terça-feira, 4 de maio de 2021

Relato da 4a Reunião Ordinária do Conselho de Administração

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 29 de abril de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO

2. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Seguro de Responsabilidade Civil na Modalidade D&O (Relatório CA nº 020/2021) - APROVADA

Proposta: Aprovar a prorrogação do Contrato nº 202/2020, relativo a serviços de Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O, por mais 12 meses

Manifestação do Conselheiro Eleito: É importante ressaltar que, em relação à redação do artigo 32 do Estatuto Social da ECT, este Conselheiro, na 6ª RECA/2020, que aprovou as alterações estatutárias para envio à Assembleia Geral, registrou em seu voto manifestação contrária à redação “A ECT deverá manter contrato de seguro de responsabilidade civil [...]”, proposta da Diretoria Executiva, e manifestação favorável à redação “A ECT poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil [...]”, proposta do modelo padrão da SEST, conforme se segue: "71. No que concerne ao seguro de responsabilidade, considera-se que, dadas as condições financeiras da ECT, a proposta da SEST é a mais adequada. A contratação de seguro de responsabilidade civil deve ser realizada de acordo com as disponibilidades financeiras, sendo atualmente incompatível com a realidade da ECT. Assim, a redação apresentada ao Conselho de Administração impõe a contratação do seguro, sem considerar as dificuldades enfrentadas pela Empresa. 72. Além disso, não se pode aceitar que a Empresa suprima benefícios aos trabalhadores, de elevado impacto social, como o auxílio para dependentes com deficiência, sob a alegação de restrições financeiras, e ao mesmo tempo aloque relevantes valores em prêmio do seguro, para proteger o patrimônio de administradores e conselheiros fiscais. 73. Assim sendo, o Conselheiro Eleito manifesta-se contrário à redação apresentada e favorável à manutenção da redação apresentada no estatuto modelo". A manifestação isolada e divergente deste Conselheiro foi coincidente com a decisão posterior da Assembleia Geral, na 19ª AGE, em 24/11/2020, que promoveu a aprovação do artigo 32 do Estatuto Social da ECT com a seguinte redação: “Art. 32. A ECT poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores e Conselheiros Fiscais, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados em face deles, relativos às suas atribuições junto à empresa.” Diante do exposto e em conformidade com o seu voto na 6ª RECA/2020, o Conselheiro Eleito se manifesta CONTRÁRIO à proposta de renovação do Seguro de Responsabilidade Civil na Modalidade D&O.

2.2. Celebração de parceria para operacionalização do novo canal de atendimento dos Correios, denominado Loja de Correios Franqueada. (Relatório CA nº 021/2021) – PEDIDO DE VISTAS

Proposta: Aprovar a celebração de parceria com pessoas jurídicas de direito privado para operacionalização de unidades do novo canal de atendimento denominado Loja de Correios Franqueada.

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro reitera suas manifestações registradas na 3a ROCA - 2021, reconhecendo a complexidade da matéria e a sua condução por profissionais de reconhecida competência técnica. Reitera, também, que qualquer deliberação sobre a matéria deve ser precedida da apresentação completa da Iniciativa Estratégica 2.1 – “Rever e implantar Modelos de Canais de Atendimento”, o que já havia sido foi objeto de manifestação específica deste Conselheiro na 11ª ROCA – 2020. Por fim, considerando-se que: a) a Iniciativa Estratégica 2.1, decorrente da Estratégia de Canais de Atendimento, aprovada pelo CA na 3ª ROCA/2018, foi alterada pelo CA na 4ª ROCA/2019, com a aprovação de premissas que não estão sendo consideradas no material observado; b) na 5ª REDIR/2021, em 10/03/2021, por meio do Relatório DINEG – 014/2021, a estratégia de canais foi novamente alterada, pela Diretoria Executiva, sem que houvesse a submissão ao Conselho de Administração para aprovação; c) a citada revisão tem impactos relevantes, como a drástica redução da rede própria, sem a avaliação dos seus efeitos; e d) De acordo com o estatuto social da ECT: Art. 67. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: [...] X - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal; o Conselheiro apresentou pedido de vistas, em conformidade com o disposto no subitem 10.10.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração.

3. COMUNICAÇÕES

3.1. Cópias das atas dos Colegiados - (Comunicação CA nº 016/2021) – Apenas conhecimento

3.2. Concretização de Operação de Crédito (Comunicação CA nº 017/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro solicita a observância ao disposto na ata da 6ª RECA – 2021, em especial no que concerne à identificação de outras formas de captação de recursos para investimento, inclusive de longo prazo, para avaliação das que melhor se adequam às necessidades da Empresa.

