAIS
  1. Leitura da ata, aprovação e assinatura do documento (reunião anterior)
  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
Relator: Juarez Aparecido de Paula Cunha – Presidente dos Correios
  1. Políticas de Parcerias Estratégicas (Rel/CA-120/2018)  – APROVADO
Proposta: Aprovar a proposta de Políticas de Parcerias Estratégicas dos Correios:
Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração
  1. Plano de Trabalho do Conselho de Administração para 2019 (Rel/CA-115/2018) – APROVADO
Proposta: Aprovar o plano de trabalho do Conselho de Administração para 2019.
Manifestação: por proposta do Conselheiro Eleito, foi inserido no plano de trabalho o acompanhamento das recomendações da CGU.
  1. Calendário de reuniões do Conselho de Administração para 2019 (Rel/CA-116/2018) – APROVADO
Proposta: Aprovar as datas e horários para realização das reuniões ordinárias do colegiado em 2019.
  • III. Avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva – 2017 (Rel/CA-117/2018) – APROVADO, com voto contrário do Conselheiro Eleito.
Proposta: Aprovar o resultado final da avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva – 2017
Voto do Conselheiro Eleito
A utilização do modelo de avaliação de desempenho da Diretoria Executiva da ECT, aprovado em 2013, é susceptível a críticas metodológicas quanto à ausência de pesos atribuídos aos diversos indicadores e à inerente arbitrariedade do processo, que podem enviesar os resultados.
Com efeito, o resultado final das metas corporativas é a média aritmética simples do somatório do % realizado, oriundo do RAE, dividido pela quantidade dos respectivos indicadores.
Neste sentido, os formulários de avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva, referentes ao período avaliativo de 2017, apresentam o resultado final de 121,74%, o que não condiz com o desempenho geral da Empresa, que apresentou prejuízo operacional no exercício e não atingiu as metas de receita e de qualidade operacional.
Diante do exposto, o Conselheiro NÃO APROVA o resultado final da avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva – 2017
  1. Plano Anual de Auditoria Interna de 2019 – PAINT/2019 (Rel/CA-118/2018) - APROVADO
Proposta: Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna de 2019 – PAINT/2019.
  1. Aprovação das Férias do Chefe da Auditoria (Rel/CA-119/2018) - APROVADO
Proposta: Aprovar a substituição eventual do Chefe da Auditoria, em virtude de férias regulamentares, relativas ao Ciclo 2017/2018
  1. COMUNICAÇÕES
Relator: Juarez Aparecido de Paula Cunha – Presidente dos Correios
  1. Atas da Diretoria Executiva dos Correios, do Conselho Fiscal e dos Comitês de Auditoria e Elegibilidade (COM/CA-110/2018) – Apenas conhecimento, sem exposição. - RECEBIDO
  2. Acompanhamento das pendência e recomendações do Conselho de Administração - TRANSFERIDO
  • III. Relatório de Acompanhamento dos indicadores Setoriais – Setembro e outubro de 2018 (COM/CA-112/2018) - APRESENTADO
Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração
  1. Relatório de Informações Estatísticas e Gerenciais da Ouvidoria – 3º trimestre de 2018 (COM/CA-109/2018). - APRESENTADO
  2. Relatório Gerencial das atividades da Auditoria – novembro/2018 COM/CA-113/2018) - RECEBIDO
  1. EXPOSIÇÕES
  1. Acompanhamento de entidades ligadas – Postal Saúde – APRESENTADO
  2. Carteira Imobiliária dos Correios – APRESENTADO
  3. Gestão de Facilities – APRESENTADO

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...