segunda-feira, 1 de abril de 2019


ELEIÇÕES PARA O CA
ACESSE

No ano passado, quando a maioria dos votantes nas eleições do CA me escolheu para representá-los, nem eles nem eu sabíamos que o mandato seria tão curto – menos de um ano.

A decisão da Empresa de unificar os mandatos dos conselheiros, atendendo recomendação do Ministério do Planejamento, provocou, então, a necessidade de uma nova eleição neste ano.

Neste período em que estou no Conselho de Administração, tenho esforçado-me para corresponder à grande confiança que em mim foi depositada. Prosseguindo com a linha de atuação do conselheiro anterior, Marcos César, tenho informado por e-mail os resultados das reuniões, apresentado votos por escrito circunstanciados quando discordo da proposta apresentada e mantido um blog onde os trabalhadores podem encontrar essas informações, em https://mauriciolorenzonoconselho.blogspot.com/ .

Tenho posições claras sobre algumas questões, como a necessidade de profissionalização da gestão da Empresa e isso está estampado nos posicionamentos que já apresentei.

Neste período, mantive contatos com diversas entidades representativas e também com os representantes eleitos para a Postal Saúde, possibilitando total transparência em minha atuação.

Não construí a minha carreira com indicações políticas e nem a minha imagem com denúncias vazias; sou técnico, transparente, corajoso e verdadeiro, como acho que deve ser um representante dos trabalhadores.

Gostaria muito de poder fazer mais ainda, de continuar defendendo as ideias nas quais acreditamos e ajudando o Conselho de Administração com minha experiência e conhecimento.

Para isso, só preciso contar novamente com seu apoio e voto nestas eleições, em https://ca.eleja.com.br .




quinta-feira, 28 de março de 2019

POSTALIS
Informações Complementares


Em aditamento à mensagem "Postalis - Opinião do Conselheiro", enviada em 27/03/2019, e tendo em vista a grande quantidade de perguntas recebidas, o Conselheiro Eleito apresenta as informações complementares que se seguem.

O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre o Postalis e a Previc, foi aprovado pela Diretoria Executiva da ECT e posteriormente apresentado no Conselho de Administração na 11a Reunião Ordinária, em 29/11/2018, sem a participação do Conselheiro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações da Lei nº 12.353/10.

A partir da assinatura do referido TAC, será suspensa a obrigatoriedade da aplicação em 2019 de um NOVO plano de equacionamento, pelo que os participantes e assistidos permanecerão com os descontos relativos ao plano de equacionamento implantado em 2016, que implica o pagamento da contribuição extraordinária de 17,92% do valor dos benefícios.

O Conselheiro Eleito considera que as alternativas que estão sendo consideradas pelo Postalis, de constituição de um novo Plano CD e do estabelecimento de novo equacionamento no Plano BD Saldado, são ambas extremamente desfavoráveis para os participantes e assistidos, pelo que reafirma que, além de outras alternativas previdenciais, devem ser priorizadas as ações de cobrança e de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que deram causa aos prejuízos nos nossos planos de benefícios.


Maurício Lorenzo
Conselheiro Eleito

quarta-feira, 27 de março de 2019


POSTALIS
OPINIÃO DO CONSELHEIRO



Recentemente, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Postalis, na qualidade de Compromissário, e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, tendo os Correios como interveniente-anuente,

Resumidamente, o Termo de Ajustamento de Conduta possui como objeto principal a o equacionamento do déficit do Plano de Benefícios Definido (PBD), com a finalidade de se promover o equilíbrio técnico do plano de previdência. Com a assinatura do TAC, obteve-se de imediato, a suspensão temporária do equacionamento do plano BD, o afastamento, nesse momento, da liquidação do plano e o consequente pagamento imediato do déficit, pela patrocinadora e pelos participantes e assistidos.

No entanto, a proposta consiste em elaborar estudos técnicos para definição da estratégia previdenciária supostamente mais adequada, bem como a oferta de migração das reservas matemáticas individuais aos participantes assistidos e pensionistas para um plano estruturado na modalidade contribuição definida (CD). Como alternativa, para a massa remanescente, caso não haja a migração completa, aplicar-se-á um plano de equacionamento convencional.

Assim, o Postalis trabalha com a alternativa de migração para um plano de contribuição definida (CD), com renúncia brutal de direitos dos participantes e assistidos, a saber: a redução do valor dos benefícios e a extinção das aposentadorias vitalícias e dos benefícios de risco, como benefícios de invalidez e de pensão por morte.

Para aqueles que não aderirem ao novo plano CD e permanecerem no plano BD saldado, aplicar-se-ia um plano de equacionamento convencional, cujas projeções apontam o estabelecimento de uma contribuição extraordinária de até 60% do valor do benefício, tornando-se insustentável para participantes e assistidos do referido plano.