3.3. Cálculo do Percentual de Custeio do Benefício Assistencial de Saúde, conforme Resolução nº 23/2018 – CGPAR (Comunicação CA nº 018/2021) – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

3.4. Relatório das Atividades da Auditoria Interna, contendo o acompanhamento do PAINT/2021 e o acompanhamento das recomendações da AUDIT e da CGU (Comunicação CA nº 019/2021) – APRESENTADA

3.5. Emissão de Parecer da Auditoria Interna sobre as Demonstrações Contábeis. (Comunicação/CA nº 020/2021) – APRESENTADA

4. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

4.1. Possível conflito/incompatibilidade assinado por membro do Conselho de Administração

Manifestação do Conselheiro Eleito: É inconcebível que o Diretor de Governança, responsável pela área de compliance da Empresa, tenha sido reconduzido pela Diretoria Executiva da ECT para ocupar irregularmente um cargo de Conselheiro no Instituto de Previdência – Postalis, sem que a sua recondução tenha sido apreciada previamente pelo Comitê de Elegibilidade, tendo sido necessário que o Conselheiro Eleito apontasse a irregularidade para que as providências fossem adotadas.

4.2. Recomendação/CA 289 – Reprecificação dos Ativos

4.3. Manifestação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre mudanças trazidas na Política Comercial dos Correios que impactam em contrato vigente com este tribunal

4.4. Relatório Técnico contendo esclarecimentos acerca da metodologia do Valor Presente, conforme solicitação do CA.

Manifestação do Conselheiro: Na oportunidade, o Conselheiro reitera a solicitação de fornecimento do Relatório/DIOPE n° 012/2020, realizada na 1ª ROCA, conforme registro no subitem 2.1 da respectiva ata, e na 3ª ROCA – 2021, conforme registro no subitem 3.2 da respectiva ata.


 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro 

terça-feira, 13 de abril de 2021

Relatos da 7a RECA e da 3a ROCA - Conselho de Administração

 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 24 de março de 2021
9h15

PAUTA

 

Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1) MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1 RAINT (Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna) 2020 – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito se manifesta pela APROVAÇÃO e registra a necessidade do contínuo esforço da Administração no sentido de enfrentar os seguintes apontamentos do RAINT 2020: a) Apenas cerca de 3% das recomendações emitidas em 2020 foram consideradas concluídas no mesmo exercício; b) Elevado número de recomendações ainda em monitoramento, no período até 2019; e c) Dentre os trabalhos de Auditoria realizados, constatou-se que em cerca de 70% dos processos auditados os controles foram classificados como pouco eficazes.

1.2 Remanejamento dos objetivos da auditoria nº 38 Avaliação dos Controles Internos nas Superintendências Estaduais (PAINT/2020) para a auditoria nº 04 Controles Internos Administrativos (PAINT/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO.
 

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 24 de março de 2021
9h47

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1. Remuneração de Membros Estatutários dos Correios – Ciclo 2021/2022 – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista que a proposta não reajusta os valores de remuneração, O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO, com a RECOMENDAÇÃO de que seja apresentado a este colegiado relatório de execução de pagamentos do período anterior (abril/2020 a março/2021), comparando-se os valores pagos para cada cargo com os limites individuais autorizados em cada rubrica pela Assembleia Geral e com a apresentação de justificativas técnicas coerentes para eventuais extrapolações e dissonâncias, e que deverá ser avaliado previamente pela Auditoria Interna.

1.2 Regulamento de Pessoal – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Eleito, representante dos trabalhadores, em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

1.3. Modelagem do Canal de Atendimento “Loja de Correios Franqueada” - RETIRADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito registra que teve a oportunidade de trabalhar na área de atendimento e de Franchising na ECT por mais de 20 anos, inclusive na formulação de modelos de agências próprias e terceirizadas, pelo que reconhece que a matéria envolve grande complexidade e que os atuais projetos têm na sua condução profissionais de reconhecida competência técnica. No entanto, o Conselheiro Eleito considera que qualquer deliberação sobre a matéria deve ser precedida da apresentação completa da Iniciativa Estratégica 2.1 - "Rever e Implantar Modelos de Canais de Atendimento", o que foi objeto de manifestação específica deste Conselheiro na 11a ROCA - 2020, pelo que considera uma temeridade que o Colegiado aprove partes do projeto sem conhecer integralmente o seu escopo. Registre-se, por fim, que a referida Iniciativa Estratégica, aprovada na 3ª ROCA – 2018, foi, no entendimento deste Conselheiro, substancialmente alterada na 4ª ROCA – 2019, o que não foi referenciado nos autos e que deve ser apreciado previamente.

1.4. Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas Intermediárias dos Correios relativas ao primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2020 – APRESENTADAS

Manifestação do Conselheiro Eleito: A ausência de apresentação a este colegiado das demonstrações financeiras trimestrais consolidadas de 2020, bem como a decorrente ausência de publicação em sítio eletrônico oficial atualizado, em desconformidade com o artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 8.945/16 que regulamenta, no âmbito da União, a Lei das Estatais – nº 13.303, de 30 de junho de 2016, foram objeto de manifestações deste Conselheiro na 8ª, na 10ª e na 11ª ROCA de 2020, pelo que se solicita as imediatas publicações, acompanhadas dos respectivos pareceres da Auditoria Independente.

