segunda-feira, 4 de novembro de 2019


10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
 
Em 31 de outubro de 2019
10h, 20ª andar
 
PAUTA 

ROTEIRO

a) Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
Capacitação: Código de Conduta Disciplinar – Em atendimento à Lei 13.303/16, Artigo 17, § 4º e Decreto 8.945/2016, art. 42 

ASSUNTOS GERAIS

A. Leitura da ata, aprovação e assinatura dos documentos (reuniões anteriores) - Os tópicos registrados foram lidos pela secretária da reunião;
B. Avaliação de Administradores (CA e DIREX), Conselho Fiscal e membros do Comitês Estatutários - Período Avaliativo 2018 – Entrega das avaliações já disponibilizadas ao colegiado;
C. Andamento do atendimento às ressalvas apresentadas no relatório anual do auditor independente relativo à revisão dos controles internos dos Correios e da CorreiosPar, do exercício social de 2018;
D. Discussão do Plano de Capacitação, em atendimento à Lei 13.303/2016;
E. Definição de data para a 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, considerando a impossibilidade de comparecimento à reunião na data marcada pelos Presidentes do CA e Correios

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

I. Autorização prévia para contratação em âmbito internacional de fornecimento de serviços de transferência eletrônica de remessas financeiras. (Relatório CA nº 070/2019) – APROVADA
Proposta: Autorizar previamente o início processo de contratação em âmbito internacional de serviços de transferência eletrônica de remessas financeiras, 

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO. 

II. Alienação de Imóvel Próprio parcialmente ocioso, situado na Avenida Paulo VI Nº 190 – Pituva – Salvador/BA. (Relatório CA nº 071/2019) - APROVADA
Proposta: Aprovar o encaminhamento ao Conselho de Administração, com parecer favorável da Diretoria Executiva, de proposta para Autorização da Alienação de imóvel próprio, situado na Avenida Paulo VI Nº 190 - Pituba - Salvador/BA, contemplando novo valor balizador

Manifestação do Conselheiro: Em conformidade com a sua manifestação na 10ª ROCA/2018, o Conselheiro Eleito considera que a alienação dos imóveis parcialmente ociosos deve ser precedida da elaboração e a aprovação pelo Conselho de Administração de um plano para a alocação dos recursos obtidos, de forma que sejam aplicados efetivamente em investimentos necessários para a melhoria da qualidade dos serviços e que não se submetam aos contingenciamentos anuais do orçamento de investimentos, pelo que VOTA CONTRARIAMENTE À PROPOSTA.

III. Contratação dos membros do Comitê de Auditoria - rever a deliberação que estabeleceu a contratação, para que o processo de seleção possa ser conduzido internamente e que a seleção de novos membros, possa ocorrer via análise curricular, conforme anteriormente adotado – Currículos fornecidos pela SEST. (Relatório CA nº 072/2019) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO
IV. Destituição e nomeação do Superintendente Executivo da Secretaria-Geral dos Correios – Convalidação de ato. (Relatório CA nº 073/2019) - APROVADA

Proposta: Aprovar a convalidação da documentação relativa à destituição e designação de titular da Superintendência Executiva da Secretaria Geral - SEGER.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, com recomendação de estrita observância dos dispositivos estatutários e regimentais.
V. Destituição e nomeação do Superintendente Executivo de Compliance, Riscos e Controle Interno – SUCOI - Convalidação de ato. (Relatório CA nº 074/2019) - APROVADA

Proposta: Aprovar a convalidação da documentação relativa à destituição e designação do titular da Superintendência Executiva de Compliance, Riscos e Controle Interno – SUCOI.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, com recomendação de estrita observância dos dispositivos estatutários e regimentais.
VI. Avaliação das Metas Estratégicas. (Relatório CA nº 075/2019) - APROVADA