Na condição de dirigente de entidade de representativa de empregados, venho atuando há vários anos no enfrentamento das causas do déficit dos planos de benefícios do Postalis e inseri na minha plataforma o compromisso a seguir com os trabalhadores e as trabalhadoras da ECT, que orienta a minha conduta no mandato de Conselheiro Eleito:

Lutar pela recuperação dos planos de benefícios do Postalis, pelo reconhecimento da responsabilidade da Empresa no pagamento da RTSA, bem como pelo ingresso de ações judiciais em faces dos responsáveis pelos prejuízos causados aos referidos planos;

Precisamos no Conselho de Administração da ECT de um Conselheiro Eleito comprometido realmente com a defesa dos interesses dos trabalhadores, que conhece profundamente os problemas do Postalis e que tem sólida formação na área.



Vote Maurício Lorenzo. Vote 09


quinta-feira, 21 de março de 2019

7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 20 de março de 2019
15h, 20º andar

PAUTA

1. MATÉRIAS

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração
Demonstrações econômico-financeiras e Relatório da Administração - exercício de 2018 (REL/CA-0015/2018)

• Parecer dos auditores independentes
• Parecer da unidade de auditoria interna
• Parecer do Conselho Fiscal

VOTO

O Conselheiro Eleito, tendo em vista o disposto no Art. 55, Inciso VII do Estatuto Social da ECT, examinou as demonstrações econômico-financeiras e as suas notas explicativas, o parecer dos auditores independentes, o relatório do Comitê de Auditoria, o parecer da unidade de auditoria interna, o parecer do Conselho Fiscal e o Relatório da Administração referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018. Com base nos documentos analisados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da VIFIC e no parecer do Conselho Fiscal, de que as referidas demonstrações refletem a posição patrimonial e financeira da ECT em 31 de dezembro de 2018, o Conselheiro Eleito APROVA, a) as demonstrações econômico-financeiras do exercício de 2018; b) o Relatório da Administração dos exercício 2018; e c) o encaminhamento à Assembleia Geral; com as seguintes RESSALVAS:

I – As ressalvas contidas no parecer dos auditores independentes e no parecer do Conselho Fiscal;
II - O aumento das despesas de Remuneração de AGF de 21,1%, em comparação com o ano anterior, em patamar muito superior ao observado no crescimento da Receita Líquida, que teve um aumento nominal de 4,8%, sem a apresentação de explicações para o referido fenômeno;
III – A morosidade na implantação do novo Plano de Funções, apesar de apontamentos da CGU desde 2011 que indicam a necessidade de atualização do plano constante do PCCS 1995;
IV – O não atingimento da meta global de receitas para o exercício de 2018; e
V - A realização de investimentos em volume 21% inferior ao registrado no ano anterior e ainda inferior ao valor da conta de depreciação e amortização do exercício.

MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro Eleito


3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

DE ADMINISTRAÇÃO

Em 20 de março de 2019
17h, 20ª andar

 
PAUTA
ROTEIRO
a) Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
b) Considerações iniciais

ASSUNTOS GERAIS

a) Leitura da ata, aprovação e assinatura do documento (reunião anterior) – Os tópicos registrados em ata foram lidos pela secretária da reunião;
Participação do interventor da PREVIC no Postalis, Walter Parente, para apresentar esclarecimentos a respeito dos apontamentos registrados pela Auditoria Interna dos Correios.
Fundamentos: Existência de 433 (quatrocentas e trinta e três) recomendações registradas no sistema “Follow up” encaminhadas ao Instituto de Previdência Complementar – Postalis e, ainda, sem solução quanto à implementação de ações ou manifestação acerca das referidas recomendações.
Relato: O interventor da Previc no Postalis, convidado no dia 11/03/2018, justificou a sua ausência informando que no dia 20/03/2018 encontrar-se-ia fora de Brasília-DF. O Conselho de Administração deliberou pelo reagendamento da participação do interventor para a 4ª Reunião Ordinária, em abril. Segundo informações obtidas, o interventor estaria participando de Congresso da Federação dos Aposentados dos Correios, que está acontecendo no período de 19 a 24 de março em Campos do Jordão-SP.

1. COMUNICAÇÕES

Relator: Juarez Aparecido de Paula Cunha – Presidente dos Correios
I. Atas da Diretoria Executiva dos Correios, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria (Comunicação CA – 021/2019) – APENAS CONHECIMENTO
II. Acompanhamento das recomendações registradas pelo Conselho de Administração – APENAS CONHECIMENTO
III. Matriz de Criticidade para as Denúncias – Ouvidoria - APRESENTADA

2. EXPOSIÇÕES

• Íntegra Brasil/Balcão do Cidadão - exposição realizada pelo Chefe do Departamento de Soluções de Negócios Públicos/Vinep - APRESENTADA


MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

terça-feira, 19 de março de 2019

POSTAL SAÚDE
OPINIÃO DO CONSELHEIRO


Temos acompanhado com extrema preocupação a situação da Postal Saúde e dos seus planos de saúde disponibilizados para trabalhadores(as), aposentados(as) e os seus respectivos dependentes.