1.5. CPC 32 – Tributos sobre Lucros - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista a ausência de parecer do Conselho Fiscal sobre as projeções apresentadas e de parecer do Comitê de Auditoria sobre a conformidade da proposta, o Conselheiro Eleito se ABSTÉM de votar a proposta.

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Cópias das atas dos Colegiados – Apenas conhecimento.

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito registra a ausência da Ata da 2a Reunião Ordinária do Conselho Fiscal. Regista, também, a ausência da atas do COAUD, nas comunicações da 12a ROCA - 2020 e das 1a, 2a e 3a ROCA - 2021, pelo que solicita o fornecimento.

2.2. Atualização das medidas adotadas para continuidade operacional dos Correios - PRT/PRESI 222/2020 – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito registra que as projeções de resultados e de fluxo de caixa da ECT para o período de 2021 a 2030, que indicam a obtenção de lucros bilionários e a cobertura dos prejuízos acumulados em períodos anteriores já em 2022, contrariam as alegadas situações de insustentabilidade financeira da ECT e de risco fiscal para a União, que tem sido utilizadas para justificar iniciativas de desestatização dos Correios.

2.3. Acompanhamento das Iniciativas e Projetos Estratégicos - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito aponta que “esse overview sobre os status das iniciativas e projetos é importante, mas o aprofundamento em apresentações realizadas pelos respectivos gestores é indispensável para que os membros do Conselho possam não somente conhecer como contribuir com suas experiências profissionais para os melhores resultados no desenvolvimento e implantação. Assim, propõe-se que seja elaborado um calendário de apresentações por temas ou áreas para as próximas reuniões”.

2.4. Relatório Gerencial das atividades de Auditoria Interna – APRESENTADA

2.5. Acompanhamento das Recomendações do CA - RETIRADA

3. EXPOSIÇÔES

3.1. Plano de Ação art. 2º I Resolução CGPAR nº 9/2016 – POSTALIS – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro Eleito, representante dos trabalhadores, em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

3.2. Informações sobre valor presente – APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito reitera a solicitação de fornecimento do Relatório/DIOPE n° 012/2020, realizada na 1a ROCA - 2021, conforme registro no subitem 2.1 da respectiva ata.

3.3. Proposta de novo modelo regulatório de reajuste tarifário dos serviços exclusivos - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Registre-se que na 7ª ROCA – 2020 foi aprovada por este colegiado a revisão tarifária dos serviços prestados em regime de exclusividade pela ECT, com apontamentos que resultaram na Recomendação 368, em cujo acompanhamento consta a informação de que a referida proposta não foi aprovada pelo Ministério das Comunicações. Neste sentido, é preciso reproduzir manifestação constante da Nota Técnica para Atos Normativos SEI n° 845/2020/ME (21/12/2020), assinada pela Sr.ª Martha Seillier, Secretária Especial do Programa Parcerias de Investimentos: “9.8 Em contraste com a situação observada nos Correios, o IPC [International Post Corporation] reporta que, apesar de o volume mundial do serviço de postagem ter caído 4,6% entre 2016 e 2017, as receitas aumentaram, em média, 2,8% nesse mesmo período, principalmente em razão da adequação de tarifas e serviços para fazer frente à queda de volume. Tal situação não se reflete nos Correios, que, por exemplo, apresenta queda de 5,31% na receita oriunda do serviço de postagem (mensagem) no exercício de 2019, em relação ao exercício anterior.” Ou seja, mesmo reconhecendo que os Correios em todo o mundo estão sendo afetados pela redução do volume de postagens de correspondências, e que a solução adotada tem sido a de realizar a adequação das tarifas desses serviços, o acionista se recusa a aplicar a mesma solução para a ECT. Entende, assim, o Conselheiro Eleito que a Administração deve prosseguir no intento de aprovar a revisão tarifária dos serviços exclusivos.


 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

domingo, 11 de abril de 2021

Relatos da 5a RECA e 6a RECA - 2021 - Conselho de Administração

  5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


Em 09 de março de 2021
9h

PAUTA


Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
 
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
 
Relator: Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração
 
1.1. Eleição de Dirigente para ocupar o cargo de Diretor de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças dos Correios – APROVADA
 