Proposta: Aprovar a proposta de alteração das metas estratégicas anuais dos indicadores estratégicos Margem EBITDA com pós-emprego e Spread Econômico.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, com ressalva relativa à extemporaneidade.
VII. Revisão de Indicadores e Metas Setoriais 2019 e Adequação. (Relatório CA nº 076/2019) - APROVADA

Proposta: Aprovar a proposta de Revisão de Indicadores e Metas Setoriais para o exercício de 2019

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, com ressalva relativa à extemporaneidade.
VIII. Programa de Remuneração Variável Anuial – RVA de dirigentes, exercício 2020. (Relatório CA nº 077/2019) - APROVADA

Proposta: Aprovar a proposição de não encaminhamento à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST do Programa de Remuneração Variável Anual - RVA de dirigentes, exercício 2020, considerando que as projeções para os anos de 2019 e 2020 não sinalizam expectativas de lucro e distribuição de dividendos no exercício de 2020; Encaminhar a citada proposta ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC com vistas ao envio à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST.

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios
IX. Autorização de afastamento do país – Presidente dos Correios - (Relatório CA nº 078/2019) – APROVADA

Proposta: Autorizar o afastamento do Presidente dos Correios, no período de 23 a 28 de novembro de 2019, para representar os Correios em evento internacional (Encontro da AICEP)

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.
X. Autorização de Férias do Presidente dos Correios - (Relatório CA nº 079/2019) APROVADA

Proposta: Aprovar a concessão de férias regulamentares, com fruição no período de 18 a 22/11/2019, ao Presidente dos Correios

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

2. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

I. Cópia das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (36ª a 41ª/2019 ordinárias e 11ª/2019 extraodinárias), Conselho Fiscal (8ª/2019 ordinária) e do Comitê de Auditoria (30º a 33ª/2019 ordinárias e 1ª extraordinária. (Comunicação CA nº 085/2019) – APENAS CONHECIMENTO 
II. Execução orçamentária do Programa de Dispêndios Globais - PDG e Orçamento de Investimento - OI – até setembro/2019. (Comunicação CA nº 086/2019) - APRESENTADA
III. Relatório de Avaliação Empresarial - RAE - setembro de 2019. (Comunicação CA nº 087/2019) - 
APRESENTADA
IV. Relatório de Acompanhamento dos Indicadores Estratégicos – setembro de 2019. (Comunicação CA nº 088/2019) - APRESENTADA

V. Resultado Econômico-Financeiro acumulado até – setembro/2019. (Comunicação CA nº 089/2019) - APRESENTADA
VI. Acompanhamento das recomendações registradas pelo Conselho de Administração. (Comunicação CA nº 090/2019) - APRESENTADA

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração dos Correios

VII. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria - informações referentes ao mês de setembro/2019; (Comunicação CA nº 091/2019) - APRESENTADA
VIII. Plano de Auditoria Interna – 2020. (Comunicação CA nº 092/2019) - APRESENTADA
IX. Relatório de atividades da Ouvidoria. (Comunicação CA nº 093/2019) - APRESENTADA
X. Entrega do Relatório Técnico Semestral do Comitê de Auditoria de 2019 – Participação dos membros do Comitê de Auditoria. (Comunicação CA nº 094/2019) - APRESENTADA

3. EXPOSIÇÕES
I. Situação dos órgãos de Controle Interno na Empresa; REALIZADA
II. Integra Brasil; TRANSFERIDA
III. Precificação de rotas; REALIZADA
IV. Carteira Imobiliária dos Correios; REALIZADA
V. Acompanhamento de entidades ligadas – Postalis; TRANSFERIDA
VI. Cenários dos Negócios na ECT (atuais e novos); REALIZADA
VII. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; TRANSFERIDA


 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

terça-feira, 1 de outubro de 2019


9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO

Em 26 de setembro de 2019
10h, 20ª andar
 
PAUTA 

ROTEIRO

a) Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

POSSE DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Gilberto Barbosa Moreira (membro independente) e Marcelo Gomes Meirelles (Presidente do CA)