Na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da ECT de 2018, o Relatório Consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à saúde - em atendimento à Resolução CGPAR 22/2018 foi recebido pelo Conselho com o registro de necessidade de ajustes em consideração aos apontamentos do Comitê de Auditoria – COUAD, sem a participação do membro eleito pelos trabalhadores, devido às vedações impostas pela Lei nº 12.353/10.

Considerando-se as informações relativas ao exercício de 2017, a participação da ECT no custeio das despesas assistenciais foi da ordem de 92,5%, representando aproximadamente o custeio de R$ 1,5 bilhão, o que não incluía ainda o acordão do TST relativo à instituição de mensalidade e de nova forma de compartilhamento.

No entanto, conforme dispõe a Resolução CGPAR 23/2018, a ECT deverá ajustar a sua participação no custeio dos planos às seguintes condições:

Art.  3º  A  participação  das  empresas  estatais  federais  no  custeio  do  benefício  de assistência  à  saúde,  na  modalidade  autogestão,  será  limitada  ao  menor  dos  dois  percentuais apurados sobre a folha de pagamento, conforme a seguir:

I  percentual  correspondente  à  razão  entre  o  valor  despendido  pela  empresa  para  o custeio do benefício de assistência à saúde e o valor da folha de pagamento apurados em 2017, acrescido de até 10% (dez por cento) do resultado dessa razão; e

II ­ 8% (oito por cento)

No caso da ECT, deverá ser aplicado o limite de 8% da folha de pagamento, até janeiro de 2022, o que resultará na redução para cerca da metade da contribuição da Empresa para o custeio do plano, em relação aos valores de 2017.

Já na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2019, no dia 28/02/2019, foi realizada uma exposição pela Diretoria da Postal Saúde, tendo sido observado uma alteração no perfil de custeio em 2018, em virtude sobretudo do início do pagamento de mensalidades de ativos, aposentados e dependentes, mas que ainda impôs um custeio distante do previsto para 2022. Ou seja: mantendo-se os níveis atuais de despesas assistenciais, haverá paulatinamente o aumento das contribuições dos participantes dos planos.

Tem-se ainda a crítica situação esperada para a exclusão dos dependentes PAI/MÃE do plano Correios I e sua migração para um novo plano família. A medida a ser implantada em agosto de 2019 atingirá mais de 50 mil dependentes, impactando cerca de 40 mil titulares (ativos e inativos), sendo que a absoluta maioria deles não terá condições salariais de assumir o pagamento das mensalidades previstas no novo plano.

Por fim, tem-se recentemente a suspensão da comercialização do plano “Correios Saúde 2”, em virtude do aumento na quantidade de reclamações de usuários insatisfeitos à ANS. Na origem dos problemas que levam à insatisfação dos usuárias, tem-se o atraso no pagamento de credenciados, o que leva à suspensão do atendimento e até mesmo ao descredenciamento de hospitais, clínicas e demais prestadores de serviços.

Assim, nos últimos meses, temos interagido com dirigentes da Postal Saúde e também com os Conselheiros Eleitos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal da Entidade, buscando mitigar os efeitos danosos desses problemas para os usuários dos planos.

Neste sentido, destaco a atuação sempre diligente dos Conselheiros Anézio Rodrigues e Jorge Ribeiro, que têm sido combativos na defesa dos interesses dos usuários e que são candidatos à reeleição respectivamente nas Chapas 169 e 164.

Como candidatos à suplência nas respectivas Chapas estão João Pinheiro (169) – um dos profissionais mais preparados e com melhor formação da Empresa, a quem conheço há mais de 30 anos – e Maxy Morais (164), profissional com longo histórico de atuação na representação de trabalhadores e trabalhadoras da ECT.

Precisamos, portanto, de Conselheiros atuantes, preparados e experientes, pelo que recomendo o voto, no período de 18 a 25/03, pelo site https://postalsaude.eleja.com.br, nas Chapas 169 e 164 para o Conselho Deliberativo da Postal Saúde.



MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

sexta-feira, 15 de março de 2019



6ª Reunião Extraordinária do Conselho
de Administração

Em 13 de março de 2019
1. MATÉRIA

Relator: Ruy do Rego Barros Rocha – Vice-Presidente do Conselho de Administração.

1.1. Eleição de Vice-Presidente de Negócios Públicos (ECT).

VOTO

Trata-se da indicação do Sr. ARTUR JOSÉ SOLON NETO para o cargo de Vice-Presidente de Negócios Públicos da ECT.

O Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício do cargo de Vice-Presidente de Negócios Públicos.