Manifestação do Conselheiro Eleito: Compulsando-se os autos, constatou-se que a experiência profissional exigida teria sido comprovada por declarações do exercício de funções nos Correios e na Caixa Econômica Federal, mediante equivalência com cargos DAS – 4 ou superior, com suposto fundamento na alínea "c" do inciso I do Art. 17 da Lei 13.303/2016. Ocorre que o Decreto nº 8.945/2016, que regulamenta a referida lei no âmbito da União, estabelece CLARAMENTE na alínea "c" do inciso IV do Art. 28 que o exercício do cargo em comissão deve ser comprovado em pessoa jurídica de direito público interno: "c) quatro anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível 4, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em pessoa jurídica de direito público interno". Ora, em conformidade com o estabelecido no Art. 41 do Código Civil, as Empresas Públicas – como os Correios e a Caixa Econômica Federal, não se constituem em pessoas jurídicas de direito público interno, pelo que não se pode realizar a equivalência das funções exercidas nessas empresas com cargos em comissão DAS – 4 ou superior, para fins de comprovação de experiência profissional. Este é o entendimento trazido pelo Manual do Conselheiro de Administração, emitido pela SEST, na sua p. 16: "O perfil (C) tem quatro núcleos cujas experiências podem ser somadas para apuração do tempo mínimo: DAS-4, DAS-5, DAS-6 e equivalentes. Não se aplica regra de equivalência em empresa, pois isso já está contemplado no perfil (B). O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS está descrito na Tabela 'B' do Anexo I da Lei 11.526/2001, sendo irrelevante a subdivisão de DAS 101 ou 102 para fins de seleção dos administradores. Na administração direta federal, serão considerados equivalentes os cargos de Natureza Especial – NES, contidos na tabela 'A' do Anexo I da Lei 11.526/2001 (p. 16)". Assim, nos termos do Decreto 8.945/2016, APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE a referida Tabela, pelo que é claramente indevida a utilização da Portaria n° 121/2019 - ME para efeito de equivalência entre funções exercidas em Empresas Estatais e cargos DAS – 4 ou superior, já que a referida Portaria estabelece equivalências que se destinam a subsidiar a avaliação de processos de cessão de servidores, não havendo correlação com os critérios estabelecidos na Lei n° 13.303/2016 e no Decreto 8.945/2016. Evidencia-se que as experiências profissionais ocorridas nos Correios e na CEF deveriam ser enquadradas na alínea "b" do inciso I do Art. 17 da Lei n° 13.303/2016 (alínea "b" do inciso IV do Art. 28 do Decreto n° 8.945/2016): "(B) quatro anos em cargo de Diretor, de Conselheiro de Administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa estatal, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa". Ocorre que a experiência apresentada nesses cargos não atinge o mínimo exigido de 4 (quatro) anos, pelo que se observa que o candidato não preenche os requisitos necessários para o exercício do cargo de Diretor da ECT, na forma estabelecida na legislação vigente. Registre-se, ainda, que o candidato é membro indicado pela ECT para compor o Conselho Deliberativo do Postalis, tendo tomado posse em 29/09/2020, conforme ata da 7ª Reunião Extraordinária do referido Conselho, pelo que, em conformidade com o disposto no inciso IV do Art. 30 do Estatuto Social do Postalis, em caso de eventual eleição para a Diretoria Executiva da ECT, ficará impedido de exercer a função de Conselheiro naquele Instituto: "Art. 30 O membro de órgão estatutário do Postalis, inclusive o suplente, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: [...] VI. não podem exercer ou ter parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau que sejam membros de órgãos de administração e fiscalização do Postalis ou dos Correios ou que exerçam cargos de diretores ou gerentes, sócios cotistas ou acionistas majoritários, empregados ou procuradores de sociedades simples ou empresariais que mantenham relações com o Postalis", devendo a Diretoria Executiva adotar as providências necessárias junto ao Postalis para a sua substituição. Aponta-se, por oportuno, que o Diretor de Governança da ECT tomou posse como Presidente do Conselho Deliberativo do Postalis na mesma data, configurando-se assim uma condição irregular em relação à citada exigência estatutária, RECOMENDANDO-SE, igualmente, a sua imediata substituição naquele Conselho. Por fim, o Conselheiro Eleito considera que a ECT dispõe, no seu quadro de pessoal próprio, de profissionais com as formações e as experiências necessárias para o exercício do cargo de Diretor de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças. Considera, ainda, que a eleição dos dirigentes deve ser precedida de um processo seletivo em conformidade com o plano de sucessão de administradores, a ser aprovado pelo Conselho de Administração, com apoio e acompanhamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com a finalidade de identificar candidatos com o perfil adequado para o exercício do cargo em uma empresa com o porte e a complexidade dos Correios, a exemplo do que já vem sendo praticado por outras empresas estatais. Assim, tendo em vista que não restou comprovada a experiência profissional exigida e se considerando o compromisso assumido por este Conselheiro com a profissionalização da gestão da ECT, com o apoio aos modelos de meritocracia, contra as indicações políticas e os cargos em comissão ocupados por pessoas estranhas aos quadros da Empresa, e em cumprimento ao seu dever de diligência, o Conselheiro Eleito manifesta seu VOTO CONTRÁRIO à eleição. 
 
1.2  Contratação de Operação de Crédito, de curto prazo, para realização de investimento -  RETIRADA
 
Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista que as informações disponibilizadas não permitem avaliar adequadamente o atendimento dos requisitos estabelecidos para a aprovação, recomenda-se que a matéria seja retirada para o devido saneamento. 