ASSUNTOS GERAIS

a) Leitura da ata, aprovação e assinatura dos documentos (reuniões anteriores) Os tópicos registrados em ata foram lidos pela secretária da reunião;

b) Apresentação a respeito do histórico da adoção das normas internacionais de contabilidade

EXPOSIÇÕES PRESIDÊNCIA DOS CORREIOS

a) Grupo de Trabalho para estudo da estrutura organizacional (GT Estrutura) - REALIZADA
b) Plano de Iniciativas Emergenciais - REALIZADA

CAPACITAÇÃO: Ética – Em atendimento à Lei 13.303/16, Artigo 17, § 4º e Decreto 8.945/2016, art. 42.

MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

I. Alteração de metas anuais de indicadores estratégicos 2019 e Atualização do Plano de Negócios dos Correios. (Relatório CA nº 066/2019) - APROVADA

Proposta: Alteração de metas anuais de indicadores estratégicos 2019 e Atualização do Plano de Negócios dos Correios.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito, tendo em vista os fundamentos apresentados, APROVA as alterações propostas, com a RESSALVA de que para os próximos exercícios sejam adotadas medidas que assegurem maior assertividade nas metas estabelecidas.

II. Reprogramação do Resultado Primário do Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2019. (Relatório CA nº 067/2019) - APROVADA

Proposta: Aprovar, com posterior envio aos órgãos externos, a Reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2019, detalhada no item III deste Relatório

Manifestação do Conselheiro:  Em conformidade com o disposto no art. 55, inciso I, alínea “k” do Estatuto Social dos Correios e com o seu voto apresentado no 12ª RECA de 2019, realizada em 28/06/2019, o Conselheiro Eleito APROVA a Reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2019, detalhada no item III do Relatório, mantidas as recomendações contidas no referido voto.

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente respondendo pela Presidência do Conselho de Administração dos Correios

III. Designação para a função de Corregedor. (Relatório CA nº 068/2019) – APROVADA, por maioria.
Proposta: Designar o Sr. Henrique Silveira Rosa, matrícula 1.001.178-1, delegado de Polícia Federal, classe especial, para exercer a função de Corregedor na Corregedoria dos Correios.

Manifestação do Conselheiro: Trata-se da proposta de designação do Sr. Henrique Silveira Rosa, matrícula 1.001.178-1, delegado de Polícia Federal, classe especial, para exercer a função de Corregedor da ECT.

Registre-se que o indicado foi aprovado na 8ª RECA, de 12/04/2019, para exercer INTERINAMENTE a função de Chefe da Corregedoria da ECT POR ATÉ 90 (DIAS), nos termos do Relatório/CA-016/2019, prazo esse expirado em julho de 2019.

Em conformidade com o seu voto apresentado na referida Reunião Extraordinária, o Conselheiro Eleito considera que a Empresa dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício da função de Corregedor da ECT.

Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas, internas e externas, e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, o Conselheiro Eleito manifestou seu VOTO CONTRÁRIO à designação do Sr. Henrique Silveira Rosa para a função de Corregedor.

Como ex-profissional da área, o Conselheiro Eleito registrou também a sua preocupação com ocorrências que podem conduzir a situações de grave insegurança jurídica, dentre elas as alterações constantes do MANCOD, inclusive com a supressão de etapas processuais importantes, o que pode configurar o cerceamento do pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa; e a introdução de ritos sumários, possibilitando a aplicação de penalidades mais gravosas e tratamento processual diferente para supostas irregularidades da mesma natureza.

O Conselheiro Eleito também apresentou recomendações relativas à aplicação de mecanismos de recrutamento interno para cargos e funções que privilegiem a meritocracia e a contribuição dos profissionais da área; à devida atenção ao treinamento e à qualificação dos gestores e técnicos para a atuação nos processos disciplinares; e à revisão da utilização de funções gerenciais inexistentes na estrutura organizacional da Corregedoria.