Considera, ainda, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo técnico e aberto, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, conduzido por empresa especializada contratada para essa finalidade e sob a coordenação do Comitê de Remuneração e Sucessão, vinculado ao Conselho de Administração da ECT (MANORG – 2/6), a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas públicas, como EMBRAPA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Assim, tendo em vista o compromisso assumido com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à eleição do Sr. ARTUR JOSÉ SOLON NETO para o cargo de Vice-Presidente de Negócios Públicos da ECT.



MAURÍCIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quarta-feira, 13 de março de 2019

O PAPEL E O PERFIL DO
CONSELHEIRO ELEITO


Recentemente iniciou-se o novo processo eleitoral para a escolha do representante dos trabalhadores e trabalhadoras no Conselho de Administração da ECT para o biênio 2019/2021.

Desde 28/09/2018, data da minha posse, venho atuando como Conselheiro representante dos empregados e empregadas no referido Conselho, tendo participado, até o momento, de 5 (cinco) reuniões ordinárias e de 8 (oito) reuniões extraordinárias.

A experiência nesse período apenas reafirmou as minhas expectativas acerca da enorme responsabilidade do papel de membro do Conselho de Administração da ECT, ainda mais na condição de conselheiro eleito e, portanto, representante dos anseios, angústias e esperanças de mais de 100 mil profissionais dos Correios.

Dentre os principais deveres do conselheiro, encontra-se o dever de diligência, previsto no Art. 153 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.

Assim, em todas as matérias que têm sido deliberadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração da ECT, venho adotando os três componentes recomendados pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – ao qual sou associado - que constituem uma tomada de decisão em conformidade com o dever de diligência que me foi legalmente imposto:

(i) Decisão informada: busco as informações necessárias para corroborar a decisão (inclusive opinião de terceiros);
(ii) Decisão refletida: obtidas as informações, reflito sobre elas, questionando, inquirindo, buscando novos dados, de maneira a formar a minha convicção com o maior grau de segurança e certeza possível dentro das circunstâncias, após análise de alternativas ou possíveis consequências;
(iii) Decisão desinteressada: ao firmar o meu convencimento, faço-o sem conflito de interesses.
Em decorrência, tenho solicitado o registro em ata de todos os meus votos divergentes e todas as manifestações que considero relevantes, repassando de imediato para os trabalhadores e trabalhadoras da ECT os resultados das referidas reuniões por e-mail e os publicando no perfil do Facebook e no Blog do Conselheiro.

Entendo, assim, que o papel de conselheiro requer um profissional experiente e qualificado.  Creio que atendo integralmente esses requisitos. Fui membro do Conselho do SESI, Departamento Regional da Bahia, no período de 2002 a 2013. Possuo certificação por experiência com ênfase em Administração pelo ICSS - Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social - para o exercício da função de Conselheiro, bem como atestado de habilitação de dirigente emitido pela PREVIC para o exercício da função de Conselheiro Titular.

Atualmente, encontro-me em processo de obtenção de certificação por provas e títulos para os cargos de membros da diretoria-executiva, membro do conselho deliberativo e membro do conselho fiscal de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a ser emitida pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Do mesmo modo, iniciei o processo de certificação de conselheiros de administração - nível CCI, na modalidade por exame, a ser emitida pelo IBGC.

Registro, por fim, que conforme Antonio Álvares da Silva, em sua obra “Representação dos trabalhadores na empresa. Os novos paradigmas do Direito do Trabalho”, a participação do empregado na direção da atividade econômica "é a forma mais alta e aperfeiçoada de cogestão que, superando a oposição empregado x empregador (ou seja, capital x trabalho), integra-os numa unidade eficiente e harmônica, onde a cooperação substitui a oposição e a igualdade se coloca no lugar da subordinação, valorizando igualmente ambos os fatores na atividade econômica e social que se propõem" (p. 300).

Portanto, o conselheiro eleito tem também a responsabilidade de, como representante dos profissionais da ECT, interagir com os demais membros do Conselho na busca de um tratamento justo e isonômico dos trabalhadores em relação às demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

Para tanto, além das competências técnicas necessárias, o perfil do conselheiro deve ser composto por habilidades de negociação e por experiência de representação dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Não compõem esse perfil aqueles que construíram uma retórica baseada apenas em maledicências e acusações vazias, nem aqueles que se orientam somente por sentimentos revanchistas. O Conselho de Administração da ECT necessita de um representante dos trabalhadores à altura dos desafios que se colocam para o biênio 2019/2021.

Visite o endereço https://ca.eleja.com.br/index!carregarTelaPalanqueVirtual.action e conheça os candidatos. Veja as suas propostas, os seus currículos e escolha aquele que melhor pode representá-lo no Conselho de Administração.

Mauricio Fortes Garcia Lorenzo
Conselheiro Eleito

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...