6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 10 de março de 2021
17h15

PAUTA


Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
 
1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO
 
Relator:
 Floriano Peixoto Vieira Neto – Presidente dos Correios e membro do Conselho de Administração 
 
1.1. Contratação de Operação de Crédito - APROVADA
 
Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista a necessidade de assegurar a realização dos investimentos previstos no PDG 2021, o Conselheiro Eleito APROVA a proposta contida no referido Relatório, de autorização de contratação de operação de crédito, de curto prazo, pelos seus próprios fundamentos, vinculada ao atendimento das seguintes premissas: a) a referida contratação deve ser precedida da solicitação de inclusão da operação de crédito no PDG; b) a contratação deve ser limitada a R$ 350 milhões; c) a taxa de juros a ser contratada deve ser compatível com a praticada no mercado e menor que a taxa de retorno projetada para os investimentos a serem financiados; d) o fluxo de pagamentos com amortização de juros e principal deve ser compatível com estimativa de fluxo de caixa operacional da empresa; e) que seja previamente avaliado se há cláusulas contratuais e características da operação/emissão que não sejam aderentes à situação e ao melhor interesse da Empresa; e f) que seja dado conhecimento ao Conselho de Administração do cumprimento das referidas premissas. Por oportuno, recomenda-se que sejam verificadas, com a devida antecedência, outras formas de captação de recursos para investimento, inclusive de longo prazo, para avaliação das que melhor se adequam às necessidades da Empresa. 

 

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Postal Saúde - Suspensão do aumento de mensalidades dos aposentados

Tomamos conhecimento, por meio da CTE/PRESI-DIREL – 376/2021, de 06/04/2021, que a mantenedora (ECT), em virtude do cenário de agravamento da Pandemia da COVID – 19, decidiu pela prorrogação do prazo para aplicabilidade das novas regras de custeio para os beneficiários do Plano de Saúde, ex-empregados aposentados dos Correios, que aderiram ao Plano até 31/07/2020, ficando a cobrança dos novos valores adiada temporariamente, sem que tenha sido definido novo prazo.

Este Conselheiro continuará acompanhando a referida questão e atuará, sempre que necessário, para preservar os direitos legítimos dos trabalhadores e ex-trabalhadores da ECT. 

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Postal Saúde – Aumento da contribuição dos aposentados

Reproduzo, a seguir, teor da carta enviada ao Presidente do Conselho de Administração, acerca da comunicação, pela Postal Saúde, de aplicação de reajuste de 100% sobre as mensalidades dos beneficiários aposentados.

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Carta 001/2021 – Conselheiro Mauricio F. G. Lorenzo


Salvador-BA, 31 de março de 2021.


Ao Senhor
MARCELO GOMES MEIRELLES
Presidente do Conselho de Administração da ECT
Edifício-sede dos Correios
SBN Quadra 1 Bloco A, 20º andar, Asa Norte
70002-900 Brasília/DF


Assunto: Postal Saúde – Aumento da contribuição dos aposentados


Senhor Presidente,                    

1. Refiro-me à Carta CTE PRESI-DIREL 040/202, de 24/03/2021, por meio do qual o Diretor-Presidente da Postal Saúde dá conhecimento de que a partir do dia 01/05/2021 aquela Caixa de Assistência aplicará uma alteração do custeio concernente à mensalidade dos titulares ex-empregados aposentados dos Correios até 31/07/2020, que deverá ser integralmente paga pelos beneficiários.

2. Tendo em vista que a matéria envolve questão de afronta a direito adquirido, o que certamente será objeto de apreciação pela justiça em milhares de ações judiciais individuais e coletivas, de ex-empregados e de entidades representativas que se insurgirão contra essa despropositada medida, e que terá efeitos sobre o passivo trabalhista da ECT, este Conselheiro vem apresentar as considerações que seguem.

3. Registe-se que a decisão comunicada, se efetivamente aplicada, implicará o reajuste estimado em 100% das mensalidades atualmente pagas por esses beneficiários, enquanto a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que integra a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, solicitou à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no último dia 30, a suspensão dos reajustes dos planos de saúde, em virtude do agravamento da pandemia, conforme declarou o Sr. Pedro Aurélio de Queiroz, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon: “Temos que considerar o contexto excepcional da pandemia, que tem prejudicado especialmente os consumidores mais vulneráveis, idosos e a população de baixa renda”.

4. Deve-se considerar, também, que a aplicação do referido reajuste, dada a realidade remuneratória dos aposentados da ECT, resultará na impossibilidade de manutenção de muitos dos beneficiários - e dos seus dependentes - no Plano Correios Saúde, bem como de adesão a qualquer outro plano de mercado, o que ainda será agravado pela existência de pessoas em tratamentos em andamento e não finalizados, que terão que ser interrompidos, resultando inclusive em risco de morte, como se exemplifica a seguir:

a) internações hospitalares;

b) tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise; diálise; terapia imunobiológica; quimioterapia; quimioterápicos orais; radioterapia etc.); e

c) terapias domiciliares (oxigenoterapia; fonoaudiologia domiciliar; internação domiciliar; fisioterapia domiciliar etc.)

5. Importante registrar, ainda, que os ex-empregados da ECT, que se aposentaram no curso da sua relação trabalhista, dedicaram décadas das suas vidas ao compromisso com as suas carreiras e com esta Empresa, pelo que merecem todo o nosso respeito e reconhecimento, e não a desconsideração dos seus legítimos direitos e a demonstração de insensibilidade com as suas vidas e dos seus familiares.