IV. Auditoria Consultiva - (Relatório CA nº 069/2019) - APROVADA

Proposta: Aprovar a proposta para a realização de Auditoria Consultiva, a fim de avaliar a efetividade dos controles instituídos pelas primeira e segunda linhas de defesa dos Correios em mitigar o risco de exposição à fraude.

Manifestação do Conselheiro: Pela aprovação.

1. COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

I. Cópia das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (31ª a 35ª/2019 ordinárias e 8ª a 10ª/2019 extraodinárias), Conselho Fiscal (6ª e 7ª/2019 ordinárias) e do Comitê de Auditoria (26ª a 30ª/2019 ordinárias e 1ª extraordinária) (Comunicação CA nº 075/2019) – APENAS CONHECIMENTO

II. Relatório anual do auditor independente relativo à revisão dos controles internos dos Correios e de CorreiosPar, do exercício social de 2018 (Comunicação CA nº 077/2019) - APRESENTADA

III. Execução orçamentária do Programa de Dispêndios Globais - PDG e Orçamento de Investimento - OI – até agosto/2019 - (Comunicação CA nº 078/2019) - APRESENTADA

IV. Relatório de Avaliação Empresarial - RAE - agosto de 2019 – (Comunicação CA nº 079/2019) - APRESENTADA

V. Relatório de Acompanhamento dos Indicadores Estratégicos – agosto de 2019 - (Comunicação CA nº 080/2019) – APRESENTADA

VI. Resultado Econômico-Financeiro acumulado até – agosto/2019 - (Comunicação CA nº 081/2019) – APRESENTADA

VII. Modificação na Estrutura Organizacional – Vinculação da Superintendência Jurídica e Departamento Jurídico à Presidência dos Correios - (Comunicação CA nº 082/2019) - APENAS CONHECIMENTO

VIII. Acompanhamento das recomendações registradas pelo Conselho de Administração - APRESENTADA

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente respondendo pela Presidência do Conselho de Administração

IX. Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria - informações referentes ao mês de agosto/2019 - (Comunicação CA nº 084/2019) - APRESENTADA

2. EXPOSIÇÕES

I. Acompanhamento de entidades ligadas – Correiospar - REALIZADA

II. Andamento do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação de Práticas (TCC) – ECT x CADE. Processo Administrativo nº 087000.003188/2018-08.  - REALIZADA

III. Integra Brasil  - TRANSFERIDA 

IV. Precificação de rotas – TRANSFERIDA

V. Carteira Imobiliária dos Correios - TRANSFERIDA


 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

sexta-feira, 20 de setembro de 2019


19ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 19 de setembro de 2019


A convocação traz como matéria a ser apreciada:

1. MATÉRIA:

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Eleição de Membro para compor a Diretoria Executiva da ECT – Diretor de Operações (Carlos Henrique de Luca Oliveira Ribeiro)

Cumpre registrar que a convocação da 19ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO foi realizada por e-mail enviado às 12h03, tendo sido estabelecido como prazo-limite o horário de 15h30 (horário de Brasília) para envio da manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado satisfatório.

Assim, com fundamento no subitem 10.10.1 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de Administração), o Conselheiro Eleito apresentou pedido de vistas relativo à matéria, tendo sido concedida apenas a prorrogação de 1h15 para apresentação do voto.

Registre-se que não há no instrumento convocatório nenhuma justificativa para a urgência da votação da matéria, que fundamentasse o exíguo prazo para manifestação dos conselheiros.

Portanto, o Conselheiro Eleito considera que o tempo concedido para a votação da matéria não é condizente com os seus deveres e responsabilidades, em especial com uma tomada de decisão em conformidade com o dever de diligência que lhe foi legalmente imposto.