6. Diante de todo o exposto e se considerando que:

a) os valores envolvidos são pouco relevantes para o orçamento global da Postal Saúde;

b) a implementação da citada medida decorre de determinação da Direção da ECT, com base em questionável interpretação da polêmica Resolução CGPAR 23/2018, que viola direitos adquiridos e pretende criar obrigações sem ser lei, e que em sucessivas decisões judiciais tem tido sustados os seus efeitos; e

c) o princípio básico da governança corporativa da Equidade caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

7. Solicita-se a V.S.ª que seja requerido ao Presidente da ECT:

a) a suspensão imediata da referida medida, junto à Postal Saúde, dada a conjuntura de sua implantação e dos riscos envolvidos com o desligamento massivo de beneficiários;

b) que a matéria seja antecipadamente apresentada a este colegiado, em virtude dos seus impactos, em conformidade com o disposto no inciso XLI do art. 50 do Estatuto Socia da ECT.                


Atenciosamente,  

MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO

Conselheiro 


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https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/03/30/senacon-pede-pela-suspensao-dos-reajustes-dos-planos-de-saude.htm 

segunda-feira, 29 de março de 2021

Relato da 2a, 3a e 4a RECA e 2a ROCA - 2021 - Conselho de Administração

A publicação dos relatos de participação do Conselheiro Eleito nas atividades do Conselho de Administração é um ato de prestação de contas do seu mandato, em conformidade com o disposto no princípio básico de governança corporativa de Accountability.


 

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 28 de janeiro de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Avaliação de Desempenho dos Dirigentes. (Relatório RECA nº 002/2021) - RETIRADA



3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO 

DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 12 de fevereiro de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1 Exoneração, a pedido, do Diretor de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças – DIEFI dos Correios. - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro manifesta que, em conformidade com o disposto no inciso III do Art. 50 do Estatuto Social da ECT APROVA a exoneração a pedido e solicita que seja juntado aos autos o referido pedido de exoneração, considerando-se a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.


4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
 DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 12 de fevereiro de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Avaliação de Desempenho dos Dirigentes e Comitês - RETIRADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela retirada da matéria. A extensa fundamentação apresentada encontra-se no corpo da ata.
 

 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

 DE ADMINISTRAÇÃO

Em 25 de fevereiro de 2021
9h

PAUTA

Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

  • Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;
  • Convalidação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT/2021

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1.1 Plano de Salvaguarda (Relatório CA nº 006/2021) – APROVADA (sem a participação do Conselheiro Eleito representante dos trabalhadores em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

1.2 Regulamento de Pessoal (Relatório CA nº 007/2021) – RETIRADA (sem a participação do Conselheiro Eleito representante dos trabalhadores em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

1.3 Enquadramento dos serviços de Coleta e Entrega Colaborativa-Crowdshipping, com a utilização de recursos de terceiros, como Oportunidade de Negócio, nos termos do Artigo 28, 3º, Inciso II, da Lei 13.303/2016. (Relatório CA nº 008/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Tendo em vista que: a) a proposta apresentada implica o desvirtuamento do conceito de crowdshipping, constituindo modelo reconhecido como de "uberização", que transfigura os trabalhos assalariados em prestação de serviços, resultando em exploração e espoliação dos trabalhadores e que não deve ser tomado como o novo paradigma do uso da força de trabalho no setor postal; b) a proposta de parceria comercial apresentada consiste, na verdade, em mera terceirização de serviços; c) a proposta contraria a decisão da 4a RECA - 2020; d) como registrou este Conselheiro em seu voto divergente na 4ª RECA/2020, a proposta de terceirização da distribuição de encomendas, encontra-se em desconformidade com a própria política de execução indireta de serviços vigente na ECT, aprovada na 4ª ROCA/2014; configura ofensa à exigência constitucional do concurso público, prevista na CF, art. 37, inciso II; contraria decisões do STF, do TCU e da Justiça do Trabalho; e contraria o entendimento do MPT; sujeitando os administradores à responsabilização pelos prejuízos causados à ECT; e) não restou devidamente comprovado nos autos o atendimento da condição de “demonstrar a inviabilidade de procedimento competitivo" e as demais condições necessárias para enquadramento no inciso II do parágrafo 3o do Artigo 28 da Lei 13.303/2016; e f) os riscos envolvidos são relevantes e ainda não foram devidamente estimados; Diante de todo o exposto, o Conselheiro considera que as medidas necessárias à melhoria da competitividade dos serviços concorrenciais podem ser adotadas no escopo previsto no parágrafo 3º do Art. 1º do Decreto-Lei 509/1969, não pela terceirização dos serviços – que é ilegal, pelo que se manifesta contrariamente à proposta e registra o seu voto em separado.

1.4 Substituição eventual do Chefe da Ouvidoria – Marcos Flavio Diniz de Carvalho, por motivo de férias regulamentares. (Relatório CA nº 009/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO.

1.5 Criação de Estatuto/Regimento Interno da AUDIT em atendimento à IN CGU nº 13/2020. (Relatório CA nº 010/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito manifesta-se pela APROVAÇÃO da matéria, em virtude de se tratar de cumprimento de exigência e de prazo da CGU, apresentando os seguintes registros: que a Recomendação 355, relativa às observações deste Conselheiro acerca da competência para aprovação da nova estrutura normativa dos Correios, ainda não foi devidamente concluída; que a proposta de Norma de Funcionamento decorre da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE MAIO DE 2020; e que de acordo com a referida IN a Norma de Funcionamento toma por base o Regimento Interno dos Correios, que ainda não foi aprovado.

1.6 Avaliação GCR/2020 do Chefe da Audit. (Relatório CA nº 011/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO

1.7 Plano de Trabalho do Chefe da Auditoria Interna para 2021. (Relatório CA nº 012/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito vota pela APROVAÇÃO e registra a seguinte ressalva: A meta “registrar trimestralmente, no sistema GCRWEB, o resultado das metas e as observações (histórico) sobre as competências de 100% dos empregados sob a sua gestão, para garantir a efetividade da gestão de desempenho” constitui-se em atividade rotineira e de natureza administrativa, que não deveria compor as metas do GCR do Chefe da Auditoria Interna, pois não é relevante para a avaliação do seu desempenho. O Conselheiro Eleito considera necessário que, para os próximos ciclos, o Plano de Trabalho seja constituído de metas orientadas para medir a eficácia das atividades da Auditoria Interna, em especial: Eficácia no Uso dos Recursos (relação entre os recursos consumidos na realidade e o uso planejado dos recursos); Eficácia das Atividades (relação entre as atividades da Auditoria realmente desempenhadas e as atividades planejadas); e Eficácia dos Objetivos (relação entre a consecução final dos objetivos atribuíveis às atividades da Auditoria e a consecução desejada).

2. COMUNICAÇÕES

2.1. Cópias das atas dos Colegiados - (Comunicação CA nº 009/021) – APRESENTADA

2.2. Alteração do MANPES – Manual de Pessoal, Módulo 01, Capítulo 02, Anexo 34. (Comunicação CA nº 010/021) – APRESENTADA

Obs: Trata-se da inclusão de dispositivos acerca das instâncias de nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos titulares das unidades de controle interno, compliance, gestão de riscos e ouvidoria da ECT.

2.3. Relatório Gerencial das atividades de Auditoria Interna (Comunicação CA nº 011/2021) - APRESENTADA

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito, em atenção ao Relatório Gerencial de Atividades de Auditoria, relativo a janeiro de 2021, destaca o grande número de recomendações relevantes que têm impacto em riscos estratégicos e que não possuem plano de providência atualizado; manifestação registrada ou atualizada; com posicionamento inconclusivo; ou com prazo expirado, demandando um esforço concentrado da Administração na resolução dessas pendências. Quanto ao Relatório de Auditoria nº 2020030 – Gestão de Canais Terceirizados, registra a conclusão de que “o processo Gestão de canais terceirizados apresentava Controles Pouco Eficazes, pois todas as constatações foram classificadas abaixo de Muito Alta (MA), sendo quatorze como Alta (A) e cinco como Médias (M)”. Pela relevância dos achados e pelos potenciais impactos dos riscos envolvidos, recomenda-se especial atenção à implementação das recomendações da Auditoria Interna, bem como, que seja avaliada a relação entre os resultados observados nos trabalhos de Auditoria e a desmobilização das estruturas dedicadas à gestão da rede terceirizada.

3. EXPOSIÇÔES

3.1 Acompanhamento das recomendações emitidas aos Correios pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União – REALIZADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito, em atenção à Recomendação 907652 - Relatório de Auditoria 820854 CGU, manifesta que "é importante registrar que a referida recomendação, nos termos do citado Relatório, referente às contas de 2019 da ECT, estabelece: "5 – Reavaliar os limites (R$) de alçada para deliberação (aprovação) pelo Conselho de Administração dos modelos de negócios imobiliários previstos no MANPAT Módulo 1, Capítulo 2, Anexo 1, em especial as modalidades BTS e BTS Direito de Superfície, considerando, nessa análise, os riscos, complexidades e amarras desse tipo de operação, bem como a compatibilidade financeira dos projetos de investimento imobiliário prospectados pelos Correios aos valores atualmente definidos no Manual". Assim, não é possível que a manifestação a ser encaminhada à CGU seja produzida pela DIRAD, sem a avaliação prévia da matéria pelo Conselho de Administração, em virtude do disposto no inciso XVI do Art. 50 do Estatuto Social e na própria Recomendação da CGU. O Conselheiro Eleito registra a sua preocupação com o fato de que, mantidas as condições adotadas a partir da 34ª REDIR/2020, em relação aos BTS, por exemplo, somente haverá submissão ao Conselho de Administração dos negócios imobiliários a partir de R$ 50 milhões/ano. Ou seja, nas operações de longo prazo dos BTS, considerando um prazo médio de 20 anos, somente contratações a partir de R$ 1 bilhão de reais terão aprovação do Conselho de Administração, o que não é razoável". O Conselheiro Eleito apresenta em separado os fundamentos da sua manifestação.