Ademais, deve ser observada a antecedência mínima de disponibilização da matéria, em conformidade com o disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do MANORG (Regimento Interno do Conselho de Administração), ainda mais por se tratar de extenso material, com 113 páginas, a demandar a análise criteriosa por parte do Conselheiro.

No que concerne à matéria, registre-se que o indicado será o QUARTO DIRIGENTE DA ÁREA DE OPERAÇÕES EM MENOS DE UM ANO. O Conselheiro Eleito considera que a elevada rotatividade nos cargos de direção implica a falta de continuidade das ações gerenciais com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas organizacionais estabelecidos.

Considera, ainda, que as constantes alterações na composição da Diretoria Executiva e dos demais órgãos estatutários, na estrutura organizacional da ECT e nos seus principais executivos, não parecem contribuir para o processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização.

Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.

Diante de todo o exposto, o Conselheiro Eleito reafirma o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas, internas ou externas, e, tendo em vista o exíguo prazo estabelecido para a sua manifestação, ABSTÉM-SE de votar na matéria.


 

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

terça-feira, 3 de setembro de 2019

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

DE ADMINISTRAÇÃO - 2019
 

Em 29 de agosto de 2019
9h, 20ª andar

 ROTEIRO

    a)   Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
 ASSUNTOS GERAIS

    a)   Leitura da ata, aprovação e assinatura dos documentos (reuniões anteriores) Os tópicos registrados em ata foram lidos pela secretária da reunião;


OBSERVAÇÃO DO CONSELHEIRO: O Conselheiro Mauricio Lorenzo manifesta a sua preocupação com o andamento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, que foram objeto das suas Cartas 004 (29/07/2019) e 005 (05/08/2019), em especial porque as propostas até então apresentadas consistem basicamente da redução ou da retirada de direitos, além da oneração dos trabalhadores, sem a apresentação de qualquer compensação, garantia ou contrapartida, o que aponta para a não aceitação das referidas propostas; e  porque em virtude das condições atuais de fluxo de caixa e de compromissos financeiros da ECT, a ocorrência de um eventual movimento paredista poderá comprometer a continuidade operacional da Empresa no curto prazo, com a frustração de receitas e o aumento de despesas decorrentes de contratações emergenciais, situação agravada ainda pela aproximação da operação Black Friday, pelo que RECOMENDA, mais uma vez que, os dirigentes da ECT assumam a responsabilidade pela condução do fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecendo um imediato canal de diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores.

OBSERVAÇÃO DO CONSELHEIRO: O Conselheiro Mauricio Lorenzo registra que por meio das Cartas 002/2019 (18/07/2019), 003/2019 (25/07/2019), reiteradas pela Carta 005/2019 (05/08/2019), requer o fornecimento de informações relativas ao pagamento de salvaguarda e de quarentena no âmbito da ECT, nos anos de 2018 e 2019, pelo que a não apresentação das referidas informações constitui um cerceamento do pleno exercício da sua função fiscalizadora. Requer, assim, o imediato fornecimento das informações requeridas.


CAPACITAÇÃO: Lei Anticorrupção, Gestão de Riscos e Controle Interno – Em atendimento à Lei 13.303/16, Artigo 17, § 4º e Decreto 8.945/2016, art. 42.
1.    MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator:  Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 


I. Atualização dos Critérios de Gerenciamento de Riscos (Relatório CA nº 060/2019) - APROVADA.

Proposta: Aprovar a proposta de Atualização dos Critérios de Gerenciamento de Riscos dos Correios.

Manifestação do Conselheiro: Pela aprovação.

II. Modelo de Governança de Riscos dos Correios (Relatório CA nº 061/2019) - APROVADA.

Proposta: Aprovar a proposta do Modelo de Governança de Riscos (Sistemática de Monitoramento da Gestão de Riscos).

Manifestação do Conselheiro: Pela aprovação.

III. Declaração de Apetite a Riscos dos Correios (Relatório CA nº 062/2019) - RETIRADA.
Proposta: Aprovar a proposta de Declaração de Apetite a Riscos dos Correios.