3.2 Acompanhamento das Entidades Ligadas – Postal Saúde – REALIZADA (sem a participação do Conselheiro Eleito representante dos trabalhadores em virtude das vedações do § 3º do Art. 2º da Lei 12.353/2010)

3.3 Acompanhamento das Recomendações do CA (específica da Área Financeira) - RETIRADA

 

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

segunda-feira, 1 de março de 2021

Relato da 1ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração

 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração

 

Em 28 de janeiro de 2021
9h30

 

PAUTA

Forma: Reunião realizada por videoconferência

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Aumento do Capital Social referente ao Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC e a respectiva alteração do artigo 6º do Estatuto Social dos Correios. (Relatório CA nº 001/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro: Pela APROVAÇÃO, vinculada à observação das recomendações contidas na NJ/GJCE-DEJUR/SEI-19857169/2021.

1.2. Manutenção da Integridade e Conformidade das Informações do Follow-up (Nota Técnica AUDIT nº 025/2020). (Relatório CA nº 003/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO, com a observação de quem devem ser apresentados requisitos de avaliação claros e objetivos que permitam a realização de uma análise comparativa na apreciação pelo Conselho de Administração. 

1.3. Plano de Trabalho da Ouvidoria para 2021 (Relatório CA nº 005/2021) – APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO. Em conformidade com a sua manifestação na 1ª ROCA/2020, não obstante a inserção no Plano de Trabalho de 2021 de metas para os indicadores PRMO e PRTM, o Conselheiro Eleito reitera a necessidade de que sejam de que sejam desenvolvidos e aplicados no próximo ciclo novos indicadores que permitam uma avaliação QUALITATIVA dos trabalhos da área, em especial aqueles que expressem a VOZ DO CLIENTE, como indicadores de satisfação dos clientes (% de usuários satisfeitos com a acessibilidade, com o tempo de resposta, com a resolutividade etc.), mediante a realização de benchmarking e a identificação dos respectivos referenciais comparativos.

2. COMUNICAÇÕES

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

2.1. Cópias das atas dos Colegiados - (Comunicação CA nº 001/2021) – Apenas conhecimento (sem apresentação)

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito regista que na ata da 42ª REDIR, item 3, consta uma matéria extra-pauta, 3.1.1. Operações de pagamento a fornecedores a valor presente (Relatório/DIOPE n° 012/2020), com a informação de que a Diretoria Executiva APROVOU, por maioria e em caráter extraordinário, a continuidade das operações de pagamento a valor presente, mantendo-se aberto o Sistema de Pagamento a Valor Presente - SPVP, até 31/12/2020, pelo que solicita o fornecimento do referido relatório.

2.2. Resultados: Econômico-Financeiro, Fluxo de Caixa, Orçamentário, Avaliação Empresarial e Indicadores Estratégicos – Novembro/2020 . (Comunicação CA nº 002/2021) – APRESENTADA

2.3. Acompanhamento do Plano de Ação das Ressalvas (Demonstrações Contábeis 2019) – Dezembro/2020 . (Comunicação CA nº 003/2021) – APRESENTADA

2.4 Relatório de monitoramento das atividades de riscos e compliance, referentes ao 4º trimestre/2020 e Resultados do Plano Anual de Compliance e Riscos - PACRI/2020 (Comunicação CA nº 004/2021) – APRESENTADA

2.5. Dissídio Coletivo 2020/2021 (Comunicação CA nº 005/2021) – APRESENTADA (sem a participação do Conselheiro representante dos trabalhadores em virtude das vedações da Lei 12.353/2010)

2.6. Relatório Gerencial das atividades de Auditoria Interna (Comunicação CA nº 006/2021) – APRESENTADA

3. EXPOSIÇÔES

3.1. Práticas de Governança Corporativa – REALIZADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: O Conselheiro Eleito afirmou que o inciso XXXVI do artigo 50 do Estatuto Social estabelece a competência do Conselho de Administração para “aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva”, pelo que se requer a imediata submissão a este Conselho, para aprovação, dos Indicadores e Metas setoriais da Diretoria Executiva para o ano de 2021.

 

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Em 28 de janeiro de 2021
9h

PAUTA

Forma: Reunião realizada por videoconferência

ROTEIRO

Abertura da Sessão – Presidente do Conselho de Administração;

1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

Relator: Marcelo Gomes Meirelles – Presidente do Conselho de Administração

1.1. Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, exercício 2021. (Relatório RECA nº 001/2021) - APROVADA

Manifestação do Conselheiro Eleito: Pela APROVAÇÃO.

 

 

Atenciosamente, 
 
MAURICIO FORTES GARCIA LORENZO
Conselheiro

Relato da 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - 2022

    11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 25 de novembro de 2022 Reunião realizada por videoconferência 9h Ata disponível e...