IV. Demonstrações Financeiras consolidadas intermediárias dos Correios relativas ao segundo trimestre de 2019. (Relatório CA nº 063/2019) – APROVADA, com ressalvas.

Proposta: Aprovar as Demonstrações Financeiras consolidadas intermediárias dos Correios relativas ao 2ª Trimestre de 2019 e a sua a divulgação, em sítio eletrônico oficial atualizado, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 8.945/16 que regulamenta, no âmbito da União, a Lei das Estatais – nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Manifestação do Conselheiro: Pela aprovação, com ressalvas.

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente respondendo pela Presidência do Conselho de Administração dos Correios.

V. Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria – Marcos Flavio Diniz de Carvalho, por motivo de férias regulamentares (Relatório CA nº 065/2019) - APROVADA.
Proposta: Aprovar a substituição eventual do Chefe da Ouvidoria, em virtude de férias regulamentares, relativas ao Ciclo 2017/2018, com período de fruição de 30/09/2019 a 19/10/2019 (20 dias).

Manifestação do Conselheiro: Pela aprovação.

2.  COMUNICAÇÕES

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 

I.   Cópia das atas das reuniões da Diretoria Executiva dos Correios (28ª a 30ª/2019 ordinárias e 7ª Extraordinária) e do Comitê de Auditoria (25ª/2019 ordinária) (Comunicação CA nº 066/2019) – Apenas conhecimento.

II.    Relatório de Avaliação Empresarial - RAE - junho de 2019 – (Comunicação CA nº 067/2019)  - Apenas conhecimento.


III.    Relatório de Avaliação Empresarial - RAE - julho de 2019 – (Comunicação CA nº 068/2019) - APRESENTADA.

IV.    Relatório de Acompanhamento dos Indicadores Estratégicos – junho de 2019 - (Comunicação CA nº 069/2019) - Apenas conhecimento.
V.    Relatório de Acompanhamento dos Indicadores Estratégicos – julho de 2019 - (Comunicação CA nº 070/2019) - APRESENTADA.

VI.    Programa de Dispêndios Globais - PDG e Orçamento de Investimento - OI - Junho/19 - (Comunicação CA nº 071/2019) - Apenas conhecimento

VII.   Programa de Dispêndios Globais - PDG e Orçamento de Investimento - OI - Julho/19 - (Comunicação CA nº 072/2019) - APRESENTADA.

VIII.   Demonstrações Financeiras - Resultado Econômico Financeiro – Julho/2019 - (Comunicação CA nº 073/2019) - APRESENTADA.

IX.    Monitoramento de riscos corporativos (Comunicação CA nº 055/2019) - APRESENTADA.

X.     Atividades de conformidade, gestão de riscos e controles internos - CGPAR 18 (Comunicação CA nº 056/2019) - APRESENTADA.

XI. Acompanhamento das recomendações registradas pelo Conselho de Administração - APRESENTADA.


Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente respondendo pela Presidência do Conselho de Administração.

XII.    Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria - informações referentes ao mês de Julho/2019 - (Comunicação CA nº 074/2019) - APRESENTADA.



MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro


quinta-feira, 22 de agosto de 2019

RELATO DA 18ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - 2019



18ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 20 de agosto de 2019


1. MATÉRIA:

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1 Eleição de membros para compor a Diretoria Executiva dos Correios – Diretoria de Governança, Compliance e Segurança, Diretoria de Administração e Diretoria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças - APROVADA. com 5 votos favoráveis e 1 voto contrário.

                                                           VOTO

Trata-se da indicação do Sr. CELSO JOSÉ TIAGO para a DIGOV; do Sr. DANILO CEZAR AGUIAR DE SOUZA para a DIRAD; e do Sr. LORENZO JORGE EDUARDO CUADROS JUSTO JÚNIOR para a DIEFI.


O Conselheiro Eleito considera que a elevada rotatividade nos cargos de direção implica a falta de continuidade das ações gerenciais com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas organizacionais estabelecidos.

O Conselheiro Eleito considera, ainda, que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício dos cargos de Direção na Empresa.

Considera, também, que o momento vivido pela ECT recomenda a indicação de Dirigentes com profundo conhecimento da Empresa e do setor postal, para que não haja descontinuidade no processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização.

Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.

Diante de todo o exposto, o Conselheiro Eleito reafirma o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da ECT, pelo que manifesta o seu VOTO CONTRÁRIO à matéria.

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
ConselheiroConselheiro

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

RELATOS DAS 15ª E 16ª REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - 2019



15ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO

Em 05 de agosto de 2019

A convocação traz como matéria a ser apreciada:

1.    MATÉRIA:

Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto - Presidente dos Correios e Membro do Conselho de Administração.

1.1.    Autorizar o registro do Plano Família Postal na Agência Nacional de Saúde – ANS.

APROVADA, sem a participação do Conselheiro Eleito pelos trabalhadores, devido às vedações da Lei nº 12.353/2010.

16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO

Em 09 de agosto de 2019
A convocação traz como matéria a ser apreciada:

1.    MATÉRIA:

Relator: Ruy do Rêgo Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Destituição de Dirigentes (membros da Diretoria Executiva dos Correios)

Destituição dos diretores:

Jovino Francisco Filho,
Sergio Neves Moraes
Artur José Solon Neto
Juarez Pinheiro Coelho Júnior

APROVADA, por maioria (5 votos e uma abstenção)

 
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO ELEITO

 
Cumpre registrar que a convocação da 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO foi realizada por e-mail enviado às 9h59, tendo sido estabelecido como prazo-limite o horário de 11h (horário de Brasília) para envio da manifestação dos Conselheiros, o que não pode ser considerado satisfatório.

Assim, com fundamento no subitem 10.10.1 do MANORG – 2/3 (Regimento Interno do Conselho de Administração), o Conselheiro Eleito apresentou pedido de vistas relativo à matéria, tendo sido concedida apenas a prorrogação de MEIA HORA do prazo originalmente estabelecido.

Registre-se que não há no instrumento convocatório nenhuma justificativa para a urgência da votação da matéria, que fundamentasse o exíguo prazo para manifestação dos conselheiros.

Ocorre que em todas as matérias que têm sido deliberadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração da ECT, o Conselheiro Eleito adota os três componentes recomendados pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – ao qual é associado - que constituem uma tomada de decisão em conformidade com o dever de diligência que lhe foi legalmente imposto:

(i) Decisão informada: busca as informações necessárias para corroborar a decisão (inclusive opinião de terceiros);
(ii) Decisão refletida: obtidas as informações, reflete sobre elas, questionando, inquirindo, buscando novos dados, de maneira a formar a sua convicção com o maior grau de segurança e certeza possível dentro das circunstâncias, após análise de alternativas ou possíveis consequências;
(iii) Decisão desinteressada: ao firmar o seu convencimento, fá-lo sem conflito de interesses.

Portanto, o Conselheiro Eleito considera que o exíguo tempo concedido para a votação da matéria não é condizente com os deveres e responsabilidades dos Conselheiros.

Ademais, deve ser observada a antecedência mínima de disponibilização da matéria, em conformidade com o disposto no subitem 10.6.5.2 do Módulo 2, Capítulo 3 do MANORG (Regimento Interno do Conselho de Administração.

No que tange especificamente ao conteúdo da matéria, causa espécie que a proposta de destituição dos 4 (quatro) dirigentes tenha ocorrido apenas 9 (nove) dias após as respectivas reconduções aos cargos na Diretoria Executiva, como aprovado na 14ª RECA/2019, realizada no dia 31/07/2019.

Portanto, muito embora o Estatuto Social da ECT preveja no Art. 24 que os membros estatutários podem ser desligados mediante destituição ad nutum e no Art. 55 que compete ao Conselho de Administração eleger e destituir a qualquer tempo os membros da Diretoria Executiva, o Conselheiro Eleito entende que a destituição de 4 (quatro) membros, menos de 10 (dez) dias após às respectivas reconduções, sem a imediata indicação dos substitutos e sem nenhuma fundamentação ou justificativa, não se constitui em boa prática de governança corporativa e não subsidia a melhor tomada de decisão pelos Conselheiros em benefício da Empresa.

Com efeito, a destituição de 4 (quatro) membros da Diretoria Executiva, sem a imediata eleição dos seus substitutos, reduz a composição do colegiado a 3 (três) membros, impossibilitando inclusive o pleno funcionamento do referido órgão, conforme previsto nos subitens 8.5.1 e 8.8.4 do MANORG – 2/9 (Regimento Interno da Diretoria Executiva da ECT), que estabelecem a instalação e a deliberação da REDIR com a presença de maioria dos seus membros.

Importante destacar que o Conselho de Administração não apreciou na 16ª RECA/2019 nenhuma autorização, em caráter excepcional, para o funcionamento da REDIR com apenas 3 (três) membros, com suposto fundamento no subitem 9.3 do Regimento Interno já citado, tendo em vista que, no entendimento do Conselheiro Eleito, inexiste omissão ou dúvida de interpretação relativa aos referidos dispositivos regimentais.

Ademais, a destituição dos 4 (quatro) dirigentes, sem a imediata substituição, significa que os 3 (três) dirigentes remanescentes deverão acumular as diretorias vagas, o que não pode observado de modo positivo.

Cabe, ainda, em especial, destacar que o atual Diretor de Operações, Juarez Pinheiro Coelho Júnior, empregado da ECT há mais de 35 (trinta e cinco) anos, onde exerceu diversas funções técnicas e gerenciais, foi eleito por unanimidade na 13ª RECA/2019, de 04/07/2019, reconduzido ao cargo por unanimidade na 14ª RECA/2019, de 31/07/2019 e agora, pouco mais de um mês após a sua posse, tem a sua proposta de destituição apresentada ao Conselho, sem qualquer justificativa.

Conforme levantamentos internos realizados em junho de 2019, constatou-se que a ECT teve 6 (seis) Presidentes nos últimos 8 (oito) anos, sendo que a média dos 5 (cinco) últimos é de apenas 19 (dezenove) meses no cargo.

Quando foram analisados os demais cargos da Diretoria Executiva, observou-se que os Vice-Presidentes/Diretores, de 2013 até 2019, apresentaram apenas 14 (quatorze) meses, em média, de permanência nos cargos.

O Conselheiro Eleito considera que a elevada rotatividade nos referidos cargos implica a falta de continuidade das ações gerenciais com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas organizacionais estabelecidos.
   
O Conselheiro Eleito considera, ainda, que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício do cargo de Presidente da Empresa.

Considera, também, que o momento vivido pela ECT recomenda a indicação de Dirigentes com profundo conhecimento da Empresa e do setor postal, para que não haja solução de continuidade no processo de recuperação da qualidade operacional, dos resultados econômico-financeiros e da imagem da Organização.

Considera, por fim, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício dos cargos em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas.

Diante de todo o exposto, o Conselheiro Eleito reafirma o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia e contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da ECT e, tendo em vista:

a)    A ausência de justificativa para a dispensa dos dirigentes sem a indicação dos substitutos, apenas 9 (nove) dias após as respectivas reconduções;
b)    O exíguo prazo estabelecido para a manifestação dos conselheiros, apesar do pedido de vistas do Conselheiro Eleito;
c)    Os problemas decorrentes da redução do Colegiado a menos da metade dos seus membros;

O Conselheiro Eleito SE ABSTÉM de votar na referida matéria.


MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

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